Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000520-47.2018.8.16.0053 Recurso: 0000520-47.2018.8.16.0053 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Apelante(s): Dionisio Domingos Mata Apelado(s): Fabio Vieira Retamero ZILDA DALCIN MATA 1. Verifica-se que a parte apelante, nas razões recursais, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. 2. Dessa forma, determino a intimação da parte Apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente a sua atual situação econômica, para fins de processamento do recurso interposto, juntando aos autos: a) Cópia das últimas 03 (três) declarações de Imposto de Renda (ainda que não declarado) ou comprovante de isenção; b) Cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de rendimentos (holerites/contracheques) ou de benefícios previdenciários, se houver; c) Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses (conta corrente e poupança); d) Todos os demais documentos que entenda pertinentes para demonstrar a condição de hipossuficiência financeira. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Curitiba, 31 de março de 2026. Desembargador Substituto Diego Santos Teixeira Magistrado