Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006218-20.2020.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006218-20.2020.8.16.0035 (7) Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.358,04 Exequente(s): ELZIRA INÊS RIVA ROCHA Executado(s): THALITA NAYARA CARNEIRO Vistos e examinados. 1. Defiro a penhora sobre o veículo, placa BDD9F71, mediante a lavratura de termo de penhora nos autos (artigo 845, §1º, do CPC). À serventia para que proceda o bloqueio de circulação do bem junto ao sistema RENAJUD. 2. Tratando-se de bem móvel, nomeio como depositário do bem o depositário judicial (artigo 840, II, do CPC). Em caso de impossibilidade do depositário judicial, o bem ficará em poder do exequente, consoante art. 840, §1º do Código de Processo Civil, devendo ser expedido mandado de remoção. 3. Na hipótese do bem ser de difícil remoção ou quando anuir o exequente, ficará como depositário o executado, nos termos do art. 840, § 2º do diploma processual legal. 4. Deverá o auto de penhora obedecer ao disposto no artigo 838 do CPC. 5. Formalizada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841, § 1º e 2º do CPC), para que querendo impugne a penhora ou a avaliação por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito
08/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 12:26
Confirmada
30/04/2026, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 11:27
Remessa (em diligência)
30/04/2026, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 10:53
Outras Decisões
28/04/2026, 18:12
Conclusão (para decisão)
24/04/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 10:51
Confirmada
18/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006218-20.2020.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006218-20.2020.8.16.0035 (7) Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$8.358,04 Exequente(s): ELZIRA INÊS RIVA ROCHA Executado(s): THALITA NAYARA CARNEIRO Vistos e examinados. 1. Defiro o pedido de dilação do prazo requerido de 15 (quinze) dias por não exceder a razoabilidade. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura eletrônica. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito