Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) AV. DR. VACYR G. PEREIRA, 342 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA (CPF/CNPJ: 18.410.393/0001-77) RUA PIAUI, 146 - SERTANÓPOLIS/PR VALDETE PRATES ARRUDA (CPF/CNPJ: 995.018.309-00) Rua Senador Souza Naves, n° 1070 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Quanto aos valores devidos às serventias privadas, aos interessados para, querendo, promover o cumprimento de sentença. No mais, certifique a Escrivania se houve pagamento do FUNREJUS ou FUNJUS pela parte eventualmente condenada ao pagamento das custas remanescentes. Sendo o caso intime-se para pagamento. Subsistindo o inadimplemento, observe-se o contido no art. 460 e §§ do CNFJ. Oportunamente arquivem-se os autos. Dil. necessárias. Sertanópolis, 02 de dezembro de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 10:40
Documento (Certidão)
03/12/2024, 10:34
Mero expediente
02/12/2024, 09:51
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 19:19
Trânsito em julgado
27/11/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 11:39
Documento (Outros documentos)
22/09/2024, 21:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 11:39
Documento (Outros documentos)
22/09/2024, 21:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 16:35
Confirmada
09/09/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA VALDETE PRATES ARRUDA 1. Recebo os embargos de declaração de seq. 199. porque tempestivos. 2. No mérito, acolho-os, para sanar a omissão (artigo 1.022 do CPC) da sentença e integrá-la nos seguintes termos: “Para fins de remuneração dos serviços advocatícios prestados em favor da parte executada pelo curador especial nomeado (seq. 84.1), hipótese em que não se aplica o princípio da sucumbência, CONDENO o Estado do Paraná a pagar ao Dr. LUCIANO RODRIGO RODRIGUES – OAB/PR 36.277, os honorários advocatícios devidos em razão do trabalho desenvolvido, os quais fixo, com base no art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/94 c/c a Resolução Conjunta nº 15/2019 da PGE/SEFA, e por equidade, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), corrigidos monetariamente pelo INPC-IBGE a contar da data da presente decisão. Extraia-se certidão após o trânsito em julgado”. 3. Cumpra-se, no mais, a sentença proferida. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 17:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/09/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:12
Documento (Certidão)
03/09/2024, 16:23
Remessa (em diligência)
03/09/2024, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2024, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2024, 15:05
Confirmada
03/08/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 16:01
Documento (Certidão)
23/07/2024, 16:01
Petição (Embargos de declaração)
23/07/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA VALDETE PRATES ARRUDA Ante a informação retro, que noticia a satisfação da pretensão executiva, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Eventuais custas remanescentes pelo executado, ressalvada a hipótese de ter sido a parte executada beneficiada pelo deferimento de gratuidade processual. Havendo penhoras, proceda-se às baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as diligências, arquivem-se. Sertanópolis, 22 de julho de 2024. Julio Farah Neto Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Confirmada
22/07/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 16:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/07/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 01:03
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 09:48
Confirmada
06/07/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:21
Documento (Certidão)
25/06/2024, 13:21
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 09:48
Confirmada
24/05/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:56
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 13:27
Confirmada
21/04/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:03
Documento (Certidão)
10/04/2024, 16:03
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 22:38
Confirmada
02/04/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2024, 00:53
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA VALDETE PRATES ARRUDA I - Mov. retro. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
21/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/11/2023, 17:51
Mero expediente
20/11/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 12:52
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 11:30
Confirmada
10/11/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:03
Documento (Certidão)
30/10/2023, 14:03
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2023, 16:19
Confirmada
14/10/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2023, 01:05
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:44
Confirmada
10/07/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA VALDETE PRATES ARRUDA 1- Mov. 151.1. À Escrivania para que certifique se existe bloqueio via SISBAJUD efetivado nos presentes autos. 1.1- Caso positivo, intime-se a parte exequente, para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2- Caso negativo, expeça-se ofício, conforme requerido no mov. 151.1, com o prazo de 10 (dez) dias para resposta. 2- Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 18:05
Documento (Certidão)
29/06/2023, 18:03
Mero expediente
19/06/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA VALDETE PRATES ARRUDA 1. Mov. 147.1. Defiro o pedido, haja vista a concordância da parte exequente, quanto ao levantamento das constrições (mov. 141.1). 1.1. Levante-se a constrição, conforme requerido. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da suspensão anteriormente deferida. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
17/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:28
deferimento
16/05/2023, 12:39
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 09:15
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA VALDETE PRATES ARRUDA I - Mov. 141.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
20/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/04/2023, 14:38
Mero expediente
19/04/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 01:14
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 11:28
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 10:15
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 14:31
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:18
Confirmada
13/03/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 16:09
Documento (Certidão)
02/03/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 19:00
Confirmada
01/03/2023, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 18:06
Documento (Certidão)
01/03/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 08:24
Confirmada
01/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2023, 19:03
Documento (Certidão)
21/01/2023, 19:03
Documento (Outros documentos)
21/01/2023, 19:02
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 09:58
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 11:33
Confirmada
07/10/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal. Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal). Valor da Causa: R$420,89. Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR. Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA. 1. No que se refere ao empresário VALDETE PRATES ARRUDA =, (CPF/MF nº 995.018.309-00 ), considerando que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017), defiro a sua inclusão no polo passivo da demanda. Retifique-se o necessário. Após, defiro a inscrição da dívida nos cadastros de proteção ao crédito do empresário, com fulcro no disposto nos artigos 782, §3º do NCPC. Expeça-se certidão que indique o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor atual da dívida e data de decurso do prazo para pagamento voluntário. A certidão deverá ser encaminhada, mediante diligência no sistema SERASAJUD. 2. Defiro a penhora de ativos financeiros do executado Paulo, na forma do artigo 835, I, do NCPC. 2.1. A penhora de ativos financeiros será efetivada pelo sistema SISBAJUD, devendo a escrivania/secretaria elaborar a minuta de bloqueio e protocolo. 2.2. Posteriormente deverá consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. 2.3. Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo (aplicação analógica do item 17.2.9.8.1do Código de Normas). 3. Ultimado o gravame, à escrivania/secretaria para que realize a transferência dos valores à conta judicial ou realize o desbloqueio, caso encontre apenas valores irrisórios. Para fins irrisórios considero o valor de R$ 20,00 (vinte reais) ou menos, haja vista que a diligência para levantamento do alvará apresenta custas de R$ 14,06 (quatorze reais e seis centavos). 4. Em caso de transferência para conta judicial, dê-se ciência à parte executada (artigo 841 do NCPC) e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer acerca do prosseguimento do feito. 5. Restando infrutífera a diligência SISBAJUD, defiro o pedido retro e determino a requisição das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda do executado, via sistema INFOJUD. 6. Deverá a Escrivania cumprir o disposto nos artigos 157 e 385 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, inserindo-se os documentos no processo, como nível de sigilo médio. 7. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for pertinente. 8. As demais diligências requeridas serão analisadas caso as medidas acima deferidas restem infrutíferas. 9. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 18:05
Documento (Certidão)
26/09/2022, 18:05
Ato ordinatório
26/09/2022, 18:01
deferimento
16/09/2022, 15:12
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 22:09
Confirmada
30/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:47
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 08:28
Confirmada
05/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 17:48
Documento (Certidão)
25/07/2022, 17:47
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 01:05
Documento (Certidão)
12/07/2022, 10:07
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 22:08
Confirmada
20/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA 1. Mov. 87.1.
Cuida-se de manifestação oposta por VALDETE PRATES ARRUDA em face de DO MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS. Citada a parte executada, ora embargante, por edital, foi-lhe nomeado curador especial, o qual apresentou a presente manifestação por negativa geral, não havendo qualquer matéria a ser analisada. No caso, verifico que a petição de mov. 87.1, em que pese intitulada de embargos à execução, não cumpriu os requisitos legais para o instituto alegado, já que não oposto em dependência ao presente feito, bem como porque a execução não foi garantida. No mais, não é observada qualquer ilegalidade de ordem pública arguida na referida petição. Pelas razões expostas, rejeito os embargos apresentados por negativa geral. Os honorários em razão da defesa dativa serão fixados oportunamente. 2. Diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 10:27
Outras Decisões
06/05/2022, 16:40
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 11:35
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Confirmada
19/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA I - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de mov. 87.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:40
Mero expediente
07/03/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA I – Após consulta ao site http://advocaciadativa.oabpr.org.br/nomeacao, para funcionar como curador especial ao réu revel citado por edital nomeio o (a) Dr. (a) LUCIANO RODRIGO RODRIGUES, OAB/PR 36.277. II – Intime-se para que apresente a defesa, no prazo legal. III – Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 19:55
Confirmada
02/03/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:19
Defensor Dativo
25/02/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 10:45
Ato ordinatório
25/01/2022, 01:25
Confirmada
05/11/2021, 14:14
Expedição de documento (Carta)
05/11/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 21:33
Confirmada
09/10/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA 1. Cite-se a parte ré via edital, com prazo de 30 (trinta) dias (artigo 257, III do CPC), que deverá ser publicado na forma do artigo 257, II do CPC. 2. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, tornem conclusos para nomeação de profissional para funcionar como curador especial ao réu revel citado por edital (artigo 72, II e 257, IV do CPC). Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 15:13
Documento (Certidão)
28/09/2021, 15:13
deferimento
24/09/2021, 18:12
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 14:11
Confirmada
12/09/2021, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 18:19
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA I - Mov. 64.1. Defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. II - Com a resposta, intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/08/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 14:21
Mero expediente
24/08/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 13:45
Confirmada
17/08/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 17:53
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 17:53
Mandado
06/08/2021, 17:37
Ato ordinatório
02/08/2021, 19:04
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 14:33
Confirmada
18/07/2021, 00:32
Ato ordinatório
09/07/2021, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA 1. Intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 15:01
Mero expediente
07/07/2021, 14:20
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:27
Confirmada
21/06/2021, 00:38
Documento (Certidão)
10/06/2021, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA 1. Aguarde-se o pagamento da OPV. 2. Com o pagamento, expeça-se o necessário. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/06/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2021, 15:31
Ato ordinatório
07/06/2021, 14:39
Ato ordinatório
07/06/2021, 14:38
Mero expediente
02/06/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 15:28
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 14:53
Confirmada
14/05/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA 1. Mov. 35. Defiro o prazo requerido. 2. Ao final, deverá a parte exequente apresentar manifestação independente de nova intimação. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 16:28
deferimento
30/04/2021, 12:55
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 09:20
Decurso de Prazo
20/04/2021, 01:05
Confirmada
03/04/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000617-40.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000617-40.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$420,89 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): VALDETE PRATES ARRUDA 1. Expeça-se OPV, conforme requerido. 2. Após, expeça-se mandado de citação da parte ré. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/03/2021, 00:00
Mero expediente
19/03/2021, 15:56
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 13:17
Confirmada
06/03/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2021, 01:42
Por decisão judicial
21/01/2021, 15:26
Mero expediente
21/01/2021, 14:15
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 14:02
Confirmada
12/12/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2020, 01:36
Por decisão judicial
30/09/2020, 17:44
Mero expediente
30/09/2020, 17:36
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 10:40
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)