Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008182-04.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008182-04.2009.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.332,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SUPERMERCADO ALIANÇA LTDA Cumpra-se seq. 65 dos autos 8179-49.2009 em apenso. Int. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
06/06/2024, 00:00
Recebimento
05/06/2024, 15:29
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008182-04.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008182-04.2009.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.332,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SUPERMERCADO ALIANÇA LTDA Cumpra-se seq. 65 dos autos 8179-49.2009 em apenso. Int. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
06/06/2024, 00:00
Recebimento
05/06/2024, 15:29
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
05/06/2024, 15:29
Remessa
20/05/2024, 14:22
Remessa (em diligência)
13/05/2024, 15:38
Mero expediente
01/05/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 08:34
Confirmada
30/03/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008182-04.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008182-04.2009.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.332,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SUPERMERCADO ALIANÇA LTDA DECISÃO 1. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido, podendo a parte exequente se manifestar a qualquer momento. Aguarde-se em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. 2. Havendo restrição de licenciamento pelo sistema Renajud, promova-se a conversão para restrição de transferência. Do mesmo modo, caso a parte executada encontre-se inscrita no SERASA/SPC por conta da dívida tributária parcelada, proceda-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. 3. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender cabível. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 12 de janeiro de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/02/2023, 09:25
Execução frustrada
12/01/2023, 19:20
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 07:31
Confirmada
10/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008182-04.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008182-04.2009.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.332,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SUPERMERCADO ALIANÇA LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para que, no prazo de 30(trinta) dias se manifeste sobre a informação de parcelamento do débito (seq.55). Sem prejuízo ao cartório para certificar as custas processuais remanescentes. Diligências necessárias. Arapongas, 24 de outubro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 09:06
Mero expediente
24/10/2022, 14:24
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/09/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 15:29
Confirmada
11/03/2022, 15:29
Confirmada
11/03/2022, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008182-04.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008182-04.2009.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.332,42 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SUPERMERCADO ALIANÇA LTDA DECISÃO 1. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido, podendo a parte exequente se manifestar a qualquer momento. Aguarde-se em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. 2. Havendo restrição de licenciamento pelo sistema Renajud, promova-se a conversão para restrição de transferência. Do mesmo modo, caso a parte executada encontre-se inscrita no SERASA/SPC por conta da dívida tributária parcelada, proceda-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. 3. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender cabível. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 28 de janeiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:42
Por decisão judicial
02/03/2022, 15:42
Execução frustrada
28/01/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:19
Confirmada
25/01/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 14:54
Confirmada
23/11/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2020, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2020, 19:08
Confirmada
22/11/2020, 19:07
Por decisão judicial
21/11/2020, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2020, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 00:06
Execução frustrada
06/11/2020, 17:18
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2020, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2020, 00:30
Por decisão judicial
17/07/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2019, 00:22
Por decisão judicial
07/01/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2018, 03:57
Por decisão judicial
08/11/2017, 13:55
Petição (Petição (outras))
07/11/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2017, 00:36
Por decisão judicial
12/01/2017, 15:42
Decurso de Prazo
28/09/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2016, 00:03
Documento (Outros documentos)
05/08/2016, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)