Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 09:50
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2024, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2024, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 15:59
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2024, 14:53
Confirmada
07/05/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 17:55
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 17:52
Confirmada
26/04/2024, 17:51
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
24/04/2024, 13:31
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:34
Confirmada
29/03/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 10:27
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:09
Confirmada
19/01/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003952-44.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003952-44.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$885,96 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): ECOINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1. Considerando que as partes foram intimadas acerca do saldo remanescente e se mantiveram inertes (movs. 221 e 222), e que o valor depositado nos autos é oriundo de bloqueio on line via SISBAJUD, caso seja possível, promova-se a transferência dos valores depositados judicialmente e cabíveis à parte executada para a mesma conta bancária em que bloqueados, devendo a instituição financeira ser oficiada a fim de informar se a conta ainda está ativa em nome da parte. 2. Não sendo possível tal proceder, decreto o perdimento do montante em prol do FUNJUS. 3. A seguir, cumpridas as demais determinações da sentença, arquivem-se os autos, observadas as determinações do Código de Normas do Foro Judicial. 4. Diligências necessárias. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 23:21
Mero expediente
28/12/2023, 20:37
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 11:27
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:37
Confirmada
17/07/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 09:47
Confirmada
01/06/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
19/05/2023, 19:01
Ato ordinatório
19/05/2023, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2023, 12:30
Ato ordinatório
18/05/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 10:50
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:22
Confirmada
24/03/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Suspendo o processo pelo prazo retro requerido. Decorrido o prazo, ao exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Dil. necessárias. Int. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
14/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/03/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 11:35
deferimento
10/03/2023, 18:05
Documento (Certidão)
09/03/2023, 16:00
Documento (Certidão)
07/03/2023, 14:31
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 13:39
Confirmada
18/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2022, 00:32
Por decisão judicial
20/10/2022, 10:46
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 10:14
Confirmada
03/10/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2022, 00:35
Por decisão judicial
27/07/2022, 21:27
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 21:27
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 17:24
Confirmada
13/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2022, 00:17
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 11:02
Confirmada
18/04/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003952-44.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003952-44.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$885,96 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): ECOINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão 1. Diante do contido no seq. 172, determino a suspensão dos autos até 31/05/2022. 2. Com o término da suspensão e informação de pagamento da guia, expeça-se alvará nos termos da sentença. 3. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ JUÍZA DE DIREITO
12/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/04/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 15:49
Por decisão judicial
08/04/2022, 17:09
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 13:01
Documento (Certidão)
24/03/2022, 13:01
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 09:11
Confirmada
23/03/2022, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 00:40
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 00:40
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 14:04
Confirmada
10/03/2022, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003952-44.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003952-44.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$885,96 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): ECOINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão 1. Defiro o pedido retro. Assim, expeça-se alvará de levantamento nos termos requeridos. 2. Após, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 60 dias. 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:23
deferimento
25/02/2022, 13:37
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 14:32
Trânsito em julgado
09/02/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 10:11
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 09:59
Confirmada
15/11/2021, 00:22
Confirmada
15/11/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003952-44.2018.8.16.0160
Vistos, etc. Vistos e examinados estes autos de Execução Fiscal, registrados sob o nº 0003952-44.2018.8.16.0160, em que é exequente MUNICÍPIO DE SARANDI/PR e executado ECOINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Cuidam-se os autos de Execução Fiscal, na qual se pretende o pagamento de R$885,96, conforme Certidão de Dívida Ativa 357/2018. Este Juízo determinou a citação da parte executada (ev. 8.1). O terceiro interessado solicitou as custas processuais (ev. 46.1). Após, conforme se verifica no ev. 150.1, o exequente requereu a extinção processual, em razão da quitação integral da dívida pelo executado. Posto isso, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora existente sobre bem de propriedade do executado, inclusive, via SISBAJUD. Custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada. Publique-se. Registre-se. No mais, considerando o pedido referente aos honorários advocatícios, suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/11/2021, 18:12
Conclusão (para julgamento)
28/10/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 08:13
Confirmada
24/10/2021, 00:14
Confirmada
17/10/2021, 00:14
Documento (Certidão)
13/10/2021, 19:28
Depósito de Bens/Dinheiro
09/10/2021, 14:33
Ato ordinatório
09/10/2021, 00:34
Ato ordinatório
09/10/2021, 00:33
Ato ordinatório
09/10/2021, 00:32
Ato ordinatório
07/10/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 10:35
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 08:32
Confirmada
05/10/2021, 08:31
Ato ordinatório
01/10/2021, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 21:06
Confirmada
23/09/2021, 21:01
Remessa (em diligência)
23/09/2021, 17:03
Expedição de alvará de levantamento
23/09/2021, 16:30
Ato ordinatório
23/09/2021, 13:52
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:13
Confirmada
24/08/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 17:04
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 17:04
Ato ordinatório
13/08/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 17:01
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 18:47
Confirmada
13/07/2021, 01:33
Confirmada
13/07/2021, 01:31
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003952-44.2018.8.16.0160
Vistos, etc. Considerando a regra que dispõe o artigo 224 do CPC e ainda que o AR de intimação da penhora foi juntado aos autos em 24/05/2021 (seq. 100.1), o prazo de 05 (cinco) dias úteis da executada iniciou-se em 26/05/2021 e findou-se em 01/06/2021, deste modo, tenho por intempestiva a arguição de impenhorabilidade (seq. 102.1), já que colacionada em 02/06/2021, razão pela qual deixo de apreciá-la. Intime-se as partes da presente decisão. Prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. Após, intime-se o exequente para que diga sobre a satisfação da dívida. Prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado eletronicamente RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 19:05
Indeferimento
02/07/2021, 17:42
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 16:34
Confirmada
22/06/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003952-44.2018.8.16.0160
Vistos, etc. 1. Sobre a manifestação de seq. 102, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para análise do pedido, com anotação de urgência. 3. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
14/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 17:10
Mero expediente
11/06/2021, 15:53
Conclusão (para decisão)
10/06/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 17:17
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 19:29
Confirmada
14/05/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003952-44.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003952-44.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$885,96 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): ECOINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão 1. Indefiro a primeira parte do pedido de mov. 94.1, isso porque, não se aplica à execução fiscal o previsto no art. 274 do CPC. Existindo lei específica determinando a intimação pessoal do devedor acerca da penhora, nos termos do art. 12 da Lei 6.830/80, não há como reconhecer o ato válido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INTIMAÇÃO. PESSOALIDADE. CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO. ART. 12, § 3º DA LEF. REGRA ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 274, § ÚNICO DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª C.Cível - 0049295-58.2018.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Desembargador Vicente Del Prete Misurelli - J. 12.03.2019) 2. No mais, defiro a parte final do pedido de mov. 94.1 e determino a tentativa de intimação por carta, no endereço indicado. 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 13:10
Outras Decisões
30/04/2021, 19:47
Conclusão (para decisão)
15/12/2020, 13:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 16:18
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 16:11
Documento (Certidão)
30/10/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:10
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 11:32
Indeferimento
02/09/2020, 19:05
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 17:01
Documento (Certidão)
17/06/2020, 17:00
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 12:09
Documento (Certidão)
20/04/2020, 10:21
Documento (Certidão)
19/03/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 17:22
Mero expediente
07/02/2020, 15:47
Conclusão (para decisão)
16/12/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 13:53
Mero expediente
05/11/2019, 16:16
Conclusão (para decisão)
03/10/2019, 13:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 16:24
Mero expediente
09/09/2019, 16:15
Conclusão (para decisão)
16/08/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:09
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 14:33
Remessa (em diligência)
26/07/2019, 14:35
Ato ordinatório
26/07/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 15:00
Documento (Certidão)
24/07/2019, 15:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:33
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:32
Documento (Certidão)
03/06/2019, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 13:27
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 15:05
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 15:04
Documento (Certidão)
11/04/2019, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 16:18
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 13:43
Remessa (em diligência)
07/03/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 15:38
Documento (Certidão)
20/02/2019, 15:37
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 17:39
Ato ordinatório
07/02/2019, 17:38
Documento (Certidão)
12/12/2018, 14:09
Expedida/Certificada
27/09/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 18:24
Ato ordinatório
10/08/2018, 14:04
Documento (Outros documentos)
10/07/2018, 16:33
Documento (Certidão)
06/06/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 14:50
Expedição de documento (Carta)
30/05/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 12:10
deferimento
21/05/2018, 17:30
Conclusão (para decisão)
16/05/2018, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)