Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 16:01
Confirmada
05/05/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira 1. Ante os termos de composição amigável, a licitude do objeto, a capacidade das partes, a representação em juízo, a forma legal (art. 104 CC) e o fato que o acordo celebrado bem atende aos interesses dos sujeitos processuais, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o termo anexado, livremente entabulados entre as partes, determinando que se cumpra na forma em que foi celebrado, nos termos do artigo 139 inciso V, do CPC/2015 e artigo 840 do Código Civil. 2. Assim, em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito. 3. Custas processuais na forma do acordo. 4. Promova-se a baixa de eventuais restrições e bloqueios remanescentes nos autos. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. 6. Satisfeitas eventuais custas pendentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, observadas as cautelas legais 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
05/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:03
Homologação de Transação
04/05/2023, 16:24
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 14:45
Documento (Certidão)
03/05/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 16:25
Confirmada
22/04/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira 1. Defiro o pedido do evento 493.1. Expeça-se mandado de penhora sobre os direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária, conforme possibilita o artigo 835, inciso XII, do CPC, intimando-se as partes. 2. Oficie-se a instituição financeira credora para que informe a atual situação do contrato em comento, fixando o prazo de 20 (vinte) dias para resposta. 3. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 15:51
deferimento
06/04/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira Considerando que os feitos que contenham número sequencial com final 1 e 2 são de competência da Dra. Samantha Barzotto Dalmina, remetam-se os autos à ilustre magistrada, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Cascavel, datado eletronicamente.[3] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
21/03/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 15:56
Outras Decisões
16/03/2023, 19:47
Conclusão (para decisão)
20/01/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 14:34
Confirmada
19/01/2023, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:58
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/01/2023, 10:24
Confirmada
26/12/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira Antes de qualquer outra deliberação, caso não esteja presente nos autos, deverá o credor juntar cópia da matrícula atualizada do imóvel em tela. Havendo, certifique-se movimento. Após, conclusos. Int. Dil. Cascavel, 14 de dezembro de 2022. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:19
Determinação de Diligência
14/12/2022, 18:26
Conclusão (para decisão)
09/12/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 15:07
Confirmada
29/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 08:37
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 08:36
Confirmada
18/11/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 17:32
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:57
Confirmada
24/10/2022, 16:57
Documento (Certidão)
24/10/2022, 10:32
Ato ordinatório
22/10/2022, 09:33
Ato ordinatório
22/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira Vistos, Defiro o pedido aviado ao mov. 463.1. Expeça-se ofício conforme requerido. Com a resposta, diga o credor em 10 (dez) dias. Int. Dil. Cascavel, 11 de outubro de 2022.[2] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
20/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 15:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 15:01
deferimento
18/10/2022, 15:53
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 09:11
Confirmada
17/08/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que traga aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Diligências necessárias. Cascavel, 10 de agosto de 2022.[5] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
17/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:24
Documento (Certidão)
16/08/2022, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:15
Mero expediente
10/08/2022, 18:07
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 13:51
Confirmada
31/07/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 16:19
Documento (Certidão)
20/07/2022, 16:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2022, 16:17
Mandado
20/07/2022, 15:45
Documento (Certidão)
18/07/2022, 16:49
Ato ordinatório
18/07/2022, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 11:01
Documento (Certidão)
28/06/2022, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 17:29
Confirmada
25/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
04/06/2022, 16:01
Confirmada
03/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 08:41
Documento (Certidão)
23/05/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 07:26
Confirmada
17/05/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira 1. Diante da concordância da parte exequente (mov. 432), promova-se a liberação do montante de R$ 4.338,00, eis que se trata de verba salarial. 2. De outro norte, indefiro o pedido de penhora sobre os proventos do executado, uma vez que o quantum debeatur não se enquadra nas exceções previstas no §2º do art. 833 do CPC e, em última análise, eventual penhora comprometeria a subsistência do devedor, mormente porque não se trata de valor vultoso. Em casos análogos, têm decidido o E.TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. 1. IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA (ART. 833, IV, DO CPC/2015). 2. DEVEDOR QUE NÃO POSSUI RENDIMENTOS EXPRESSIVOS. PENHORA DE APOSENTADORIA QUE PODE PREJUDICAR SEU SUSTENTO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A MITIGAR A REGRA DE IMPENHORABILIDADE. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. “A mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade” (AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019). 2. “O STJ entende que a mitigação da impenhorabilidade das verbas salariais deve ser ponderada conforme o caso. Na presente ação, verifica-se que o devedor não possui rendimentos elevados, de modo que a penhora de sua aposentadoria é capaz de prejudicar seu sustento” (TJPR - 11ª C. Cível - 0046715-55.2018.8.16.0000 - Matinhos - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - J. 17.07.2019). (TJPR - 5ª C.Cível - 0031392-73.2019.8.16.0000 - Chopinzinho - Rel.: Juiz Luciano Campos de Albuquerque - J. 03.09.2019) (grifos adicionados) 3. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito. Dil. e Int. Cascavel, datado eletronicamente.[3] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
09/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:34
Confirmada
06/05/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:19
Documento (Certidão)
06/05/2022, 16:18
Outras Decisões
06/05/2022, 16:02
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 22:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 17:54
Confirmada
11/04/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira Vistos, Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido aviado ao mov. 426.1, no prazo de 02 (dois) dias. Oportunamente, conclusos com anotação de urgência. Int. Dil. Cascavel, 29 de março de 2022.[2] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:27
Mero expediente
30/03/2022, 20:21
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 08:15
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 08:15
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 08:56
Confirmada
21/03/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira De acordo com o detalhamento acostado ao mov. 412.2, houve bloqueio em conta do executado junto ao Banco do Brasil, na ordem de R$ 5.573,73, em 02/02/2022. Entretanto, dos documentos acostados ao mov. 398, não é possível verificar que o montante bloqueado se trata de verba salarial, conforme alegado. Veja-se que não há, nos extratos, indicação do bloqueio, nem mesmo demonstração de existência de valores disponíveis na conta na data da constrição. Assim, diante da ausência da prova, indefiro o pedido de impenhorabilidade do montante. Preclusa a presente decisão, defiro o levantamento em favor da parte exequente. No mais, diga o exequente acerca do prosseguimento do feito. Dil. e Int. Cascavel, datado eletronicamente.[3] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
17/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 15:47
Indeferimento
16/03/2022, 14:33
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:17
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
14/03/2022, 00:02
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 08:25
Confirmada
03/03/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira 1. Junte-se cópia do resultado da diligência feita via Sisbajud. 2. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado e digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:39
Documento (Certidão)
02/03/2022, 15:38
Mero expediente
02/03/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 10:22
Confirmada
15/02/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira 1. Em observância ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o pedido de mov. 398, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos com urgência para deliberação 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. * Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 16:58
Determinação de Diligência
04/02/2022, 14:54
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 08:41
Documento (Certidão)
04/02/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 11:36
Confirmada
23/01/2022, 00:13
Ato ordinatório
22/01/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 17:36
Confirmada
04/12/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:21
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 10:18
Ato ordinatório
20/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2021, 08:45
Confirmada
15/11/2021, 00:18
Confirmada
15/11/2021, 00:17
Confirmada
15/11/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira Vistos, 1. Defiro o pedido retro. 2. Proceda-se a consulta junto à delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, solicitando cópia das três últimas declarações de imposto de renda em nome do(s) executado(s). Atribua-se a documentação o sigilo necessário. Com a resposta, diga o exequente. Cascavel, 29 de outubro de 2021.[4] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:56
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:54
deferimento
01/11/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 15:30
Confirmada
04/09/2021, 00:53
Confirmada
04/09/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira O CNIB foi criado para consolidar anotações de indisponibilidade, não servindo para simples registros de penhoras ou busca de bens. Com efeito, o mecanismo em comento é voltado para os casos em que há previsão legal específica de medida de indisponibilidade, o que se extrai, inclusive, do que mencionado em seus "Considerando", consoante se transcreve a seguir: CONSIDERANDO as previsões constitucionais e legislativas para a imposição de indisponibilidades de bens e a necessidade de lhes dar publicidade (CF, art. 37, § 4º; Lei 6.024/1974, art. 36; Lei 8.397/1992, art. 4º; CTN, art. 185-A; Lei 8.429/1992, art. 7º; CPC, arts. 752, 796 a 812; Lei 11.101/2005, art. 82, § 2º e art. 154, § 5º; CLT, art. 889; Lei 9.656/1998, art. 24-A; Lei 8.443/1992, art. 44, § 2º; Lei Complementar 109/2001, art. 59, §§ 1º e 2º, art. 60 e art. 61, § 2º, II; e Decreto 4.942/2003, art. 101); Destarte, como o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses normativas acima indicadas, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada nos cadastros do CNIB. Intime-se a parte exequente desta decisão e a se manifestar sobre o prosseguimento do feito em dez dias, aguardando-se em arquivo provisório em caso de inércia, observados os termos dos §§1º ao 5º do art. 921 do CPC. Dil. e Int. Cascavel, datado eletronicamente. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:51
Indeferimento
18/08/2021, 19:25
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 15:55
Confirmada
10/08/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 10:12
Confirmada
31/07/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 07:23
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 15:04
Ato ordinatório
29/07/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 13:10
Confirmada
26/07/2021, 00:28
Confirmada
26/07/2021, 00:28
Confirmada
26/07/2021, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 09:29
Documento (Outros documentos)
17/07/2021, 20:58
Confirmada
16/07/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira Diante da concordância da parte exequente (mov. 336), promova-se a liberação imediata dos valores bloqueados via Sisbajud. No mais, defiro o pedido de busca via Renajud. Com o resultado da diligência, diga a parte exequente. Dil. e Int. Cascavel, datado eletronicamente.[9] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:27
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:24
Documento (Certidão)
15/07/2021, 14:24
deferimento
15/07/2021, 11:01
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 16:45
Confirmada
09/07/2021, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira Em observância ao disposto nos arts. 9 e 10 do CPC, diga a parte exequente sobre o pedido de mov. 327, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos com urgência para deliberação. Dil. e Int. Cascavel, datado eletronicamente. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:48
Mero expediente
05/07/2021, 15:45
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 07:44
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 15:21
Confirmada
02/07/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 11:11
Confirmada
26/06/2021, 00:30
Confirmada
26/06/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira
Vistos. 1. O pedido de desbloqueio apresentado pelo executado (mov. 303) comporta acolhimento apenas em parte. O extrato acostado à seq. 303.6 demonstra que os valores constritos na conta do Banco do Brasil são oriundos de benefício previdenciário, de modo que impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Os valores depositados em conta junto ao Banco Bradesco, por sua via, não contam com a mesma evidência. O holerite apresentado (mov. 303.4) sequer indica pagamento da remuneração em conta da instituição financeira, e não há no extrato (mov. 303.5) menção à origem salarial dos valores. Ao revés, o documento aponta o recebimento de transferências de terceiros, sem qualquer evidência a autorizar a proteção pretendida pela parte. Pelo exposto, reconheço a impenhorabilidade do valor de R$ 271,41 (duzentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos), constritos junto ao Banco do Brasil. Promova-se o desbloqueio ou expeça-se alvará, caso já transferidos para conta judicial. 2. Quanto aos demais, mantenho a penhora. Preclusa esta decisão, não havendo penhoras no rosto dos autos ou direitos de terceiros a assegurar, expeça-se alvará em favor do credor. 3. O credor pede à seq. 316 a penhora de percentual do salário do executado. Com toda vênia aos posicionamentos em sentido diverso, entendo que a remuneração e absolutamente impenhorável, à luz da literalidade do art. 833, IV do CPC. Por isso, indefiro o pedido. 4. Ao credor para que requeira o que de direito, em 10 (dez) dias. Havendo o levantamento autorizado no item "2", deverá apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento do montante. 5. Caso inerte, ao arquivo, observado o disposto no art. 921, § 4º, do CPC. Cascavel, 14 de junho de 2021.[1] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
16/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 13:45
Documento (Certidão)
15/06/2021, 13:42
deferimento
15/06/2021, 09:42
Confirmada
14/06/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 10:35
Conclusão (para decisão)
11/06/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:41
Confirmada
08/06/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 16:07
Confirmada
01/06/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 16:07
Confirmada
31/05/2021, 00:21
Confirmada
31/05/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0027662-98.2013.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0027662-98.2013.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.662,19 Exequente(s): HDI SEGUROS S.A. Executado(s): Vlademir Moreira Em observância ao disposto nos arts. 9 e 10 do CPC, diga a parte exequente sobre o pedido retro, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos com urgência para deliberação. Dil. e Int. Cascavel, datado eletronicamente. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
31/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 17:53
Mero expediente
28/05/2021, 17:37
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 17:10
Ato ordinatório
22/05/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 13:24
Confirmada
20/05/2021, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 14:10
Confirmada
25/04/2021, 00:11
Documento (Certidão)
22/04/2021, 20:57
Ato ordinatório
17/04/2021, 09:31
Remessa (em diligência)
16/04/2021, 16:47
Documento (Certidão)
16/04/2021, 16:46
Mudança de Assunto Processual
16/04/2021, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 13:22
Remessa (em diligência)
14/04/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:43
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:43
Desarquivamento
14/04/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 13:21
Provisório
03/03/2020, 09:03
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 09:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2020, 01:08
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 11:57
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 10:58
Por decisão judicial
28/01/2019, 16:21
Documento (Certidão)
28/01/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 09:49
Documento (Certidão)
14/12/2018, 09:49
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 02:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 16:42
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 16:42
Documento (Ofício)
26/10/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 19:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:23
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 14:25
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:57
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2018, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 13:39
Documento (Certidão)
12/07/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 08:02
Documento (Certidão)
22/06/2018, 10:16
Ato ordinatório
21/06/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 10:12
Documento (Outros documentos)
18/06/2018, 10:12
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 15:10
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 13:03
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 13:02
Documento (Ofício)
28/05/2018, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 09:02
Documento (Certidão)
03/05/2018, 09:25
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2018, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2018, 17:40
Documento (Certidão)
22/03/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 08:41
Ato ordinatório
17/03/2018, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 10:35
Documento (Outros documentos)
16/03/2018, 10:35
Ato ordinatório
14/03/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 10:51
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 17:47
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 17:47
Documento (Certidão)
12/03/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 09:32
Ato ordinatório
20/02/2018, 09:30
Documento (Certidão)
20/02/2018, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:01
Documento (Certidão)
08/02/2018, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 09:25
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 09:25
Remessa (em diligência)
07/02/2018, 09:23
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 11:58
Ato ordinatório
23/01/2018, 09:30
Ato ordinatório
23/01/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 15:04
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 13:29
Ato ordinatório
22/11/2017, 09:09
Mudança de Classe Processual (instrução)
22/11/2017, 09:09
Documento (Certidão)
22/11/2017, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 09:07
deferimento
16/11/2017, 13:36
Decurso de Prazo
10/11/2017, 00:26
Conclusão (para decisão)
09/11/2017, 15:23
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 15:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/11/2017, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 16:53
Remessa (em diligência)
23/10/2017, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 13:17
Recebimento
23/10/2017, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
06/04/2017, 15:21
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2017, 15:20
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 13:42
Petição (Contra-razões)
20/01/2017, 10:48
Decurso de Prazo
16/12/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2016, 17:03
Documento (Outros documentos)
09/12/2016, 17:03
Petição (Petição (outras))
08/12/2016, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 08:31
Ato ordinatório
15/11/2016, 09:31
Ato ordinatório
15/11/2016, 09:30
Ato ordinatório
15/11/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2016, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2016, 10:45
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
26/10/2016, 13:31
Ato ordinatório
06/09/2016, 00:40
Conclusão (para despacho)
24/08/2016, 13:37
Decurso de Prazo
23/08/2016, 00:29
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2016, 16:07
Decurso de Prazo
05/08/2016, 00:27
Mero expediente
04/08/2016, 18:50
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2016, 13:23
Conclusão (para julgamento)
18/07/2016, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 13:53
Documento (Outros documentos)
16/07/2016, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
28/06/2016, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 17:59
Mero expediente
15/06/2016, 19:35
Conclusão (para julgamento)
14/06/2016, 16:43
Petição (Petição (outras))
14/06/2016, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2016, 10:36
Procedência em Parte
20/05/2016, 16:58
Conclusão (para julgamento)
09/05/2016, 08:46
Petição (Petição (outras))
06/05/2016, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 14:00
Documento (Outros documentos)
19/04/2016, 13:59
Documento (Carta precatória)
19/04/2016, 13:57
Remessa (em diligência)
22/02/2016, 18:48
Documento (Certidão)
22/02/2016, 18:48
Ato ordinatório
22/02/2016, 18:45
Petição (Alegações finais)
18/02/2016, 17:15
Petição (Alegações finais)
15/02/2016, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2016, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2016, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2016, 13:23
deferimento
18/01/2016, 15:43
Petição (Petição (outras))
21/12/2015, 16:37
Conclusão (para decisão)
16/10/2015, 15:34
Decurso de Prazo
16/10/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2015, 15:33
Petição (Petição (outras))
08/10/2015, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2015, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2015, 09:01
Documento (Outros documentos)
02/10/2015, 09:00
Decurso de Prazo
08/08/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2015, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2015, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2015, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2015, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 09:24
Confirmada
20/07/2015, 21:31
Expedida/Certificada
20/07/2015, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2015, 15:49
Confirmada
07/07/2015, 15:08
Documento (Ofício)
26/06/2015, 14:11
Decurso de Prazo
09/06/2015, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2015, 08:06
Decurso de Prazo
20/05/2015, 00:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2015, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 10:55
Documento (Certidão)
05/05/2015, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2015, 13:26
Confirmada
01/05/2015, 20:11
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 13:21
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2015, 16:10
Documento (Certidão)
09/04/2015, 16:09
Documento (Carta precatória)
09/04/2015, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2015, 16:05
Ato ordinatório
09/04/2015, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2015, 17:31
Petição (Petição (outras))
06/04/2015, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2015, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2015, 12:35
Documento (Certidão)
27/03/2015, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2015, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2015, 17:12
Decurso de Prazo
25/03/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2015, 09:47
Documento (Certidão)
20/03/2015, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2015, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/03/2015, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2015, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2015, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2015, 10:24
Documento (Certidão)
07/03/2015, 10:24
Documento (Certidão)
09/02/2015, 17:19
deferimento
20/11/2014, 18:28
Conclusão (para decisão)
17/10/2014, 14:18
Decurso de Prazo
11/10/2014, 00:08
Petição (Petição (outras))
10/10/2014, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2014, 14:33
Decurso de Prazo
30/09/2014, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2014, 16:32
Petição (Petição (outras))
25/09/2014, 15:48
Petição (Petição (outras))
25/09/2014, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2014, 16:32
Documento (Certidão)
12/09/2014, 16:30
Mero expediente
10/09/2014, 18:57
Conclusão (para decisão)
23/06/2014, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/06/2014, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2014, 10:52
deferimento
19/05/2014, 17:29
Conclusão (para decisão)
09/05/2014, 17:51
Mero expediente
09/05/2014, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2014, 14:28
Conclusão (para despacho)
25/04/2014, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2014, 10:30
Mero expediente
23/04/2014, 17:16
Conclusão (para despacho)
25/03/2014, 13:27
Documento (Outros documentos)
14/10/2013, 17:24
Petição (Petição (outras))
11/10/2013, 09:13
Documento (Certidão)
09/10/2013, 10:04
Petição (Petição (outras))
30/09/2013, 15:41
Petição (Petição (outras))
24/09/2013, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)