Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 16:41
Confirmada
15/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Quanto aos valores devidos às serventias privadas, aos interessados para, querendo, promover o cumprimento de sentença. No mais, certifique a Escrivania se houve pagamento do FUNREJUS ou FUNJUS pela parte eventualmente condenada ao pagamento das custas remanescentes. Sendo o caso intime-se para pagamento. Subsistindo o inadimplemento, observe-se o contido no art. 460 e §§ do CNFJ. Oportunamente arquivem-se os autos. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Quanto aos valores devidos às serventias privadas, aos interessados para, querendo, promover o cumprimento de sentença. No mais, certifique a Escrivania se houve pagamento do FUNREJUS ou FUNJUS pela parte eventualmente condenada ao pagamento das custas remanescentes. Sendo o caso intime-se para pagamento. Subsistindo o inadimplemento, observe-se o contido no art. 460 e §§ do CNFJ. Oportunamente arquivem-se os autos. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:05
Documento (Certidão)
04/11/2025, 16:05
deferimento
04/11/2025, 07:02
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 01:06
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 16:01
Documento (Certidão)
04/09/2025, 14:50
Remessa (em diligência)
04/09/2025, 11:21
Trânsito em julgado
04/09/2025, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 09:25
Confirmada
23/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002051-98.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002051-98.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.056,36 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) AV. DR. VACYR G. PEREIRA, 342 - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): MILTON BARBOSA PAIXÃO (RG: 64441396 SSP/PR e CPF/CNPJ: 308.744.249-68) RUA LUIZ DELIBERADOR, 165 - CENTRO - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Ante a informação retro, que noticia a satisfação da pretensão executiva, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Eventuais custas remanescentes pela parte executada, ressalvada a hipótese de ser beneficiária da gratuidade da justiça. Havendo penhoras, procedam-se às baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as diligências, arquivem-se. Sertanópolis, 12 de junho de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 13:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/06/2025, 09:15
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:57
Confirmada
19/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro a suspensão postulada. Diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
06/02/2025, 17:15
deferimento
06/02/2025, 06:29
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:43
Confirmada
19/01/2025, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/01/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002051-98.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002051-98.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.056,36 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): MILTON BARBOSA PAIXÃO 1. Acolho o pedido de suspenso retro, nos termos do art. 922 do CPC. Suspenda-se o feito até o período indicado. 2. Proceda-se ao imediato levantamento das constrições efetuadas. Intimem-se. Dil. necessárias. Sertanópolis, 21 de agosto de 2024. Marcio Carneiro de Mesquita Junior Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
28/08/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2024, 10:30
Por decisão judicial
28/08/2024, 09:12
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 14:39
Outras Decisões
22/08/2024, 13:56
Ato ordinatório
21/08/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 10:18
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 17:42
Documento (Certidão)
19/08/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 23:42
Confirmada
02/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:32
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002051-98.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002051-98.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.056,36 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): MILTON BARBOSA PAIXÃO 1- Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora (artigo 829, §2º do NCPC), sob pena de caracterização de ato atentatório a dignidade da justiça (artigo 774, V do NCPC) e aplicação de multa (artigo 774, parágrafo único do NCPC). 2- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 11:12
deferimento
29/05/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:40
Confirmada
13/05/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:05
Documento (Certidão)
02/05/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002051-98.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002051-98.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.056,36 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): MILTON BARBOSA PAIXÃO 1. A indisponibilidade foi aprovada. 2. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 140.1. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:54
Mero expediente
15/03/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 10:05
Confirmada
26/02/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 15:15
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:11
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:11
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 12:09
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 14:06
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 12:26
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:13
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 15:51
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
09/12/2023, 16:20
Confirmada
25/11/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:52
Documento (Certidão)
14/11/2023, 17:51
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:30
Confirmada
29/10/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 22:42
Ato ordinatório
15/09/2023, 01:03
Confirmada
31/08/2023, 15:59
Mandado
31/08/2023, 15:55
Ato ordinatório
19/08/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 10:10
Ato ordinatório
08/08/2023, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2023, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] I - Defiro a citação através de oficial de justiça. II - Expeça-se o necessário. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
02/08/2023, 00:00
Mero expediente
28/07/2023, 13:55
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 01:31
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:08
Confirmada
08/07/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002051-98.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002051-98.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.056,36 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): MILTON BARBOSA PAIXÃO I - Defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL. II - Com a resposta, intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
26/04/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 19:21
Mero expediente
25/04/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:43
Confirmada
19/04/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002051-98.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002051-98.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.056,36 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): MILTON BARBOSA PAIXÃO 1. Mov. retro.
Trata-se de pedido pela Fazenda Pública de desnecessidade de adiantamento das custas relativas às despesas postais para citação/intimação. O art. 91 do CPC dispõe que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. No mesmo sentido, prevê o art. 39 da Lei nº 6.830/80, que a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. Parágrafo único. Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária. Cuja discussão ensejou no julgamento do Tema Repetitivo nº 1054, a qual firmou a tese: A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida. Assim, pode-se concluir que a Fazenda Pública deve fazer o ressarcimento dessas despesas, ao final, se for vencida, no caso de custas e emolumentos. Contudo, deve a Fazenda Pública adiantar o pagamento das despesas processuais em sentido estrito, ou seja, a remuneração devida a particulares que não integram o Poder Judiciário, como por exemplo o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça ou a exigência do depósito prévio dos honorários do perito. 2.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido retro, para o fim de dispensar a Fazenda Pública do adiantamento das custas relativas à citação/intimação, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Intimem-se. Diligências Necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:11
deferimento
22/02/2023, 13:20
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 09:57
Confirmada
06/02/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002051-98.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002051-98.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.056,36 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): MILTON BARBOSA PAIXÃO I - Cite-se a parte executada no novo endereço informado, nos termos da decisão inicial. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
27/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 13:07
Documento (Certidão)
26/01/2023, 13:07
Mero expediente
26/01/2023, 12:35
Ato ordinatório
26/01/2023, 12:12
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 14:40
Confirmada
28/11/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] I -Defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. II - Com a resposta, intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:11
Mero expediente
10/10/2022, 15:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 14:32
Confirmada
19/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 10:54
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 09:00
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:16
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 20:41
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 16:29
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:57
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 16:37
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 11:58
Confirmada
26/06/2022, 00:03
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 11:16
Documento (Certidão)
15/06/2022, 11:15
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 11:13
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 15:19
Confirmada
28/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:55
Documento (Certidão)
17/05/2022, 13:54
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 14:11
Confirmada
06/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:18
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:12
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] 1. Intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:23
Mero expediente
02/03/2022, 15:12
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 14:01
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:18
Confirmada
21/01/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/01/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 17:05
Por decisão judicial
02/09/2020, 17:05
Mero expediente
02/09/2020, 15:25
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 13:18
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 16:25
Documento (Certidão)
20/08/2020, 11:27
Documento (Certidão)
20/07/2020, 16:40
Documento (Certidão)
18/06/2020, 13:49
Expedição de documento (Carta)
18/05/2020, 14:21
Mero expediente
15/05/2020, 15:15
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2020, 00:43
Por decisão judicial
03/02/2020, 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2020, 10:43
Mero expediente
31/01/2020, 20:20
Conclusão (para despacho)
29/01/2020, 09:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 14:13
Por decisão judicial
20/01/2020, 14:47
Mero expediente
17/01/2020, 18:56
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 15:48
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)