Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003966-21.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003966-21.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$195.343,80 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GUIMARÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 1. Defiro o pedido formulado no mov. 161.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 28 de abril de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 14:01
Confirmada
30/04/2026, 13:59
Por decisão judicial
29/04/2026, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 12:39
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/04/2026, 14:51
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/04/2026, 14:51
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 158) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 16:39
Confirmada
27/02/2026, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 18:56
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2026, 04:20
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 07:43
Confirmada
03/12/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003966-21.2016.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003966-21.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$195.343,80 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): GUIMARÃES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 1. Defiro o pedido formulado (mov. 149). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 18 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 12:37
Por decisão judicial
22/11/2024, 12:36
Outras Decisões
18/11/2024, 13:17
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 07:42
Confirmada
12/10/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:09
Confirmada
07/08/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003966-21.2016.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 16:58
Por decisão judicial
27/07/2023, 16:58
Convenção das Partes
27/07/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 10:08
Confirmada
25/06/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003966-21.2016.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 14:35
Confirmada
20/10/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:12
Por decisão judicial
20/10/2022, 14:12
Convenção das Partes
19/10/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 12:43
Confirmada
19/09/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 12:43
Confirmada
18/04/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:03
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:46
Confirmada
03/03/2022, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003966-21.2016.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:39
Por decisão judicial
02/03/2022, 15:39
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
14/02/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003966-21.2016.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 104/106, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 19:47
Confirmada
15/12/2021, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:42
Mero expediente
09/12/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 10:17
Petição (Petição (outras))
27/06/2021, 22:17
Confirmada
26/06/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 10:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 17:34
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:21
Confirmada
02/05/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003966-21.2016.8.16.0185 Recomenda-se aos procuradores das partes, que entrem em contato presencialmente ou por telefone, de forma a viabilizar a composição de pagamento do débito executado. Aguarde-se por trinta dias eventual comunicação de parcelamento. No silêncio, intime-se o exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
20/04/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 16:03
Mero expediente
19/04/2021, 17:45
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 09:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2021, 12:16
Confirmada
13/03/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003966-21.2016.8.16.0185 Manifeste-se o exequente acerca do contido ao mov. 85. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
03/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 14:34
Mero expediente
01/03/2021, 16:21
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 15:56
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 15:11
Confirmada
18/12/2020, 15:08
Remessa (em diligência)
18/12/2020, 10:29
Desarquivamento
18/12/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 18:01
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 14:47
Decurso de Prazo
06/10/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:42
Provisório
04/09/2020, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 21:42
Por decisão judicial
04/09/2020, 15:54
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 09:34
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 17:16
Mero expediente
23/06/2020, 14:52
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2020, 01:07
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 10:22
Por decisão judicial
01/11/2019, 10:22
Por decisão judicial
28/10/2019, 13:15
Conclusão (para despacho)
25/10/2019, 09:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:48
Expedição de documento (Carta precatória)
29/08/2019, 15:49
Requisição de Informações
12/08/2019, 13:01
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 11:52
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 13:57
Mero expediente
29/05/2019, 13:24
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 17:58
Documento (Certidão)
21/03/2019, 14:10
Documento (Certidão)
18/02/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 12:42
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 16:10
Expedição de documento (Carta precatória)
09/01/2019, 18:08
Requisição de Informações
13/11/2018, 13:06
Conclusão (para despacho)
10/10/2018, 12:10
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 13:35
Mero expediente
17/08/2018, 13:57
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 15:39
Mero expediente
16/04/2018, 19:40
Conclusão (para despacho)
16/04/2018, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 12:14
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2018, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 13:21
Mero expediente
07/11/2017, 17:12
Conclusão (para despacho)
07/11/2017, 08:56
Decurso de Prazo
27/07/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2017, 14:29
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 17:24
Expedição de documento (Carta)
07/04/2017, 10:51
Mero expediente
07/11/2016, 14:12
Conclusão (para despacho)
07/11/2016, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)