Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 19:56
Expedição de alvará de levantamento
03/08/2023, 17:45
Ato ordinatório
03/08/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 09:33
Confirmada
29/07/2023, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:08
Expedição de alvará de levantamento
18/07/2023, 11:45
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:23
Confirmada
08/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0025832-65.2010.8.16.0001 Recurso: 0025832-65.2010.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 05.711.919/0001-07) Travessa Oliveira Belo, 34 Edificio Palacio Avenida - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-030 Apelado(s): MAELI RIBEIRO CHIBIAQUI VALIATI (CPF/CNPJ: 388.213.119-53) Rua Paulo Pontes, 500 - Vila Pérola - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.865-220 ARLINDO CORDEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 805.280.669-00) representado(a) por CLOVIS CORDEIRO DA SILVA (RG: 9142690 SSP/PR e CPF/CNPJ: 361.721.119-49) ESTRADA CEARÁ, KM 04 - MARIALVA/PR Joel Baby (CPF/CNPJ: 133.261.209-15) Rua Elias Cecílio, 435 - IBAITI/PR ROSEMERE KIYOMI HAYASHI (RG: 34165629 SSP/PR e CPF/CNPJ: 588.418.309-72) Rua Jorge Sanwais, 565 Sala 101 - Centro - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.851-150 ESPOLIO DE EURIDES MARI (CPF/CNPJ: 086.795.179-68) representado(a) por LAURA ESTEGANI MARI (CPF/CNPJ: 005.993.929-08) R PIRATININGA, S/N - CIANORTE/PR APARECIDO LUCIANETTI (CPF/CNPJ: 062.816.489-00) RUA PRIMO BASSI, 366 - CENTRO - SANTA MARIANA/PR joaquim rolim de oliveira (CPF/CNPJ: 124.248.709-34) rua margarida f. gonçalves, 414 - IBAITI/PR
Vistos. 1. A instituição financeira Apelante peticionou informando que formalizou acordo com aparecido lucianetti (mov. 117.9) e ARLINDO CORDEIRO DA SILVA (mov. 106.2) requerendo a homologação dos mesmos em relação aos aderentes mencionados, bem como a extinção da presente demanda, tendo em vista que formalizou acordo com todos os demais Apelados. 2. Uma vez que foi demonstrado o depósito dos valores aos poupadores Aparecido Lucianetti (mov. 112) e Arlindo Cordeiro da Silva (mov. 112.3), homologo os acordos noticiados nos movs. 117.9 e 106.2, bem como julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 3. Uma vez que houve homologação de acordo para todos os poupadores (movs. 76.1; 69.1; 91; 40.1; 85.1), com a consequente extinção do feito, em favor de todos os Apelados, dê-se baixa nos registros de pendência do presente feito. 4. Publique-se. 5. Intimem-se Curitiba, datado eletronicamente. Des. Octavio Campos Fischer Relator
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:03
Documento (Certidão)
27/06/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:36
Confirmada
22/06/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 09:42
Documento (Certidão)
22/06/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0025832-65.2010.8.16.0001 À Secretaria para que promova a transferência dos valores, conforme requerido na petição retro. No mais, intime-se o requerente para que diga acerca do prosseguimento do feito. Curitiba, 20 de junho de 2023. Letícia Zétola Portes Magistrada
22/06/2023, 00:00
Confirmada
21/06/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 11:52
Mero expediente
20/06/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0025832-65.2010.8.16.0001 Recurso: 0025832-65.2010.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 05.711.919/0001-07) Travessa Oliveira Belo, 34 Edificio Palacio Avenida - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-030 Apelado(s): MAELI RIBEIRO CHIBIAQUI VALIATI (CPF/CNPJ: 388.213.119-53) Rua Paulo Pontes, 500 - Vila Pérola - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.865-220 ARLINDO CORDEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 805.280.669-00) representado(a) por CLOVIS CORDEIRO DA SILVA (RG: 9142690 SSP/PR e CPF/CNPJ: 361.721.119-49) ESTRADA CEARÁ, KM 04 - MARIALVA/PR Joel Baby (CPF/CNPJ: 133.261.209-15) Rua Elias Cecílio, 435 - IBAITI/PR ROSEMERE KIYOMI HAYASHI (RG: 34165629 SSP/PR e CPF/CNPJ: 588.418.309-72) Rua Jorge Sanwais, 565 Sala 101 - Centro - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.851-150 ESPOLIO DE EURIDES MARI (CPF/CNPJ: 086.795.179-68) representado(a) por LAURA ESTEGANI MARI (CPF/CNPJ: 005.993.929-08) R PIRATININGA, S/N - CIANORTE/PR APARECIDO LUCIANETTI (CPF/CNPJ: 062.816.489-00) RUA PRIMO BASSI, 366 - CENTRO - SANTA MARIANA/PR joaquim rolim de oliveira (CPF/CNPJ: 124.248.709-34) rua margarida f. gonçalves, 414 - IBAITI/PR
Vistos. 1. A instituição financeira Apelante peticionou informando que formalizou acordo com APARECIDO LUCIANETTE (mov. 106.1) e ARLINDO CORDEIRO DA SILVA (mov. 108.2), requerendo a homologação dos mesmos em relação aos aderentes mencionados, bem como a extinção do feito, com resolução do mérito. 2. Conforme acordo de mov. 108.2, o Banco comprovou a formalização do acordo em face de Arlindo Cordeiro da Silva, porém deixou de apresentar a minuta de acordo em nome de Aparecido Lucianette e prova da quitação dos valores em favor dos dois poupadores. Deste modo, determino a intimação da instituição financeira Apelante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a minuta de acordo assinada em nome de Aparecido Lucianette e comprove o depósito dos valores acordados com ambos os poupadores em conta corrente, para que sejam homologados os acordos firmados entre as partes. 3. Após, voltem conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. Des. Octavio Campos Fischer Relator jsss
16/06/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 16:34
Ato ordinatório
15/06/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 16:49
Confirmada
13/06/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0025832-65.2010.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 05.711.919/0001-07) Travessa Oliveira Belo, 34 Edificio Palacio Avenida - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-030 Apelado(s): MAELI RIBEIRO CHIBIAQUI VALIATI (CPF/CNPJ: 388.213.119-53) Rua Paulo Pontes, 500 - Vila Pérola - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.865-220 ARLINDO CORDEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 805.280.669-00) representado(a) por CLOVIS CORDEIRO DA SILVA (RG: 9142690 SSP/PR e CPF/CNPJ: 361.721.119-49) ESTRADA CEARÁ, KM 04 - MARIALVA/PR Joel Baby (CPF/CNPJ: 133.261.209-15) Rua Elias Cecílio, 435 - IBAITI/PR ROSEMERE KIYOMI HAYASHI (RG: 34165629 SSP/PR e CPF/CNPJ: 588.418.309-72) Rua Jorge Sanwais, 565 Sala 101 - Centro - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.851-150 ESPOLIO DE EURIDES MARI (CPF/CNPJ: 086.795.179-68) representado(a) por LAURA ESTEGANI MARI (CPF/CNPJ: 005.993.929-08) R PIRATININGA, S/N - CIANORTE/PR APARECIDO LUCIANETTI (CPF/CNPJ: 062.816.489-00) RUA PRIMO BASSI, 366 - CENTRO - SANTA MARIANA/PR joaquim rolim de oliveira (CPF/CNPJ: 124.248.709-34) rua margarida f. gonçalves, 414 - IBAITI/PR
Vistos. Tendo em vista o término da minha designação e o disposto pelo art. 59, inc. V, “a” do RITJPR, bem como que o presente feito não se encontra entre aqueles nos quais foi requerida a vinculação deste Relator, devolvo os autos ao Relator originário, o Excelentíssimo Desembargador Octavio Campos Fischer, para os devidos fins. Curitiba, datado eletronicamente. RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO Desembargador Substituto
02/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2023, 08:35
Petição (Renúncia de mandato)
01/09/2022, 11:44
Petição (Renúncia de mandato)
29/08/2022, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0025832-65.2010.8.16.0001 Recurso: 0025832-65.2010.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 05.711.919/0001-07) Travessa Oliveira Belo, 34 Edificio Palacio Avenida - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-030 Apelado(s): ESPOLIO DE EURIDES MARI (CPF/CNPJ: 086.795.179-68) representado(a) por LAURA ESTEGANI MARI (CPF/CNPJ: 005.993.929-08) R PIRATININGA, S/N - CIANORTE/PR MAELI RIBEIRO CHIBIAQUI VALIATI (CPF/CNPJ: 388.213.119-53) Rua Paulo Pontes, 500 - Vila Pérola - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.865-220 joaquim rolim de oliveira (CPF/CNPJ: 124.248.709-34) rua margarida f. gonçalves, 414 - IBAITI/PR Joel Baby (CPF/CNPJ: 133.261.209-15) Rua Elias Cecílio, 435 - IBAITI/PR APARECIDO LUCIANETTI (CPF/CNPJ: 062.816.489-00) RUA PRIMO BASSI, 366 - CENTRO - SANTA MARIANA/PR ARLINDO CORDEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 805.280.669-00) representado(a) por CLOVIS CORDEIRO DA SILVA (RG: 9142690 SSP/PR e CPF/CNPJ: 361.721.119-49) ESTRADA CEARÁ, KM 04 - MARIALVA/PR ROSEMERE KIYOMI HAYASHI (RG: 34165629 SSP/PR e CPF/CNPJ: 588.418.309-72) Rua Jorge Sanwais, 565 Sala 101 - Centro - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.851-150
Vistos. 1. A instituição financeira Apelante peticionou informando que formalizou acordo com joel baby (mov. 82) requerendo a homologação dos mesmos em relação aos aderentes mencionados, no entanto, o prosseguimento do feito no tocante aos demais Autores. 2. Uma vez que foi demonstrado o depósito dos valores ao poupador Joel Baby (mov. 90), homologo o acordo noticiado no mov. 81.2, bem como julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil em face de JOEL BABY. 3. Após, tendo em vista que o presente feito envolve as diferenças de correção monetária não creditadas em cadernetas de poupança por ocasião dos planos econômicos, os quais estão sendo discutidos perante o Supremo Tribunal Federal (RE n.º 626.307/SP e RE n.º 591.797/SP), bem como em observância aos Ofícios-Circulares n.º 114/2010-GP e n.º 116/2010 do Senhor Presidente deste E. Tribunal de Justiça, acato novamente a decisão de sobrestamento e determino a baixa dos autos à Divisão. 4. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Des. Octavio Campos Fischer Relator jsss
03/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0025832-65.2010.8.16.0001 Recurso: 0025832-65.2010.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 05.711.919/0001-07) Travessa Oliveira Belo, 34 Edificio Palacio Avenida - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-030 Apelado(s): ESPOLIO DE EURIDES MARI (CPF/CNPJ: 086.795.179-68) representado(a) por LAURA ESTEGANI MARI (CPF/CNPJ: 005.993.929-08) R PIRATININGA, S/N - CIANORTE/PR MAELI RIBEIRO CHIBIAQUI VALIATI (CPF/CNPJ: 388.213.119-53) Rua Paulo Pontes, 500 - Vila Pérola - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.865-220 joaquim rolim de oliveira (CPF/CNPJ: 124.248.709-34) rua margarida f. gonçalves, 414 - IBAITI/PR Joel Baby (CPF/CNPJ: 133.261.209-15) Rua Elias Cecílio, 435 - IBAITI/PR APARECIDO LUCIANETTI (CPF/CNPJ: 062.816.489-00) RUA PRIMO BASSI, 366 - CENTRO - SANTA MARIANA/PR ARLINDO CORDEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 805.280.669-00) representado(a) por CLOVIS CORDEIRO DA SILVA (RG: 9142690 SSP/PR e CPF/CNPJ: 361.721.119-49) ESTRADA CEARÁ, KM 04 - MARIALVA/PR ROSEMERE KIYOMI HAYASHI (RG: 34165629 SSP/PR e CPF/CNPJ: 588.418.309-72) Rua Jorge Sanwais, 565 Sala 101 - Centro - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.851-150
Vistos. 1. A instituição financeira Apelante peticionou informando que formalizou acordo com Rosemere kiyomi hayashi (mov. 75.2) e JOEL BABY (mov. 82), requerendo a homologação dos mesmos em relação aos aderentes mencionados, no entanto, o prosseguimento do feito no tocante aos demais Autores. 2. Conforme comprovante de mov. 79.2, o Banco realizou o pagamento dos valores à poupadora Rosemere Kiyomi Hayashi, porém deixou de apresentar prova da quitação dos valores em favor do poupador Joel Baby. Deste modo, determino a intimação da instituição financeira Apelante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o depósito dos valores acordado com Joel Baby em conta corrente, para que seja homologado o acordo firmado entre as partes. 3. Por fim, homologo o acordo noticiado no mov. 75.2, bem como julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil em face de Rosemere kiyomi hayashi. 4. Após, voltem conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. Des. Octavio Campos Fischer Relator jsss
10/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0025832-65.2010.8.16.0001 Recurso: 0025832-65.2010.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 05.711.919/0001-07) Travessa Oliveira Belo, 34 Edificio Palacio Avenida - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-030 Apelado(s): ESPOLIO DE EURIDES MARI (CPF/CNPJ: 086.795.179-68) representado(a) por LAURA ESTEGANI MARI (CPF/CNPJ: 005.993.929-08) R PIRATININGA, S/N - CIANORTE/PR MAELI RIBEIRO CHIBIAQUI VALIATI (CPF/CNPJ: 388.213.119-53) Rua Paulo Pontes, 500 - Vila Pérola - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.865-220 joaquim rolim de oliveira (CPF/CNPJ: 124.248.709-34) rua margarida f. gonçalves, 414 - IBAITI/PR Joel Baby (CPF/CNPJ: 133.261.209-15) Rua Elias Cecílio, 435 - IBAITI/PR APARECIDO LUCIANETTI (CPF/CNPJ: 062.816.489-00) RUA PRIMO BASSI, 366 - CENTRO - SANTA MARIANA/PR ARLINDO CORDEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 805.280.669-00) representado(a) por CLOVIS CORDEIRO DA SILVA (RG: 9142690 SSP/PR e CPF/CNPJ: 361.721.119-49) ESTRADA CEARÁ, KM 04 - MARIALVA/PR ROSEMERE KIYOMI HAYASHI (RG: 34165629 SSP/PR e CPF/CNPJ: 588.418.309-72) Rua Jorge Sanwais, 565 Sala 101 - Centro - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.851-150
Vistos. 1. A instituição financeira Apelante peticionou informando que formalizou acordo com ESPÓLIO DE EURIDES MARI (mov. 66.3) e ROSEMERE KIYOMI HAYASHI (mov. 75.2), requerendo a homologação dos mesmos em relação aos aderentes mencionados, no entanto, o prosseguimento do feito no tocante aos demais Autores. 2. Os poupadores peticionaram afirmando a ciência do acordo homologado no mov. 69.1, bem como requereram a homologação quanto ao acordo formalizado com o Espólio de Eurides Mari, o deferimento do levantamento do valor depositado em conta judicial, conforme comprovante de mov. 68.2 e que a instituição financeira seja intimada para apresentar os acordos firmados com Joel Baby e Rosemere Kiyomi Hayashi (mov. 71). 3. Uma vez que foi demonstrado o depósito dos valores ao poupador Espólio de Eurides Mari (mov. 68) e a juntada do acordo em nome de Rosemere Kiyomi Hayashi, determino a intimação da instituição financeira, HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o depósito dos valores acordados em conta corrente indicada por ROSEMERE KIYOMI HAYASHI, a fim de que seja homologado o acordo firmado entre estes, bem como apresente o acordo e o comprovante de pagamento referente a JOEL BABY. 4. Por fim, homologo o acordo noticiado no mov. 66.3, bem como julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil em face de ESPÓLIO DE EURIDES MARI. 5. No mais, acerca do pleito de levantamento dos valores depositados, tal pleito deve ser realizado perante o primeiro grau de jurisdição. 6. Após, voltem conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. Des. Octavio Campos Fischer Relator jsss
26/01/2022, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0025832-65.2010.8.16.0001 Recurso: 0025832-65.2010.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 05.711.919/0001-07) Travessa Oliveira Belo, 34 Edificio Palacio Avenida - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-030 Apelado(s): ESPOLIO DE EURIDES MARI (CPF/CNPJ: 086.795.179-68) representado(a) por LAURA ESTEGANI MARI (CPF/CNPJ: 005.993.929-08) R PIRATININGA, S/N - CIANORTE/PR MAELI RIBEIRO CHIBIAQUI VALIATI (CPF/CNPJ: 388.213.119-53) Rua Paulo Pontes, 500 - Vila Pérola - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.865-220 joaquim rolim de oliveira (CPF/CNPJ: 124.248.709-34) rua margarida f. gonçalves, 414 - IBAITI/PR Joel Baby (CPF/CNPJ: 133.261.209-15) Rua Elias Cecílio, 435 - IBAITI/PR APARECIDO LUCIANETTI (CPF/CNPJ: 062.816.489-00) RUA PRIMO BASSI, 366 - CENTRO - SANTA MARIANA/PR ARLINDO CORDEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 805.280.669-00) representado(a) por CLOVIS CORDEIRO DA SILVA (RG: 9142690 SSP/PR e CPF/CNPJ: 361.721.119-49) ESTRADA CEARÁ, KM 04 - MARIALVA/PR ROSEMERE KIYOMI HAYASHI (RG: 34165629 SSP/PR e CPF/CNPJ: 588.418.309-72) Rua Jorge Sanwais, 565 Sala 101 - Centro - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.851-150
Vistos. 1. A instituição financeira Apelante peticionou informando que formalizou acordo com joaquim rolim de oliveira (mov. 66.2) e ESPÓLIO DE EURIDES MARI (mov. 66.3), requerendo a homologação dos mesmos em relação aos aderentes mencionados, no entanto, o prosseguimento do feito no tocante aos demais Autores. 2. Uma vez somente foi demonstrado o depósito dos valores ao poupador Joaquim Rolim de Oliveira (mov. 66.7), determino a intimação da instituição financeira, HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o depósito dos valores acordados em conta corrente indicada pelo ESPÓLIO DE EURIDES MARI, a fim de que seja homologado o acordo firmado entre estes. 3. No mais, homologo o acordo noticiado no mov. 66.2, bem como julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil em face JOAQUIM ROLIM DE OLIVEIRA. 4. Após, voltem conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. Des. Octavio Campos Fischer Relator jsss
19/01/2022, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
08/10/2021, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0025832-65.2010.8.16.0001 Recurso: 0025832-65.2010.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 05.711.919/0001-07) Travessa Oliveira Belo, 34 Edificio Palacio Avenida - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-030 Apelado(s): ESPOLIO DE EURIDES MARI (CPF/CNPJ: 086.795.179-68) representado(a) por LAURA ESTEGANI MARI (CPF/CNPJ: 005.993.929-08) R PIRATININGA, S/N - CIANORTE/PR MAELI RIBEIRO CHIBIAQUI VALIATI (CPF/CNPJ: 388.213.119-53) Rua Paulo Pontes, 500 - Vila Pérola - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.865-220 joaquim rolim de oliveira (CPF/CNPJ: 124.248.709-34) rua margarida f. gonçalves, 414 - IBAITI/PR Joel Baby (CPF/CNPJ: 133.261.209-15) Rua Elias Cecílio, 435 - IBAITI/PR APARECIDO LUCIANETTI (CPF/CNPJ: 062.816.489-00) RUA PRIMO BASSI, 366 - CENTRO - SANTA MARIANA/PR ARLINDO CORDEIRO DA SILVA (CPF/CNPJ: 805.280.669-00) representado(a) por CLOVIS CORDEIRO DA SILVA (RG: 9142690 SSP/PR e CPF/CNPJ: 361.721.119-49) ESTRADA CEARÁ, KM 04 - MARIALVA/PR ROSEMERE KIYOMI HAYASHI (RG: 34165629 SSP/PR e CPF/CNPJ: 588.418.309-72) Rua Jorge Sanwais, 565 Sala 101 - Centro - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.851-150
Vistos. 1. A instituição financeira Apelante peticionou informando que formalizou acordo com MAELI RIBEIRO CHIBIAQUI VALIATI (mov. 20.2), requerendo a homologação do mesmo em relação à aderente mencionado, no entanto, o prosseguimento do feito no tocante aos demais Autores. 2. Assim sendo, homologo os acordos noticiados no mov. 20.2, bem como julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil/2015 em face de MAELI RIBEIRO CHIBIAQUI VALIATI. 3. Após, tendo em vista que o presente feito envolve as diferenças de correção monetária não creditadas em cadernetas de poupança por ocasião dos planos econômicos, os quais estão sendo discutidos perante o Supremo Tribunal Federal (RE n.º 626.307/SP e RE n.º 591.797/SP), bem como em observância aos Ofícios-Circulares n.º 114/2010-GP e n.º 116/2010 do Senhor Presidente deste E. Tribunal de Justiça, acato novamente a decisão de sobrestamento e determino a baixa dos autos à Divisão. 4. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Des. Octavio Campos Fischer Relator jsss
03/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025832-65.2010.8.16.0001 Recurso: 0025832-65.2010.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Apelado(s): ESPOLIO DE EURIDES MARI MAELI RIBEIRO CHIBIAQUI VALIATI joaquim rolim de oliveira Joel Baby APARECIDO LUCIANETTI ARLINDO CORDEIRO DA SILVA ROSEMERE KIYOMI HAYASHI I. Considerando minha remoção para a 2ª Câmara Criminal, determino a redistribuição do presente feito a meu sucessor perante a 14ª Câmara Cível. II. Diligências necessárias. Curitiba, 10 de agosto de 2021. Des. Laertes Ferreira Gomes Relator