Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
24/04/2026, 13:30
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 09:50
Confirmada
20/02/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 192) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 192) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 192) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 192) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 16:16
Confirmada
02/02/2026, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 17:38
Documento (Certidão)
19/05/2025, 15:02
Documento (Certidão)
31/03/2025, 17:51
Documento (Certidão)
18/02/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000667-20.2001.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-20.2001.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.003,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GRANITI MARMORES E GRANITOS LTDA. ME. 1. Considerando a concordância da parte exequente, oficie-se ao PRF para que informe o solicitado no mov.181.1. 2 Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2024, 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2024, 15:02
Mero expediente
23/09/2024, 14:45
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:58
Confirmada
20/08/2024, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000667-20.2001.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-20.2001.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.003,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GRANITI MARMORES E GRANITOS LTDA. ME. Considerando a petição retro, manifeste-se o Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 14:42
Mero expediente
02/08/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000667-20.2001.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-20.2001.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.003,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GRANITI MARMORES E GRANITOS LTDA. ME. 1. Defiro o pedido formulado (mov. 171.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 02 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/05/2024, 12:50
deferimento
02/05/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2024, 20:08
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 07:58
Confirmada
29/03/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 14:23
Confirmada
04/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:51
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:51
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 08:08
Confirmada
24/02/2023, 00:11
Mandado
14/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-20.2001.8.16.0037 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/02/2023, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 15:19
Convenção das Partes
10/02/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-20.2001.8.16.0037 Inicialmente, diante da informação de parcelamento do feito, intime-se o Executado para pagamento das custas processuais, encaminhando-se ao Contador Judicial, caso necessário. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao pagamento dos honorários advocatícios. Após, voltem para apreciação do pedido de suspensão do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 11/08/2022 14:48 0000667-20.2001.8.16.0037 Processo 0000667-20.2001.8.16.0037 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 024648842 Parcelado R$ 0,00 024716392 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0005947-20.2011.8.16.0037 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 29963231 Parcelado R$ 0,00 29990573 Parcelado R$ 0,00 30015940 Parcelado R$ 0,00 30042409 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0000669-87.2001.8.16.0037 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 024868141 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0000670-72.2001.8.16.0037 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 024950468 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 025037529 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 025199642 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0000628-86.2002.8.16.0037 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 025625030 Parcelado R$ 0,00 025770714 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0000668-05.2001.8.16.0037 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 024782832 Parcelado R$ 0,00 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/211/08/2022 14:48 0000667-20.2001.8.16.0037 CDA Situação Valor (R$) Total: R$ 0,00 Processo 0002689-12.2005.8.16.0037 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 027406548 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 027477682 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 027504817 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 027529267 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 027603114 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0004311-19.2011.8.16.0037 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 029938679 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0001538-64.2012.8.16.0037 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30068360 Parcelado R$ 0,00 30093356 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0000629-71.2002.8.16.0037 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 022075713 Parcelado R$ 0,00 022147854 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 2/2
15/08/2022, 00:00
Confirmada
12/08/2022, 15:59
Confirmada
12/08/2022, 15:20
Remessa (em diligência)
11/08/2022, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 19:41
Outras Decisões
11/08/2022, 17:34
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 13:20
Documento (Certidão)
11/08/2022, 11:54
Documento (Certidão)
11/07/2022, 10:01
Documento (Certidão)
10/06/2022, 15:36
Ato ordinatório
10/05/2022, 10:19
Ato ordinatório
13/04/2022, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2022, 17:24
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-20.2001.8.16.0037 Intime-se, conforme requerido à mov. 132. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:25
Mero expediente
14/02/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 15:18
Confirmada
14/12/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 14:57
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:22
Confirmada
02/11/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 17:19
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 15:32
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-20.2001.8.16.0037 1. Defiro (mov. 117). 2. Para a realização do leilão nomeio como leiloeiro oficial Helcio Kronberg, que deve realizar todos os atos pertinentes à hasta pública, inclusive a avaliação dos bens penhorados. 3. Com a juntada do laudo de avaliação, colha-se a manifestação das partes. 4. Não havendo impugnação, prossiga-se com a designação de datas para venda em hasta pública. 5. Caso o bem não alcance lance superior ao da avaliação, em segunda data, proceda-se à venda pelo maior lanço, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 6. A comissão do leiloeiro a ser suportada pelo arrematante será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. 7. Fica o Sr. Leiloeiro autorizado a proceder a intimação do executado, para entregar os veículos penhorados sob pena de remoção. 8. Intime-se o leiloeiro para, em conjunto com a secretaria, designar datas para a hasta pública e cumprir as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei n.º 6.830/80 e no artigo 804 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/09/2021, 00:00
Confirmada
24/09/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 11:51
Ato ordinatório
24/09/2021, 11:51
deferimento
23/09/2021, 16:48
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 09:36
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 14:11
Confirmada
24/08/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 12:27
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 12:27
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:02
Confirmada
10/04/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-20.2001.8.16.0037 Bloqueio de veículo(s) realizado por meio do convênio RENAJUD. Considera-se a tela comprobatória do bloqueio como termo de penhora, para os fins do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Quanto aos veículos de placas AUH8187 e ADZ4651 consta a informação "veículo roubado", razão pela qual resta prejudicada a penhora dos referidos bens. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 16:26
deferimento
29/03/2021, 17:21
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 13:39
Confirmada
22/02/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000667-20.2001.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-20.2001.8.16.0037 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210000410406 Data/hora de protocolamento: 08/02/2021 15:53 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 01008749: GRANITI MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP R$ 0,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 FEV 2021 DOUGLAS R$ 275.759,32 (02) Réu/executado - 09 FEV 2021 06:13 15:53 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 08 FEV 2021 DOUGLAS R$ 275.759,32 (02) Réu/executado - 08 FEV 2021 19:55 15:53 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 10/02/2021 13:46 1 / 1
12/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:24
Confirmada
11/02/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 15:51
Mero expediente
10/02/2021, 16:42
Conclusão (para decisão)
08/02/2021, 10:58
Documento (Outros documentos)
20/01/2021, 14:32
Confirmada
20/01/2021, 13:49
Remessa (em diligência)
19/01/2021, 15:43
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 15:43
Recebimento
24/10/2020, 07:32
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
24/10/2020, 07:32
Remessa
21/08/2020, 14:17
Remessa (em diligência)
04/08/2020, 15:24
Documento (Certidão)
04/08/2020, 15:24
Conclusão (para decisão)
09/07/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 17:08
Mero expediente
23/03/2020, 13:24
Conclusão (para decisão)
20/03/2020, 09:15
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:55
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2019, 16:01
Conclusão (para decisão)
25/09/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 18:40
Mero expediente
07/06/2019, 16:30
Conclusão (para decisão)
04/06/2019, 18:09
Documento (Certidão)
04/06/2019, 18:08
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:29
Mero expediente
10/05/2019, 17:55
Conclusão (para decisão)
24/01/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 09:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 13:03
Documento (Certidão)
04/10/2018, 13:03
Mero expediente
28/09/2018, 17:08
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 16:38
Conclusão (para decisão)
06/08/2018, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 13:07
Mandado
03/08/2018, 17:02
Petição (Renúncia de mandato)
24/07/2018, 16:44
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 18:13
Documento (Termo de Compromisso)
05/07/2018, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2018, 17:36
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 11:48
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 12:51
deferimento
27/04/2018, 15:36
Decurso de Prazo
27/01/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
12/01/2018, 12:49
Petição (Petição (outras))
04/01/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:09
Conclusão (para decisão)
27/11/2017, 16:01
Documento (Certidão)
27/11/2017, 15:50
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
20/11/2017, 10:48
Apensamento
16/11/2017, 18:39
Apensamento
16/11/2017, 18:39
Apensamento
16/11/2017, 18:38
Conclusão (para decisão)
16/11/2017, 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2017, 00:18
Por decisão judicial
14/10/2016, 17:07
Documento (Outros documentos)
14/10/2016, 17:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
12/09/2016, 21:31
Conclusão (para decisão)
19/07/2016, 17:32
Decurso de Prazo
19/07/2016, 00:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2016, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)