Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:07
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:06
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:06
Confirmada
24/02/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Desentranhe-se o petitório de mov. 489, por não dizer respeito a estes autos. 2. Certifique-se a existência de saldo ainda depositado em conta judicial vinculada ao presente feito. 3. Sem embargo, cumpra-se item 3 de mov. 470. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Desentranhe-se o petitório de mov. 489, por não dizer respeito a estes autos. 2. Certifique-se a existência de saldo ainda depositado em conta judicial vinculada ao presente feito. 3. Sem embargo, cumpra-se item 3 de mov. 470. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 499) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Confirmada
16/02/2026, 05:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 17:07
Documento (Certidão)
13/02/2026, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 17:06
Documento (Certidão)
13/02/2026, 17:02
Mero expediente
13/01/2026, 23:05
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 19:02
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 17:43
Confirmada
06/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 09:20
Confirmada
29/09/2025, 05:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:08
Expedição de alvará de levantamento
25/09/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 08:04
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:54
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:54
Confirmada
15/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Expeça-se o competente alvará, em prol da parte autora, sobre a integralidade depositada nos autos. Para tanto, a parte deverá apresentar seus dados bancários, ou procuração atualizada com poderes específicos para que os causídicos promovam o levantamento de valores para a conta indicada ao mov. 461. 2. Após, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida, abatendo o numerário levantado, em 15 dias. 3. Sem prejuízo, expeça-se mandado regionalizado para avaliação do imóvel penhorado nos autos. 4. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 05:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 11:13
Expedição de alvará de levantamento
26/08/2025, 23:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 11:25
Ato ordinatório
22/08/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029926-85.2012.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Antes de analisar o pedido de mov. 448 (levantamento do valor depositado ao mov. 377), certifique a Secretaria o integral cumprimento do item ‘1’ de mov. 380, oficiando à CEF se necessário, porquanto houve montante enviado por equívoco a esta Vara, como informado ao mov. 378. 2. No mais, expeça-se mandado de avaliação sobre o imóvel penhorado ao mov. 341, com observância aos artigos 870 a 875 do CPC. Considerando que o bem está localizado em Terra Boa/PR, expeça-se a competente carta precatória à referida comarca. 3. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 09:51
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:43
Confirmada
19/08/2025, 11:42
Confirmada
19/08/2025, 11:28
Confirmada
18/08/2025, 05:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 11:34
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 11:33
Documento (Certidão)
14/08/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 09:53
Mero expediente
13/08/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:13
Confirmada
08/07/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 15:35
Remessa (em diligência)
15/05/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos de terceiro em apenso, a fim de que seja cumprida a ordem de baixa de penhora lá determinada. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:43
Confirmada
14/05/2025, 14:39
Documento (Certidão)
14/05/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:17
Mero expediente
15/04/2025, 22:47
Ato ordinatório
27/03/2025, 00:33
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 14:40
Confirmada
10/02/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 430) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 430) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Confirmada
07/02/2025, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2025, 20:52
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:40
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Oficie-se ao RI de Terra Boa/PR, como pretendido ao mov. 417.1. Custas pelo interessado. 2. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Confirmada
20/12/2024, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2024, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2024, 09:17
Documento (Outros documentos)
20/12/2024, 09:16
Mero expediente
18/11/2024, 21:11
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 17:43
Confirmada
12/09/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:27
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:27
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:16
Confirmada
05/07/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:02
Confirmada
10/06/2024, 12:37
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:33
Confirmada
03/06/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:57
Expedição de documento (Informações)
03/06/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:47
Confirmada
28/05/2024, 09:29
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 23:24
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2024, 23:20
Ato ordinatório
27/05/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2024, 14:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 14:06
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Devolva-se a quantia de R$ 12.819,07 enviada a esta Vara por equívoco, em atendimento ao expediente de mov. 378. Comunique-se à 16ª Vara Cível desta Capital acerca da remessa dos valores. 2. No mais, ante a negativa registral de mov. 373.2, oficie-se ao respectivo RI de Terra Boa/PR, informando que a penhora do imóvel de matrícula n. 7.539 deverá ser anotada nos termos da decisão de mov. 333.1, tendo em conta a escritura pública de transmissão de mov. 219.1/219.2. Instrua-se o r. ofício com a documentação de mov. 219, bem como cópia da decisão de mov. 333. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2024, 21:48
Expedição de documento (Informações)
10/04/2024, 21:19
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2024, 20:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 17:00
Confirmada
10/04/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:02
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 11:47
Mero expediente
09/04/2024, 22:48
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 16:10
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 13:23
Depósito de Bens/Dinheiro
05/04/2024, 08:31
Ato ordinatório
04/04/2024, 15:26
Expedição de documento (Informações)
26/03/2024, 15:58
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 11:09
Confirmada
23/02/2024, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. De uma análise aos autos, tem-se que as providências solicitadas pela credora ao mov. 364.1, consistentes no bloqueio de cartões de crédito, suspensão da CNH e apreensão de passaporte, apesar de autorizadas pelo art. 139, IV do CPC e também pelo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5941, não podem ser aplicadas indiscriminadamente, sob pena de ferir direitos e garantias assegurados na Constituição Federal, exigindo demonstração de abuso e desvio por parte do devedor. Nos termos da r. decisão proferida pelo STF, “além do caráter secundário, apenas à luz do caso concreto é que o juiz pode avaliar adequadamente a suficiência e a proporcionalidade dos meios executivos para a efetivação do que foi decidido no processo, sempre em caráter subsidiário e excepcional, é importante destacar”. Pois bem. In casu, os pedidos não se revelam proporcionais e tampouco razoáveis ao fim pleiteado, em afronta também ao que determina o art. 8° do CPC, no sentido de que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o Juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Isto porque, na hipótese, não restou demonstrado qualquer abuso do devedor ou desvirtuamento de patrimônio, pelo que eventual autorização das medidas pleiteadas não guarda relação direta com a satisfação concreta do crédito. Desse modo, indefiro os pedidos formulados pela exequente (mov. 364.1) de bloqueio de cartões de crédito, suspensão da CNH e apreensão de passaporte do réu. 2. No mais, o pleito de mov. 331.1 de nova aplicação de multa por litigância de má-fé também não comporta guarida. Isto porque a inércia do executado na indicação de bens penhoráveis já foi penalizada ao mov. 201/224, e a suposta fraude na venda do imóvel penhorado nos autos (localizado em Matinhos/PR) será discutida em ação própria, como informado pela própria exequente. 3. Assim, intime-se a exequente para que apresente planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias. 4. Cumprido o item ‘3’, oficie-se ao Juízo da 16ª Vara Cível desta Capital, a fim de que promova a remessa dos valores livres e desimpedidos lá penhorados (mov. 90.1), para a satisfação da dívida perseguida nestes autos de execução. 5. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:28
Outras Decisões
21/02/2024, 22:11
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 01:07
Decurso de Prazo
24/01/2024, 04:12
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:05
Confirmada
12/12/2023, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Defiro o pedido de mov. 331 de bloqueio de ativos do executado, via sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito, com possibilidade de reiteração por até 30 dias. Na hipótese de irrisoriedade, o valor deverá ser desbloqueado independentemente de nova conclusão. Restando frutífero o bloqueio, deverá ser intimado o executado para se manifestar no lapso de 05 dias. 2. Igualmente defiro o pedido de penhora sobre o imóvel matriculado sob n. 7.539 do CRI de Terra Boa/PR, tendo em conta a escritura pública de transmissão de mov. 219, restando somente a transferência do registro imobiliário. Lavre-se termo de penhora, intimando-se em seguida o executado e sua esposa. Caberá ao exequente a averbação da penhora junto ao CRI para conhecimento de terceiros. 3. Sem embargo, sobre a litigância de má-fé suscitada em mov. 331, diga o executado em 15 dias. 4. Intimem-se. Curitiba, data do sistema. Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 20:52
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 20:51
Confirmada
11/12/2023, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 20:06
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:44
Ato ordinatório
15/11/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 13:47
Confirmada
06/11/2023, 00:09
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:26
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:26
Ato ordinatório
26/10/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 16:00
Remessa (em diligência)
23/10/2023, 19:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 16:12
Confirmada
18/10/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 16:55
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 16:53
Documento (Certidão)
18/10/2023, 16:53
Ato ordinatório
18/10/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 19:35
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:50
Confirmada
07/08/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Cumpra-se a decisão proferida nos embargos de terceiro em apenso. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 19:08
Documento (Certidão)
04/08/2023, 18:52
Mero expediente
26/07/2023, 23:34
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 01:04
Apensamento
29/06/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Não havendo interesse do exequente na designação de audiência de conciliação, indefiro o pedido do devedor. 2. Não impugnada a avaliação de mov. 303, homologo-a para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3. No mais, o fato de recaírem outras penhoras sobre o imóvel penhorado nesta demanda não impede a continuidade dos atos expropriatórios, com posterior instauração de concurso de credores sobre o valor angariado com a venda. Igualmente o fato de inexistir averbação da casa na matrícula imobiliária também não obsta o praceamento, cabendo ao futuro adquirente promover a regularização do lote. 4. Antes de designar leilão, intime-se o exequente para que traga aos autos certidão atualizada matrícula do imóvel, no qual conste a averbação da penhora deferida nestes autos. 5. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 15:26
Confirmada
05/05/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 16:22
Outras Decisões
31/03/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:29
Confirmada
30/01/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Intime-se o executado acerca da avaliação de mov. 303. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 17:41
Confirmada
19/01/2023, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:14
Mero expediente
16/12/2022, 19:55
Ato ordinatório
25/10/2022, 00:46
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 17:43
Confirmada
30/09/2022, 16:00
Mandado
30/09/2022, 08:58
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:37
Confirmada
23/09/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 18:30
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 18:29
Documento (Certidão)
11/08/2022, 13:19
Ato ordinatório
11/07/2022, 18:59
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 17:19
Confirmada
28/06/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:01
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:56
Ato ordinatório
21/06/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 17:11
Confirmada
14/06/2022, 00:06
Confirmada
14/06/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Diante do lapso temporal transcorrido, infere-se que não houve a efetivação de acordo extrajudicial, de modo que determino o regular prosseguimento da ação. 2. Nesse sentido e em atendimento ao requerido ao mov. 279.1, depreque-se a avaliação e demais atos expropriatórios. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:37
Mero expediente
27/05/2022, 22:42
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:12
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Conforme já delineado no mov. 201, a averbação junto ao CRI compete ao exequente, de modo que cabe à parte autora diligenciar a fim de confirmar o efetivo registro da penhora, não havendo que se falar em expedição de ofício por este Juízo. 2. No mais, diante da manifesta discordância do exequente quanto à realização de audiência de conciliação, deixo de designar o ato, devendo ser intimado o executado para ciência dos contatos da requerente (mov. 270), a fim de possibilitar eventual contato para acordo extrajudicial. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:04
Mero expediente
25/02/2022, 21:59
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 09:09
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 12:12
Confirmada
18/01/2022, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Considerando o lapso transcorrido, esclareça a exequente, em 15 dias, acerca da anotação no CRI da penhora imobiliária deferida nos autos. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
18/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 14:48
Confirmada
17/01/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 11:37
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 17:55
Mero expediente
10/12/2021, 22:58
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 10:51
Confirmada
16/10/2021, 00:20
Confirmada
16/10/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Sobre a proposta de acordo, manifeste-se o exequente em 15 dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 12:15
Mero expediente
04/10/2021, 23:08
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 15:36
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:25
Confirmada
27/09/2021, 01:08
Confirmada
27/09/2021, 01:07
Confirmada
27/09/2021, 01:06
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 15:47
Expedição de documento (Ofício)
17/09/2021, 22:12
Ato ordinatório
17/09/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. Anote-se mov. 228. 2. A diligencia registral solicitada pelo CRI já consta da decisão de mov. 201. Assim, desde logo, autorizo a expedição de ofício ao CRI com cópia da decisão de mov. 201. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
17/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 18:10
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 18:09
Documento (Certidão)
16/09/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 17:43
Mero expediente
30/07/2021, 22:54
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 20:44
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 10:15
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 19:12
Confirmada
29/04/2021, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0029926-85.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$31.124,00 Exequente(s): JUCI MARI CARRARO TIBÉRIO Executado(s): SIDNEY DONIZETTE GALVÃO 1. A alegação do executado de mov. 219 de inexigibilidade da multa arbitrada em mov. 201 não se sustenta. Observa-se que o executado foi intimado da necessidade de indicar bens a penhora em mov. 191 e 192, apresentando substabelecimento somente em momento posterior (mov. 194). Desse modo, correta a intimação anteriormente enviada, motivo pelo qual devida a multa em virtude da inércia do executado em dar atendimento ao comando. 2. Ainda, mantenho a penhora deferida em mov. 201, na medida em que o executado não trouxe aos autos qualquer indicativo de que o imóvel seria alvo de algum bloqueio ou indisponibilidade junto à Vara Criminal de Matinhos em virtude da dita investigação criminal em trâmite. Ressalto, ainda, que os autos mencionados (n. 0004677-97.2020.8.16.0116) tramitam sob sigilo, não estando assim acessíveis a este Juízo. 3. No mais, intime-se o exequente para demonstrar a anotação da penhora junto ao Registro Imobiliário, em 15 dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito
29/04/2021, 00:00
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 17:53
Indeferimento
08/04/2021, 14:32
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 16:02
Confirmada
16/02/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 19:58
Confirmada
05/02/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 13:17
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 09:02
Ato ordinatório
15/01/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 10:30
Confirmada
26/12/2020, 00:52
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 15:24
Confirmada
16/12/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 09:50
Confirmada
16/12/2020, 09:50
Remessa (em diligência)
16/12/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 21:46
Ato ordinatório
15/12/2020, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 17:25
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 18:52
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 17:58
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 17:58
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:52
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 14:46
Mero expediente
30/01/2020, 13:31
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 18:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 18:54
Mero expediente
25/09/2019, 17:49
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 18:31
Decurso de Prazo
29/06/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:40
de Conciliação (cancelada)
13/06/2019, 16:39
deferimento
13/06/2019, 15:31
Conclusão (para despacho)
12/06/2019, 16:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/06/2019, 11:05
Documento (Certidão)
11/06/2019, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 11:03
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 17:13
de Conciliação (designada)
27/05/2019, 17:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:06
Mero expediente
08/04/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 13:49
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 13:49
Expedição de documento (Alvará)
01/04/2019, 15:13
Documento (Ofício)
01/04/2019, 13:27
Ato ordinatório
12/03/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:17
Decurso de Prazo
28/02/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 16:12
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 16:08
Mero expediente
15/02/2019, 12:32
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 15:07
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 15:07
Mero expediente
26/11/2018, 18:24
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 01:39
Decurso de Prazo
20/09/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 12:18
Mero expediente
11/09/2018, 10:10
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 17:21
Mero expediente
05/09/2018, 10:22
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 09:57
Ato ordinatório
31/08/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 18:35
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 18:35
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 09:50
Mandado
25/07/2018, 18:18
Ato ordinatório
13/06/2018, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2018, 16:23
Ato ordinatório
13/06/2018, 09:30
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:32
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 13:34
Decurso de Prazo
20/04/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 00:35
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 16:32
deferimento
02/04/2018, 16:03
Conclusão (para despacho)
17/01/2018, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/12/2017, 00:17
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 09:42
Decurso de Prazo
06/12/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 16:33
Por decisão judicial
21/11/2017, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 13:07
Mero expediente
17/11/2017, 14:33
Conclusão (para despacho)
08/11/2017, 06:48
Decurso de Prazo
03/10/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2017, 14:17
Conclusão (para despacho)
11/08/2017, 09:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:01
Ato ordinatório
22/07/2017, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 10:58
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 16:03
Mandado
07/07/2017, 20:25
Ato ordinatório
27/06/2017, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2017, 14:23
Petição (Petição (outras))
02/06/2017, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 13:48
Mero expediente
15/05/2017, 17:51
Conclusão (para despacho)
27/04/2017, 14:57
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 12:04
Mero expediente
10/04/2017, 17:54
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2016, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 08:17
Documento (Certidão)
17/11/2016, 08:17
Expedição de documento (Alvará)
10/11/2016, 11:00
Ato ordinatório
02/11/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 10:33
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 13:40
Documento (Outros documentos)
10/10/2016, 13:40
Documento (Outros documentos)
26/09/2016, 14:27
Petição (Petição (outras))
08/09/2016, 15:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2016, 09:15
Mero expediente
18/08/2016, 16:38
Conclusão (para despacho)
17/08/2016, 12:22
Petição (Petição (outras))
12/08/2016, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2016, 08:08
Documento (Certidão)
28/07/2016, 08:08
Expedição de documento (Alvará)
25/07/2016, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 18:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2016, 18:05
Ato ordinatório
22/07/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 10:45
Documento (Certidão)
05/07/2016, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2016, 10:44
Mero expediente
04/07/2016, 12:25
Conclusão (para despacho)
17/06/2016, 07:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2016, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 15:34
Mero expediente
20/05/2016, 14:49
Conclusão (para despacho)
06/05/2016, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/04/2016, 15:10
Petição (Petição (outras))
29/04/2016, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)