Crimes de TrânsitoAção Penal - Procedimento Sumário
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São João - Juízo Único
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA
Autor
ADEILDO ANTONIO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
BEATRIZ ZANETTI ROOS
OAB/PR 51351·CPF·Representa: Autor
LIA HELENA DARON CAVEJON
OAB/PR 84382·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ ZANETTI ROOS
OAB/PR 51351·CPF·Representa: Réu
LIA HELENA DARON CAVEJON
OAB/PR 84382·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
08/04/2025, 14:45
Documento (Certidão)
02/04/2025, 12:39
Remessa (em diligência)
01/04/2025, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: 46 3905-6620 - Celular: (46) 39056-6266 - E-mail: [email protected] Autos n. 0003284-04.2018.8.16.0183 Autos n.: 0003284-04.2018.8.16.0183 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 15/12/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ADEILDO ANTONIO DA SILVA Vistos os autos para despacho. DETERMINO o cumprimento do subitem "a.1" do item "a" do dispositivo da decisão anterior (Movimento n. 220.1), observando-se o beneficiário e os dados bancários indicados pela parte ré (Movimentos n. 223.1 e 225.1). Cumpram-se as determinações normativas pertinentes da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, com as cautelas de estilo, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. São João/PR, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) LEONARDO MARCIO LAUREANO Juiz de Direito