Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 25ª Vara Cível
Partes do Processo
VIBRA ENERGIA S.A
CNPJ
Autor
AUTO POSTO PETRO GOMES LTDA REPRESENTADO(A) POR DEBORAH DE PAULA SOARES
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ RODRIGUES WAMBIER
OAB/PR 7295·CPF·Representa: Autor
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
OAB/PR 42277·CPF·Representa: Autor
WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS
OAB/PR 2049·Representa: Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
PAULO SERGIO STAHLSCHMIDT CACHOEIRA
OAB/PR 25567·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:19
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 10:28
Confirmada
14/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000374-73.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - ACERVO REMANESCENTE - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-73.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$650.893,45 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): Auto Posto Petro Gomes Ltda representado(a) por Deborah de Paula Soares 1. Defiro o pedido retro e suspendo o presente feito pelo prazo postulado; 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 16:03
deferimento
14/01/2026, 15:59
Conclusão (para decisão)
14/01/2026, 14:16
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 14:24
Confirmada
18/11/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 571) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 571) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 16:22
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:44
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:26
Documento (Ofício)
16/10/2025, 19:17
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:43
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
Requerido: Bem (lote 01): Lote de terreno nº 04 da quadra nº 102 da planta Jardim Guaraituba, situado no Município de Colombo /PR, medindo 12,00 m. de frente para a rua Campo do Tenente, por 23,00 m. de fundos pelo lado direito, 24,50 m. pelo lado esquerdo, com área total de 285,00 m²; contendo uma residência com um pavimento, com cerca de 105 m², de alvenaria, padrão construtivo médio simples e em regular estado de conservação; Indicação Fiscal 03.05.092.0160.001. Demais características constantes na matrícula nº 59.903 do Registro de Imóveis de Colombo/PR. Não Há. R.3/59.903 -Recursos Pendentes:Ônus: Hipoteca em favor da Petrobras Distribuidora S.A. indisponibilidade nº0001822-Penhoras/Arresto: 06.2015.5.09.0009 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR, penhora nº0000374- 73.2015.8.16.0194 25ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CURITIBA-PR, indisponibilidade n° 0000593-22.2014.5.09.0015 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR, indisponibilidade n° 00018220-62.2012.5.09.0009 9ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR. VALOR DA DÍVIDAem 31 de janeiro de 2020, em 23 de maioR$ 1.430.956,19VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 241.000,00 de 2022. R$ 120.500,00.Valor do bem em segundo leilão: VIBRA ENERGIA S.A
Requerente: Execução de Título Extrajudicial - 0000374-73.2015.8.16.0194 Auto Posto Petro Gomes Ltda representado(a) por Deborah de Paula Soares.
Requerido: Bem (lote 02): Lote de terreno nº 05 da quadra nº 102 da planta Jardim Guaraituba, situado no Município de Colombo /PR, medindo 12,00 m. de frente para a rua Campo do Tenente, por 23,00 m. de fundos pelo lado direito, 23,00 m. pelo lado esquerdo, com área total de 276,00 m²; contendo uma residência de madeira, com um pavimento, com cerca de 111 m², padrão construtivo médio simples e em regular estado de conservação; Indicação Fiscal 03.05.092.0160.001. Demais características constantes na matrícula nº 59.904 do Registro de Imóveis de Colombo/PR. Não Há., R. 4/59.904 - Hipoteca emRecursos Pendentes:Ônus: favor de Petrobras Distribuidora S.A. indisponibilidade nº0001822-Penhoras/Arresto: 06.2012.5.09.0009 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR, penhora nº0000374- 73.2015.8.16.0194 25ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CURITIBA-PR, indisponibilidade n° 0000593-22.2014.5.09.0015 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR, indisponibilidade n° 00018220-62.2012.5.09.0009 9ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR. VALOR DA DÍVIDA em 31 de janeiro de 2020, em 23 de maioR$ 1.430.956,19VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 188.000,00 de 2022. R$ 94.000,00.Valor do bem em segundo leilão: VIBRA ENERGIA S.A
Requerente: Execução de Título Extrajudicial - 0000374-73.2015.8.16.0194 Auto Posto Petro Gomes Ltda representado(a) por Deborah de Paula Soares.
Requerido: Bem (lote 03): Lote de terreno nº 06 da quadra nº 102 da planta Jardim Guaraituba, situado no Município de Colombo /PR, medindo 11,00 m. de frente para a rua Campo do Tenente, por 22,00 m. de fundos pelo lado direito, 23,00 m. pelo lado esquerdo, com área total de 247,50 m²; contendo uma residência em alvenaria, com um pavimento, com cerca de 123 m², padrão construtivo médio simples e em regular estado de conservação; Indicação Fiscal 03.05.092.0135.001. Demais características constantes na matrícula nº 59.905 do Registro de Imóveis de Colombo/PR. Não Há., R. 4/59.905 -Recursos Pendentes:Ônus: Hipoteca em favor da Petrobras Distribuidora S.A. arresto nº0001822-Penhoras/Arresto: 06.2012.5.09.0009 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR, penhora nº0000374- 73.2015.8.16.0194 25ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CURITIBA-PR, indisponibilidade n° 0000593-22.2014.5.09.0015 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR, indisponibilidade n° 00018220-62.2012.5.09.0009 9ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA-PR. VALOR DA DÍVIDA em 31 de janeiro de 2020, em 23 de maioR$ 1.430.956,19VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 282.000,00 de 2022. R$ 141.000,00.Valor do bem em segundo leilão: CURITIBA, 17 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) ADRIANA BENINI Juíza de direito Helcio Kronberg Leiloeiro Público Oficial
Edital Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj- [email protected] EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO Leilão Exclusivamente Eletrônico (www.kronbergleiloes.com.br) O(A) EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA (O) 25ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CURITIBA-PARANÁ,, nomeando o leiloeiro público ADRIANA BENINIHELCIO KRONBERG, JUCEPAR 653, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores que, nos autos do(s) processo(s) abaixo indicado(s), venderá, em os bens/lotes adianteLEILÃO PÚBLICO, discriminados.: Os leilões previstos neste edital serão realizados exclusivamente em ambienteLOCAL eletrônico, via plataforma, ficando os interessados/licitantes cientes que, aowww.kronbergleiloes.com.br acessar a referida plataforma e clicar na opção desejada, poderá haver redirecionamento para o site www..: kronleiloes.com.brDATA E HORA: 23/10/2025: 30/10/2025, ambosPrimeiro leilãoSegundo Leilão Na hipótese de algum bem/lote indicado neste editalas 10:00 (:horário de Brasília).VENDA DIRETA não ser arrematado em nenhum dos leilões designados, o bem/lote poderá ficar disponível no site do leiloeiro pelo prazo de até 60 dias, prazo em que o leiloeiro receberá ofertas, as quais deverão(sessenta) observar o lance mínimo previsto neste edital, para pagamento do valor à vista. As ofertas serão apresentadas pelo leiloeiro, ao r. juízo competente, para análise. Sobre o valor ofertado será devida taxa de comissão de leilão de:, o leiloeiro iniciará o ato5,00%.LANCE INICIALNo primeiro leilão ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor da avaliação Caso algum lote não seja arrematado. no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamente nos demais leilões, na data acima indicada. No, fica o leiloeiro autorizado a ofertar os lotes tendo como lance mínimo o valor equivalentesegundo leilão a do valor da avaliação: Será50%(art. 891, §único do CPC).LANCE CONSIDERADO VENCEDOR considerado vencedor o, independente da forma de pagamento escolhida pelolance em maior valor licitante Nas arrematações em valor igual ou(à vista ou parcelado).:CONDIÇÕES DE PAGAMENTO inferior a R$ 10.000,00, o pagamento do valor do lance deverá ser,, mesmoobrigatoriamente, à vista quando houver previsão de parcelamento no presente edital. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.:a)CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da(três) data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida sendo o lote(art. 903, §1º, III do CPC), novamente levado à leilão ficando o arrematante,(do qual o arrematante ficará impedido de participar), em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. Nesta modalidade de:b)CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO pagamento, o arrematante, no prazo de até 03 dias úteis, contados da data da arrematação em leilão,(três) deverá efetuar, mediante guia judicial o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% do valor da, arrematação,: quitando o valor remanescente em no máximoa)30 parcelasna arrematação de bens., desde que o valor da arrematação sejaimóveisb)12 parcelas na arrematação de bens móveis(doze) em valor superior a R$ 10.000,00. As parcelas serão iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente, pelo(trinta)(pro-rata die) INPC, também a partir da data da arrematação em leilão, parcelas estas que deverão ser depositadas em conta-bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital, mediante guia judicial a ser emitida, devendo as guias serem emitidas para “pagamento em continuidade”, indicando a mesma conta bancária constante na primeira guia emitida para pagamento do valor do sinal mínimo de 25%. Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar(cinco) a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor dasparcelas e emitir a guia judicial para recolhimento do valor devido. A quitação dos valores fica condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O não pagamento de qualquer parcela implicará no automático vencimento antecipado das demais parcelas (considerando vencido o valor integral do débito na data de vencimento, podendo o r. juízo valer-se da via executiva em face do arrematante da parcela inadimplida)(podendo, incidindo, sobre o valor devido ser for o caso, executar a hipoteca gravada sobre o bem arrematado),, multa de 10% sem prejuízo(soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas)(dez por cento), das demais sanções cabíveis. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor do sinal no prazo de 03 dias úteis, contado da data do leilão em que houve a arrematação, restará desfeita/resolvida a arrematação, sendo imposta ao arrematante multa de 25% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor. Em caso de parcelamento do valor da arrematação de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser ficando o arrematante como fiel-depositáriogravada sobre o(s) próprio(s) imóvel(eis) arrematado(s), do bem a partir da expedição da carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do bem arrematado. (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros) Na hipótese de parcelamento do lance para a arrematação de bens móvel(quando previsto neste, poderá o r. juízo competente condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas.edital) Contudo, sendo autorizada a entrega dos bens antes da quitação das parcelas, o arrematante ficará como fiel depositário do bem. Poderá:ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.: Havendo interesse na apresentação de propostas em valor ePROPOSTAS /ou condições diversas dos previstos neste edital, as mesmas deverão ser apresentadas, por escrito, para o leiloeiro(no sitewww.kronbergleiloes.com.br),devendo constar na mesma, ao menos: o nome e qualificação do proponente; bem/lote objeto da proposta; o valor da proposta; as(e cônjuge, se houver) condições de pagamento do valor proposto. Sobre o valor da proposta será devida taxa de comissão de leilão de 5,00%, caso a mesma seja homologada. O recebimento de proposta pelo leiloeiro não As propostas recebidas serão apresentadas nos autos, pelo leiloeiro, para análisesuspenderá os leilões. do r. juízo competente,. Na hipótese deexceto na hipótese do r. juízo vedar o recebimento de propostas homologação da proposta, o leiloeiro, uma vez intimado, emitirá o auto de arrematação e recolherá o preço. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão de leilão de 5,00% sobre o valor da proposta, tudo isso sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e/ou no presente edital.: Nas hipóteses em que houver previsão legalEXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance recebido pelo(e nas mesmas condições de pagamento) leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem),até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão docompetente leiloeiro.: Para se manifestar nos autos do processo deveráMANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I,: Em caso de arrematação, será devida, peloII e III do CPC. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO arrematante, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor total da arrematação, taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos Na hipótese de(independente de exibir ou não o preço). acordo, remiçãoe/ou parcelamento do débitoapós o leilão, será devida, pelo devedor, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado. Em caso de adjudicação, será devida, pelo adjudicante, taxa de comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado. Em caso de remição, acordoe/ou parcelamento do débitoantes do leilão, será devida, pelo devedor ou por quem tal obrigação for imposta no acordo firmado, taxa de comissão de 2% sobre o valor da dívida remida ou sobre o valor do acordo, sendo que na hipótese de tal percentual representar valor inferior a R$ 1.500,00, deverá este montante ser observado como valor mínimo a ser pago para o leiloeiro. O valor da comissão deverá ser integralmente quitado no prazo de até 03 dias úteis,(três) contados da data da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. O valor da comissão não está incluso no valor da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, devendo ser destacada e paga para o leiloeiro. A comissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado. Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arrematação em razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise a nulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, §5º do CPC ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão no percentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenha sido paga a comissão, restituído para o arrematante a diferença Assim, ao participar do leilão, o(se houver). interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo leiloeiro não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outro atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro. No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida. Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida o valor a ser restituído será(no todo ou em parte), corrigido pelo IPCA-E, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção.:DÍVIDAS E ÔNUSA arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de. Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser inclusive dívidas entrega),propter rem considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado não se confundem com(a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão., seráEm relação a eventuais créditos tributários aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital., seráEm relação e eventuais créditos condominiais aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Na hipótese de, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nomearrematação de veículo do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos.,Em caso de adjudicação de bem serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário.: Os leilões previstos neste editalTRANSMISSÃO ON LINE ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico (www. kronbergleiloes.com.br).Os leilões poderão, a critério do leiloeiro, ser transmitidos, em tempo real, por intermédio do sitewww.kronbergleiloes.com.br. Contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão pode não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato. Os interessados em participar do leilão:LANCES PELA INTERNET deverão dar lances, exclusivamente pela, por intermédio do siteinternetwww.kronbergleiloes.com.br.. Todos os atos realizados via Serão aceitos lances a partir da inserção do leilão no do leiloeirosite ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro,internet desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados em ofertar lances eletrônicos deverão observar as condições previstas no site do leiloeiro e na legislação em vigor, sendo condição o cadastro prévio no site do leiloeiro. Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital. O interessado é o único responsável pelas informações e:CONDIÇÕES GERAIS documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de formaagrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante Poderá o leiloeiro atualizar o(art. 893 do CPC). valor da avaliação. As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo não cabendo qualquer reclamaçãoad corpus, posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão /desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia Sendo arrematado(inclusive de funcionamento). veículo, ficam os interessados cientes da possibilidade do mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custos das mesmas. Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, contados da data de expedição da cartadevendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 dias(dez) de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem em favor do leiloeiro, para pagamento dos custos de armazenamento,. Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. Com o leiloeiro, pelo telefone (41) 3233-1077 ou pelo site:INFORMAÇÕES www.kronbergleiloes.com.br.Visitação do bem mediante contato prévio com o leiloeiro,(s)(ens). sendo possível apenas na hipótese do bem estar sob a guarda ou posse do leiloeiro(s)(ens)(em)Não. Oserá permitida visita sem agendamento prévio:PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITAL presente edital pode ser impugnado no prazo de 05 dias corridos, contados da publicação do(cinco) mesmo no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br),. Para que chegue aosob pena de preclusão conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito que se expedisse o presente edital que deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os arrendatários rurais, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ouart. 889, § único do CPC) VIBRA ENERGIA S.A,credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: AMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR, AUTO POSTO PETRO GOMES LTDA REPRESENTADO(A) POR DEBORAH DE PAULA SOARES, DEBORAH DE PAULA SOARES,PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. Execução de Título Extrajudicial - 0000374-73.2015.8.16.0194Requerente:VIBRA ENERGIA S.A Auto Posto Petro Gomes Ltda representado(a) por Deborah de Paula Soares.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 13:20
Confirmada
14/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 561) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 17:19
Confirmada
07/08/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:30
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:30
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:14
Confirmada
12/07/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 551) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:28
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:28
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:50
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:40
Confirmada
30/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:04
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:13
Confirmada
25/04/2025, 00:09
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000374-73.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-73.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$650.893,45 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): Auto Posto Petro Gomes Ltda representado(a) por Deborah de Paula Soares 1. Por celeridade, ao perito que prossiga com a designação do leilão, pelo preço fixado na última avaliação. 2. Cumpra-se a decisão de mov. 519, no que cabível. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 534) OUTRAS DECISÕES (12/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Confirmada
14/04/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:17
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:17
Outras Decisões
12/04/2025, 01:49
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 01:03
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:22
Confirmada
11/11/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-73.2015.8.16.0194 Vistos e etc. 1. Em atenção ao postulado no mov. 525.1, colham-se as manifestações das partes para que se pronunciem acerca da renovação da avaliação dos imóveis no prazo de 15 dias, ficando cientes de que o silêncio implicará prosseguimento do feito pelos valores já homologados, apenas corrigidos monetariamente. 2. Oportunamente, voltem. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 10:36
Mero expediente
08/10/2024, 16:49
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:41
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 18:07
Confirmada
21/06/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000374-73.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-73.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$650.893,45 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Executado(s): Auto Posto Petro Gomes Ltda representado(a) por Deborah de Paula Soares 1. Ciente da anotação da penhora no rosto dos presentes autos certificada ao mov. 511.1. 2. Diante da concordância manifestada pela exequente (mov. 509.1) e não havendo manifestação da parte executada, que mesmo intimada da penhora dos imóveis ao mov. 499.1 não se insurgiu nem constituiu advogado nos autos, homologo o laudo de avaliação juntado ao mov. 471.1. 3. Defiro o pedido da exequente (mov. 509.1) visando a hasta pública para a venda dos bens penhorados nesta execução. 4. Nomeio leiloeiro o Sr. HELCIO KRONBERG, devidamente credenciado neste juízo. 5. Ao Sr. Leiloeiro, além do disposto no artigo 884 do CPC, incumbe atentar e observar o que se segue: a) a alienação deverá ser efetivada até o prazo máximo de 6 meses contados da intimação desta decisão, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até doze vezes, e com observância das regras do artigo 895 do Código de Processo Civil; b) na hipótese de a avaliação ter sido realizada em prazo inferior a um ano, deverá o leiloeiro atualizar monetariamente o respectivo valor. b.1) no caso de ausência de avaliação ou dela remontar há mais de um ano, deverá proceder à reavaliação do bem, sem custo adicional além da remuneração específica da função de leiloeiro, comunicando o Juízo em tempo hábil a fim de que os interessados sejam devidamente intimados e ser resolvida eventual impugnação; b.2) deverá o leiloeiro intimar pessoalmente da avaliação a parte que não esteja representada por advogado constituído. c) caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos, devendo a Secretaria promover a intimação das partes, com prazo de 5 (cinco) dias, vindo após os autos conclusos para decisão; c.1) fica desde já registrado que em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil (80% da avaliação) caso se trate de bem imóvel de incapaz; e) desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; e.1) em caso de acordo ou remissão após a alienação, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da alienação; e.2) não será devida a comissão do leiloeiro, mas somente o ressarcimento das despesas efetuadas para realização do ato, bem como de remoção, guarda e conservação do bem, em caso de: e.2.i) desistência (artigo 775 CPC), anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública; e.2.ii) acordo, remissão ou perdão da dívida, após a publicação do edital; f) os leilões serão realizados em local indicado pelo Sr. Leiloeiro, na forma presencial e eletrônica; g) dar a ampla publicidade da alienação, nos termos do artigo 887 CPC; h) providenciar às intimações previstas no artigo 889 do mesmo diploma legal: h.1) o executado e seu cônjuge, pessoalmente, se não tiverem advogado constituído nos autos; h.2) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; h.3) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; h.4) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; h.5) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; h.6) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; h.7) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; i) requisitar as certidões estipuladas no art. 428, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que couber, atentando-se para o disposto no seu parágrafo único; i.1) com relação ao INCRA e ao INSS, quando for o caso, as comunicações deverão ser realizadas por Ofício, de acordo com a orientação contida no Ofício-Circular nº 05/2020-DMAP-CGJ. 6. Compete à Secretaria: a) como forma de promover as comunicações previstas no art. 429, do CN, e visando atender ao princípio da celeridade processual, incluir como terceiros interessados das entidades ali referidas, no que couber, para que sejam diretamente intimadas pelo PROJUDI (com exceção do INCRA e do INSS). b) intimar, pelo PROUDI, exequente e o executado com advogados constituídos nos autos; c) o leiloeiro. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (rml)
11/06/2024, 00:00
Confirmada
10/06/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:46
Ato ordinatório
10/06/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:46
deferimento
13/05/2024, 14:53
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 13:24
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:08
Confirmada
23/12/2023, 14:34
Documento (Informações)
13/12/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 12:59
Remessa (em diligência)
13/12/2023, 12:59
Documento (Certidão)
13/12/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:35
Confirmada
27/11/2023, 00:10
Confirmada
27/11/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-73.2015.8.16.0194 Vistos e etc. 1. Em que pese o certificado no mov. 499.1, verifica-se a desnecessidade de renovação de intimação da parte ré quanto a penhora realizada nos imóveis objetos das matrículas 59.903, nº 59.904 e nº 59.905 todas do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo, Paraná, de propriedade de Auto Posto Petro Gomes Ltda. (CNPJ: 05.483.314/0001-06), vez que, consoante documento acostado no mov. 387.1, a intimação bem se cumpriu a teor do artigo 248, § 4º, do CPC, cuja aplicação se faz por analogia pela expressão latina maiori, ad minus ou "quem pode o mais, pode o menos". 2. Prossiga-se, pois, com a avaliação dos imóveis, tal como postulado pelo exequente. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 14:13
Documento (Certidão)
16/11/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 14:10
Mero expediente
26/10/2023, 17:46
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:47
Confirmada
18/08/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000374-73.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-73.2015.8.16.0194 Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto Duplicata Principal: Valor da Causa: R$650.893,45 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Auto Posto Petro Gomes Ltda representado(a) por Deborah de Paula Executado(s): Soares 1. Cumpra-se o item 7 da decisão lançada ao mov. 346.1, realizando-se a avaliação dos imóveis penhorados nos autos. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
08/08/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 16:28
Documento (Certidão)
07/08/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:26
deferimento
26/07/2023, 18:41
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 12:59
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 09:57
Confirmada
16/04/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-73.2015.8.16.0194 Vistos e etc. 1. Face o termo de penhora lavrado nos mov. 351 e 374, esclareça a parte exequente o pedido de penhora e requeira o que lhe convier em 15 dias. 2. Oportunamente, voltem. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 15:41
Mero expediente
15/03/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 15:33
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 13:32
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:11
Confirmada
18/08/2022, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:45
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:23
Ato ordinatório
19/07/2022, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 15:54
Confirmada
06/07/2022, 15:54
Documento (Informações)
01/07/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000374-73.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-73.2015.8.16.0194 Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto Duplicata Principal: Valor da Causa: R$650.893,45 Exequente(s): VIBRA ENERGIA S.A Auto Posto Petro Gomes Ltda representado(a) por Deborah de Paula Executado(s): Soares ENY PASSONI CARAZZAI 1. Exclua-se o executado Eny Passoni Carazzai do feito. Anote-se no Sistema PROJUDI e comunique-se o Cartório Distribuidor. 2. Levante-se a penhora sobre o imóvel de matrícula n° 2776. 3. Quanto à avaliação dos demais imóveis penhorados nos autos (mov. 471.1) digam as partes no prazo de 15 dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
29/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
28/06/2022, 16:37
Documento (Certidão)
28/06/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 16:35
deferimento
06/06/2022, 17:49
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 18:09
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:49
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:21
Documento (Informações)
22/03/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:56
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:09
Confirmada
03/03/2022, 14:20
Confirmada
03/03/2022, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000374-73.2015.8.16.0194 Vistos e etc. 1. Façam-se as anotações e comunicações necessárias para fazer constar a atual denominação da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, qual seja, VIBRA ENERGIA S/A (mov. 452.1). 2. Na sequência, renove-se a intimação (mov. 432.1). 3. Diligências e intimações necessárias. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
03/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 15:10
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 15:09
Documento (Certidão)
02/03/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:06
Mero expediente
17/02/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 15:45
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:45
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:53
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:24
Confirmada
15/11/2021, 21:05
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 14:20
Remessa (em diligência)
10/11/2021, 13:08
Documento (Certidão)
10/11/2021, 13:07
Confirmada
01/11/2021, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 14:38
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 16:32
Confirmada
08/10/2021, 01:02
Confirmada
28/09/2021, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000374-73.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0000374-73.2015.8.16.0194 Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto Duplicata Principal: Valor da Causa: R$650.893,45 Exequente(s): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Auto Posto Petro Gomes Ltda representado(a) por Deborah de Paula Executado(s): Soares ENY PASSONI CARAZZAI 1. Sobre o pedido do executado Eny Passoni Carazzai (mov. 426.1) diga a parte exequente em 15 dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem concluisos para deliberação. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 18:32
Mero expediente
13/09/2021, 17:53
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:40
Confirmada
26/07/2021, 13:59
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 14:51
Remessa (em diligência)
22/07/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 12:36
Confirmada
20/07/2021, 00:46
Confirmada
20/07/2021, 00:46
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000374-73.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0000374-73.2015.8.16.0194 Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto Duplicata Principal: Valor da Causa: R$650.893,45 Exequente(s): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Auto Posto Petro Gomes Ltda representado(a) por Deborah de Paula Executado(s): Soares ENY PASSONI CARAZZAI 1. Do que se verifica da carta de intimação expedida à empresa executada (Auto Posto Petro Gomes) ao mov.376.1, infere-se que esta fora recebida por pessoa estranha à que efetivamente a representa legalmente, contudo, o expediente foi encaminhado para o mesmo endereço em que fora citada (mov.281/282), portanto, dever ser considerada como válida na forma do art. 841, § 4°, do CPC. 2. Por outro lado, não localizei a intimação do executado Eny Passoni, através de seu procurador, a respeito da penhora, situação que deverá ser regularizada. 3. Cumprido o item acima e não havendo insurgência da parte executada, prossiga-se o feito mediante a avaliação dos imóveis penhorados, o que deverá ser cumprimento na forma do item 55 da Portaria Delegatória n° 01/2021 deste d. Juízo. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
12/07/2021, 00:00
Confirmada
09/07/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 14:04
deferimento
24/06/2021, 18:35
Decurso de Prazo
26/05/2021, 00:17
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 11:05
Mudança de Assunto Processual
23/04/2021, 19:52
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/04/2021, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2021, 17:33
Confirmada
14/04/2021, 17:33
Confirmada
12/04/2021, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0000374-73.2015.8.16.0194 Defiro o pedido retro, razão pela qual concedo o prazo de 30 dias na forma requerida. Decorrido o prazo, intime-se para manifestação sobe o prosseguimento do feito sob pena de arquivamento. Curitiba, 31 de março de 2021. Nilce Regina Lima Magistrada
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 17:20
deferimento
31/03/2021, 18:08
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 12:38
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:24
Confirmada
02/03/2021, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 17:01
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 17:00
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 23:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 14:06
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 13:06
Decurso de Prazo
02/12/2020, 00:12
Ato ordinatório
25/11/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 22:16
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 22:16
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 22:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:33
Decurso de Prazo
30/10/2020, 01:03
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 14:59
Remessa (em diligência)
21/10/2020, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 18:51
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 13:02
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 14:09
Mero expediente
02/10/2020, 17:20
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 13:34
Decurso de Prazo
01/10/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 14:30
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 21:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 12:54
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 12:52
Remessa (em diligência)
21/09/2020, 12:52
Ato ordinatório
21/09/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 14:32
Ato ordinatório
10/09/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 16:00
Mero expediente
31/08/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 15:07
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 12:50
Documento (Decisão)
10/07/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 12:25
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:03
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 09:26
Mero expediente
05/06/2020, 16:27
Conclusão (para decisão)
05/06/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 14:25
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 14:25
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:04
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 14:27
Mero expediente
17/04/2020, 12:54
Conclusão (para despacho)
16/04/2020, 18:07
Documento (Certidão)
16/04/2020, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 18:03
Mero expediente
15/04/2020, 11:14
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 18:47
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 12:29
Desapensamento
19/03/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 13:06
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 13:42
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 13:41
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
07/01/2020, 12:44
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:17
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 12:17
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 15:05
Expedição de documento (Carta)
23/10/2019, 18:56
Ato ordinatório
21/10/2019, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 14:54
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 14:53
Documento (Ofício)
23/08/2019, 14:51
Ato ordinatório
23/07/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 10:00
Apensamento
27/03/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 15:31
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 17:54
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2019, 13:14
Conclusão (para decisão)
20/11/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2018, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 17:10
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 17:10
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 17:46
Documento (Outros documentos)
02/10/2018, 17:46
Documento (Outros documentos)
02/10/2018, 17:44
Documento (Outros documentos)
02/10/2018, 17:43
Expedição de documento (Carta)
19/09/2018, 17:06
Expedição de documento (Carta)
19/09/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 15:02
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 15:02
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 15:07
Mero expediente
20/07/2018, 17:53
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
01/06/2018, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 18:20
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 18:20
Ato ordinatório
18/04/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 20:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 15:54
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 15:53
deferimento
22/03/2018, 16:18
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 12:58
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 17:20
deferimento
07/02/2018, 14:08
Conclusão (para despacho)
02/02/2018, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2017, 00:29
Por decisão judicial
13/12/2017, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 14:14
Mero expediente
29/11/2017, 17:07
Conclusão (para despacho)
28/11/2017, 15:28
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2017, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2017, 18:27
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 18:27
Documento (Outros documentos)
24/10/2017, 18:26
Mandado
24/10/2017, 13:37
Ato ordinatório
10/10/2017, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2017, 19:10
Ato ordinatório
05/10/2017, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 14:43
Documento (Outros documentos)
13/09/2017, 14:43
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 17:28
Documento (Outros documentos)
17/08/2017, 17:28
Documento (Outros documentos)
17/08/2017, 17:27
Mandado
16/08/2017, 14:12
Ato ordinatório
27/07/2017, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2017, 16:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 11:05
Documento (Certidão)
11/07/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 16:01
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 16:01
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 16:00
Mandado
26/06/2017, 12:57
Ato ordinatório
12/06/2017, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2017, 15:14
Ato ordinatório
08/06/2017, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 17:05
Documento (Outros documentos)
17/05/2017, 17:04
Documento (Outros documentos)
17/05/2017, 17:01
Expedição de documento (Carta)
31/03/2017, 18:07
Ato ordinatório
22/03/2017, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2017, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 13:20
Documento (Outros documentos)
01/03/2017, 13:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2017, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 10:20
Documento (Outros documentos)
10/01/2017, 18:21
Documento (Outros documentos)
10/01/2017, 18:21
Expedição de documento (Carta)
23/11/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 13:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 14:35
Documento (Outros documentos)
10/10/2016, 14:35
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 18:02
Documento (Outros documentos)
16/09/2016, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 14:51
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 18:19
Documento (Outros documentos)
19/08/2016, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 18:16
deferimento
12/08/2016, 16:55
Conclusão (para despacho)
11/08/2016, 12:22
Documento (Outros documentos)
01/08/2016, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 18:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 11:32
Documento (Certidão)
19/07/2016, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 13:06
Ato ordinatório
14/07/2016, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2016, 13:17
deferimento
13/07/2016, 18:51
Ato ordinatório
24/05/2016, 16:31
Documento (Outros documentos)
19/04/2016, 17:21
Documento (Outros documentos)
19/04/2016, 17:16
Conclusão (para decisão)
18/03/2016, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2016, 16:33
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 16:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2016, 20:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2016, 20:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2016, 00:04
Decurso de Prazo
05/03/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2016, 14:03
Documento (Certidão)
24/02/2016, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 18:11
Mero expediente
24/02/2016, 16:40
Conclusão (para decisão)
24/02/2016, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2016, 14:08
Petição (Embargos de declaração)
23/02/2016, 09:16
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:23
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 14:31
Conclusão (para decisão)
17/02/2016, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2016, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2016, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 14:46
Apensamento
18/11/2015, 13:51
Conclusão (para decisão)
10/11/2015, 14:38
Ato ordinatório
09/11/2015, 13:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2015, 19:29
Ato ordinatório
29/10/2015, 00:08
Ato ordinatório
29/10/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2015, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2015, 14:20
Mandado
23/10/2015, 13:59
Mandado
23/10/2015, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2015, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2015, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 12:12
Petição (Petição (outras))
25/08/2015, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2015, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2015, 15:00
Documento (Outros documentos)
18/08/2015, 15:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2015, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2015, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2015, 15:24
Documento (Outros documentos)
10/08/2015, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2015, 16:26
deferimento
29/07/2015, 18:56
Conclusão (para despacho)
29/07/2015, 14:19
Petição (Petição (outras))
21/07/2015, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2015, 15:10
Documento (Outros documentos)
08/07/2015, 15:10
Documento (Outros documentos)
08/07/2015, 15:09
Documento (Outros documentos)
08/07/2015, 15:09
Mandado
08/07/2015, 15:04
Mandado
08/07/2015, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2015, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2015, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2015, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2015, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2015, 16:40
Documento (Outros documentos)
05/05/2015, 16:40
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 17:50
Decurso de Prazo
18/04/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2015, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2015, 14:34
Documento (Outros documentos)
06/04/2015, 14:34
Documento (Outros documentos)
06/04/2015, 14:33
Documento (Outros documentos)
06/04/2015, 14:33
Mandado
06/04/2015, 13:34
Mandado
06/04/2015, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2015, 18:51
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2015, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2015, 12:11
Petição (Petição (outras))
11/02/2015, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2015, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2015, 18:24
Documento (Outros documentos)
03/02/2015, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2015, 18:23
deferimento
02/02/2015, 17:54
Conclusão (para decisão)
02/02/2015, 12:12
Ato ordinatório
02/02/2015, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2015, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)