Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº5485-11/2010v 1.O resultado SISBAJUD deve aguardar a data limite da repetição arbitrada (mov.733). 2.Aguarde-se o fim da busca. 3.Intimem-se. Em 20 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010v 1.Sobrevindo planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 713), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 13 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 5485-11/2010v 1.Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.718.1). 2.Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 23 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:18
Confirmada
24/04/2026, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 718) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 716) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 5485-11/2010v 1.Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.718.1). 2.Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 23 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:18
Confirmada
24/04/2026, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 718) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 716) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 16:41
Mero expediente
23/04/2026, 16:22
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 08:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 13:36
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:42
Confirmada
16/04/2026, 08:56
Confirmada
16/04/2026, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 20:26
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 20:24
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 20:24
Mero expediente
13/04/2026, 18:28
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 11:26
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 11:23
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:40
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Confirmada
01/04/2026, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:50
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010v 1. Defiro o pedido de busca e bloqueio de transferência de bens da parte devedora junto ao RENAJUD (mov.696.1). 2. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD (evento 696), devendo ser realizada em face do executado. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 3. Colacionada via da consulta, diga a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Em 17 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Confirmada
19/03/2026, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 20:53
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 20:52
Mero expediente
18/03/2026, 05:56
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 12:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 12:02
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010v 1.Tendo em vista que o devedor foi citado em evento 1.130, intime-se o exequente para justificar o pedido de diligências para citação da parte, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Diligências necessárias. 3.Intimem-se. Em 25 de fevereiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/03/2026, 00:00
Confirmada
02/03/2026, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 09:27
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:46
Mero expediente
25/02/2026, 11:56
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 684) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 13:12
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 09:32
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 09:25
Confirmada
02/02/2026, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:00
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:23
Confirmada
17/12/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010v 1. Diante do resultado negativo da busca SISBAJUD (mov.675.1), diga o exequente, em cinco dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Intimem-se. Em 16 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 21:44
Mero expediente
16/12/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 10:04
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 10:16
Ato ordinatório
13/11/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:38
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 5485-11/2010v 1.Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.657.1). 2.Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 29 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 11:14
Confirmada
03/11/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010v 1. Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias úteis, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Intimem-se. Em 21 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 20:51
Mero expediente
29/10/2025, 19:43
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:06
Confirmada
23/10/2025, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 21:45
Mero expediente
22/10/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 15:12
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 647) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 18:06
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:24
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 647) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 5485-11/2010v 1.Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.629.1). 2.Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 8 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:26
Confirmada
15/09/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2025, 18:17
Documento (Outros documentos)
13/09/2025, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2025, 09:55
Ato ordinatório
13/09/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2025, 09:33
Confirmada
10/09/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 08:16
Mero expediente
09/09/2025, 22:04
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 17:17
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:44
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 629) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a expedição da certidão pugnada. 2. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 625), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 3. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 625), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 4. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 625), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. 5. Indefiro a consulta junto ao sistema ARISP/SREI, posto apenas se destinar a beneficiários da justiça gratuita, devendo a parte interessada realizar a busca no site www.registradores.org.br, mediante satisfação dos respectivos emolumentos. 6. Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto aos sistemas SERASAJUD/SCPC (evento 625), devendo ser realizada em face do executado. 7. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 625 (itens “VII” e “VIII”), devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 8. Intimem-se. Em 25 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/08/2025, 01:02
Confirmada
28/08/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:14
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 621) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 14:29
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº5485-11/2010v 1.Defiro a inclusão do devedor junto ao sistema SERASAJUD. 2.Após, diga o exequente, em 5 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 4.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 5.Diligências necessárias. 6.Intimem-se. Em 13 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 608) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:48
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:45
Confirmada
15/08/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:19
Mero expediente
13/08/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 09:55
Confirmada
12/08/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 15:34
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 608) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Confirmada
23/07/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 10:32
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 09:51
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 600) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:06
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:44
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:42
Confirmada
26/06/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 586) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 578) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 09:41
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 5485-11/2010v 1. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.580.1). 2. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 16 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 21:29
Mero expediente
16/06/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010v 1. Defiro o pedido de busca e bloqueio de transferência de bens da parte devedora junto ao RENAJUD (mov.576). 2. Colacionada via da consulta, diga a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 6 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/06/2025, 00:00
Confirmada
11/06/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 08:03
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 08:01
Mero expediente
09/06/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 573) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 18:15
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 18:13
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:05
Ato ordinatório
18/04/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 13:37
Confirmada
15/04/2025, 08:34
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 5485-11/2010v 1.Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação retro (mov.560.1). 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o requerente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Diligências necessárias. 4.Intimem-se. Em 14 de abril de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 16:27
Mero expediente
14/04/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:38
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:24
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 555) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Confirmada
07/04/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 14:25
Ato ordinatório
05/04/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2025, 14:09
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 545) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 547) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010v 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 543), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD, devendo ser realizada em face do executado. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução. 3.Sobrevindo resultado das buscas, diga o exequente, em 5 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 26 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/04/2025, 00:00
Confirmada
01/04/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:43
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 08:43
Mero expediente
28/03/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 12:19
Confirmada
26/03/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010v 1.Defiro a retificação da representação processual (mov.53). RETIFIQUE-SE. 2.Defiro o pedido de busca e bloqueio de transferência de bens da parte devedora junto ao RENAJUD (mov.525). 3.Colacionada via da consulta, diga a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. 4.Intimem-se. Em 21 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:57
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:41
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 16:24
Mero expediente
21/03/2025, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2025, 09:51
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:37
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 09:46
Confirmada
17/03/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 526) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:50
Confirmada
14/03/2025, 07:12
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 521) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:49
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:49
Confirmada
12/03/2025, 07:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 517) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 09:05
Expedição de alvará de levantamento
07/03/2025, 12:15
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:35
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 09:30
Confirmada
17/02/2025, 06:57
Confirmada
17/02/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 509) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 507) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010v 1.Defiro o pedido de evento 505. 2.Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias úteis, intime-se pessoalmente o requerente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 14 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 09:49
Documento (Outros documentos)
15/02/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 09:48
Mero expediente
14/02/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:58
Confirmada
12/02/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010v 1.Compulsando os autos, de acordo com as informações constantes na certidão de mov.1.129, infere-se que o executado foi citado na Rua Morretes, nº 184, Bairro Portão, Curitiba/PR. Já a intimação acerca da penhora SISBAJUD feita no mesmo endereço se mostrou infrutífera, sendo informado pelo agente dos Correios acerca da mudança de endereço do devedor (mov.496). Logo, aplicando o disposto no art. 841, § 4°, do CPC, reconheço como válida a intimação do executado. 2.Findo o prazo para impugnação, expeça-se alvará em favor do credor. 3.Após, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito, trazendo aos autos a planilha do débito, no prazo de 05 (cinco) dias 4.Intimem-se. Em 10 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 502) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 17:09
Mero expediente
10/02/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 20:01
Confirmada
31/01/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 5485-11/2010v 1. Em atenção à consulta, não existindo endereço atualizado da parte, ressalto que a intimação do devedor deverá ser feita pelo endereço em que foi citado nos autos, o qual, salvo melhor Juízo, é o indicado em evento 1.131. 2. Intimem-se. Em 7 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/01/2025, 00:00
Mero expediente
08/01/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 17:44
Documento (Certidão)
07/01/2025, 17:44
Ato ordinatório
20/12/2024, 09:34
Ato ordinatório
20/12/2024, 09:31
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:20
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 08:40
Confirmada
13/12/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010v 1. Diante do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD (mov.476), intime-se o EXECUTADO para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 2. Independentemente de manifestação, diga o exequente em igual prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3. Decorrido o prazo, retornem (artigo 854, §§4º e 5º do CPC) 4. Intimem-se Em 11 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 22:59
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 22:54
Mero expediente
11/12/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 18:22
Confirmada
05/12/2024, 07:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010v 1.Sobrevindo planilha atualizada do débito em 5 (cinco) dias, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 465), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias, devidamente observado o prazo de recesso forense. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 28 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 20:57
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:38
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:35
Mero expediente
28/11/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 09:16
Confirmada
27/11/2024, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 08:46
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos nº 5.485-11/2010v 1.Indefiro o pedido de nova suspensão da execução, tendo em vista que já deferidas inúmeras suspensões processuais baseadas no art. 921 do CPC, ressaltando-se que a lei prevê uma única suspensão na execução, tendo o Juízo observado terem sido concedidas ao menos três suspensões distintas. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE NOVA SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 921, III, DO CPC. INDEFERIMENTO PELO JUIZO DE ORIGEM PORQUE JÁ DEFERIDA SUSPENSÃO EM OUTRA OPORTUNIDADE. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. ARTIGO 921, INCISO III, §§1º E 4º, DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.195/21. IMPOSSIBILIDADE DE SER DETERMINADA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MAIS DE UMA VEZ. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO FORMULADO NA VIGÊNCIA DA NOVA LEGISLAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO.Passando a viger de imediato a nova lei processual, deixou de ser possível a renovação da suspensão, não importando que a suspensão anterior tenha se dado pela redação anterior do art. 921, do CPC. Agravo de instrumento não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0043304-28.2023.8.16.0000 - Mandaguaçu - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 23.09.2023) 2.Intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 21 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 11:37
Mero expediente
25/11/2024, 09:57
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:16
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:33
Confirmada
18/11/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010v 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2.Intime -se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 3.Intimem -se. Em 14 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:09
Mero expediente
14/11/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:19
Confirmada
13/11/2024, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 5.485-11/2010v 1. Retifique-se a representação processual (mov.443). RETIFIQUE-SE. 2. Intime-se o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos. 4. Diligências necessárias. 5. Intimem-se. Em 5 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 21:48
Mero expediente
06/11/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 07:30
Documento (Certidão)
21/10/2024, 10:39
Confirmada
20/10/2024, 00:34
Documento (Certidão)
15/10/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010v 1.Diante do informado pelo Procurador do Banco Bradesco no sentido de haver sido revogado seu contrato de prestação de serviços advocatícios com a instituição financeira, razão pela qual não possui mais poderes de representação na presente demanda, determino seja intimada a instituição financeira pela via eletrônica na pessoa da Sra. ANNA CAROLINA RAMOS RODRIGUES SAKAMOTO (telefone [11] 3684-9044 [ramal 24-9044], celular [11] 9 9106-5226 e email: [email protected] ), a qual consta como remetente e Representante do Departamento Jurídico do Banco Bradesco S/A no e- mail de comunicação enviado ao Procurador, para que providencie a regularização da representação processual em 10 (dez) dias, pena de extinção. Ainda, observe-se a Instrução Normativa n.º 73/2021 do TJPR. 2.Intimem-se. Em 7 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 20:39
Mero expediente
07/10/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 10:07
Confirmada
29/09/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 5485-11/2010v 1.Diante do informado (mov.428), intime-se o procurador cadastrado para comprovar a revogação do mandato pela parte exequente, em 5 (cinco) dias. 2.Após, tornem conclusos (mov.428). 3.Intimem-se. Em 16 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 09:38
Mero expediente
16/09/2024, 18:21
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:50
Confirmada
15/09/2024, 00:05
Confirmada
15/09/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5.485-11/2010v 1. Defiro o pedido de inclusão de indisponibilidade de bens da parte devedora perante o sistema CNIB (mov.420). 2. Sobrevindo resultado da busca, diga o exequente, em cinco dias. 3. Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias úteis, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4. Diligências necessárias. 5. Intimem-se. Em 30 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 09:54
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 09:54
Mero expediente
30/08/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:01
Confirmada
23/08/2024, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:42
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:41
Ato ordinatório
03/08/2024, 00:43
Confirmada
12/07/2024, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2024, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 15:43
Ato ordinatório
28/06/2024, 09:34
Ato ordinatório
28/06/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2024, 13:16
Confirmada
26/06/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 5.485-11/2010v 1. Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao INCRA (mov.399.1), devendo ser realizada em face da parte contrária, por meio da expedição do devido ofício. 2. Colacionada via da consulta, diga a parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Diligências necessárias. 4. Intimem-se. Em 11 de junho de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 18:30
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 18:29
Mero expediente
11/06/2024, 18:43
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2024, 16:12
Confirmada
06/06/2024, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:47
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º5.485-11/2010v 1.Defiro a busca de bens da parte devedora junto ao RENAJUD. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD (evento 381), devendo ser realizada em face do executado. Realizada a pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 4.Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 27 de maio de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2024, 09:42
Mero expediente
27/05/2024, 19:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 10:07
Ato ordinatório
27/05/2024, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 16:05
Confirmada
21/05/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 15:01
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 14:43
Confirmada
06/05/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5.485-11/2010v 1. Diante do resultado negativo da busca SISBAJUD (mov.376.1), diga o exequente, em cinco dias. 2. Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias úteis, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3. Intimem-se. Em 26 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 21:43
Mero expediente
26/04/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 08:13
Confirmada
21/03/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 357.1), devendo ser realizada em face da executada, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 29 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 22:07
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 22:07
Ato ordinatório
13/03/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 11:30
Confirmada
11/03/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 21:44
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 21:44
Mero expediente
29/02/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:33
Confirmada
29/02/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação /propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.” (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 2.Intime-se a parte exequente para que indique como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 19 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 08:59
Mero expediente
19/02/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 09:01
Confirmada
19/02/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010 1.Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 335, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Intimem-se. Em 6 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:39
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 08:24
Mero expediente
07/02/2024, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 11:59
Ato ordinatório
06/02/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 20:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 20:24
Confirmada
01/02/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:23
Confirmada
24/12/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1.Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, e a solicitação de desbloqueio já enviada junto ao sistema SISBAJUD, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 13 de dezembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 16:39
Mero expediente
13/12/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 12:20
Confirmada
16/11/2023, 20:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1.Determino de imediato a exclusão da advogada (mov. 315.1). ANOTE-SE. 2.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 310.1), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito, pela modalidade “teimosinha ”. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 3.Intimem-se. Em 17 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2023, 08:31
Ato ordinatório
01/11/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 12:37
Confirmada
29/10/2023, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 08:41
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 08:41
Mero expediente
18/10/2023, 09:27
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:44
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 12:28
Confirmada
09/10/2023, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1.Sobrevindo no prazo de 05 (cinco) dias a planilha atualizada do débito, voltem conclusos (mov. 439.1). 2.Intimem-se. Em 26 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 20:45
Mero expediente
26/09/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:45
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 17:08
Confirmada
20/09/2023, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1.Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação /propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.” (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 1.Intime-se a parte exequente para que indique como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 6 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 21:07
Mero expediente
07/09/2023, 16:05
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 08:54
Ato ordinatório
05/09/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 10:43
Confirmada
30/08/2023, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:06
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 12:59
Confirmada
12/08/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:21
Confirmada
02/08/2023, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 12:36
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2023, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2023, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 09:22
Documento (Certidão)
19/07/2023, 17:52
Ato ordinatório
19/07/2023, 09:33
Ato ordinatório
19/07/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 16:21
Confirmada
13/07/2023, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema CAGED e CENSEC, devendo ser realizada em face da parte executada. 2.Ainda, defiro a expedição de ofício ao SUSEP, requisitando informações conforme pugnado na manifestação retro (mov. 276.1). 3.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05(cinco) dias úteis. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 29 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 20:54
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 20:53
Mero expediente
30/06/2023, 10:17
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 08:44
Confirmada
29/06/2023, 08:43
Confirmada
29/06/2023, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 17:52
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2023, 17:51
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 09:48
Confirmada
12/06/2023, 09:47
Confirmada
12/06/2023, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1.Expeça-se ofício à Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, para as medidas necessárias ao bloqueio de eventual saldo favorável a parte devedora no Programa Nota Paraná. 2.Sobrevindo resposta, diga a parte interessada em 05 (cinco) dias. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 30 de maio de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 08:12
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 08:11
Mero expediente
31/05/2023, 10:50
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 12:47
Confirmada
25/05/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 14:04
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 14:04
Confirmada
03/05/2023, 09:58
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2023, 06:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2023, 11:24
Confirmada
05/04/2023, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1.Expeça-se ofício conforme pugnado na manifestação retro (mov. 240.1). 2.Sobrevindo resposta, diga a parte interessada em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 24 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:15
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 08:57
Mero expediente
26/03/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 17:33
Confirmada
23/03/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1.Diante do certificado no mov. 232.1, expeça-se novo ofício, inclusive informando acerca da existência do anterior. 2.Intimem-se. Em 10 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 10:20
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 10:15
Mero expediente
10/03/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 17:05
Ato ordinatório
09/03/2023, 00:19
Confirmada
13/02/2023, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2023, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 13:05
Confirmada
15/12/2022, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1.Expeça-se ofício conforme pugnado na manifestação retro (mov. 217.1). 2.Sobrevindo resposta, diga a parte interessada em 05 (cinco) dias. 3.Intimem-se. Em 7 de dezembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 15:20
Mero expediente
07/12/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 13:51
Confirmada
30/11/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 16:56
Confirmada
21/11/2022, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 16:33
Ato ordinatório
15/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 15:34
Confirmada
13/10/2022, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema CNIB (mov. 156.1), devendo ser realizada em face do executado. 2.Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 28 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 07:56
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 07:55
Mero expediente
29/09/2022, 08:04
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 12:02
Confirmada
23/09/2022, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1.Ciente (mov. 193.1/193.6). 2.Autorizo a Serventia a realizar as retificações necessárias junto ao cadastro da demanda. ANOTE-SE. 3.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento útil ao feito. 4.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 5.Intimem-se. Em 13 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:51
Mero expediente
13/09/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:59
Confirmada
09/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1.Defiro o pedido de dilação de prazo, conforme pugnado nos autos (mov. 187.1). 2.Intimem-se. Em 29 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 22:09
Mero expediente
29/08/2022, 20:46
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:02
Confirmada
08/08/2022, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1. Entendo que a concessão de mais 30 dias para a juntada de procuração nos autos é desarrazoado, causando atraso à tutela jurisdicional sem justificativa plausível. 2.Desta forma, considerando que já houve anteriormente a concessão de 15 dias (mov. 193.1), concedo a dilação de prazo pretendida em mais 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção. 3.Após, voltem conclusos. 4.Intimem-se. Em 28 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 20:31
Mero expediente
29/07/2022, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
28/07/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 12:10
Confirmada
28/07/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 19:03
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:28
Confirmada
23/07/2022, 00:04
Confirmada
18/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1. Diante do noticiado no mov. 168.2, ANOTE-SE. 2. Defiro a suspensão do feito, devendo a exequente proceder com a constituição de novo mandatário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 313, I e §3º, CPC). 3.Intimem-se. Em 14 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2022, 10:55
Mero expediente
15/07/2022, 10:15
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:13
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5485-11/2010A 1. Intime-se pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das custas, sob pena de extinção (206.1). 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 5 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 08:30
Mero expediente
05/07/2022, 18:38
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 16:31
Confirmada
02/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 15:26
Confirmada
06/06/2022, 15:25
Confirmada
06/06/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:01
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 5.485-11/2010v 1.Proceda a Serventia a busca de bens perante o sistema indicado (mov.140.1). 2.Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 3.Intimem-se. Em 24 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 20:09
Mero expediente
24/05/2022, 15:31
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 17:48
Confirmada
19/05/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:27
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 09:11
Confirmada
28/04/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:04
Confirmada
10/03/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov.123.1), devendo ser realizada em face do executado, até valor da planilha atualizada do débito (mov.123.2). 2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. 3. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 4. Colacionada respostas, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 5. Nada sendo requerido, remetam os autos ao arquivo nos termos do comando lançado no mov.118.1. 6. Intimem-se. Em 14 de fevereiro de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:20
Mero expediente
15/02/2022, 07:15
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 16:02
Confirmada
10/02/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:33
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:33
Desarquivamento
03/02/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 17:32
Confirmada
27/01/2022, 08:02
Provisório
20/01/2022, 10:41
Documento (Certidão)
20/01/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 5.485-11/2010v 1.Da análise dos autos, verifica-se haver sido determinado seu arquivamento em data de 05/06/2019 (evento 111.1). 2.Assim, o prazo de um ano de suspensão do transcurso do prazo da prescrição intercorrente se encerrou em 05/06/2020 (artigo 921, §1º, CPC). 3.Na presente demanda o prazo prescricional é de 05 anos. 4.Considerando que a presente execução se iniciou antes da vigência da Lei n.º 14.195, de 2021 (26/agosto/2021), o termo inicial da prescrição no curso do processo será o dia seguinte ao decurso do prazo de suspensão de 01 (um) ano, ou seja, 06/06/2020, de modo que ainda não se verifica ter ocorrido o transcurso do prazo prescricional, razão pela qual devem os autos retornar ao provisório. 5.Intimem-se. Em 18 de janeiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 10:07
Mero expediente
18/01/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 16:43
Desarquivamento
10/01/2022, 16:37
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 10:21
Provisório
19/08/2020, 08:43
Desarquivamento
19/08/2020, 00:23
Provisório
05/06/2019, 09:52
Documento (Certidão)
05/06/2019, 09:52
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:22
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 17:18
Mero expediente
03/05/2019, 11:42
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 09:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 08:49
Mero expediente
29/03/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
16/03/2019, 14:12
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 10:32
Mero expediente
21/02/2019, 12:05
Conclusão (para despacho)
20/02/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 16:39
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 16:39
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 08:16
Mero expediente
31/01/2019, 11:56
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 14:10
Mero expediente
22/01/2019, 16:47
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 12:34
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 12:34
Desarquivamento
10/01/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
21/12/2018, 14:51
Provisório
20/07/2018, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 10:55
Documento (Outros documentos)
05/07/2018, 10:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 15:10
Mero expediente
18/06/2018, 17:25
Conclusão (para despacho)
15/06/2018, 10:38
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 10:05
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 10:05
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 13:45
Mero expediente
11/05/2018, 11:29
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 14:38
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 14:06
Mero expediente
12/04/2018, 10:43
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 18:52
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 18:52
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 15:10
Mero expediente
27/02/2018, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
14/02/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 13:53
Documento (Outros documentos)
01/02/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 17:42
Mero expediente
22/01/2018, 15:59
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 14:00
Mero expediente
15/01/2018, 11:03
Conclusão (para despacho)
08/01/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)