Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 09:36
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007031-31.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007031-31.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$807,17 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): IZAQUEL GONÇALVES FRANCISQUETTI Quanto ao contido na certidão retro, por se tratar de valor irrisório o remanescente identificado em conta judicial, e porque as custas para expedição de alvará sobrepujam o montante a ser levantado, decreto o perdimento em prol do FUNJUS. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, 30 de dezembro de 2023 (recesso forense). Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 09:36
Expedição de alvará de levantamento
16/01/2024, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007031-31.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007031-31.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$807,17 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): IZAQUEL GONÇALVES FRANCISQUETTI Quanto ao contido na certidão retro, por se tratar de valor irrisório o remanescente identificado em conta judicial, e porque as custas para expedição de alvará sobrepujam o montante a ser levantado, decreto o perdimento em prol do FUNJUS. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, 30 de dezembro de 2023 (recesso forense). Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:57
Mero expediente
30/12/2023, 12:11
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:51
Confirmada
21/10/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 08:11
Confirmada
06/08/2023, 00:04
Ato ordinatório
03/08/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 09:11
Expedição de alvará de levantamento
20/07/2023, 14:45
Expedição de alvará de levantamento
20/07/2023, 14:30
Ato ordinatório
19/07/2023, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 15:51
Confirmada
06/06/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007031-31.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007031-31.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$807,17 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): IZAQUEL GONÇALVES FRANCISQUETTI 1. Indefiro o pedido de mov. 160.1, considerando que já houve sentença de extinção (mov. 113.1), inclusive com trânsito em julgado (mov. 117.0), não se mostrando razoável a suspensão do processo por mais quatro meses para o recolhimento de guia com valor ínfimo. 2. Assim, expeça-se alvará nos termos da sentença (mov. 113.1), com desconto do valor da guia do montante a ser levantado. 3. Não havendo qualquer requerimento, arquivem-se os autos com as baixas necessárias 4. Diligências necessárias. Sarandi, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:45
Indeferimento
24/05/2023, 18:43
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 01:10
Documento (Certidão)
27/04/2023, 17:14
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 08:38
Confirmada
12/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2023, 00:39
Por decisão judicial
20/12/2022, 12:35
Documento (Outros documentos)
20/12/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 10:13
Confirmada
18/12/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2022, 00:32
Por decisão judicial
23/11/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 12:55
Confirmada
30/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2022, 00:35
Por decisão judicial
27/07/2022, 21:27
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 21:27
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 16:28
Confirmada
13/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 09:24
Confirmada
22/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007031-31.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007031-31.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$807,17 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): IZAQUEL GONÇALVES FRANCISQUETTI Decisão 1. Diante do contido no seq. 127, determino a suspensão dos autos até 31/05/2022. 2. Com o término da suspensão e informação de pagamento da guia, expeça-se alvará nos termos da sentença. 3. Diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ JUÍZA DE DIREITO
12/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/04/2022, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:58
Por decisão judicial
08/04/2022, 17:08
Conclusão (para decisão)
23/03/2022, 17:07
Documento (Certidão)
23/03/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 09:05
Confirmada
23/03/2022, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 00:40
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 10:32
Confirmada
10/03/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007031-31.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007031-31.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$807,17 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): IZAQUEL GONÇALVES FRANCISQUETTI Decisão 1. Defiro o pedido retro. Assim, expeça-se alvará de levantamento nos termos requeridos. 2. Após, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 60 dias. 3. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:21
deferimento
25/02/2022, 13:37
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 14:37
Trânsito em julgado
10/02/2022, 19:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 11:08
Confirmada
23/11/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007031-31.2018.8.16.0160
Vistos, etc. Vistos e examinados estes autos de Execução Fiscal, registrados sob o nº 0007031-31.2018.8.16.0160, em que é exequente MUNICÍPIO DE SARANDI/PR e executado IZAQUEL GONÇALVES FRANCISQUETTI. Cuidam-se os autos de Execução Fiscal, na qual se pretende o pagamento de R$807,16, conforme Certidão de Dívida Ativa 1221/2018. Este Juízo determinou a citação da parte executada (ev. 9.1). O terceiro interessado solicitou as custas processuais (ev. 80.1). Após, conforme se verifica no ev. 111.1, o exequente requereu a extinção processual, em razão da quitação integral da dívida pelo executado. Posto isso, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora existente sobre bem de propriedade do executado, inclusive, via SISBAJUD. Custas pelo executado. Honorários advocatícios na forma arbitrada. Publique-se. Registre-se. No mais, considerando o pedido referente aos honorários advocatícios, suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se. Sarandi, data da assinatura digital. KETBI ASTIR JOSÉ Juíza de Direito
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 15:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/11/2021, 17:59
Conclusão (para julgamento)
04/11/2021, 16:53
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 08:33
Documento (Certidão)
28/10/2021, 14:25
Confirmada
17/10/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2021, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 14:16
Confirmada
19/04/2021, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007031-31.2018.8.16.0160.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007031-31.2018.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$807,17 Exequente(s): Município de Sarandi/PR Executado(s): IZAQUEL GONÇALVES FRANCISQUETTI Decisão 1. Defiro o pedido retro. Nesse caso, suspenda-se o trâmite processual pelo prazo solicitado. 1.1. Nos casos em que não houver estipulação pela parte requerente, saliento que a suspensão deverá ocorrer pelo prazo de 6 (seis) meses. 2. Transcorrido o prazo, diga a parte exequente, no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Ainda, nos casos de suspensão anual, decorrido os 12 meses sem qualquer manifestação, arquivem-se nos termos do art. 40, §2º da Lei 6.830/80, data em que passará a correr o prazo para prescrição intercorrente do crédito tributário. 4. Intime-se. Demais diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
13/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
12/04/2021, 23:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 23:30
deferimento
08/04/2021, 15:27
Conclusão (para decisão)
11/01/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 13:55
Confirmada
20/12/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 14:04
Confirmada
09/12/2020, 13:57
Depósito de Bens/Dinheiro
03/12/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:28
Ato ordinatório
02/12/2020, 09:31
Ato ordinatório
02/12/2020, 09:31
Ato ordinatório
02/12/2020, 09:30
Ato ordinatório
20/11/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 16:52
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 14:42
Remessa (em diligência)
18/11/2020, 14:26
Mero expediente
16/11/2020, 10:54
Ato ordinatório
06/11/2020, 14:20
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 14:20
Conclusão (para decisão)
22/10/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 11:18
Mero expediente
02/09/2020, 19:05
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 17:16
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 17:24
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 15:35
Remessa (em diligência)
15/05/2020, 15:35
Documento (Certidão)
15/05/2020, 15:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 14:23
Ato ordinatório
19/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2020, 00:18
Por decisão judicial
05/02/2020, 15:50
Documento (Certidão)
05/02/2020, 15:49
Expedição de documento (Carta)
05/02/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 16:13
Mero expediente
29/01/2020, 16:24
Conclusão (para decisão)
29/11/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 15:28
Documento (Certidão)
12/11/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 11:44
Documento (Certidão)
28/10/2019, 14:29
Expedição de documento (Carta)
07/10/2019, 13:49
Expedição de documento (Carta)
07/10/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 13:21
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 15:27
Documento (Certidão)
23/05/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 12:54
Ato ordinatório
05/02/2019, 12:54
Expedida/Certificada
17/12/2018, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 17:45
Ato ordinatório
25/10/2018, 17:31
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 17:31
Documento (Certidão)
16/10/2018, 11:18
Documento (Certidão)
13/09/2018, 16:24
Expedição de documento (Carta)
06/09/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 17:36
deferimento
15/08/2018, 15:37
Conclusão (para decisão)
14/08/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 16:20
Distribuição (competência exclusiva)
08/08/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)