Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0003464-42.2022.8.16.0001 1. Intime-se a requerida para que, em até 15 dias (sob pena de preclusão), se manifeste quanto ao contido no mov. 99 e no documento anexado à referida petição, sob pena de preclusão. 2. Com o transcurso do prazo, renove-se a conclusão. Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito