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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0032257-69.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.130,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA ESPÓLIO DE LEONILDA CLIMACO representado(a) por VALTER CLIMACO, JOAO CLIMACO, NEUSA CLIMACO CERCI, LUCIO NEI CLIMACO MAZZUCCO, IRIANA CLIMACO MAZZUCCO FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA Gilmar Aparecido Alexandre JOSIAS LIMA DA SILVA ESPÓLIO DE JOSÉ LUCINGER JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE JOÃO SANTO CAVAZANA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1 - Certifique a serventia sobre o valor atualizado disponível em cada uma das contas judiciais, a fim de viabilizar a análise do pedido apresentado por ESPÓLIO DE LEONILDA na seq. 178. 2 - Manifeste-se o procurador originalmente cadastrado pelo autor, no prazo de quinze dias, sobre as diligências necessárias para efetivação da decisão 321 dos autos em apenso (0032257-69.2010.8.16.0014 Ap), em estrito cumprimento ao item 5 da decisão de seq. 150. 3 - Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0032257-69.2010.8.16.0014.
Autores: ESPÓLIO DE ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA ESPÓLIO DE LEONILDA CLIMACO representado por VALTER CLIMACO, JOAO CLIMACO, NEUSA CLIMACO CERCI, LUCIO NEI CLIMACO MAZZUCCO, IRIANA CLIMACO MAZZUCCO FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA Gilmar Aparecido Alexandre JOSIAS LIMA DA SILVA ESPÓLIO DE JOSÉ LUCINGER JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE JOÃO SANTO CAVAZANA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI
Réu: ITAU UNIBANCO S.A. 1 - Uma vez cumprida a diligência do item 4 do comando de sequência 80 (vide sequência 267 dos autos em apenso), HOMOLOGO a composição amigável instrumentalizada entre ESPÓLIO DE OSMAR e ITAÚ UNIBANCO na peça de sequência 139 e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda acima identificada, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para todos os fins. 2 -
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.130,00 Defiro o pedido de desistência do prazo recursal, operando-se o pronto trânsito em julgado. 3 - Anotado o trânsito em julgado, promova-se a expedição de alvará para levantamento de todo e qualquer valor vinculado a conta judicial nº2126441-4 vinculada esta demanda (vide seqs. 138 e 139.2) em favor do autor, incluindo-se atualizações e/ou correções, com prazo de 90 dias. 4 - Custas processuais e honorários advocatícios já fazem parte da composição. 5 - Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado pelo poupador ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA na seq. 140 e concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão de seq. 135. 6 - Promova a serventia a juntada cópia da presente decisão nos autos em apenso, diante da desistência do recurso em relação ao específico correntista. 7 - Em prosseguimento, certifique a serventia sobre a vinculação do depósito 040271100072111290 (fl. 5 da seq. 150.2 dos autos 0032257-69.2010.8.16.0014 Ap), a fim de viabilizar a análise do pedido de seq. 56, em virtude dos esclarecimentos prestados pelo procurador originalmente constituído por ESPÓLIO DE LEONILDA CLIMACO na seq. 96.2. 8 - Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos, oportunidade em que será analisado o pedido deduzido na seq. 56. 9 - Intimem-se. Publicação e registro já formalizados. Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) DEFERIDO O PEDIDO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) DEFERIDO O PEDIDO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) DEFERIDO O PEDIDO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 150) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0032257-69.2010.8.16.0014.
Autores: ESPÓLIO DE ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA ESPÓLIO DE LEONILDA CLIMACO representado por VALTER CLIMACO, JOAO CLIMACO, NEUSA CLIMACO CERCI, LUCIO NEI CLIMACO MAZZUCCO, IRIANA CLIMACO MAZZUCCO FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA Gilmar Aparecido Alexandre JOSIAS LIMA DA SILVA ESPÓLIO DE JOSÉ LUCINGER JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE JOÃO SANTO CAVAZANA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI
Réu: ITAU UNIBANCO S.A. 1 - Uma vez cumprida a diligência do item 4 do comando de sequência 80 (vide sequência 267 dos autos em apenso), HOMOLOGO a composição amigável instrumentalizada entre ESPÓLIO DE OSMAR e ITAÚ UNIBANCO na peça de sequência 139 e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda acima identificada, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para todos os fins. 2 -
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.130,00 Defiro o pedido de desistência do prazo recursal, operando-se o pronto trânsito em julgado. 3 - Anotado o trânsito em julgado, promova-se a expedição de alvará para levantamento de todo e qualquer valor vinculado a conta judicial nº2126441-4 vinculada esta demanda (vide seqs. 138 e 139.2) em favor do autor, incluindo-se atualizações e/ou correções, com prazo de 90 dias. 4 - Custas processuais e honorários advocatícios já fazem parte da composição. 5 - Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado pelo poupador ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA na seq. 140 e concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão de seq. 135. 6 - Promova a serventia a juntada cópia da presente decisão nos autos em apenso, diante da desistência do recurso em relação ao específico correntista. 7 - Em prosseguimento, certifique a serventia sobre a vinculação do depósito 040271100072111290 (fl. 5 da seq. 150.2 dos autos 0032257-69.2010.8.16.0014 Ap), a fim de viabilizar a análise do pedido de seq. 56, em virtude dos esclarecimentos prestados pelo procurador originalmente constituído por ESPÓLIO DE LEONILDA CLIMACO na seq. 96.2. 8 - Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos, oportunidade em que será analisado o pedido deduzido na seq. 56. 9 - Intimem-se. Publicação e registro já formalizados. Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) DEFERIDO O PEDIDO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) DEFERIDO O PEDIDO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) DEFERIDO O PEDIDO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) DEFERIDO O PEDIDO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) DEFERIDO O PEDIDO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) DEFERIDO O PEDIDO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
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05/02/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) DEFERIDO O PEDIDO (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0032257-69.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.130,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA ESPÓLIO DE LEONILDA CLIMACO representado(a) por VALTER CLIMACO, JOAO CLIMACO, NEUSA CLIMACO CERCI, LUCIO NEI CLIMACO MAZZUCCO, IRIANA CLIMACO MAZZUCCO FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA Gilmar Aparecido Alexandre, JOSIAS LIMA DA SILVA ESPÓLIO DE JOSÉ LUCINGER, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE JOÃO SANTO CAVAZANA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1 - Defiro o pedido formulado pela parte autora na peça de seq. 126.1 para conceder o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão de seq. 123.1, nos termos do art. 139, inciso VI do Código de Processo Civil. 2 - Cumprida a diligência, prossiga-se no feito através do cumprimento integral da decisão de seq. 123.1 a partir do item 3. 3 - Findo o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0032257-69.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.130,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA ESPÓLIO DE LEONILDA CLIMACO representado(a) por VALTER CLIMACO, JOAO CLIMACO, NEUSA CLIMACO CERCI, LUCIO NEI CLIMACO MAZZUCCO, IRIANA CLIMACO MAZZUCCO FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA Gilmar Aparecido Alexandre JOSIAS LIMA DA SILVA ESPÓLIO DE JOSÉ LUCINGER JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE JOÃO SANTO CAVAZANA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1 - Ciência a todos das decisões proferidas nas seqs. 301 e 321 dos autos 0032257-69.2010.8.16.0014 Ap. 2 - Manifeste-se o procurador originalmente cadastrado pelo autor, no prazo de quinze dias, sobre as diligências necessárias para cumprimento da decisão 321 dos autos em apenso. 3 - Após, voltem os autos conclusos, oportunidade em que serão analisados os pedidos deduzidos na seq. 111. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS E ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: DES.ª SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Conclusão - 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
Trata-se de apelação interposta em face da sentença de procedência proferida nos autos de Ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários nº 0032257-69.2010.8.16.0014, oriundos da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, que julgou procedentes os pedidos iniciais (mov. 1.6, fls. 421 a 428 – processo originário). 2. Da análise do presente recurso, verifica-se: a) mov. 160.1: suspenso o andamento do recurso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para regularizar a representação processual de ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, em face de seu falecimento no ano de 2017; b) mov. 252.1: determinada a intimação de ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, por intermédio de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 dias, manifeste interesse na sucessão processual e promova a habilitação, sob pena de extinção do feito;c) mov. 258.1: Ar retornou negativo com a informação de falecido; d) mov. 310.1: determinada consulta junto à Copel e a Sanepar, em nome de CLAUDETE APARECIDA FERNANDES, herdeira do de cujus; e) mov. 314.1: determinada a intimação dos herdeiros do de cujus, a ser realizada na Rua Francisco Alves Sobrinho, nº 740, Bairro Portal de Versalhes II, Londrina/PR, CEP 86.063-130 (mov. 312.2); f) mov. 319.1: Ar retornou negativo após 3 tentativas de entrega, com anotação de ausente. 3. Assim, converto o julgamento em diligência, com a remessa dos autos ao juízo de origem, para que Douto Magistrado de primeiro grau adote as medidas cabíveis à espécie, a fim de intimar os sucessores de ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA. 4. Após o cumprimento deste despacho, voltem os autos conclusos para julgamento do recurso. Curitiba, data do sistema. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Desembargadora Substituta
01/11/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
31/10/2024, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2024, 13:19
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (Determinar a separação de corpos (art. 23)
31/10/2024, 13:19
Julgamento em Diligência
30/10/2024, 18:37
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:27
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Determinar a separação de corpos (art. 23)
11/10/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 12:08
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (Determinar a separação de corpos (art. 23)
11/10/2024, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS E ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: DES.ª SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Conclusão - 16ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
Trata-se de apelação interposta em face da sentença de procedência proferida nos autos de Ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários nº 0032257-69.2010.8.16.0014, oriundos da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, que julgou procedentes os pedidos iniciais. (mov. 1.6, fls. 421 a 428 – processo originário). 2. Considerando a informação de falecimento e o disposto no art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, intimem-se os herdeiros de ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, por intermédio de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, sob pena de extinção do feito. 3. Ressalto que a intimação dos herdeiros de ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, deverá ser realizada na Rua Francisco Alves Sobrinho, nº 740, Bairro Portal de Versalhes II, Londrina/PR, CEP 86.063-130 (mov. 312.2). Curitiba, data do sistema.VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Desembargadora Substituta
11/10/2024, 00:00
Mero expediente
10/10/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 12:58
Documento (Certidão)
09/10/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS E ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: DES.ª SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Levando em consideração o falecimento de ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, à Divisão da 16ª Câmara Cível, para que realize consulta junto à Copel e a Sanepar, em nome de CLAUDETE APARECIDA FERNANDES, CPF n.º 954.273.179-53. Curitiba, data do sistema. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Desembargadora Substituta
Conclusão - 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
30/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/09/2024, 14:58
Mero expediente
26/09/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 13:08
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:07
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 18:03
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 14:37
Confirmada
17/09/2024, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS E ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: DES.ª SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Conclusão - 16ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
Trata-se de apelação interposta em face da sentença de procedência proferida nos autos de Ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários nº 0032257-69.2010.8.16.0014, oriundos da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, que julgou procedentes os pedidos iniciais. (mov. 1.6, fls. 421 a 428 – processo originário). 2. No mov. 299.1, o ITAÚ UNIBANCO S.A. comunica a realização de acordo com Gilmar Aparecido Alexandre, postulando a homologação, juntando o termo de acordo e os comprovantes de pagamento (movs. 299.2 a 299.5). 3.
Diante do exposto, homologo a transação e extingo o feito em relação ao aludido poupador, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, nos termosdos arts. 932, inc. I, e 487, inc. III, alínea “b”, do CPC 1, determinando sua exclusão dos registros do recurso. 4. Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem. 5. Após, voltem conclusos. Curitiba, data do sistema. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Desembargadora Substituta 1 Art. 932. Incumbe ao relator: I –..., quando for o caso, homologar autocomposição das partes; Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...]; III – homologar: [...]; b) a transação;
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 08:39
Homologação de Transação
13/09/2024, 18:53
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, JOÃO SANTO CAVAZNA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS, ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Considerando que subsiste sua motivação (Recurso Extraordinário nº 591.797 - Tema 265), mantenho o sobrestamento do feito até ulterior deliberação. Anote - se. Curitiba, data do sistema. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Desembargadora Substituta
Conclusão - 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
10/07/2024, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Determinar a separação de corpos (art. 23)
09/07/2024, 11:55
Outras Decisões
08/07/2024, 18:46
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0032257-69.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.130,00 Autor(s): ESPÓLIO DE ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA ESPÓLIO DE LEONILDA CLIMACO representado(a) por VALTER CLIMACO, JOAO CLIMACO, NEUSA CLIMACO CERCI, LUCIO NEI CLIMACO MAZZUCCO, IRIANA CLIMACO MAZZUCCO FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA Gilmar Aparecido Alexandre JOSIAS LIMA DA SILVA ESPÓLIO DE JOSÉ LUCINGER JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE JOÃO SANTO CAVAZANA MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1 - JULGO EXTINTA a presente demanda tendo em vista a notícia de quitação do débito pela parte executada em relação ao débito executado pelo ESPÓLIO DE JOSÉ LUCINGER, representado por FRANCISCA IZABEL (vide 2º parágrafo da folha 1 da peça de seq. 96.2), com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, para todos os fins. 2 - Promova-se o levantamento de todos os gravames autorizados no curso do processo em desfavor da parte executada em relação ao débito executado pelo ESPÓLIO DE JOSÉ LUCINGER, medida que objetiva evitar o cumprimento inadvertido no futuro. 3 - Custas processuais e honorários advocatícios receberão de liberação ao final da demanda. 4 - Preclusa esta decisão, promova a serventia a retificação nos registros, autuação e distribuição para excluir ESPÓLIO DE JOSÉ LUCINGER e a sua representante FRANCISCA IZABEL do polo ativo. 5 - Prossiga-se no feito, devendo os autores promoverem o integral cumprimento do comando de seq. 80, a partir do item 4, em relação aos ESPÓLIOS DE ANTONIO LAURO, OSMAR e LEONILDA, se ainda não promovido, por evidente. 6 - Esclareço a todos que sem a regularização da representação processual dos sucessores de LEONILDA, não é possível a expedição de alvará de levantamento na forma pretendida na peça de seq. 96. 7 - Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de expedição de alvará de levantamento em favor dos sucessores do ESPÓLIO DE LEONILDA, homologação de composição amigável do ESPÓLIO DE ANTONIO LAURO e destinação dos créditos disponíveis em conta judicial. Publicação e registro já formalizados. Intimem-se. Londrina, data da movimentação.¥ Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0032257-69.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.130,00 Autor(s): ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA BARBARA RODRIGUES DA SILVA FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA Gilmar Aparecido Alexandre IRIANA CLIMACO MAZZUCCO JOAO CLIMACO JOSIAS LIMA DA SILVA JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE JOÃO SANTO CAVAZANA LUCIO NEI CLIMACO MAZZUCCO MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS NEUSA CLIMACO CERCI OSMAR ZANLUCHI VALTER CLIMACO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1 - A presente Ação de Cobrança ajuizada por ANDRE e outros em face de ITAÚ UNIBANCO tramitou regularmente e recebeu sentença de procedência na seq. 1.6, folhas 65/72 mas restou atacada por Apelação Cível que ainda não recebeu julgamento definitivo. No curso do processamento do recurso, ANDRÉ e BARBARA formalizaram composição amigável com o ITAÚ UNIBANCO, inclusive com indicação de depósito do valor compromissado na conta bancária do procurador destes específicos correntistas (seqs. 89 e 109), que recebeu decisão homologatória nos autos de Apelação Cível na seq. 140. Na seq. 150 da Apelação Cível sobreveio notícia de formalização de composição amigável com ESPÓLIO DE ANTONIO LAURO, o ESPÓLIO DE LEONILDA e o ESPÓLIO DE JOSÉ LUCINGER. Na seq. 154 dos autos de recurso foi constatada a pendência de inclusão de JOSÉ LUCINGER no polo ativo e na seq. 160 sobreveio a constatação do óbito de OSMAR e ANTONIO, mas ainda também sem aparente regularização da representação processual de todos. Na seq. 252 dos autos de Apelação Cível, sobreveio a homologação da composição amigável de ESPÓLIO DE JOSÉ LUCINGER e ESPÓLIO DE LEONILDA, restando aparentemente pendente a apreciação do acordo formalizado com o ESPÓLIO DE ANTONIO LAURO. Vem agora o ESPÓLIO DE LEONILDA requerer a expedição de alvará de levantamento dos valores aparentemente depositados pelo ITAÚ UNIBANCO (seq. 56). 2 - Promova a serventia a retificação nos registros, autuação e distribuição para: I) excluir ANDRÉ e BARBARA do polo ativo da demanda, em virtude da homologação da composição amigável formalizada com o ITAÚ UNIBANCO nos autos de Apelação Cível, com anotações necessárias nos registros, autuação e distribuição; II) incluir o ESPÓLIO DE JOSÉ LUCINGER no polo ativo, vez que por ocasião da digitalização do processo físico e transmudação em processo eletrônico o cadastramento dele restou pendente (vide seq. 1.1, folhas 4 e 75); III) incluir o ESPÓLIO DE ANTONIO LAURO e o ESPÓLIO DE OSMAR no polo ativo, em substituição aos correntistas falecidos, tal como constatado nos autos de recurso; IV) incluir o ESPÓLIO DE LEONILDA no polo ativo, em substituição à correntista falecida, aparentemente representado por VALTER, JOÃO CLIMACO, NEUZA, LUCIO e IRIANA; V) excluir VALTER, JOÃO CLIMACO, NEUZA, LUCIO e IRIANA do polo ativo, vez que são meros representantes do ESPÓLIO DE LEONILDA, efetiva correntista e credora dos valores indicados na petição inicial (vide qualificação contida na sentença de seq. 1.6, folha 65). 3 - Postergo a análise do pedido formulado pelo ESPÓLIO DE LEONILDA na peça de seq. 56 para expedição de alvará de levantamento de valores aparentemente disponíveis (vide seq. 78), vez que ainda aparentemente pendente a regularização da representação processual. 4 - Manifestem-se os demais autores, no prazo de quinze dias, para: a) apresentar a certidão de registro de óbito de JOSÉ LUCINGER, ANTONIO LAURO, OSMAR e LEONILDA, se ainda não promovido, por evidente; b) a substituição do polo ativo através da habilitação dos herdeiros de JOSÉ LUCINGER, ANTONIO LAURO, OSMAR e LEONILDA ou através da representação pelo inventariante, bem como a regularização de suas representações processuais, na forma do art. 76, caput, do Código de Processo Civil; c) informar onde foram apresentadas as procurações outorgadas pelos correntistas e eventuais substabelecimentos, já com autorização para regularização da representação processual, se ainda não promovido, por evidente; d) esclarecer se outorgam quitação aos valores eventualmente disponibilizados pelo ITAÚ UNIBANCO pela via administrativa em favor dos correntistas que formalizaram composição amigável no curso do processamento. 5 - Esclareço apenas que a juntada de documentos eventualmente já anexados nos autos de recurso se presta a permitir o processamento desta demanda e demais feitos eventualmente vinculados, prestando-se, portanto, como medida de agilização e otimização. 6 - Esclareço a todos a eventual inércia ou o descumprimento da diligência no prazo estabelecido, autorizará a migração do valor depositado judicialmente para conta bancária administrada pelo FUNJUS/TJPR. 7 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido deduzido na peça de seq. 56 (expedição de alvará de levantamento). 8 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação.¥ Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0032257-69.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.130,00 Autor(s): ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA BARBARA RODRIGUES DA SILVA Francisca Izabel Lucinger de Almeida Gilmar Aparecido Alexandre IRIANA CLIMACO MAZZUCCO JOAO CLIMACO JOSIAS LIMA DA SILVA JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE JOÃO SANTO CAVAZANA LUCIO NEI CLIMACO MAZZUCCO MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS NEUSA CLIMACO CERCI OSMAR ZANLUCHI VALTER CLIMACO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1 - Certifique a serventia sobre eventual valor disponível em conta judicial decorrente de depósito, tal como pretendido pelos autores na seq. 56. 2 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido formulado na peça de seq. 56. 3 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
11/01/2024, 00:00
Confirmada
10/08/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS E ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Considerando que o depósito judicial cujo levantamento se requer na 1 petição de mov. 267.2 se encontra vinculado à vara de origem, dê-se ciência ao causídico de que o pedido deve ser formulado no feito originário. Curitiba, data do sistema. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Desembargadora Substituta -- 1
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 13:17
Mero expediente
07/08/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 14:36
Devolução dos autos à origem
20/04/2023, 18:43
Documento (Certidão)
20/04/2023, 18:42
Remessa (em diligência)
20/04/2023, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS E ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Considerando a necessidade de correta apreciação do pedido de levantamento de valores, formulado no mov. 267.2, à Divisão para que certifique se existem depósitos relacionados a estes autos em segundo grau de jurisdição. Curitiba, data do sistema. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
14/03/2023, 00:00
Mero expediente
09/03/2023, 12:36
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 15:27
Confirmada
14/12/2022, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS E ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Considerando a manifestação dos apelados, requerendo transferência de valores (mov. 267.2),
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA intime-se o ente financeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste. Curitiba, data do sistema. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 12:09
Mero expediente
12/12/2022, 19:20
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1. Cumpra-se o contido no item 2 da decisão de mov. 252.1, excluindo FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA, IRIANA CLIMACO MAZZUCCO, JOÃO CLIMACO, JOSE LUCINGER, LUCIO NEI CLIMACO MAZZUCCO, LUZIA CLIMACO MARIOTTO, NEUSA CLIMACO CERCI e VALTER CLIMACO dos registros do recurso. 2. Proceda-se, ainda, à exclusão de OSMAR ZANLUCHI do polo passivo do apelo e a inclusão do ESPÓLIO DE OSMAR ZANLUCHI, representado por RODOLFO TRAMONTINI ZANLUCHI (mov. 267.7). 3. Cumpridas as diligências, voltem conclusos. Curitiba, data do sistema. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
08/12/2022, 00:00
Devolução dos autos à origem
07/12/2022, 13:49
Ato ordinatório
07/12/2022, 13:28
Ato ordinatório
07/12/2022, 13:28
Remessa (em diligência)
07/12/2022, 00:09
Mero expediente
06/12/2022, 20:11
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 14:56
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 17:38
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:25
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:25
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:25
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:24
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:24
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:24
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 14:27
Confirmada
30/09/2022, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, IRIANA CLIMACO MAZZUCCO, JOÃO CLIMACO, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSE LUCINGER, JOSÉ ROSARIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, LUCIO NEI CLIMACO MAZZUCCO, LUZIA CLIMACO MARIOTTO, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS, NEUSA CLIMACO CERCI, OSMAR ZANLUCHI E VALTER CLIMACO RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
Trata-se de apelação interposta em face da sentença de procedência proferida nos autos de Ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários nº 0032257-69.2010.8.16.0014, oriundos da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. 2. No mov. 150.3, ITAÚ UNIBANCO S.A., JOSE LUCINGER e os herdeiros de LEONILDA CLIMACO comunicam a realização de acordos, postulando a homologação, e, no mov. 150.2, há comprovação de cumprimento das avenças. Assim, homologo as transações e extingo o feito em relação aos aludidos poupadores, nos termos dos arts. 932, I, e 487, III, b, do Código de PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 1 Processo Civil, determinando a exclusão de FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA, IRIANA CLIMACO MAZZUCCO, JOÃO CLIMACO, JOSE LUCINGER, LUCIO NEI CLIMACO MAZZUCCO, LUZIA CLIMACO MARIOTTO, NEUSA CLIMACO CERCI e VALTER CLIMACO dos registros do recurso. 3. Considerando a informação de falecimento e o disposto no art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, intimem-se os herdeiros de ANTONIO 2 3 LAURO FERNANDES COSTA e de OSMAR ZANLUCHI, por intermédio de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, sob pena de extinção do feito. Curitiba, data do sistema. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau -- 1 Art. 932. Incumbe ao relator: I –..., quando for o caso, homologar autocomposição das partes; Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...]; III – homologar: [...]; b) a transação; 2 Rua José Roque Salton, nº 250, ap. 401, Torre 2, Terra Bonita, Londrina/PR, CEP 86047-622. Rua Francisco Alves Sobrinho, nº 740, Portal de Versalhes 2, Londrina/PR, CEP 86063-130. 3 Rua Sebastião Carvalho da Silva, nº 499, Londrina/PR, CEP 86040-520.
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 15:21
Homologação de Transação
26/09/2022, 19:22
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, IRIANA CLIMACO MAZZUCO, JOÃO CLIMACO, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ LUCINGER, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, LUCIO NEY, LUZIA CLIMACO MARIOTO, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS, NEUSA CLIMACO CERCI, OSMAR ZANLUCHI E VALTER CLIMADO RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Considerando o contido no despacho de mov. 243.1, com leitura de intimação efetuado em 10.05.2022 (mov. 245), à Divisão para que aguarde o transcurso do prazo e, após, tornem conclusos. Curitiba, 1º de agosto de 2022. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
02/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/08/2022, 17:19
Mero expediente
01/08/2022, 13:24
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1. Defiro parcialmente o pedido formulado na petição acostada ao mov. 240.1 e concedo o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para cumprimento do despacho de mov. 160.1, item 3. 2. Intime-se. Curitiba, 09 de maio de 2022. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
11/05/2022, 00:00
Confirmada
10/05/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 11:55
Outras Decisões
09/05/2022, 19:40
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:54
Confirmada
04/03/2022, 11:21
Confirmada
04/03/2022, 11:21
Confirmada
04/03/2022, 11:21
Confirmada
04/03/2022, 11:21
Confirmada
03/03/2022, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, IRIANA CLIMACO MAZZUCO, JOÃO CLIMACO, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, LUCIO NEY, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS, NEUSA CLIMACO CERCI, OSMAR ZANLUCHI E VALTER CLIMADO RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Cumpra-se o contido no despacho de mov. 160.1, item 3. Curitiba, 25 de fevereiro de 2022. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
03/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2022, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:01
Mero expediente
25/02/2022, 20:09
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 15:43
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:36
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:36
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:33
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:33
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:33
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:33
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:33
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:33
Confirmada
07/02/2022, 00:03
Confirmada
07/02/2022, 00:03
Confirmada
07/02/2022, 00:03
Confirmada
07/02/2022, 00:03
Confirmada
07/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, IRIANA CLIMACO MAZZUCO, JOÃO CLIMACO, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, LUCIO NEY, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS, NEUSA CLIMACO CERCI, OSMAR ZANLUCHI E VALTER CLIMADO RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1. Em virtude do contido no mov. 1.1 (fl. 77), mov. 1.2 (fls. 81, 86, 91, 94) e mov. 1.6 (fl. 413), à Divisão de Autuação, Estudo e Distribuição para que inclua o Dr. LINCO KCZAM - OAB/PR nº 20.407 como procurador, respectivamente, de Valter Climaco, João Climaco, Neusa Climaco Cerci, Lucio Ney Climaco Mazzucco, Iriana Climaco Mazzucco e Luzia Climaco Mariotto. 2. Considerando a proposta de composição do recorrente (mov. 150.1), colha-se a manifestação dos apelados, no prazo de 10 (dez) dias. 3. No tocante aos poupadores ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA e OSMAR ZANLUCHI, diante da consulta realizada junto ao Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Comprovante de Situação Cadastral no CPF, verificou-se que faleceram, respectivamente, no ano de 2017 e 2013. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Apelação Cível nº 0032257-69.2010.8.16.0014 A consideração dessa premissa, fica suspenso o andamento da presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a parte autora esclarecer se já foi aforado inventário dos bens do Espólio de ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA e OSMAR ZANLUCHI e na hipótese positiva, informe quem foi nomeado inventariante, sua qualificação e endereço, juntando cópia do respectivo termo. Na hipótese negativa, regularizar a representação processual, com a habilitação de todos os herdeiros, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC. 4. Intimem-se. Curitiba, 25 de janeiro de 2022. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
27/01/2022, 00:00
Devolução dos autos à origem
26/01/2022, 20:21
Documento (Certidão)
26/01/2022, 20:19
Ato ordinatório
26/01/2022, 15:35
Remessa (em diligência)
26/01/2022, 13:30
Mero expediente
25/01/2022, 20:36
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – 0032257-69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1. Cumpra-se o contido no item 5 do despacho de mov. 140.1. 2. Após, em virtude da análise dos autos originários, a Divisão de Autuação, Estudo e Distribuição para que inclua como parte apelada José Lucinger (mov. 1.1, fls. 03 e 66) e seu procurador Dr. Estevan Nogueira Pegoraro – OAB/SP nº 246.004. Curitiba, 16 de dezembro de 2021. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
13/01/2022, 00:00
Documento (Certidão)
12/01/2022, 12:52
Ato ordinatório
12/01/2022, 12:50
Ato ordinatório
12/01/2022, 12:45
Ato ordinatório
12/01/2022, 12:45
Mero expediente
16/12/2021, 22:35
Decurso de Prazo
11/12/2021, 03:37
Decurso de Prazo
11/12/2021, 03:31
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 08:54
Confirmada
20/11/2021, 00:07
Confirmada
20/11/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 13:43
Confirmada
10/11/2021, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 14:31
Devolução dos autos à origem
09/11/2021, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, IRIANA CLIMACO MAZZUCCO, JOAO CLIMACO, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, LUCIO NEY, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS, NEUSA CLIMACO CERCI, OSMAR ZANLUCHI E VALTER CLIMADO RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença proferida nos autos de Ação Ordinária de Cobrança nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, oriundos da 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, que julgou procedentes os pedidos iniciais (mov. 1.6, fls. 65 a 72 – processo originário). Protocoladas duas comunicações de acordo (movs. 89.1 e 109.1), foi proferida decisão homologando a desistência e julgando extinto o procedimento recursal em relação a ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA E BARBARA RODRIGUES DA SILVA (mov. 124.1). O ente financeiro apelante, então, manifestou-se indicando a ocorrência de erro material haja vista que solicitou a homologação do acordo e não a desistência do recurso (mov. 133.1). PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Apelação Cível nº 0032257-69.2010.8.16.0014 2. Da análise dos autos infere-se que assiste razão ao ora apelante, razão pela qual determino a invalidação da decisão proferida no mov. 124.1 deste recurso. 3. Diante disso, passo a analisar, novamente, os pedidos e acordos apresentados nos movs. 89.1 e 109.1. No mov. 89.1 o ente financeiro protocolou petição comunicando o acordo formalizado com o autor ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA, requerendo a homologação da transação e a extinção do feito em relação a ele. No mov. 109.1 foi apresentada nova comunicação de acordo, em relação à autora BARBARA RODRIGUES DA SILVA, oportunidade em que o apelante requereu a homologação da transação e a extinção do processo em relação a ela. O patrono dos recorridos confirmou a realização do acordo em relação aos dois autores (ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA E BARBARA RODRIGUES DA SILVA) e pugnou pelo prosseguimento do feito quanto aos demais (mov. 122.1). 4. Pelo exposto, homologo a transação realizada entre os litigantes e julgo extinto o presente procedimento recursal, nos termos do art. 1 200, XVI e XXIV, do Regimento Interno desta Corte, em relação a ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA E BARBARA RODRIGUES DA SILVA. 5. Após, à Divisão de Autuação, Estudo e Distribuição para que retifique os registros do presente recurso, deles excluindo ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA E BARBARA RODRIGUES DA SILVA como apelantes. -- 1 Art. 200. Compete ao relator: XVI - homologar desistências e transações e decidir a impugnação ao valor da causa; XXIV – extinguir o procedimento recursal, bem como a ação originária, sem resolução do mérito, bem como julgar conforme o estado do processo, no caso em que aplicáveis os arts. 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil, nos processos de competência originária do Tribunal. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Apelação Cível nº 0032257-69.2010.8.16.0014 Curitiba, 4 de novembro de 2021. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
08/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
05/11/2021, 14:42
Homologação de Transação
05/11/2021, 14:32
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0032257-69.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$53.130,00 Autor(s): ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA BARBARA RODRIGUES DA SILVA Francisca Izabel Lucinger de Almeida Gilmar Aparecido Alexandre IRIANA CLIMACO MAZZUCCO JOAO CLIMACO JOSIAS LIMA DA SILVA JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE JOÃO SANTO CAVAZANA LUCIO NEY MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS NEUSA CLIMACO CERCI OSMAR ZANLUCHI, VALTER CLIMACO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1 - Ciência a todos do teor da decisão de sequência ‘4.2’ da lavra da Relatora VANIA MARIA DA SILVA KRAMER que homologou a desistência do recurso com relação aos autores ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA e BARBARA RODRIGUES DA SILVA. 2 - No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. 3 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2021, 15:37
Ato ordinatório
09/06/2021, 15:37
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
09/06/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 16:15
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:49
Confirmada
14/05/2021, 18:03
Confirmada
14/05/2021, 18:03
Confirmada
14/05/2021, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA, ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, BARBARA RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, IRIANA CLIMACO MAZZUCO, JOÃO CLIMACO, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, LUCIO NEY, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS, NUESA CLIMACO CERCI, OSMAR ZANLUCHI E VALTER CLIMADO RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL -APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença proferida nos autos de Ação Ordinária de Cobrança nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, oriundos da 7ª Vara Cível, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, que julgou procedente os pedidos iniciais (mov. 16 – processo originário). 2.. Com efeito, no transcorrer do feito sobreveio petições do apelante, comunicando o acordo realizado com ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA e BARBARA RODRIGUES DA SILVA, respectivamente, movs. 89 e 109, requerendo a homologação de acordo entre as partes e a desistência do recurso, devendo o processo prosseguir com os demais autores. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Apelação Cível nº 0032257-69.2010.8.16.0014 3. Os recorridos foram intimados para se manifestarem acerca do interesse no prosseguimento do recurso (mov. 115.1) e, se manifestaram que diante da juntada dos acordos noticiados, tal como os comprovantes de pagamentos, fora possível localizar a confirmação de pagamento na conta dos patronos, bem como requereram o prosseguimento do recurso quanto aos demais apelados (mov. 122.1). 4.
Diante do exposto, homologo a desistência requerida, para que surta seus legais efeitos, e julgo extinto o procedimento recursal em relação a ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA e BARBARA RODRIGUES DA SILVA, com base no art. 200, inc. XVI, do regimento Interno desta Corte. 5. Após, à Divisão da 16ª Câmara Cível para que retifique os registros do presente recurso, excluindo, como parte apelada, ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA e BARBARA RODRIGUES DA SILVA. 6. Dê-se ciência desta decisão ao juízo de origem, para as devidas providências quanto a homologação do acordo firmado. Curitiba, 12 de maio de 2021. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
14/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 19:18
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:23
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:23
Confirmada
29/04/2021, 13:54
Confirmada
29/04/2021, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA, ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, BARBARA RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, IRIANA CLIMACO MAZZUCO, JOÃO CLIMACO, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, LUCIO NEY, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS, NUESA CLIMACO CERCI, OSMAR ZANLUCHI E VALTER CLIMACO RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Intime-se o recorrido, ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA e BARBARA RODRIGUES DA SILVA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a petição e os documentos acostados ao mov. 89 e 109, respectivamente. Curitiba, 27 de abril de 2021. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:55
Mero expediente
27/04/2021, 14:07
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 11:57
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:33
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:32
Confirmada
13/04/2021, 21:59
Confirmada
13/04/2021, 21:59
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA, ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, BARBARA RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, IRIANA CLIMACO MAZZUCO, JOÃO CLIMACO, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, LUCIO NEY, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS, NUESA CLIMACO CERCI, OSMAR ZANLUCHI E VALTER CLIMADO RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Intime-se o recorrido, ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição e os documentos acostados ao mov. 89. Curitiba, 7 de abril de 2021. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 22:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 22:45
Mero expediente
07/04/2021, 16:51
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 11:29
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:38
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:35
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:30
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:30
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:09
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:09
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:09
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:09
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:09
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:09
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:09
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:09
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:09
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:08
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 10:08
Confirmada
17/03/2021, 11:52
Confirmada
17/03/2021, 11:52
Confirmada
17/03/2021, 11:52
Confirmada
17/03/2021, 11:51
Confirmada
17/03/2021, 11:51
Confirmada
17/03/2021, 11:51
Confirmada
17/03/2021, 11:51
Confirmada
17/03/2021, 11:51
Confirmada
17/03/2021, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA, ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, BARBARA RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, IRIANA CLIMACO MAZZUCO, JOÃO CLIMACO, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, LUCIO NEY, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS, NUESA CLIMACO CERCI, OSMAR ZANLUCHI E VALTER CLIMADO RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Intime-se o recorrido para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o contido na petição de mov. 55.1. Curitiba, 9 de março de 2021. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 13:33
Mero expediente
09/03/2021, 20:06
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 13:44
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 15:02
Confirmada
25/02/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA, ANTONIO LAURO FERNANDES COSTA, BARBARA RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCA IZABEL LUCINGER DE ALMEIDA, GILMAR APARECIDO ALEXANDRE, IRIANA CLIMACO MAZZUCO, JOÃO CLIMACO, JOÃO SANTO CAVAZANA, JOSÉ ROSÁRIO CELESTE PONCE, JOSIAS LIMA DA SILVA, LUCIO NEY, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DOS SANTOS, NUESA CLIMACO CERCI, OSMAR ZANLUCHI E VALTER CLIMADO RELATOR: DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Considerando a manifestação do apelante no mov. 37.2, pela qual requer a homologação de transação e a extinção deste processo com relação a ANDRE AUGUSTO GONÇALVES VIANNA,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032257- 69.2010.8.16.0014, DA 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA intime-se o apelado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento do feito. Curitiba, 18 de fevereiro de 2021. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 11:49
Mero expediente
18/02/2021, 19:10
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 10:09
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 11:03
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 20:09
Confirmada
24/01/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 10:32
Mero expediente
12/01/2021, 18:47
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 13:22
Movimentação processual
11/01/2021, 10:53
Movimentação processual
11/01/2021, 10:52
Ato ordinatório
08/01/2021, 10:58
Documento (Certidão)
29/12/2020, 15:44
Confirmada
18/12/2020, 00:40
Confirmada
13/12/2020, 16:55
Confirmada
13/12/2020, 16:55
Confirmada
13/12/2020, 16:55
Confirmada
13/12/2020, 16:54
Confirmada
13/12/2020, 16:54
Confirmada
13/12/2020, 16:54
Confirmada
13/12/2020, 16:54
Confirmada
13/12/2020, 16:54
Confirmada
13/12/2020, 16:54
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 16:33
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Determinar a separação de corpos (art. 23)