Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 09:55
Confirmada
31/03/2025, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 18:44
Expedição de alvará de levantamento
20/03/2025, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:45
Confirmada
18/03/2025, 15:41
Confirmada
17/03/2025, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 18:44
Expedição de alvará de levantamento
20/03/2025, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:45
Confirmada
18/03/2025, 15:41
Confirmada
17/03/2025, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 466) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:45
Documento (Certidão)
13/03/2025, 13:45
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:19
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2025, 13:46
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:56
Confirmada
07/03/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 459) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:29
Expedição de alvará de levantamento
05/03/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 457) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 457) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Considerando a manifestação constante no evento 455, determino que os valores remanescentes na conta vinculada a estes autos sejam recolhidos em favor da parte executada. 1.1. Fica a Secretaria, desde já, autorizada a expedir os ofícios/alvarás que se fizerem necessários. 1.2. Em seguida, arquivem-se. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 24 de fevereiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 15:30
Mero expediente
24/02/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:36
Confirmada
15/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 451) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2025, 13:43
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 17:43
Confirmada
03/02/2025, 17:38
Remessa (em diligência)
30/01/2025, 09:09
Trânsito em julgado
30/01/2025, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:29
Confirmada
15/12/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Ante o exposto em seq. 437, reputo satisfeito o crédito perseguido na presente demanda e, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/2015. 2. Custas pela parte executada 3. Transitada em julgado a presente decisão, intime-se o executado para pagamento de custas, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Caso não efetuado o pagamento, comunique-se ao Funjus. 5. Caso efetuado o pagamento, oficiem-se para eventuais desbloqueios e expeçam-se alvarás para eventuais levantamentos. 6. Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 03 de dezembro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 13:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/12/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 10:43
Confirmada
02/12/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:50
Confirmada
15/11/2024, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:03
Expedição de alvará de levantamento
07/11/2024, 14:02
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 09:17
Confirmada
06/11/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Expeçam-se os alvarás para que os beneficiários procedam o levantamento dos depósitos retro. 2. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre eventual satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 05 de novembro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 18:28
Expedição de alvará de levantamento
05/11/2024, 12:43
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 12:11
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 14:00
Confirmada
02/11/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA Sobre a manifestação de mov. 414, oportunidade em que o executado informou que realizou o adimplemento dos honorários sucumbenciais e custas processuais em uma única guia (movs. 406.2-3), intime-se a parte exequente para se manifestar naquilo que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, autos conclusos para análise. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 22 de outubro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 18:50
Mero expediente
22/10/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 01:06
Documento (Certidão)
21/10/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:33
Confirmada
20/10/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:22
Documento (Certidão)
10/10/2024, 16:56
Mandado
10/10/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:44
Confirmada
10/10/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2024, 14:16
Confirmada
20/09/2024, 00:11
Confirmada
10/09/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 12:17
Confirmada
08/09/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Ante ao petitório retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o débito atualizado. 2. Outrossim, visando a elaboração do cálculo das custas processuais, remetam-se os autos ao contador judicial. 3. Em seguida, intime-se a parte executada sobre a juntada dos referidos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora e avaliação. 5. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 29 de agosto de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 17:11
Confirmada
29/08/2024, 17:07
Remessa (em diligência)
29/08/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 16:48
Mero expediente
29/08/2024, 15:12
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:29
Ato ordinatório
23/08/2024, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 16:42
Confirmada
22/08/2024, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA Defiro o pedido retro, tendo em vista a aplicação subsidiária do CPC nas execuções fiscais, devendo-se observar, no caso concreto, o teor dos artigos 7º, inc. IV, e 14, inc. I, ambos da Lei nº 6.830/80, que assim dispõe: Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: [...] IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; [...] Art. 14 - O Oficial de Justiça entregará contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro de que trata o artigo 7º, inciso IV: I - no Ofício próprio, se o bem for imóvel ou a ele equiparado; [...]. Desse modo, em homenagem ao princípio da especialidade, deve-se aplicar o caso os supracitados dispositivos contidos na Lei de Execução Fiscal, de modo que cabe ao Oficial de Justiça promover a averbação do imóvel penhorado no respectivo registro, independente de antecipação de custas ou emolumentos pela Fazenda Pública; restando afastada, assim, a aplicação da regra geral contida no art. 844 do CPC. É nesse sentido o entendimento da E. Corte de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A PROVIDÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA PENHORA OCORRIDA NOS AUTOS, NO REGISTRO DE IMÓVEIS, A TEOR DO ART. 844, DO CPC/15 – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC/15 - NORMA ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE NORMA GERAL - LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS QUE PREVÊ ESPECIFICAMENTE EM SEUS ARTIGOS 7º, IV E 14, I, DA LEF, AO OFICIAL DE JUSTIÇA A PROVIDÊNCIA PARA REALIZAR A REFERIDA AVERBAÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. [...] Nesta senda, assiste razão o Município agravante ao defender a aplicação dos dispositivos supracitados, já que a norma genuinamente processual disposta no art. 844, do Código de Processo Civil, não deve prevalecer sobre a regra específica, da Lei de Execuções Fiscais. [...] Pelo exposto, voto no sentido de dar provimento ao recurso, para afastar a aplicação do art. 844, do CPC/15, e determinar ao Oficial de Justiça que promova a averbação da penhora, no Registro de Imóveis, nos termos do art. 14, I, da LEF. (TJPR - 1ª C.Cível - 0052873-29.2018.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: Rubens Oliveira Fontoura - J. 09.04.2019) Expeça-se mandado para determinar ao Oficial de Justiça que promova a averbação da penhora, no Registro de Imóveis, nos termos do art. 14, I, da LEF e a posterior intimação da parte executada. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 12 de agosto de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:47
deferimento
12/08/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 12:27
Confirmada
12/08/2024, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Indefiro o pedido retro, tendo em vista que a diligência solicitada foi realizada ao mov. 350.1. 2.
Ante o exposto, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de agosto de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 18:27
Mero expediente
02/08/2024, 12:58
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 12:31
Confirmada
01/08/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA A DECRED, regulamentada pela Instrução Normativa SRF n.341/2003 da Receita Federal, determina às administradoras de cartão de crédito a obrigação de fornecer “informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados”. Com efeito, tem-se que a consulta à DECRED permite o acesso às operações efetuadas com cartões de crédito, identificando os usuários e a movimentação mensal de valores, o que possibilita à parte credora verificar a necessidade, ou não, de novas diligências para a localização de bens penhoráveis. O pedido fundamenta-se no art. 139, inciso IV, do CPC, que permite ao magistrado determinar quaisquer medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tem por objeto apenas a prestação pecuniária, como no caso dos autos. No mesmo sentido o enunciado de n.º 48 da ENFAN - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, estabelece que: O art. 139, IV, do CPC/2015 traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos extrajudiciais. Nesse contexto, considerando o esgotamento das medidas usuais para a busca de bens em nome da parte executada, é plenamente possível a busca pelas operações de cartão de crédito (DECRED), até porque o referido sistema não possui caráter constritivo, mas tão somente de consulta. Colaciono oportuno entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PESQUISA DECRED (DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO). PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS QUE VISAM SATISFAZER O DÉBITO RECLAMADO. DECISÃO MODIFICADA. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0054204-70.2023.8.16.0000 - Goioerê - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 04.12.2023). Grifei. Dessa forma, defiro o pedido da parte exequente, determino a consulta via INFOJUD acerca da última DECRED registrada em nome do executado. Cornélio Procópio, 23 de julho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:57
Mero expediente
23/07/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 08:17
Confirmada
23/07/2024, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 08:16
Confirmada
23/07/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 14:17
Documento (Ofício)
15/07/2024, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Diligencie a Secretaria, via CNIB, se há a informação requerida no seq. retro. 2. Caso positivo, junte-se e intime-se a parte exequente. 3. Caso negativo, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventuais comunicações. 4. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 12 de julho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 18:46
Mero expediente
12/07/2024, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 13:42
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 08:44
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 08:44
Confirmada
12/07/2024, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Diligencie a Secretaria, via CNIB, se há a informação requerida no seq. retro. 2. Caso positivo, junte-se e intime-se a parte exequente. 3. Caso negativo, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventuais comunicações. 4. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de julho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 15:21
Mero expediente
02/07/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 14:24
Confirmada
01/07/2024, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Ante o esgotamento das buscas pelos sistemas conveniados ao Judiciário, defiro o pedido retro, pelo que determino a indisponibilidade dos bens dos executados. Diligencie-se ao CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (Provimento CNJ n. 39/2014), a fim de verificar a existência de eventuais imóveis em nome dos devedores e consequente bloqueio e liquidação de eventuais ações ou valores imobiliários. 2. Caso a indisponibilidade de bens por tais órgãos e entidades reste frutífero, manifeste-se a parte exequente quanto ao levantamento dos bens ou valores que excedam o limite da execução. 3. Aguarde-se a resposta do CNIB pelo prazo de 30 (trinta) dias. 4. Após, intime-se a parte exequente para dar andamento à demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento com fulcro no art. 40 da LEF. Cornélio Procópio, 21 de junho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 18:26
Mero expediente
21/06/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:26
Confirmada
20/06/2024, 11:32
Confirmada
20/06/2024, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Diligencie a Secretaria junto ao sistema INFOJUD, buscando Declarações de Imposto de Renda, Declarações de Imposto Territorial Rural – DITR, e Declarações de Operação Imobiliária - DOI em nome do(s) executado(s), referente aos últimos três anos. 2. Determino que a Secretaria proceda a inclusão das declarações para vista pelo Procurador do exequente no período de 10 dias. Neste intervalo de tempo o processo deverá permanecer em segredo de justiça, haja vista o sigilo das informações constantes nas declarações. 3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de junho de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 16:03
Mero expediente
10/06/2024, 08:12
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:19
Confirmada
07/06/2024, 00:02
Confirmada
07/06/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se diligência junto ao sistema RENAJUD, a fim de localizar eventuais bens passíveis de penhora em nome do(s) devedor(es). 2.1. Sendo encontrado bem em nome do(s) devedor(es), proceda-se o bloqueio do(s) veículo(s), por meio do sistema RENAJUD, averbando-se a restrição no prontuário correspondente apenas para que não seja realizada a transferência de propriedade de qualquer veículo no sistema RENAVAN. Esclareço que as restrições devem recair sobre a transferência do veículo em questão, não havendo que se falar, por ora, em restrição de circulação e de licenciamento, haja vista tratar-se de medida excepcional cabível apenas quando demonstrada a dificuldade de localização do bem. 2.2. Caso seja encontrado veículo em nome do(s) devedor(es), expeça-se o respectivo mandado de penhora. 3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 27 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:02
Mero expediente
27/05/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:00
Confirmada
25/05/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:36
Confirmada
02/05/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:43
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Defiro o pedido retro. 2. Diligencie a Secretaria junto ao sistema SISBAJUD, para busca de ativos financeiros em nome da parte executada. 3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 22 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 17:16
Mero expediente
22/04/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:22
Confirmada
21/04/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Tendo em vista a inércia do executado, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 09 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:45
Mero expediente
09/04/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 12:16
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 15:14
Confirmada
22/03/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 11 de março de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 19:44
Mero expediente
11/03/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 09:31
Confirmada
25/02/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Defiro o pedido de sequencial 275. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 14 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 17:46
Mero expediente
14/02/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:11
Confirmada
19/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Quanto ao pedido de evento nº 270.1, intime-se o executado para o pagamento das verbas restantes. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 08 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 18:15
Mero expediente
08/01/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 09:49
Confirmada
14/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA Tendo em vista o contido na certidão de evento nº 257.1, apontando que todos os depósitos judiciais vinculados ao presente feito foram levantados em favor do exequente, diga o exequente, em 05 dias, que medidas pretende a título de efetivo prosseguimento. Intime-se. Cornélio Procópio, 04 de dezembro de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 18:00
Mero expediente
04/12/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Defiro o pedido de evento nº 262.1. 2. Proceda-se a transferência de valores apontados pelo exequente na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 01 de dezembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2023, 15:51
Mero expediente
01/12/2023, 14:16
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 08:46
Confirmada
17/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Tendo em vista o contido no evento nº 257.1, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 06 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 17:20
Mero expediente
06/11/2023, 15:56
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA Considerando o exposto em mov. 254.1 e que já houve alvará judicial expedido nestes autos, certifique a Secretaria se houve efetivo levantamento dos valores depositados judicialmente. Após, voltem conclusos para deliberações. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 01 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
01/11/2023, 14:00
Mero expediente
01/11/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 13:05
Confirmada
21/10/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 10 de outubro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 18:09
Mero expediente
10/10/2023, 13:20
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 16:38
Confirmada
30/09/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA Quanto ao exposto em mov. 243.1, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Int. Cornélio Procópio, 19 de setembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 18:25
Mero expediente
19/09/2023, 14:44
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:35
Confirmada
11/09/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA Diante da necessidade de que seja dado efetivo andamento ao processo, determino a expedição de mensageiro ao Cartório de Registro de Imóveis para que diligencie a matrícula do imóvel objeto da exação executada neste feito, juntando a respectiva certidão, cotando as custas para recebimento ao final pela parte sucumbente. Com a resposta do mensageiro, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 dias. Int. Cornélio Procópio, 01 de setembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 17:11
Mero expediente
01/09/2023, 15:20
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 12:12
Confirmada
21/07/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:36
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 21:17
Confirmada
25/06/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Reitere-se a intimação ao exequente, sob pena de arquivamento do feito. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 15 de junho de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 17:14
Mero expediente
15/06/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 12:04
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 10:39
Confirmada
22/05/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 15:42
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 15:42
Ato ordinatório
12/05/2023, 00:24
Confirmada
04/05/2023, 18:28
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2023, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 14:57
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 14:42
Confirmada
03/05/2023, 14:37
Remessa (em diligência)
03/05/2023, 12:14
Trânsito em julgado
03/05/2023, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 13:24
Confirmada
14/04/2023, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 12:15
Expedição de alvará de levantamento
10/04/2023, 17:30
Ato ordinatório
10/04/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 11:55
Confirmada
10/04/2023, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido em mov. 202.1. Nada sendo requerido e estando o feito em ordem, arquive-se com as baixas e comunicações pertinentes. Cornélio Procópio, 04 de abril de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 15:44
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2023, 14:28
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA Ante a manifestação de mov. 188, reputo satisfeito o crédito perseguido nestes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 08 de fevereiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/02/2023, 00:00
Confirmada
08/02/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 14:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/02/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 01:07
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:44
Confirmada
11/12/2022, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Acerca do contido no evento nº 188, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 08 de dezembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 16:22
Mero expediente
08/12/2022, 13:41
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 12:28
Documento (Certidão)
08/12/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 12:11
Documento (Certidão)
07/12/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Indefiro o pedido de evento nº 182.1, visto que o feito acaba de ser suspenso por força da decisão de evento nº 176.1. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 01 de dezembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:08
Mero expediente
01/12/2022, 15:41
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 14:41
Confirmada
14/11/2022, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 1. Considerando a inércia da parte exequente em dar efetivo andamento à demanda e, levando-se em consideração o teor do art. 40 da Lei 6.830/1980, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 (um) ano, podendo a parte interessada a qualquer momento promover seu desarquivamento. 2. Transcorrido o prazo, deverá a exequente de manifestar em 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo supra e permanecendo a parte credora inerte, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição até ulterior manifestação ou decurso da prescrição intercorrente, observando-se o item 5.8.12 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Paraná, procedendo-se a baixa no boletim mensal de movimentação forense. 4. Havendo manifestação da exequente dentro deste prazo, desarquivem-se os autos e voltem-me conclusos. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 08 de novembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:58
Execução frustrada
08/11/2022, 15:45
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 14:59
Ato ordinatório
04/11/2022, 01:05
Confirmada
24/10/2022, 14:22
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2022, 14:19
Confirmada
20/10/2022, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Com base nas decisões proferidas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.814.310/RS, 1.812.449/SC, 1.807.923/SC, 1.807.180/PR e 1.809.010/R, tema repetitivo nº 1026, sob relatoria do Excelentíssimo Ministro Og Fernandes, publicadas em 11/03/2021, foi fixada a seguinte tese: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA". Desta forma, defiro o pedido retro. À Secretaria para diligências junto ao SERASAJUD. Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 15 dias, sob pena de arquivamento. Cornélio Procópio, 19 de outubro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:41
Mero expediente
19/10/2022, 13:29
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 05:56
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 15:08
Confirmada
01/10/2022, 01:20
Confirmada
01/10/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se diligência junto ao sistema RENAJUD, a fim de localizar eventuais bens passíveis de penhora em nome do devedor. 2.1. Sendo encontrado bem em nome do devedor, proceda-se o (s) bloqueio do (s) veículo (s), por meio do sistema RENAJUD, averbando-se a restrição no prontuário correspondente apenas para que não seja realizada a transferência de propriedade de qualquer veículo no sistema RENAVAN. Esclareço que as restrições devem recair sobre a transferência do veículo em questão, não havendo que se falar, por ora, em restrição de circulação e de licenciamento, haja vista tratar-se de medida excepcional cabível apenas quando demonstrada a dificuldade de localização do bem. 2.2. Caso seja encontrado veículo em nome do devedor, expeça-se o respectivo mandado de penhora. 3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 21 de setembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 17:14
Mero expediente
21/09/2022, 14:38
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 11:49
Confirmada
29/08/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 14:14
Confirmada
29/07/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 12:18
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:56
Confirmada
11/07/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:05
Expedição de alvará de levantamento
30/06/2022, 16:15
Ato ordinatório
30/06/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 13:27
Confirmada
20/06/2022, 00:10
Confirmada
20/06/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:51
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2022, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2022, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2022, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2022, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:56
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:49
Ato ordinatório
09/06/2022, 15:48
Ato ordinatório
09/06/2022, 15:46
Ato ordinatório
09/06/2022, 15:44
Confirmada
05/06/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Defiro o pedido de evento nº 109.1. 2. Expeça-se alvará na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 25 de maio de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 17:36
Mero expediente
25/05/2022, 13:14
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 10:14
Confirmada
06/05/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Acerca do contido no evento nº 103.1, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 25 de abril de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 17:15
Mero expediente
25/04/2022, 15:19
Ato ordinatório
25/04/2022, 12:34
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 15:47
Confirmada
29/03/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA Intime-se o executado para que se manifeste quanto ao exposto em mov. 98, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 18 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 18:02
Mero expediente
18/03/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 13:01
Confirmada
13/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA Quanto ao exposto em mov. 93.1, manifeste-se o Município exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:41
Mero expediente
02/03/2022, 14:38
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 10:02
Confirmada
22/02/2022, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA Intime-se o executado para manifestação quanto ao exposto em mov. 88.1, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 10 de fevereiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:04
Mero expediente
11/02/2022, 09:50
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 13:48
Confirmada
22/01/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 13:25
Ato ordinatório
11/01/2022, 13:19
Ato ordinatório
11/01/2022, 13:15
Ato ordinatório
11/01/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 17:13
Confirmada
29/10/2021, 00:50
Confirmada
29/10/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Aguarde-se a quitação das 6 parcelas pela parte executada. 2. Intime-se o devedor para que junte aos autos o comprovante de depósito mês a mês, intimando o credor para ciência; não havendo necessidade de virem os autos conclusos. 3. Ao final dos 6 pagamentos, intime-se o credor para apontar a diferença ainda devida, no prazo de 15 dias. 4. Apresentados os cálculos, intime-se o executado para quitação complementar, em 15 dias, sob pena de constrição. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 15 de outubro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:29
Mero expediente
15/10/2021, 12:42
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 14:41
Confirmada
05/10/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA Intime-se a parte executada para manifestação quanto ao exposto em mov. 65.1, no prazo de 05 dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 16 de setembro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 18:24
Mero expediente
16/09/2021, 14:41
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 08:56
Confirmada
14/09/2021, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 10:19
Confirmada
22/08/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 16:30
Confirmada
31/07/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 12:55
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 08:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 12:05
Confirmada
21/06/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 09:24
Confirmada
04/06/2021, 00:52
Confirmada
04/06/2021, 00:51
Documento (Informações)
25/05/2021, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA
Vistos. Trata-se Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Cornélio Procópio/PR em desfavor de Valmir Matano de Almeida, ambos devidamente qualificados. Em evento de nº 39, o executado requereu, dentre outras coisas, a concessão da gratuidade da justiça. É o suficiente relatório. Decido. Em primeiro lugar, convém esclarecer que o direito à gratuidade da justiça não é absoluto, o que significa dizer que a mera juntada aos autos da declaração de pobreza não garante a obtenção da benesse pleiteada. Assim sendo, compete à parte apresentar no processo documentos hábeis a demonstrar a impossibilidade de custear as despesas processuais. Tal postura se justifica na medida em que a gratuidade da justiça deve atender os realmente necessitados, do contrário teríamos uma distribuição irrestrita do benefício, favorecendo a todos, sem nenhum critério. Agindo dessa forma, oneraríamos demasiadamente o Estado e, impediríamos a efetiva defesa daqueles que efetivamente dela necessitam. A respeito da temática, segue o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. CONDENAÇÃO DO REQUERENTE AO ÔNUS SUCUMBENCIAIL. PLEITO PELA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA SOB ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APELANTE TEVE MAIS DE UMA OPORTUNIDADE PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR- 6ª C. Cível – 0032682-91.2017.8.16.0001 – Curitiba. Rel.: Desembargador Marques Cury – J. 20.04.2020). Grifo nosso. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA BENESSE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR- 16ª C. Cível – 0039997-76.2017.8.16.0000 – Arapongas. Rel.: Desembargadora Maria Mércis Gomes Aniceto – J. 16.05.2018). Grifo nosso. Diante do exposto acima, o deferimento da gratuidade da justiça ao executado é medida que se impõe, isso porque, atento às diligências requeridas, o requerente anexou documentos necessários para a averiguação da alegada hipossuficiência, comprovando-a. Aguarde-se pelo decurso do prazo recursal. Em seguida, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do parcelamento pleiteado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 21 de maio de 2021. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
25/05/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
24/05/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 17:29
deferimento
24/05/2021, 11:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 12:14
Confirmada
21/05/2021, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA 1. Em que pese as juntadas de evento nº 33 e 34, o executado não cumpriu integralmente a decisão de evento nº 24.1. 2. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao executado para que junte os documentos faltantes ali indicados. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 11 de maio de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
13/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 16:30
Mero expediente
11/05/2021, 14:18
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 17:43
Confirmada
27/04/2021, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Defiro o pedido de sequencial retro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 14 de abril de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 18:21
Mero expediente
14/04/2021, 13:43
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 17:06
Confirmada
14/03/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] 1. Apesar da previsão legal de presunção relativa de necessidade esculpida no art. 99, § 2º, do CPC/2015, a novel legislação processual expressamente permite ao juiz indeferir a gratuidade, “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (art. 99, § 1º). 2. Isto significa que, no caso de dúvidas, deve o magistrado determinar a produção de provas para corroborar a insuficiência de recursos de forma a minorar situações de flagrante abuso no uso da gratuidade, tendo em vista o dever de cooperação de todos sujeitos do processo (art. 6º do CPC/2015). 3. A própria Constituição da República de 1988 prevê, no artigo 5º LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita será concedida para àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 4. Por estes motivos, no intuito de viabilizar o exame do pedido formulado de gratuidade de justiça, diligencie a parte executada no sentido da juntada de documentos idôneos tais como: comprovante de rendimentos atualizado, holerite, comprovante de recebimento de provento previdenciário, declarações de bens e rendimentos apresentadas à RFB apresentadas nos últimos 03 (três) anos, certidões negativas de propriedade imobiliária, extratos bancários, entre outros. 4.1. Além disso, deverá a parte executada trazer aos autos sua certidão de nascimento, caso solteiro(a), ou de casamento, inclusive com averbação de divórcio, conforme o caso. 5. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), em razão do dever de cooperação e assistência mútua (arts. 1.566, inciso III, e 1.568 do Código Civil), deverá indicar a profissão do cônjuge e comprovar a renda atualizada do(a) mesmo(a), nos mesmos moldes do item 4. 6. Para cumprimento das diligências supra determinadas concedo o prazo de 15 (quinze) dias, destacando que, a fluência in albis do prazo assinalado importará o indeferimento da gratuidade de justiça. 7. Saliento à parte executada que possua renda que poderá ser requerido o parcelamento ou redução proporcional dos valores relativos às custas processuais, a teor do disposto pelo artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil. 8. Ainda, considerando que os documentos a serem juntados se revestem de sigilo fiscal, determino a tramitação do feito em segredo de justiça enquanto pendente de julgamento o pedido da gratuidade. Anote-se onde couber. Ressalto que tão logo analisada a gratuidade, os documentos serão invalidados nos autos. 9. No mesmo prazo, manifeste-se o executado quanto à possibilidade de atualização dos valores, conforme exposto em mov. 22.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio. data gerada pelo sistema. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 09:31
Mero expediente
02/03/2021, 16:23
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 10:41
Confirmada
08/02/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 11:27
Confirmada
04/02/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 15:47
Decurso de Prazo
29/01/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006892-72.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006892-72.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.640,57 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): VALMIR MATANO DE ALMEIDA Habilite-se o advogado peticionante em mov. 10 e intime-se o Município para manifestar concordância quanto aos termos do parcelamento requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 27 de janeiro de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)