Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 162) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 07:33
Confirmada
21/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 156) OUTRAS DECISÕES (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 156) OUTRAS DECISÕES (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011226-23.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011226-23.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$90.057,03 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Kenia Abreu Dorl VITAFARMA IMP. E DISTRIB.DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTD 1. Defiro o pedido formulado (mov. 154.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 07 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 156) OUTRAS DECISÕES (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 156) OUTRAS DECISÕES (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011226-23.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011226-23.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$90.057,03 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Kenia Abreu Dorl VITAFARMA IMP. E DISTRIB.DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTD 1. Defiro o pedido formulado (mov. 154.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 07 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
10/03/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:15
Outras Decisões
07/03/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 08:17
Confirmada
09/02/2025, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2024, 00:47
Documento (Decisão)
14/12/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 22:42
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:51
Confirmada
24/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011226-23.2014.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:02
Por decisão judicial
13/11/2023, 10:02
Convenção das Partes
10/11/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 08:16
Confirmada
08/10/2023, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 22:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 22:25
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 15:01
Confirmada
02/03/2023, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011226-23.2014.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 16:01
Por decisão judicial
28/02/2023, 16:01
Convenção das Partes
27/02/2023, 17:38
Documento (Ofício)
27/02/2023, 16:24
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 20:31
Confirmada
30/08/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 18:55
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 12:25
Confirmada
02/07/2022, 00:12
Ato ordinatório
22/06/2022, 09:08
Ato ordinatório
22/06/2022, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011226-23.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011226-23.2014.8.16.0185 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220004852832 Data/hora de protocolamento: 16/05/2022 14:34 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/06/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 06101902889: KENIA ABREU DORL R$ 1.078,86 Respostas PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAI 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 (02) Réu/executado - 17 MAI 2022 19:38 14:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. PICPAY SERVICOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAI 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 (02) Réu/executado - 17 MAI 2022 16:10 14:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. 20/06/2022 14:30 1 / 5 Respostas BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAI 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 (03) Cumprida R$ 283,84 17 MAI 2022 23:56 14:34 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 20 JUN 2022 DOUGLAS R$ 283,84 Não enviada - - 072022000012614449 14:30 MARCEL PERES BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAI 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 (02) Réu/executado - 17 MAI 2022 05:41 14:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAI 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 (02) Réu/executado - 16 MAI 2022 21:15 14:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAI 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 (02) Réu/executado - 18 MAI 2022 02:33 14:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 20/06/2022 14:30 2 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAI 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 (00) Resposta - 17 MAI 2022 00:54 14:34 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAI 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 (02) Réu/executado - 17 MAI 2022 10:32 14:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAI 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 (03) Cumprida R$ 795,02 17 MAI 2022 10:32 14:34 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 20 JUN 2022 DOUGLAS R$ 795,02 Não enviada - - 072022000012614457 14:30 MARCEL PERES NEON PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAI 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 (98) Não-Resposta - 18 MAI 2022 05:23 14:34 MARCEL PERES 20/06/2022 14:30 3 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 20 JUN 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 14:30 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAI 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 (02) Réu/executado - 17 MAI 2022 20:42 14:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAI 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 (00) Resposta - 17 MAI 2022 10:32 14:34 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 85054096000123: VITAFARMA IMPORTACAO E DISTRIBUIDORA DE R$ 0,00 SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAI 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 (02) Réu/executado - 17 MAI 2022 05:26 14:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. 20/06/2022 14:30 4 / 5 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 MAI 2022 DOUGLAS R$ 443.441,96 (02) Réu/executado - 17 MAI 2022 19:02 14:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. 20/06/2022 14:30 5 / 5 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220005895834 Data/hora de protocolamento: 07/06/2022 07:34 Número do processo: 0011226-23.2014.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/06/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 06101902889: KENIA ABREU DORL R$ 200,00 Respostas PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUN 2022 DOUGLAS R$ 442.363,10 (02) Réu/executado - 08 JUN 2022 19:16 07:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. PICPAY SERVICOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUN 2022 DOUGLAS R$ 442.363,10 (03) Cumprida R$ 200,00 08 JUN 2022 16:17 07:34 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. 20/06/2022 14:32 1 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 20 JUN 2022 DOUGLAS R$ 200,00 Não enviada - - 072022000012614899 14:32 MARCEL PERES BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUN 2022 DOUGLAS R$ 442.363,10 (02) Réu/executado - 08 JUN 2022 20:49 07:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUN 2022 DOUGLAS R$ 442.363,10 (02) Réu/executado - 08 JUN 2022 06:33 07:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUN 2022 DOUGLAS R$ 442.363,10 (02) Réu/executado - 07 JUN 2022 20:36 07:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUN 2022 DOUGLAS R$ 442.363,10 (02) Réu/executado - 09 JUN 2022 02:51 07:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. 20/06/2022 14:32 2 / 4 Respostas NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUN 2022 DOUGLAS R$ 442.363,10 (02) Réu/executado - 08 JUN 2022 09:25 07:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUN 2022 DOUGLAS R$ 442.363,10 (02) Réu/executado - 08 JUN 2022 09:25 07:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. NEON PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUN 2022 DOUGLAS R$ 442.363,10 (02) Réu/executado - 08 JUN 2022 11:24 07:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUN 2022 DOUGLAS R$ 442.363,10 (02) Réu/executado - 08 JUN 2022 20:35 07:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUN 2022 DOUGLAS R$ 442.363,10 (00) Resposta - 07 JUN 2022 21:14 07:34 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável 20/06/2022 14:32 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 85054096000123: VITAFARMA IMPORTACAO E DISTRIBUIDORA DE R$ 0,00 SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUN 2022 DOUGLAS R$ 442.363,10 (02) Réu/executado - 08 JUN 2022 06:36 07:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 JUN 2022 DOUGLAS R$ 442.363,10 (02) Réu/executado - 08 JUN 2022 19:13 07:34 MARCEL PERES sem saldo positivo. 20/06/2022 14:32 4 / 4
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 16:51
deferimento
20/06/2022, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011226-23.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011226-23.2014.8.16.0185 O levantamento da constrição já foi providenciado nos autos de embargos em apenso. Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220004852832 Data/hora de protocolamento: 16/05/2022 14:34 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/06/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 06101902889: KENIA ABREU DORL 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 443.441,96 (quatrocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos) 42644 - PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. Bloquear Conta-Salário? Não 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / 44368 - NEON PAGAMENTOS S.A. / 43281 - PICPAY SERVICOS S.A. / 05655 - BCO VOTORANTIM / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 03008 - BCO SANTANDER / 16/05/2022 14:34 1 / 2 Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 85054096000123: VITAFARMA IMPORTACAO E DISTRIBUIDORA DE 00001 - BCO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA / Valor a Bloquear 03008 - BCO SANTANDER / R$ 443.441,96 (quatrocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 16/05/2022 14:34 2 / 2
16/06/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 13:37
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 11:09
Documento (Ofício)
12/05/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 14:29
Confirmada
29/04/2022, 14:22
Remessa (em diligência)
28/04/2022, 13:42
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
03/04/2022, 22:47
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 10:45
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Confirmada
11/03/2022, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011226-23.2014.8.16.0185 Indefiro o pedido formulado à mov. 102, considerando que é objeto de discussão nos embargos à execução em apenso a impenhorabilidade do bem. Manifeste-se em prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:23
Mero expediente
14/02/2022, 19:00
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011226-23.2014.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 14:09
Confirmada
15/12/2021, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 13:12
Mero expediente
06/12/2021, 17:58
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 13:43
Apensamento
29/10/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 16:56
Ato ordinatório
21/10/2021, 01:32
Confirmada
18/10/2021, 12:26
Mandado
14/09/2021, 13:47
Ato ordinatório
05/08/2021, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2021, 18:10
Documento (Certidão)
14/06/2021, 09:57
Documento (Certidão)
07/05/2021, 09:13
Documento (Certidão)
29/03/2021, 08:53
Documento (Certidão)
23/02/2021, 13:46
deferimento
20/01/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 13:49
Confirmada
27/11/2020, 00:42
Documento (Ofício)
25/11/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 17:51
Conclusão (para despacho)
30/10/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2020, 01:52
Por decisão judicial
10/06/2019, 15:25
Por decisão judicial
07/06/2019, 14:02
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 13:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 13:40
deferimento
20/03/2019, 15:08
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 15:32
Mero expediente
17/01/2019, 17:04
Conclusão (para despacho)
17/01/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 12:42
Mero expediente
19/10/2018, 13:33
Conclusão (para decisão)
17/09/2018, 14:55
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 11:35
Remessa (em diligência)
25/07/2018, 15:22
Mero expediente
02/07/2018, 14:21
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 13:53
Documento (Certidão)
12/06/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 10:42
Mero expediente
06/02/2018, 13:20
Conclusão (para despacho)
05/02/2018, 11:58
Decurso de Prazo
27/01/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 17:02
Expedição de documento (Carta)
08/06/2017, 14:05
Documento (Outros documentos)
08/06/2017, 14:00
Documento (Informações)
02/08/2016, 09:38
Remessa (em diligência)
01/08/2016, 18:11
Ato ordinatório
01/08/2016, 18:10
Apensamento
05/07/2016, 17:46
deferimento
29/06/2016, 17:27
Conclusão (para despacho)
29/06/2016, 14:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2016, 18:38
Documento (Certidão)
08/04/2016, 18:38
Documento (Outros documentos)
08/04/2016, 16:53
Mandado
07/03/2016, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2016, 13:53
Conclusão (para despacho)
30/06/2015, 17:34
Ato ordinatório
27/04/2015, 14:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2015, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2015, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2015, 18:00
Mero expediente
13/04/2015, 17:54
Conclusão (para despacho)
10/04/2015, 16:22
Ato ordinatório
31/03/2015, 10:53
Petição (Petição (outras))
22/01/2015, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2015, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2015, 17:38
Conclusão (para despacho)
01/12/2014, 16:18
Decurso de Prazo
10/09/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2014, 18:55
Ato ordinatório
15/08/2014, 11:02
Expedição de documento (Carta)
24/07/2014, 15:53
Mero expediente
15/07/2014, 17:56
Conclusão (para despacho)
03/07/2014, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)