Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000756-71.2020.8.16.0168.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3259-7392 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0000756-71.2020.8.16.0168 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$183,05 Exequente(s): MARIA VILMA CESTARI LUZETTI - ME Executado(s): Daniela Lopes SENTENÇA Nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Considerando que a parte autora requereu a extinção do processo, homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA da ação com fundamento no artigo 485, inciso Vlll, do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Publicações e registros já formalizados. Dispensada a intimação. Certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Promova-se o levantamento das eventuais restrições judiciais formalizadas. Arquivem-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito