Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Matinhos - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Autor
UEDEN DO NASCIMENTO SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA
OAB/PR 34524·CPF·Representa: Autor
ARIOSMAR NERIS
OAB/SP 232751·CPF·Representa: Autor
DANIEL NUNES ROMERO
OAB/SP 168016·CPF·Representa: Autor
ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA
OAB/PR 34524·CPF·Representa: Réu
ARIOSMAR NERIS
OAB/SP 232751·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
03/06/2025, 15:44
Documento (Informações)
03/06/2025, 15:20
ARIOSMAR NERIS
OAB/SP 232751·CPF·Representa: Réu
DANIEL NUNES ROMERO
OAB/SP 168016·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
02/06/2025, 08:09
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:57
Confirmada
17/04/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2025 (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 17:58
Documento (Certidão)
15/04/2025, 11:54
Confirmada
15/04/2025, 11:51
Remessa (em diligência)
14/04/2025, 07:34
Trânsito em julgado
14/04/2025, 07:33
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:31
Confirmada
17/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003132-65.2015.8.16.0116.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003132-65.2015.8.16.0116 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.143,31 Exequente(s): IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A Executado(s): UEDEN DO NASCIMENTO SILVA
Trata-se de ação de Contratos Bancários em que IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A, propos em face de UEDEN DO NASCIMENTO SILVA,. A inicial foi recebida. Decorrendo o tramite processual, a parte autora requereu a desistência do pedido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. HOMOLOGO por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado e, em não havendo manifestação acerca do interesse no cumprimento da sentença, arquivem-se os presentes autos observadas as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito