Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 7152-37/2007 1.Considerando que o feito se encontra com remessa ao e. TJ/PR, aguarde-se seu retorno para deliberar sobre o contido no evento 3.1-2, ou de forma alternativa, deverá a parte interessada apresentar tal manifestação nos autos de apelação junto ao tribunal. Intimem-se. Em 27 de novembro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Confirmada
30/11/2025, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 20:35
Mero expediente
27/11/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.
Apelado: DENNY GULIN CRIVELLARO SOARES e outros Órgão julgador: 13ª Câmara Cível Relator: Desembargador LUIZ HENRIQUE MIRANDA O silêncio do Réu (mov. 92) a respeito da intimação para apresentação de proposta de acordo induz a presunção de que não se interessa em transigir com os Autores. Sendo assim, em respeito às ordens de sobrestamento dadas pelo Supremo Tribunal Federal (tema 264), devolvam-se os autos ao arquivo provisório. Curitiba, 4 de abril de 2023. Desembargador Luiz Henrique Miranda Desembargador
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007152-37.2007.8.16.0001 Recurso: 0007152-37.2007.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Apelado(s): DENNY GULIN CRIVELLARO SOARES IVAIR LUCIO SOARES JUNIOR Eliene Muniz Soares Ferreira CÁTIA LEMOS CRIVELLARO FABIO MUNIZ SOARES JUNIOR LEANDRO GULIN CRIVELLARO MARIA DALVA MUNIZ SOARES LEWRY GULIN CRIVELLARO ANDRE MUNIZ SOARES GIULLIANA LEMOS CRIVELLARO Apelação cível n. 0007152-37.2007.8.16.0001 Ap Origem: 21ª Vara Cível de Curitiba
06/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelantes: ITAU UNIBANCO S.A.
Apelados: DENNY GULIN CRIVELLARO SOARES e outros Órgão julgador: 13ª Câmara Cível Relator designado: Desembargador LUIZ HENRIQUE MIRANDA Considerando a manifestação de mov. 76.1, faz-se necessária a habilitação, nos presentes autos, dos herdeiros dos Autores Ivair Lucio Soares e Luiz Carlos Crivellaro, tendo em vista que a regularidade da representação processual restou demonstrada através das procurações anexadas aos autos (mov. 76.2 e 76.5). Portanto, habilitem-se os herdeiros dos Autores, nos termos dos artigos 687 e 688, II do CPC. Em tempo, não havendo razão para reativação do feito, porquanto em vigor as ordens de sobrestamento proferidas no âmbito do Pretório Excelso,
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007152-37.2007.8.16.0001 Recurso: 0007152-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Apelado(s): DENNY GULIN CRIVELLARO SOARES IVAIR LUCIO SOARES LEANDRO GULIN CRIVELLARO LEWRY GULIN CRIVELLARO LUIZ CARLOS CRIVELLARO Apelação cível n. 0007152-37.2007.8.16.0001 Origem: 21ª Vara Cível de Curitiba intime-se o Banco Réu para que se manifeste sobre eventual apresentação de proposta de acordo. Curitiba, 8 de março de 2023. Desembargador Luiz Henrique Miranda Desembargador
10/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.
Apelado: Denny Gulin Crivellaro Soares e outros Órgão julgador: 13ª Câmara Cível Relator: Desembargador LUIZ HENRIQUE MIRANDA Ante a lamentável notícia do falecimento do Autor Ivair Lucio Soares, informado pelo Réu em mov. 71.1, suspendo o curso do processo e do procedimento recursal, nos termos do art. 313, I, do CPC.
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007152-37.2007.8.16.0001 Recurso: 0007152-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Apelado(s): DENNY GULIN CRIVELLARO SOARES IVAIR LUCIO SOARES LEANDRO GULIN CRIVELLARO LEWRY GULIN CRIVELLARO LUIZ CARLOS CRIVELLARO Apelação n. 0007152-37.2007.8.16.0001 Origem: 21ª Vara Cível de Curitiba Intime-se os procuradores do Autor para, em atenção ao dever de colaboração imposto pelo artigo 6o do CPC, no prazo de vinte dias, juntar certidão do registro de dele e, se possível, esclarecer se deixou bens a inventariar - além, claro, do crédito disputado no processo - bem como informar os nomes do inventariante ou administrador do Espólio e dos herdeiros. Decorrido o prazo, intime-se o Réu para, NO PRIMEIRO GRAU, promover a habilitação do Espólio, na pessoa do inventariante nomeado ou provisório, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC. Curitiba, 9 de fevereiro de 2023. Luiz Henrique Miranda Desembargador
13/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007152-37.2007.8.16.0001 Intime-se o Réu para se manifestar sobre o pedido dos Autores feito ao mov. 64.1. Curitiba, 29 de março de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luiz Henrique Miranda Juiz Substituto de 2º Grau
31/03/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007152-37.2007.8.16.0001 Intimem-se novamente os Autores para, no prazo de dez dias, falar sobre a proposta de acordo apresentada pelo Réu, tendo em conta, agora, os documentos acostados ao mov. 48.1. Curitiba, 28 de fevereiro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luiz Henrique Miranda Juiz Substituto de 2º Grau
03/03/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007152-37.2007.8.16.0001 Manifeste-se o Réu, em dez dias, ante os termos do pedido feito pelos Autores ao mov. 32.1 Curitiba, 01 de fevereiro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luiz Henrique Miranda Juiz Substituto de 2º Grau
03/02/2022, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007152-37.2007.8.16.0001 Sobre a proposta feita pelo réu ao mov. 17.1, manifestem-se os autores, em dez dias. Curitiba, 18 de janeiro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luiz Henrique Miranda Juiz Substituto de 2º Grau
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Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.
Apelado: DENNY GULIN CRIVELLARO SOARES e outros Órgão julgador: 13ª Câmara Cível Relator: Desembargador LUIZ HENRIQUE MIRANDA O silêncio do Réu (mov. 92) a respeito da intimação para apresentação de proposta de acordo induz a presunção de que não se interessa em transigir com os Autores. Sendo assim, em respeito às ordens de sobrestamento dadas pelo Supremo Tribunal Federal (tema 264), devolvam-se os autos ao arquivo provisório. Curitiba, 4 de abril de 2023. Desembargador Luiz Henrique Miranda Desembargador
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007152-37.2007.8.16.0001 Recurso: 0007152-37.2007.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Apelado(s): DENNY GULIN CRIVELLARO SOARES IVAIR LUCIO SOARES JUNIOR Eliene Muniz Soares Ferreira CÁTIA LEMOS CRIVELLARO FABIO MUNIZ SOARES JUNIOR LEANDRO GULIN CRIVELLARO MARIA DALVA MUNIZ SOARES LEWRY GULIN CRIVELLARO ANDRE MUNIZ SOARES GIULLIANA LEMOS CRIVELLARO Apelação cível n. 0007152-37.2007.8.16.0001 Ap Origem: 21ª Vara Cível de Curitiba
06/04/2023, 00:00
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Apelantes: ITAU UNIBANCO S.A.
Apelados: DENNY GULIN CRIVELLARO SOARES e outros Órgão julgador: 13ª Câmara Cível Relator designado: Desembargador LUIZ HENRIQUE MIRANDA Considerando a manifestação de mov. 76.1, faz-se necessária a habilitação, nos presentes autos, dos herdeiros dos Autores Ivair Lucio Soares e Luiz Carlos Crivellaro, tendo em vista que a regularidade da representação processual restou demonstrada através das procurações anexadas aos autos (mov. 76.2 e 76.5). Portanto, habilitem-se os herdeiros dos Autores, nos termos dos artigos 687 e 688, II do CPC. Em tempo, não havendo razão para reativação do feito, porquanto em vigor as ordens de sobrestamento proferidas no âmbito do Pretório Excelso,
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007152-37.2007.8.16.0001 Recurso: 0007152-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Apelado(s): DENNY GULIN CRIVELLARO SOARES IVAIR LUCIO SOARES LEANDRO GULIN CRIVELLARO LEWRY GULIN CRIVELLARO LUIZ CARLOS CRIVELLARO Apelação cível n. 0007152-37.2007.8.16.0001 Origem: 21ª Vara Cível de Curitiba intime-se o Banco Réu para que se manifeste sobre eventual apresentação de proposta de acordo. Curitiba, 8 de março de 2023. Desembargador Luiz Henrique Miranda Desembargador
10/03/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.
Apelado: Denny Gulin Crivellaro Soares e outros Órgão julgador: 13ª Câmara Cível Relator: Desembargador LUIZ HENRIQUE MIRANDA Ante a lamentável notícia do falecimento do Autor Ivair Lucio Soares, informado pelo Réu em mov. 71.1, suspendo o curso do processo e do procedimento recursal, nos termos do art. 313, I, do CPC.
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007152-37.2007.8.16.0001 Recurso: 0007152-37.2007.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Apelado(s): DENNY GULIN CRIVELLARO SOARES IVAIR LUCIO SOARES LEANDRO GULIN CRIVELLARO LEWRY GULIN CRIVELLARO LUIZ CARLOS CRIVELLARO Apelação n. 0007152-37.2007.8.16.0001 Origem: 21ª Vara Cível de Curitiba Intime-se os procuradores do Autor para, em atenção ao dever de colaboração imposto pelo artigo 6o do CPC, no prazo de vinte dias, juntar certidão do registro de dele e, se possível, esclarecer se deixou bens a inventariar - além, claro, do crédito disputado no processo - bem como informar os nomes do inventariante ou administrador do Espólio e dos herdeiros. Decorrido o prazo, intime-se o Réu para, NO PRIMEIRO GRAU, promover a habilitação do Espólio, na pessoa do inventariante nomeado ou provisório, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC. Curitiba, 9 de fevereiro de 2023. Luiz Henrique Miranda Desembargador
13/02/2023, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007152-37.2007.8.16.0001 Intime-se o Réu para se manifestar sobre o pedido dos Autores feito ao mov. 64.1. Curitiba, 29 de março de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luiz Henrique Miranda Juiz Substituto de 2º Grau
31/03/2022, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007152-37.2007.8.16.0001 Intimem-se novamente os Autores para, no prazo de dez dias, falar sobre a proposta de acordo apresentada pelo Réu, tendo em conta, agora, os documentos acostados ao mov. 48.1. Curitiba, 28 de fevereiro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luiz Henrique Miranda Juiz Substituto de 2º Grau
03/03/2022, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007152-37.2007.8.16.0001 Manifeste-se o Réu, em dez dias, ante os termos do pedido feito pelos Autores ao mov. 32.1 Curitiba, 01 de fevereiro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luiz Henrique Miranda Juiz Substituto de 2º Grau
03/02/2022, 00:00
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Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007152-37.2007.8.16.0001 Sobre a proposta feita pelo réu ao mov. 17.1, manifestem-se os autores, em dez dias. Curitiba, 18 de janeiro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luiz Henrique Miranda Juiz Substituto de 2º Grau