Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 11:56
Confirmada
30/08/2022, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Processo nº: 0004038-11.2010.8.16.0058 Exequente(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA Executado(s): Ambrozio Bodenar JOÃO BODENAR NETTO Nota-se lapso no pronunciamento da seq. 247.1, que suspendeu o feito por execução frustrada, uma vez que a Exequente requereu a extinção do feito pela satisfação do crédito. Assim, conheço dos embargos e, no mérito, dou provimento, de forma a rescindir o acórdão, lançando outro em substituição. Assim, por meio do mecanismo cogitado pelo art. 494, I, CPC corrijo o erro material daquele pronunciamento, lançando outro em substituição: “Tendo em vista a confirmação da quitação integral do débito exequendo, julgo extinta a presente execução, com esteio no art. 924, II, do CPC. À conta de custas. Se houver custas pendentes, são devidas pelo executado. Transitada esta em julgado, e depois de cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, proceda-se o levantamento de eventual penhora, com as comunicações e liberações necessárias e depois arq., com as baixas, comunicações e anotações necessárias, cumprindo o CN. Int.-se.” Cezar Ferrari Juiz de Direito
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 09:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/08/2022, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 17:23
Confirmada
25/08/2022, 17:22
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 16:50
Desarquivamento
25/08/2022, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004038-11.2010.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$1.884,77 Exequente(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA Executado(s): Ambrozio Bodenar JOÃO BODENAR NETTO I. Defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 921, III do CPC. II. Findo prazo da suspensão, diga o exequente requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Int.-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito
23/08/2022, 00:00
Provisório
22/08/2022, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 12:47
Execução frustrada
15/08/2022, 20:43
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 17:08
Confirmada
19/07/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 15:48
Documento (Certidão)
12/07/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 10:38
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 08:28
Expedição de alvará de levantamento
26/04/2022, 17:45
Documento (Certidão)
26/04/2022, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 10:18
Ato ordinatório
19/04/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 16:01
Confirmada
14/04/2022, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Processo nº: 0004038-11.2010.8.16.0058 Exequente(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA Executado(s): Ambrozio Bodenar JOÃO BODENAR NETTO DESPACHO I. Expeça-se ofício de transferência em favor da parte Autora, para o levantamento dos valores depositados nos autos, em nome dos procuradores do Exequente. II. Após, diga a parte credora sobre o prosseguimento, em (cinco) dias. Int.-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito
08/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 17:00
Expedição de alvará de levantamento
05/04/2022, 19:35
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 11:51
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Processo nº: 0004038-11.2010.8.16.0058 Exequente(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA Executado(s): Ambrozio Bodenar JOÃO BODENAR NETTO DESPACHO Prossiga o Exequente, promovendo as diligências necessárias ao andamento do feito, em 05 (cinco) dias. Int.-se. Cezar Ferrari Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:24
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:24
Mero expediente
21/02/2022, 19:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 19:02
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004038-11.2010.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004038-11.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$1.884,77 Exequente(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA Executado(s): Ambrozio Bodenar JOÃO BODENAR NETTO I. Ante a publicação do Decreto Judiciário n.º 705/2021-DM, que proclama a decisão do colendo Órgão Especial de remoção por merecimento desta Juíza de Direito, para o cargo de Juíza de Direito Substituta da 5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, devolvo o presente feito, para que seja reencaminhado ao Juiz de Direito responsável. II. Nos termos do artigo 51, § 5º, CNFJ, é possível a devolução de processos desde que não seja possível a prolação do ato judicial à véspera do evento. III. Considerando que esta Juíza de Direito, em exercício perante esta Vara Cível e da Fazenda Pública, recebeu no ano corrente ano 16.885 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e cinco) conclusões, totalizando uma média mensal de 1.408 (mil quatrocentos e oito) processos conclusos, resta evidente a impossibilidade de prolação de decisão em todos os feitos na véspera da remoção, de forma que cabível a devolução sem decisão, máxime considerando a inexistência de processos conclusos há mais de 100 (cem) dias. Diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
14/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 15:57
Mero expediente
17/12/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 14:43
Ato ordinatório
23/11/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 14:49
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 14:43
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 11:25
Confirmada
21/09/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 15:41
Documento (Certidão)
10/09/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 10:45
Confirmada
03/09/2021, 00:08
Confirmada
03/09/2021, 00:07
Confirmada
02/09/2021, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004038-11.2010.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004038-11.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$1.884,77 Exequente(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA Executado(s): Ambrozio Bodenar JOÃO BODENAR NETTO I. Defiro parcialmente o pedido de seq. 191. Considerando o depósito noticiado pelos executados, correspondente a 30 % (trinta por cento) do valor da dívida, e a proposta de parcelamento do débito na forma do artigo 916 do CPC, proceda-se à intimação do exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Sem prejuízo, dada a possibilidade de quitação da obrigação, proceda-se à suspensão dos atos expropriatórios constantes nos autos da Carta Precatória nº 0018360-20.2010.8.16.0031. Oficie-se ao juízo deprecado, com urgência, solicitando o sobrestamento daquela deprecata, até ulterior decisão. III. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado, intime-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove sua hipossuficiência econômica, nos termos do Art. 5º, inc. LXXIII da Constituição Federal e Artigos 98 a 102, do CPC, juntando aos autos comprovante de renda atualizado - dos últimos três meses – (holerite ou outro), extrato bancário atualizado, comprovante de residência, certidões negativas de propriedade de veículos de de bens imóveis, comprovante de inatividade de pessoa jurídica (sendo o caso), e declaração de hipossuficiência econômica para averiguação da concessão do referido benefício. Os documentos constantes da presente relação e já apresentados pelas parte são dispensados de reapresentação. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Informações)
23/08/2021, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 08:28
deferimento
18/08/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 09:22
Documento (Ofício)
09/08/2021, 16:51
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 13:47
Ato ordinatório
03/08/2021, 13:44
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 09:52
Confirmada
26/07/2021, 00:45
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 20:45
Confirmada
23/07/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 17:42
Documento (Certidão)
15/07/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 10:52
Confirmada
14/07/2021, 10:51
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:52
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:19
Documento (Certidão)
07/07/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 19:38
Confirmada
22/06/2021, 00:08
Confirmada
22/06/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 09:20
Documento (Certidão)
11/06/2021, 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 15:15
Confirmada
10/06/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 14:57
Documento (Certidão)
08/06/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2021, 01:21
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
22/04/2021, 13:59
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:15
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2020, 15:23
Confirmada
25/12/2020, 00:56
Confirmada
25/12/2020, 00:56
Confirmada
25/12/2020, 00:56
Por decisão judicial
14/12/2020, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 19:22
Mero expediente
09/12/2020, 14:57
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 18:32
Documento (Certidão)
03/11/2020, 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 16:13
Por decisão judicial
06/04/2020, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:42
deferimento
02/04/2020, 19:41
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2020, 17:04
Documento (Ofício)
24/03/2020, 17:04
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 12:10
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:20
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/01/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:04
Por decisão judicial
02/12/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 12:35
deferimento
28/11/2019, 18:47
Conclusão (para despacho)
27/11/2019, 13:21
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:23
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:30
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2019, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 15:41
Mero expediente
09/10/2019, 18:56
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 17:55
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 11:10
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 11:17
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/08/2019, 18:23
Conclusão (para julgamento)
31/07/2019, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:40
Documento (Certidão)
09/07/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:02
Petição (Embargos de declaração)
04/07/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 10:26
Mero expediente
18/06/2019, 09:00
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 12:29
Mero expediente
17/05/2019, 17:35
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 09:53
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 09:27
Decurso de Prazo
03/04/2019, 00:08
Decurso de Prazo
03/04/2019, 00:07
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:08
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 14:53
Documento (Ofício)
27/02/2019, 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2019, 00:25
Por decisão judicial
26/09/2018, 16:19
Documento (Certidão)
26/09/2018, 16:19
Apensamento
22/08/2018, 16:07
Documento (Certidão)
13/07/2018, 14:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 17:01
Documento (Certidão)
18/04/2018, 17:01
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:45
Decurso de Prazo
27/03/2018, 00:40
Ato ordinatório
03/03/2018, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 03:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 03:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 19:14
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 19:14
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2018, 19:12
Mero expediente
22/02/2018, 17:33
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 14:15
Documento (Acórdão)
21/02/2018, 14:14
Movimentação processual
21/02/2018, 14:09
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 14:01
Recebimento
24/01/2018, 18:48
Documento (Certidão)
18/01/2018, 15:01
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:34
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:12
Petição (Petição (outras))
29/11/2017, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 15:51
Mero expediente
17/10/2017, 17:13
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 16:36
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:20
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 09:33
Conclusão (para despacho)
20/07/2017, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2017, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 05:57
Decisão Interlocutória de Mérito
22/06/2017, 16:55
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 15:31
Petição (Contestação)
20/02/2017, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 07:19
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2016, 08:44
Documento (Outros documentos)
09/09/2016, 09:50
Documento (Certidão)
01/02/2016, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)