Execução de Título Extrajudicial 0011700-23.2018.8.16.0033 - TJPR | JusConsulta
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Duplicata
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/09/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pinhais - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
LACTICíNIOS TIROL LTDA
CNPJ
83.***.***.0003-00
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Autor
GP SUPERMERCADOS EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
MARIA GABRIELLI HEMCKEMAIER
OAB/SC 67081
·
CPF
056.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Autor
MARIA GABRIELLI HEMCKEMAIER
OAB/SC 67081
·
CPF
056.***.***-48
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
10/04/2026, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2026, 13:44
Por decisão judicial
05/09/2025, 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2025, 00:59
Por decisão judicial
07/03/2025, 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2025, 00:43
Documento (Certidão)
08/08/2024, 14:43
Por decisão judicial
23/07/2024, 14:33
Remessa (em diligência)
23/07/2024, 14:33
Documento (Certidão)
23/07/2024, 14:33
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:19
Documento (Certidão)
08/07/2024, 12:03
Remessa (em diligência)
05/07/2024, 16:21
Documento (Certidão)
05/07/2024, 16:21
Apensamento
01/07/2024, 14:17
Ver todas as movimentações (261)
Todas as movimentações
(261)
Por decisão judicial
10/04/2026, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2026, 13:44
Por decisão judicial
05/09/2025, 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2025, 00:59
Por decisão judicial
07/03/2025, 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2025, 00:43
Documento (Certidão)
08/08/2024, 14:43
Por decisão judicial
23/07/2024, 14:33
Remessa (em diligência)
23/07/2024, 14:33
Documento (Certidão)
23/07/2024, 14:33
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:19
Documento (Certidão)
08/07/2024, 12:03
Remessa (em diligência)
05/07/2024, 16:21
Documento (Certidão)
05/07/2024, 16:21
Apensamento
01/07/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:35
Confirmada
18/06/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 09:47
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 10:36
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:41
Ato ordinatório
27/05/2024, 00:34
Confirmada
20/05/2024, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail:
[email protected]
Autos nº 0011700-23.2018.8.16.0033 DESPACHO 1. Diante do requerimento acostado ao movimento 236.1, esclarece-se a exequente que este Juízo não possui convenio com o sistema SERP-JUD. No entanto, as informações solicitadas podem ser encontradas através do sistema CENSEC. Portanto, consulte-se à CENSEC para que apresente o módulo CEP: escrituras públicas, em geral, em nome da executada, no período de 05 (cinco) anos. 2. Com o retorno, intime-se a exequente ao andamento do feito, em 15 (quinze) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria deste juízo no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 12
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:42
Mero expediente
15/05/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 17:12
Confirmada
17/04/2024, 10:00
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail:
[email protected]
Autos nº 0011700-23.2018.8.16.0033 DECISÃO 1. Indefiro, o pedido acostado ao movimento 229.1, a fim de realizar a busca por informações acerca de contas em instituições financeiras que o executado mantém seus ativos financeiros e investimentos, por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). Ressalta-se que tal medida se caracteriza como quebra de sigilo fiscal, desnecessária para o exame em comento, não ostentando razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o sistema é utilizado somente pela esfera criminal e este Juízo não possui convênio 2. Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria deste juízo no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 12
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 18:42
Indeferimento
10/04/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 09:06
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:20
Confirmada
22/03/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 13:57
Ato ordinatório
13/03/2024, 09:34
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:14
Confirmada
05/03/2024, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 10:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail:
[email protected]
Autos nº 0011700-23.2018.8.16.0033 DECISÃO 1. Diante das diversas tentativas de localização de bens passíveis de penhora nos sistemas disponíveis ao Juízo, defiro a realização de busca via SNIPER. 2. À serventia, para que efetive referida consulta e o relatório do sistema. Com a juntada do relatório nos autos, restrinja-se a visualização do movimento no qual inserido o relatório apenas às partes e procuradores cadastrados no processo – sigilo médio. O processo é público e os dados obtidos por intermédio do sistema qualificam-se como informações financeiras, merecendo proteção. 3. Intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 11
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:47
deferimento
27/02/2024, 09:26
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 10:54
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 12:03
Confirmada
24/10/2023, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2023, 10:48
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:53
Confirmada
18/08/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 13:56
Confirmada
28/07/2023, 17:57
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:46
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2023, 15:10
Ato ordinatório
29/06/2023, 09:35
Ato ordinatório
29/06/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 16:17
Confirmada
27/06/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:38
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:50
Ato ordinatório
13/05/2023, 09:34
Confirmada
09/05/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:48
Documento (Certidão)
28/04/2023, 17:48
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 15:22
Ato ordinatório
01/04/2023, 00:39
Confirmada
14/02/2023, 18:02
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 17:00
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2023, 17:20
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:13
Ato ordinatório
12/11/2022, 09:33
Ato ordinatório
12/11/2022, 09:32
Confirmada
07/11/2022, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 11:29
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 20:08
Confirmada
22/10/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:25
Ato ordinatório
19/10/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 12:34
Confirmada
02/09/2022, 18:00
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 16:06
Expedição de documento (Ofício)
29/06/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 09:59
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:02
Confirmada
19/04/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 09:00
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Documento (Outros documentos)
26/03/2022, 20:27
Ato ordinatório
24/03/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 10:07
Confirmada
11/03/2022, 14:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail:
[email protected]
Autos nº 0011700-23.2018.8.16.0033 DECISÃO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por LACTICÍNIOS TIROL LTDA em desfavor de GP SUPERMERCADOS EIRELI – ME. Foram realizadas buscas via SISBAJUD (mov. 124.2) e RENAJUD (mov. 135.2), mas retornaram infrutíferas. A exequente requereu expedição de ofício para Receita Federal e também para Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR. É o relatório. DECIDO. 2. Não tendo sido encontrados valores via SISBAJUD, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do exequente de mov. 150.1, a fim de obter informações das Declarações de Imposto de Renda dos anos de 2017 e 2018 por meio do sistema INFOJUD/DOI em nome do executado, vez que presente o requisito de excepcionalidade para quebra do sigilo fiscal. Encontrada declaração, e diante do sigilo do documento (art. 189, III, do CPC), anote-se a restrição de visualização externa. 3. Com relação ao outro requerimento, indefiro a expedição de ofício à JUCEPAR, tendo em vista que a parte pode diligenciar a busca de forma extrajudicial. 4. Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 35
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:20
deferimento
25/02/2022, 19:18
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 15:11
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2022, 12:35
Confirmada
17/01/2022, 12:34
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 14:42
Documento (Certidão)
14/01/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
14/01/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 16:32
Confirmada
17/12/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:47
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:47
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:10
Confirmada
07/11/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 13:34
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 13:34
Documento (Certidão)
03/10/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 17:07
Ato ordinatório
29/09/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2021, 10:33
Confirmada
12/09/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 19:24
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 19:24
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 14:59
Confirmada
16/08/2021, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 15:27
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 15:27
Documento (Certidão)
30/07/2021, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 17:36
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:37
Decurso de Prazo
01/06/2021, 02:03
Ato ordinatório
29/05/2021, 22:21
Confirmada
24/05/2021, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 14:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail:
[email protected]
Autos nº 0011700-23.2018.8.16.0033 DECISÃO 1. DEFIRO o pedido do exequente de modo a autorizar o bloqueio de ativos do executado via sistema SISBAJUD (art. 835, I, e 854 do CPC). 2. Restando infrutífero o bloqueio acima definido, defiro desde já a inclusão de minuta RENAJUD (art. 835, IV, do CPC). 3. Cumpram-se o arts. 149 e 152 da Portaria 006/2020 deste Juízo e demais disposições no que for pertinente. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. 9 Pinhais, 21 de maio de 2021. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 17:29
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 17:29
Mudança de Assunto Processual
10/05/2021, 16:36
Documento (Certidão)
07/05/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 15:32
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/04/2021, 12:08
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 10:40
Confirmada
26/02/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 17:20
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:35
Confirmada
04/12/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 14:14
Confirmada
25/11/2020, 20:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2020, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 11:29
Documento (Acórdão)
23/11/2020, 11:29
Recebimento
17/11/2020, 12:50
Por decisão judicial
12/07/2020, 22:08
Documento (Decisão)
12/07/2020, 22:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2020, 00:53
Por decisão judicial
29/06/2020, 17:14
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 12:18
Petição (Contra-razões)
08/05/2020, 11:45
Mero expediente
07/05/2020, 19:13
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 17:26
Documento (Certidão)
04/05/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 18:25
Remessa (em diligência)
20/04/2020, 18:24
de pré-executividade
20/04/2020, 15:07
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 01:00
Ato ordinatório
30/11/2019, 11:27
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 14:36
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 14:24
Mero expediente
31/10/2019, 12:30
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:01
Conclusão (para decisão)
31/07/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 12:22
Decurso de Prazo
14/06/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 12:42
Documento (Certidão)
29/05/2019, 12:42
Expedição de documento (Carta)
29/05/2019, 12:41
Ato ordinatório
28/05/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 14:29
Documento (Certidão)
13/05/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 16:25
Documento (Certidão)
15/04/2019, 16:25
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 09:40
Documento (Outros documentos)
04/02/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
03/02/2019, 19:01
Ato ordinatório
02/02/2019, 09:33
Decurso de Prazo
02/02/2019, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 16:19
Documento (Certidão)
10/01/2019, 16:19
Expedição de documento (Carta)
10/01/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2018, 13:10
Documento (Certidão)
08/12/2018, 13:10
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 17:12
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 13:52
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 13:52
Mandado
08/11/2018, 16:34
Ato ordinatório
01/11/2018, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2018, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 10:13
Decurso de Prazo
24/10/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 13:29
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 13:29
deferimento
15/10/2018, 16:00
Conclusão (para decisão)
10/10/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 11:20
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 11:18
Distribuição (competência exclusiva)
26/09/2018, 10:40
Remessa (em diligência)
25/09/2018, 13:10
Petição (Petição inicial)
25/09/2018, 13:10
Documentos
Conclusão
•
17/05/2024, 00:00
Conclusão
•
11/04/2024, 00:00
Conclusão
•
28/02/2024, 00:00
Conclusão
•
03/03/2022, 00:00
Conclusão
•
24/05/2021, 00:00