Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2022, 23:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 09:32
Confirmada
09/09/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0006439-43.2019.8.16.0033 SENTENÇA 1. Considerando que as partes compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide e que se tratam de direitos disponíveis, satisfeitos os requisitos legais, é de rigor a homologação da avença tal qual apresentada, na forma do art. 840 do Código Civil (“É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”). 2. Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado em audiência de conciliação, e JULGO extinto o feito com resolução de mérito, forte no art. 487, III, “b" do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e devidos efeitos. 3. Os honorários advocatícios constituem objeto do acordo. Sem custas remanescentes, nos termos da certidão retro. 4. Promova-se a baixa de qualquer gravame oriundo do presente feito, determinado pelo Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, etc). 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observem-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se e baixem-se. 6. Se as partes tiverem pactuado a renuncia ao prazo recursal, desde logo certifique-se o trânsito em julgado. 7. Cumpra-se a Portaria nº 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente, observadas as alterações promovidas pela Portaria nº 12/2022. Intimações e Diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2022, 23:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 09:32
Confirmada
09/09/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0006439-43.2019.8.16.0033 SENTENÇA 1. Considerando que as partes compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide e que se tratam de direitos disponíveis, satisfeitos os requisitos legais, é de rigor a homologação da avença tal qual apresentada, na forma do art. 840 do Código Civil (“É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”). 2. Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado em audiência de conciliação, e JULGO extinto o feito com resolução de mérito, forte no art. 487, III, “b" do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e devidos efeitos. 3. Os honorários advocatícios constituem objeto do acordo. Sem custas remanescentes, nos termos da certidão retro. 4. Promova-se a baixa de qualquer gravame oriundo do presente feito, determinado pelo Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, etc). 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observem-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se e baixem-se. 6. Se as partes tiverem pactuado a renuncia ao prazo recursal, desde logo certifique-se o trânsito em julgado. 7. Cumpra-se a Portaria nº 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente, observadas as alterações promovidas pela Portaria nº 12/2022. Intimações e Diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 13:30
Homologação de Transação
06/09/2022, 12:55
Conclusão (para julgamento)
02/09/2022, 16:57
Documento (Certidão)
27/08/2022, 21:03
Confirmada
27/08/2022, 21:01
Remessa (em diligência)
22/08/2022, 17:48
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 11:38
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
22/08/2022, 11:10
Confirmada
21/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:29
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:48
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:26
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 18:43
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 08:45
Confirmada
22/07/2022, 08:44
Documento (Certidão)
20/07/2022, 13:26
Expedição de documento (Carta)
20/07/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 13:17
Confirmada
19/07/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 17:25
Confirmada
11/07/2022, 00:12
Confirmada
11/07/2022, 00:12
Confirmada
11/07/2022, 00:12
Documento (Certidão)
08/07/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 11:22
Confirmada
04/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:54
de Conciliação (designada)
30/06/2022, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 17:54
de Conciliação (cancelada)
30/06/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:41
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:41
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 17:48
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 17:29
Confirmada
29/05/2022, 00:14
Confirmada
29/05/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 17:58
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 17:57
Documento (Certidão)
18/05/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 17:43
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:26
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0006439-43.2019.8.16.0033 DESPACHO 1. Considerando o pedido ao mov. 111.1, promova-se a dilação de prazo de 30 (trinta) dias úteis para o cumprimento de diligências, na forma o art. 139, inc. VI. Após, intimem-se as partes para manifestação do resultado das diligências, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Cumpra-se a Portaria 6/2020 deste juízo no que for pertinente. Intimem-se. Diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 33
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:39
Mero expediente
25/02/2022, 19:18
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 15:02
Confirmada
05/02/2022, 00:03
Confirmada
05/02/2022, 00:03
Confirmada
04/02/2022, 00:17
Confirmada
04/02/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 11:07
de Conciliação (designada)
25/01/2022, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0006439-43.2019.8.16.0033 DESPACHO 1. Considerando, de um lado, o requerimento expresso da parte ré na designação de audiência, e, de outro, que é dever do Estado-juiz buscar sempre a autocomposição entre as partes, não olvidando ainda a natureza disponível do direito em litígio e a grande probabilidade de acordo evidenciada, paute-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC deste Foro Regional, e intimem-se os litigantes para comparecimento. 2. Havendo acordo, voltem para homologação; caso contrário, para decisão saneadora. Cumpra-se a Portaria 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 29
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:05
Mero expediente
21/01/2022, 17:02
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:54
Documento (Certidão)
29/10/2021, 18:04
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 18:22
Confirmada
08/10/2021, 00:43
Confirmada
08/10/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:50
Documento (Certidão)
27/09/2021, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0006439-43.2019.8.16.0033 DESPACHO Considerando o retorno positivo da carta precatória ao mov. 88, certifique-se o decurso do prazo de contestação, contado da referida juntada, em 21/6/2021 (art. 231, inc. VI, segunda parte, do CPC), e intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica à contestação de mov. 34. Após, intimem-se as partes para especificação de provas, cumprindo, para tanto, o disposto no art. 104 da Portaria 6/2020 deste Juízo, e os demais que forem pertinentes. Diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 1
10/09/2021, 00:00
Mero expediente
08/09/2021, 18:30
Ato ordinatório
21/06/2021, 10:39
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 16:56
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 14:45
Confirmada
04/05/2021, 01:35
Mudança de Assunto Processual
27/04/2021, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 23:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/04/2021, 00:37
Por decisão judicial
20/04/2021, 16:01
Documento (Certidão)
02/03/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 13:34
Expedida/Certificada
18/02/2021, 09:35
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 17:49
Confirmada
14/12/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2020, 00:23
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 15:00
Por decisão judicial
15/09/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2020, 04:08
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:14
Por decisão judicial
25/03/2020, 13:37
Documento (Certidão)
25/03/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 09:38
Expedida/Certificada
13/03/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:04
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2020, 01:02
Por decisão judicial
21/02/2020, 09:37
Expedida/Certificada
21/01/2020, 15:10
Documento (Certidão)
20/01/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 12:25
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 12:25
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:02
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:49
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 17:52
Mero expediente
25/09/2019, 16:37
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 15:59
Documento (Certidão)
24/09/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:21
Ato ordinatório
27/08/2019, 00:51
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 16:01
Documento (Certidão)
26/08/2019, 16:00
Petição (Contestação)
23/08/2019, 14:19
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 14:45
Mandado
05/08/2019, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 12:39
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 12:39
Ato ordinatório
22/07/2019, 09:00
Ato ordinatório
19/07/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2019, 09:53
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 17:32
Documento (Outros documentos)
10/07/2019, 17:32
Decurso de Prazo
02/07/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 11:09
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 11:08
Ato ordinatório
12/06/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 14:10
Documento (Outros documentos)
30/05/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)