Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA (01/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 10:18
Petição (Embargos ação monitária)
01/04/2026, 17:06
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 14:27
Confirmada
16/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 08:53
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E- mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MARLEI VIEIRA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O(A) Juiz(íza) de Direito Juliana Trigo de Araújo Conceição, da 4ª Vara Cível de Londrina, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Fiança, sob nº 0024013-68.2021.8.16.0014, em que é(são) ADAMA BRASIL S/A, e MARLEI VIEIRA, e que não foi possívelautor(es)réu(s) localizar pessoalmente a(s), portador(a) do CPF 582.258.979-00. Desta forma, procede-parte(s) PromovidoMARLEI VIEIRA se por meio deste edital à sua para, no, pagar o débito constante na inicial, noCITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis valor total de R$, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por261.047,89 cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimento do mandado no prazo isenta do pagamento das custasCIENTE(S) processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) de que, se não realizado o pagamento e não apresentados osCIENTE(S) embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) de que, no prazo para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando oCIENTE(S) depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Dáfine Fabrizia Favoreto, Analista Judiciário, conferi e digitei. Londrina, 12 de fevereiro de 2026. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br. /projudi
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 17:44
Expedição de documento (Carta)
12/02/2026, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)