Execução de Título ExtrajudicialCédula de Produto RuralExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ibiporã - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA
Autor
ADRIANO PELISSON
CPF
Reu
MICHELE FERNANDES DA COSTA PELISSON
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO MERENCIANO
OAB/PR 35121·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE DE ALMEIDA FERREIRA NETO
OAB/PR 75555·CPF·Representa: Autor
MURILO ROCHA SARAIVA
OAB/PR 74084·CPF·Representa: Autor
MAURICIO REIS KOCH
OAB/PR 77629·CPF·Representa: Autor
THALLES SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO
OAB/PR 74500·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/06/2022, 09:14
Documento (Informações)
11/05/2022, 15:07
Remessa (em diligência)
11/05/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 14:56
Confirmada
11/05/2022, 14:31
Remessa (em diligência)
04/05/2022, 08:57
Trânsito em julgado
04/05/2022, 08:56
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 09:21
Confirmada
03/03/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002666-18.2016.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002666-18.2016.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$191.526,76 Exequente(s): BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 01.236.287/0001-16) Avenida Dez de Dezembro, 6930 - LONDRINA/PR Executado(s): Adriano Pelisson (RG: 75410760 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.204.649-90) RUA PRUDENTE DE MORAES, 494 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Michele Fernandes da Costa Pelisson (CPF/CNPJ: 031.494.389-77) RUA PRUDENTE DE MORAES, 494 - IBIPORÃ/PR 1.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA em face de ADRIANO PELISSON e MICHELE FERNANDES DA COSTA PELISSON. Através da petição de seq.264.3, as partes informaram a celebração de acordo, com homologação na seq. 266.1 e suspensão do feito. A parte exequente informou o cumprimento integral da transação, requerendo a extinção do feito (petição de seq.275.1). 2. Assim sendo, DECLARO extinto o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil. Eventuais determinações pendentes de cumprimento em relação à decisão de seq.266.1, e ao próprio acordo, deverão ser cumpridas antes do arquivamento da execução. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. Ibiporã, 01 de março de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002666-18.2016.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002666-18.2016.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$191.526,76 Exequente(s): BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 01.236.287/0001-16) Avenida Dez de Dezembro, 6930 - LONDRINA/PR Executado(s): Adriano Pelisson (RG: 75410760 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.204.649-90) RUA PRUDENTE DE MORAES, 494 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Michele Fernandes da Costa Pelisson (CPF/CNPJ: 031.494.389-77) RUA PRUDENTE DE MORAES, 494 - IBIPORÃ/PR 1.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA em face de ADRIANO PELISSON e MICHELE FERNANDES DA COSTA PELISSON. Através da petição de seq.264.3, as partes informaram a celebração de acordo, com homologação na seq. 266.1 e suspensão do feito. A parte exequente informou o cumprimento integral da transação, requerendo a extinção do feito (petição de seq.275.1). 2. Assim sendo, DECLARO extinto o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil. Eventuais determinações pendentes de cumprimento em relação à decisão de seq.266.1, e ao próprio acordo, deverão ser cumpridas antes do arquivamento da execução. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. Ibiporã, 01 de março de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/03/2022, 10:56
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 16:52
Por decisão judicial
05/08/2021, 14:53
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 09:25
Confirmada
25/06/2021, 00:45
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 11:58
Confirmada
18/06/2021, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002666-18.2016.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002666-18.2016.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$191.526,76 Exequente(s): BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 01.236.287/0001-16) Avenida Dez de Dezembro, 6930 - LONDRINA/PR Executado(s): Adriano Pelisson (RG: 75410760 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.204.649-90) RUA PRUDENTE DE MORAES, 494 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Michele Fernandes da Costa Pelisson (CPF/CNPJ: 031.494.389-77) RUA PRUDENTE DE MORAES, 494 - IBIPORÃ/PR 1.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA em face de ADRIANO PELISSON e MICHELE FERNANDES DA COSTA PELISSON. Em análise dos autos, houve acordo celebrado entre as partes (seq. 264.3), sendo apresentadas duas opções para o pagamento, a ser escolhida pelos executados, conforme item 2.2 de seq. 264.3. A 1° opção, no valor total de R$1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), sendo R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) representados pela adjudicação do imóvel descrito e R$600.000,00 (seiscentos mil reais) a serem pagos pela parte devedora até 30/12/2021. A 2° opção, no valor total de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), sendo R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) representados pela adjudicação do imóvel descrito e R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) a serem pagos pela parte devedora até 30/04/2022. 2. Sendo assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pela parte credora aos devedores para o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922, do CPC. 3. Decorrido o período de suspensão, intime-se a parte credora, por intermédio de seu procurador judicial, a fim de que informe, em 05 (cinco) dias, se houve o pagamento do valor estipulado, consignando que o decurso do prazo, sem manifestação, permitirá concluir que ocorreu o cumprimento da avença. 4. Ainda, conforme item 2.3.1 lavre-se termo de penhora dos imóveis indicados e item 3 de seq. 264.3 expeça-se carta de adjudicação do imóvel objeto da matrícula n° 13.783 do CRI de Uraí – PR. 5. Tendo em vista que as custas processuais remanescentes ficarão sob a responsabilidade da parte executada (item 2.5.1 de seq. 264.3), intime-a para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Anoto que o acordo relacionado aos honorários advocatícios (seq. 264.2) será homologado nos autos em apenso. 7. Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 12 de junho de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 16:35
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/06/2021, 07:57
Conclusão (para julgamento)
08/06/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 14:50
Confirmada
29/05/2021, 00:11
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 16:57
Mudança de Assunto Processual
25/05/2021, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002666-18.2016.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002666-18.2016.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$191.526,76 Exequente(s): BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 01.236.287/0001-16) Avenida Dez de Dezembro, 6930 - LONDRINA/PR Executado(s): Adriano Pelisson (RG: 75410760 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.204.649-90) RUA PRUDENTE DE MORAES, 494 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Michele Fernandes da Costa Pelisson (CPF/CNPJ: 031.494.389-77) RUA PRUDENTE DE MORAES, 494 - IBIPORÃ/PR 1. Diante da petição e documento de seqs. 257.1/257.2, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intime-se. Ibiporã, 18 de maio de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
19/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 09:40
Mero expediente
18/05/2021, 09:25
Conclusão (para decisão)
04/05/2021, 11:13
Petição (Renúncia de mandato)
03/05/2021, 16:33
Confirmada
27/04/2021, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002666-18.2016.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002666-18.2016.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$191.526,76 Exequente(s): BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 01.236.287/0001-16) Avenida Dez de Dezembro, 6930 - LONDRINA/PR Executado(s): Adriano Pelisson (RG: 75410760 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.204.649-90) RUA PRUDENTE DE MORAES, 494 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Michele Fernandes da Costa Pelisson (CPF/CNPJ: 031.494.389-77) RUA PRUDENTE DE MORAES, 494 - IBIPORÃ/PR 1. Intime-se, conforme requerido na seq. 252.1. 2. Diligências necessárias. Ibiporã, 06 de abril de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 12:47
Mero expediente
06/04/2021, 18:03
Conclusão (para decisão)
30/03/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:43
Confirmada
15/03/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 13:37
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 13:36
Ato ordinatório
20/02/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 11:47
Confirmada
13/02/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002666-18.2016.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002666-18.2016.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Produto Rural Valor da Causa: R$191.526,76 Exequente(s): BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 01.236.287/0001-16) Avenida Dez de Dezembro, 6930 - LONDRINA/PR Executado(s): Adriano Pelisson (RG: 75410760 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.204.649-90) RUA PRUDENTE DE MORAES, 494 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Michele Fernandes da Costa Pelisson (CPF/CNPJ: 031.494.389-77) RUA PRUDENTE DE MORAES, 494 - IBIPORÃ/PR 1. Defiro o pedido de seq.234.1, para fins de intimar os executados no endereço apontado, por intermédio de oficial de justiça, desde que haja o recolhimento das custas processuais, e, em havendo necessidade certificada, o Oficial de Justiça fica autorizado a proceder a intimação por hora certa, nos termos do artigo 252, do NCPC. 2. Efetivada a intimação por hora certa, ao Senhor Escrivão para dar ciência à parte executada em cumprimento ao disposto no artigo 254, do NCPC. 3. Na sequência, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 30 de janeiro de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 09:18
Determinação de Diligência
30/01/2021, 07:58
Conclusão (para decisão)
25/01/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 09:39
Confirmada
21/01/2021, 09:38
Ato ordinatório
19/01/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 12:49
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 11:52
Confirmada
11/12/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 09:56
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 09:45
Documento (Outros documentos)
27/11/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 14:28
Ato ordinatório
31/10/2020, 09:31
Ato ordinatório
31/10/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 15:43
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 15:43
Mero expediente
17/10/2020, 20:28
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 14:06
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 12:59
Mero expediente
07/08/2020, 13:53
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 12:36
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 18:55
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 14:14
Ato ordinatório
27/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 15:49
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 15:47
Mero expediente
12/06/2020, 16:11
Petição (Renúncia de mandato)
04/06/2020, 17:50
Conclusão (para decisão)
12/05/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 14:42
Mero expediente
06/04/2020, 14:34
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 14:24
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
10/02/2020, 15:22
Ato ordinatório
04/02/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 10:14
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 10:14
Conclusão (para decisão)
16/12/2019, 09:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 18:07
Documento (Ofício)
09/12/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2019, 15:17
Ato ordinatório
20/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 06:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 08:59
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 08:59
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 16:50
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 16:50
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 14:06
Ato ordinatório
02/10/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2019, 21:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:15
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 17:14
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 16:22
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 10:14
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 10:14
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 10:13
Mandado
02/08/2019, 10:06
Mandado
02/08/2019, 10:05
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 09:58
Decurso de Prazo
17/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 13:30
Decurso de Prazo
28/06/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 10:02
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 09:04
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 15:30
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 15:29
Ato ordinatório
04/04/2019, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2019, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2019, 08:25
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 08:21
Ato ordinatório
22/03/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 08:13
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 08:13
deferimento
29/12/2018, 11:25
Conclusão (para decisão)
25/10/2018, 08:32
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 08:26
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 10:35
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 10:44
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 10:44
Ato ordinatório
19/07/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 22:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 14:36
Documento (Outros documentos)
05/07/2018, 14:35
Documento (Outros documentos)
26/06/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 14:40
Remessa (em diligência)
23/03/2018, 15:47
Conclusão (para decisão)
08/02/2018, 17:09
Documento (Certidão)
13/12/2017, 08:31
Ato ordinatório
09/11/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 10:03
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 14:19
Ato ordinatório
16/09/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 16:00
Mandado
12/09/2017, 15:50
Mandado
12/09/2017, 15:48
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2017, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2017, 11:15
Ato ordinatório
02/08/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 08:30
Documento (Outros documentos)
18/07/2017, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 08:27
Apensamento
18/07/2017, 08:22
deferimento
17/06/2017, 09:19
Conclusão (para despacho)
04/04/2017, 09:14
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 10:13
Ato ordinatório
14/02/2017, 00:27
Documento (Outros documentos)
13/01/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2017, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2016, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2016, 09:43
Mero expediente
03/12/2016, 07:15
Documento (Certidão)
20/10/2016, 16:57
Mudança de Classe Processual (Auto de prisão em flagrante)
20/10/2016, 16:50
Petição (Petição (outras))
20/10/2016, 15:28
Ato ordinatório
12/10/2016, 09:31
Ato ordinatório
12/10/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2016, 14:48
Conclusão (para decisão)
08/09/2016, 14:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2016, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 18:02
Petição (Petição (outras))
11/07/2016, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2016, 09:00
Documento (Outros documentos)
24/06/2016, 09:00
Mandado
23/06/2016, 22:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2016, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2016, 08:40
Documento (Outros documentos)
22/06/2016, 08:34
Documento (Outros documentos)
22/06/2016, 08:32
Mandado
21/06/2016, 23:22
Mandado
21/06/2016, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 08:44
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 10:03
Ato ordinatório
10/05/2016, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2016, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2016, 17:04
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2016, 16:51
Mero expediente
09/05/2016, 15:34
Ato ordinatório
09/05/2016, 14:46
Conclusão (para despacho)
09/05/2016, 14:46
Documento (Termo de Caução)
09/05/2016, 14:45
Petição (Petição (outras))
09/05/2016, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 14:03
Petição (Petição (outras))
09/05/2016, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2016, 09:26
deferimento
06/05/2016, 16:50
Conclusão (para decisão)
05/05/2016, 16:56
Distribuição (competência exclusiva)
05/05/2016, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)