HELIOS COLETIVOS E CARGAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO POSSEBON CARVALHO
OAB/RS 80514·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE RAMOS FADDA
OAB/PR 61985·CPF·Representa: Autor
LIANA SARMENTO DE MELLO QUARESMA
OAB/PR 24371·CPF·Representa: Autor
HELDO GUGELMIN CUNHA
OAB/PR 56171·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 09:20
Confirmada
06/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000970-94.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000970-94.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$24.383,66 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): HELIOS COLETIVOS E CARGAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Defiro o pedido formulado no mov. 87.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Por decisão judicial
25/09/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:56
Outras Decisões
24/09/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 09:08
Confirmada
30/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 84) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 84) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2025, 00:50
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 08:11
Confirmada
09/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000970-94.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000970-94.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$24.383,66 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): HELIOS COLETIVOS E CARGAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1. Defiro o pedido formulado (mov. 76.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 28 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:50
Por decisão judicial
29/01/2025, 12:50
Outras Decisões
28/01/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:41
Confirmada
29/11/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2024, 01:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 23:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 14:49
Confirmada
02/05/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000970-94.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000970-94.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$24.383,66 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): HELIOS COLETIVOS E CARGAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL Defiro o requerimento retro. Suspenda-se o presente feito pelo prazo mencionado no acordo de parcelamento. (Art. 151 VI CTN). Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da satisfação do seu crédito. Prazo de 30(trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba-PR, data de lançamento no sistema Projudi. JOSÉ AUGUSTO GUTERRES Juiz de Direito Substituto
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 18:11
Por decisão judicial
26/04/2024, 18:10
deferimento
16/04/2024, 09:33
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:01
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:57
Confirmada
18/12/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 09:23
Confirmada
17/10/2022, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000970-94.2009.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 16:45
Por decisão judicial
07/10/2022, 16:45
Convenção das Partes
06/10/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2022, 16:51
Confirmada
11/09/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000970-94.2009.8.16.0185 Intime-se a executada conforme requerido (mov. 47.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 17:03
deferimento
29/08/2022, 18:37
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 12:45
Petição (Petição (outras))
31/07/2022, 11:30
Confirmada
23/06/2022, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000970-94.2009.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 42). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:28
Mero expediente
10/06/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 14:08
Confirmada
18/04/2022, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000970-94.2009.8.16.0185 Sobre o contido na mov. 36, intime-se o executado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000970-94.2009.8.16.0185 Manifeste-se a parte executada acerca da petição apresentada (mov. 31). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:38
Mero expediente
14/02/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 17:21
Confirmada
13/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2021, 11:48
Mero expediente
25/10/2018, 13:51
Conclusão (para despacho)
29/08/2018, 12:50
Decurso de Prazo
28/07/2018, 01:36
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 15:20
Por decisão judicial
16/06/2018, 17:55
Conclusão (para despacho)
08/06/2018, 09:25
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 15:58
Mero expediente
05/07/2017, 13:42
Conclusão (para despacho)
23/06/2017, 09:29
Decurso de Prazo
06/04/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 12:32
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 16:43
Expedição de documento (Carta)
06/02/2017, 10:44
Mero expediente
27/07/2016, 17:38
Conclusão (para despacho)
27/07/2016, 13:36
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)