Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 19:24
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 19:24
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:41
Confirmada
13/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Aguarde-se em arquivo provisório oportuna manifestação da parte interessada, em termos de efetivo prosseguimento. Int. Dil. Nec. Londrina, 06 de maio de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 525) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Aguarde-se em arquivo provisório oportuna manifestação da parte interessada, em termos de efetivo prosseguimento. Int. Dil. Nec. Londrina, 06 de maio de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
03/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
02/06/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:38
Arquivamento
02/06/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 15:39
Confirmada
25/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 519) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:45
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:45
Mandado
13/04/2025, 19:16
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 15:05
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 10:58
Confirmada
31/03/2025, 00:16
Confirmada
31/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 504) DEFERIDO O PEDIDO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 504) DEFERIDO O PEDIDO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 504) DEFERIDO O PEDIDO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] DEFIRO o pleito retro. Expeça-se mandado a fim de que se proceda à penhora de tantos bens, livres e desembaraçados, quantos bastem à satisfação do crédito exequendo, na forma do artigo 831 do CPC. Int. Dil. Nec. Londrina, 19 de fevereiro de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:58
Documento (Certidão)
20/03/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 16:57
deferimento
20/03/2025, 16:52
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:26
Confirmada
10/02/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:46
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 09:40
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 21:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 21:26
Confirmada
22/12/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 23:47
Confirmada
03/12/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 01:03
Confirmada
08/11/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 14:41
Confirmada
12/10/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Como cediço, o princípio basilar da execução é seu caráter real, indicando incidir sobre o patrimônio da parte executada. Consoante, aliás, estampado no art. 789/CPC. Isto é, a execução não pode atingir diretamente a pessoa do devedor, tampouco os direitos decorrentes de sua personalidade. Bem por isso é que o STF, alinhando-se ao Pacto de San José da Costa Rica, sumulou entendimento acerca da ilicitude da prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Desse modo, não há como se admitir no âmbito cível, a fim de assegurar o pagamento de dívida, medidas que impliquem, em qualquer grau, cerceamento da liberdade da parte devedora, tais como a apreensão de seu passaporte e/ou a suspensão de seu direito de dirigir. Há que se ter em vista o direito fundamental de livre locomoção, consagrado pelo artigo 5º, XV, da Constituição Federal. Ainda que o novel Código de Processo Civil tenha autorizado o Juiz a adotar medidas coercitivas atípicas para assegurar a efetividade prática do processo, tal atribuição deve ser “utilizada” com tirocínio e moderação, observados os princípios que regem o ordenamento jurídico. Nesse sentido, é interessante o posicionamento adotado em caso similar: “Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. (TJSP, HC 2183713-85.2016.8.26.0000, Rel. Marcos Ramos, julg. em 09/09/2016).” Cumpre ressaltar que o próprio CPC/2015 estabelece em seu artigo 8º que o juiz “atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. Isto posto, INDEFIRO os pleitos de ev. 479. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 10 de setembro de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 17:01
Indeferimento
01/10/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:55
Confirmada
01/09/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Conforme Recomendação 51/2015, do CNJ, o acesso, pelo Judiciário, ao banco de dados de órgãos e entidades dá-se exclusivamente por intermédio de convênios (ex.: SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD etc.). Querendo, compete à parte exequente diligenciar diretamente junto à aludida entidade, visando à obtenção das informações almejadas. Além do mais, inviável a expedição de ofício físico, conforme comandos da Corregedoria do Eg. TJPR. Com efeito, INDEFIRO o pleito de seq. 474.1. Diga a esfera exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 31 de julho de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:31
Indeferimento
20/08/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 21:10
Confirmada
23/07/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2024, 09:24
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 18:52
Confirmada
07/07/2024, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 21:49
Confirmada
03/06/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Conforme Recomendação 51/2015, do CNJ, o acesso, pelo Judiciário, ao banco de dados de órgãos e entidades dá-se exclusivamente por intermédio de convênios (ex.: SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD etc.). Além do mais, inviável a expedição de ofício físico, conforme comandos da Corregedoria do Eg. TJPR. Com efeito, indefiro o pleito de seq. 454.1. Diga a esfera exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 17 de maio de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:15
Indeferimento
23/05/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 18:16
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:43
Ato ordinatório
20/10/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 11:18
Confirmada
16/10/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] 1) Em atenção ao ofício de seq. 445.1, providencie-se o cancelamento da penhora decorrente dos autos 5000095-06.2018.4.04.7003 (seq. 121.1). 2) Ademais, ante o informado em ev. 354, expeça-se mensageiro à 8ª Vara Cível local (autos nº 0028045-24.2018.8.16.0014), encaminhando cópia do demonstrativo atualizado do débito, acostado no seq. 444.2. 3) Cumprido o acima, aguarde-se, na forma da decisão de seq. 438. Int. Dil. Nec. Londrina, 04/10/2023. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Informações)
05/10/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:46
Mero expediente
04/10/2023, 18:25
Ato ordinatório
29/09/2023, 13:33
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Certifique a Escrivania se recebida a comunicação mencionada na decisão acostada na seq. 442.2, oriunda dos autos 0028045-24.2018.8.16.0014, em trâmite ante a 8ª Vara Cível local. Int. Dil. Nec. Londrina, 20 de setembro de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
28/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
27/09/2023, 15:56
Mero expediente
26/09/2023, 15:05
Documento (Ofício)
25/09/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 12:02
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 17:03
Confirmada
14/09/2023, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Aguarde-se em arquivo provisório oportuna manifestação da parte interessada, em termos de efetivo prosseguimento. Int. Dil. Nec. Londrina, 21 de agosto de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
05/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
04/09/2023, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 13:05
Arquivamento
31/08/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 12:06
Confirmada
12/08/2023, 00:05
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 12:24
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 12:23
Confirmada
01/08/2023, 12:22
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2023, 14:20
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2023, 14:20
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2023, 14:20
Ato ordinatório
18/07/2023, 08:58
Ato ordinatório
18/07/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 22:22
Confirmada
17/07/2023, 22:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 12:16
Documento (Certidão)
17/07/2023, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2023, 09:39
Confirmada
11/07/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Expeçam-se ofícios às corretoras indicadas pela esfera exequente, determinando a remessa de informações acerca da existência de aplicações financeiras em criptomoedas titularizadas pela parte exequente. Havendo resposta positiva, fica desde já determinada a penhora, devendo a Escrivania lavrar o devido termo. Int. Dil. Nec. Londrina, 23 de junho de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:33
Documento (Certidão)
30/06/2023, 15:33
deferimento
30/06/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 20:09
Confirmada
10/06/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] INDEFIRO o pleito retro, vez que a medida rogada é de incumbência da própria parte interessada, podendo ser normalmente obtidas eventuais certidões junto ao competente órgão de trânsito, sem intervenção do magistrado. Destarte, diga a esfera exequente em termos de efetivo prosseguimento. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 29 de maio de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:37
Indeferimento
29/05/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 19:22
Confirmada
30/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 17:02
Confirmada
09/04/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Defiro a consulta pelo sistema SNIPER, em relação a dados/bens da parte executada. Com o resultado, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, certifique-se, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 22 de março de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 12:44
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 12:44
deferimento
27/03/2023, 19:25
Ato ordinatório
14/03/2023, 17:14
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:27
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 20:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 17:53
Confirmada
03/03/2023, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Antes de se cogitar acerca da intentada expropriação, mister a avaliação das quotas sociais penhoradas e/ou a estimação de seu valor, na forma do art. 871, II, do CPC. Para adequado prosseguimento, assinalo ao exequente prazo de 05 dias. Desde logo, rememoro que resta suspenso o vertente procedimento no que toca às quotas da TRANSPORTADORA MAURITÂNIA LTDA., face ao que restou decidido no ev. 13 dos embargos de terceiro apensos. Int. Dil. Nec. Londrina, 15 de fevereiro de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
22/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2023, 21:02
Mero expediente
15/02/2023, 19:28
Ato ordinatório
15/02/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Certifique a Escrivania se existe nos autos decisão ordenando a inclusão de MARIA DE LOURDES RAMOS VERTELO POLINÁRIO no polo passivo. Em caso negativo, providencie-se a pronta exclusão daquela do polo passivo e, ato contínuo, sua inclusão como “terceira interessada”, mediante anotações de praxe. Após, tornem-me. Int. Dil. Nec. Londrina, 16 de dezembro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
30/01/2023, 00:00
Documento (Certidão)
27/01/2023, 16:35
Remessa (em diligência)
27/01/2023, 16:23
Documento (Certidão)
27/01/2023, 16:23
Mero expediente
20/01/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:23
Confirmada
08/10/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Cumpra-se o ordenado na seq. 366.1, segundo parágrafo. Int. Dil. Nec. Londrina, 08 de setembro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
14/09/2022, 00:00
Mero expediente
09/09/2022, 16:15
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 22:39
Confirmada
02/09/2022, 22:24
Confirmada
27/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 13:40
Documento (Certidão)
23/08/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 18:36
Confirmada
09/08/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Diligencie a Escrivania, via CENSEC, a fim de obter informações acerca da existência de bens e/ou direitos de titularidade dos executados MAURI BUZINARO FILHO e GABRIELA ROMANINI. Ainda, promova-se a inclusão de seus nomes junto aos cadastros de inadimplentes, conforme rogado. Comunique-se via SERASAJUD. Int. Dil. Nec. Londrina, 26 de julho de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 16:28
deferimento
27/07/2022, 16:15
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 10:14
Confirmada
18/07/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] INDEFIRO, por ora, a medida intentada, porquanto se trata de providência excepcional, ficando condicionado eventual acolhimento à inexistência de outros bens penhoráveis de menor gravosidade à parte executada. Não houve o esgotamento de todas as diligências a serem efetuadas pela parte credora (ex: CENSEC, SERASAJUD). Ademais, há que se estar atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO – Medidas coercitivas atípicas – CPC, artigo 139, IV - Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu a expedição dos ofícios às operadoras de cartões e instituições financeiras para bloquear eventuais créditos a receber e impedir acesso da agravada a qualquer linha de crédito – Descabimento – Hipótese em que a medida coercitiva atípica, pleiteada com fundamento no artigo 139, inciso IV, do CPC, mostra-se desarrazoada e desproporcional, como forma de se buscar a satisfação do valor executado – Impossibilidade de penhora de créditos da parte executada, junto às administradoras de cartões de crédito, pois necessária a demonstração efetiva de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis - Recebíveis de operadoras de cartão de crédito que se equiparam ao faturamento da empresa - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028394-51.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2021; Data de Registro: 25/03/2021)” Assim, diga a parte executada, em termos de efetivo prosseguimento, em 05 dias. Int. Dil. Nec. Londrina, 30 de junho de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 14:30
Indeferimento
06/07/2022, 19:51
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 23:13
Confirmada
14/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Conforme Recomendação 51/2015, do CNJ, o acesso, pelo Judiciário, ao banco de dados dos executados dá-se exclusivamente por intermédio de convênios (ex.: SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, INFOJUD etc.). Querendo, compete à parte exequente diligenciar diretamente junto à aludida entidade, por si só, visando à obtenção das informações almejadas. Além do mais, ausente demonstração de que tentativa pela via administrativa, por intermédio da parte interessada, restou inócua. Com efeito, indefiro o pleito retro. Diga a parte exequente, em 05 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 25 de abril de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 10:13
Indeferimento
01/06/2022, 18:37
Documento (Outros documentos)
15/05/2022, 19:46
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 01:09
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 18:14
Confirmada
08/04/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Tendo em vista que existem medidas diversas ao alcance da parte exequente para encontrar o atual endereço da parte executada, INDEFIRO o pleito retro. Diga a exequente, em termos de prosseguimento, apresentando pedido de busca de bens ou manifestando quanto à ausência e cabimento da suspensão com base no contido no art. 921, III do CPC. Em caso de inércia ou manifestação, venham cls., sendo certo que a inércia poderá ser reconhecida como reconhecimento de que inexistem bens a penhorar. Int. Dil. Nec. Londrina, 23 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:13
Indeferimento
24/03/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 10:21
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Diga a parte exequente (seq. 342.1) e venham cls. para deliberação. Int. Dil. Nec. Londrina, 23 de fevereiro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:22
Mero expediente
23/02/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 18:42
Confirmada
14/02/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] À luz do princípio da cooperação, intime-se a esfera executada, nos moldes rogados no petitório retro. Int. Dil. Nec. Londrina, 28 de janeiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:01
Mero expediente
02/02/2022, 16:24
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 09:19
Confirmada
22/01/2022, 00:03
Confirmada
22/01/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 12:56
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 12:56
Mandado
31/12/2021, 11:16
Ato ordinatório
06/12/2021, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2021, 13:25
Ato ordinatório
30/11/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 18:16
Confirmada
23/11/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 16:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/11/2021, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 14:35
Confirmada
17/10/2021, 00:46
Confirmada
17/10/2021, 00:45
Confirmada
17/10/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 16:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2021, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2021, 13:27
Ato ordinatório
05/10/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 21:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 15:32
Confirmada
21/09/2021, 00:10
Confirmada
21/09/2021, 00:10
Confirmada
21/09/2021, 00:10
Ato ordinatório
11/09/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 10:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2021, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2021, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 15:56
Confirmada
24/08/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 15:53
Documento (Certidão)
13/08/2021, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2021, 15:51
Por decisão judicial
26/07/2021, 12:06
Documento (Certidão)
26/07/2021, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Defiro o pleito retro. Expeça-se mandado a fim de que se proceda à penhora de tantos bens, livres e desembaraçados, quantos bastem à satisfação do crédito exequendo, na forma do artigo 831 do CPC. Int. Dil. Nec. Londrina, 24 de junho de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
30/06/2021, 00:00
deferimento
24/06/2021, 21:10
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 01:04
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
19/05/2021, 14:08
Mudança de Assunto Processual
18/05/2021, 21:07
Mudança de Assunto Processual
18/05/2021, 21:06
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 22:25
Confirmada
16/04/2021, 00:17
Apensamento
08/04/2021, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Por ora, antes de cogitar-se acerca de eventual expropriação, deve a parte exequente dar cumprimento ao ordenado na seq. 206.1, item 1 (quinto, sexto e oitavo parágrafos). Apenas após fielmente observado o acima, tornem conclusos. Int. Dil. Nec. Londrina, 31 de março de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
06/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:33
Mero expediente
31/03/2021, 16:21
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 09:33
Confirmada
23/03/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] 1. Consigno que a tese de fraude à execução será enfrentada nos autos dos embargos de terceiro 0011825-43.2021.8.16.0014, opostos por MARIA DE LOURDES RAMOS VERTELO POLINÁRIO. 2. Diga a parte exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, ao arquivo provisório. Intimem-se. Dil. nec. Londrina, 11 de março de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 14:46
Mero expediente
11/03/2021, 16:57
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 01:04
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 11:50
Documento (Certidão)
27/01/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 17:36
Remessa (em diligência)
26/01/2021, 15:17
Ato ordinatório
26/01/2021, 15:17
Ato ordinatório
16/12/2020, 09:33
Ato ordinatório
16/12/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 17:10
Confirmada
04/12/2020, 00:12
Confirmada
04/12/2020, 00:12
Confirmada
04/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 11:43
Documento (Certidão)
23/11/2020, 11:42
Mero expediente
18/11/2020, 17:23
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2020, 13:47
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 14:34
Mero expediente
15/09/2020, 16:32
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 23:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 17:46
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 23:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:22
Documento (Certidão)
10/06/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 10:53
Documento (Certidão)
09/06/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 10:10
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 18:08
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 23:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2020, 16:32
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 16:07
deferimento
19/03/2020, 15:08
Conclusão (para despacho)
19/03/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 23:22
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 12:07
Documento (Certidão)
04/03/2020, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 13:30
Mero expediente
26/02/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:45
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 01:00
Documento (Ofício)
12/02/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
12/02/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 17:57
Documento (Certidão)
17/12/2019, 17:57
Desarquivamento
17/12/2019, 17:56
Provisório
24/09/2019, 12:44
Ato ordinatório
24/09/2019, 12:43
Desarquivamento
24/09/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 19:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 14:29
Provisório
19/07/2019, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 13:56
Arquivamento
18/07/2019, 19:36
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 11:36
Decurso de Prazo
12/07/2019, 00:38
Decurso de Prazo
12/07/2019, 00:32
Decurso de Prazo
12/07/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 17:31
Documento (Certidão)
04/06/2019, 17:31
deferimento
03/06/2019, 17:11
Documento (Ofício)
29/05/2019, 16:42
Ato ordinatório
28/05/2019, 16:40
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 16:39
Documento (Certidão)
27/05/2019, 17:03
Ato ordinatório
26/04/2019, 16:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 09:20
Documento (Ofício)
19/03/2019, 09:34
Ato ordinatório
18/03/2019, 17:20
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 17:29
deferimento
20/02/2019, 17:33
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 14:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 16:49
Ato ordinatório
17/01/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 15:07
Documento (Certidão)
18/12/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 17:50
Mero expediente
14/12/2018, 15:42
Conclusão (para decisão)
13/12/2018, 01:55
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 15:35
Ato ordinatório
07/12/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 17:18
Ato ordinatório
30/11/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 16:50
Documento (Certidão)
14/11/2018, 16:50
Documento (Ofício)
13/11/2018, 17:48
deferimento
12/11/2018, 17:08
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 11:14
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 13:53
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 13:45
Ato ordinatório
12/10/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 17:25
Documento (Certidão)
10/10/2018, 17:25
Conclusão (para despacho)
09/10/2018, 14:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 13:36
Apensamento
23/08/2018, 13:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 14:46
Ato ordinatório
04/08/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 12:55
Mandado
31/07/2018, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:12
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2018, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 13:47
deferimento
16/07/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 13:13
Conclusão (para despacho)
12/07/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 14:11
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 14:11
Recebimento
25/06/2018, 12:49
Distribuição (sorteio)
25/06/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)