BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTADO(A) POR EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
Autor
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANA - DETRAN/PR
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/PR 66592·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE FÁVARO BORSATTO
OAB/PR 73868·CPF·Representa: Autor
LETICIA NAHIRNIAK BARROS
OAB/PR 126469·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/03/2026, 11:21
Documento (Informações)
24/03/2026, 15:08
Remessa (em diligência)
24/03/2026, 11:43
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 11:43
Documento (Informações)
10/12/2025, 16:19
Remessa (em diligência)
09/12/2025, 14:01
Documento (Certidão)
09/12/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 10:12
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:30
Confirmada
16/07/2025, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 18:15
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 18:14
Ato ordinatório
13/05/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 14:38
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 10:37
Confirmada
08/05/2025, 10:14
Remessa (em diligência)
16/04/2025, 15:48
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 17:00
Confirmada
03/02/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003177-06.2017.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 5ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO representado(a) por EDUARDO MONTENEGRO DOTTA Réu(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ DESPACHO 1. Expeçam-se eventuais guias de pagamento de custas remanescentes devidas por BV Financeira S/A, como requer no mov. 248.1. 2. Após, efetuado o pagamento, arquivem-se. 3. Cumpra-se a Portaria 0001/2024 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca Região Metropolitana de Curitiba. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
03/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 19:30
Mero expediente
11/11/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 01:07
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 11:53
Confirmada
15/08/2024, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003177-06.2017.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 5ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003177-06.2017.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO representado(a) por EDUARDO MONTENEGRO DOTTA Réu(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ 1. Em atenção ao petitório de mov. 236.1, atendendo ao determinado pela Lei Estadual nº 20.713/2021, reconheço a isenção fornecida à Fazenda Pública do Estado do Paraná, no que tange as custas posteriores a data de 24/09/2021. Colaciono: ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NA LEI ESTADUAL No 6149/1970 PELA LEI ESTADUAL No 20713/2021. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PARA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. APLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO NORMATIVA ÀS CONDENAÇÕES AO PAGAMENTO DE CUSTAS POSTERIORES À PUBLICAÇÃO DA LEI QUE CRIOU A ISENÇÃO. A Corregedoria-Geral da Justiça consolidou entendimento no sentido de que o marco inicial de vigência da Lei Estadual 20.713/2021 é a data da publicação desta lei no Diário Oficial 11025, qual seja, 24/09/2021. Assim, a isenção prevista na referida Lei Estadual abrange apenas as condenações da Fazenda Pública ao pagamento de custas que ocorreram a partir desta data. Ressalvou, ao final, que as despesas de condução e de atos complementares dos Oficiais de Justiça, atualmente reguladas pela Instrução Normativa 08/2014 desta CGJ, com a atualizações posteriores, não são alcançadas pela norma isentiva da Lei Estadual no 20.713/2021. Anexo, a integra da decisão 7135309 e do parecer 7040335, exarados no protocolado SEI 0122590-68.2021.8.16.6000 2. Assim, pagas as custas remanescentes devidas pelo autor (BV Financeira), arquivem-se. 3. Cumpra-se a Portaria 001/2020 das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 20 de maio de 2024. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 21:41
deferimento
20/05/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 01:04
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:30
Confirmada
11/03/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 22:27
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:53
Confirmada
19/12/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 17:23
Confirmada
18/12/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:37
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:29
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 10:29
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 10:38
Confirmada
18/10/2023, 10:23
Remessa (em diligência)
19/09/2023, 08:48
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 08:48
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/09/2023, 08:45
Documento (Certidão)
19/09/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:32
Confirmada
21/07/2023, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:11
Expedição de alvará de levantamento
17/07/2023, 17:30
Ato ordinatório
17/07/2023, 17:17
Ato ordinatório
23/05/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 09:30
Confirmada
15/05/2023, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 5ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003177-06.2017.8.16.0179 1. Tendo em vista que a devedora BV Financeira efetuou o pagamento ante de ser intimada para tanto, não se instaurou o cumprimento de sentença, razão pela qual defiro o pedido de transferência dos valores depositados no processo para a contada indicada no petitório de mov.80.1, item I. 2. Defiro o pedido constante da petição de mov. 200.1, para a juntado do extrato da conta judicial, como requer. 3. Cumpridos os itens acima, pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se. 4. Cumpra-se a Portaria 0001/2020 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de março de 2023. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
15/05/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
12/05/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 16:03
Evolução da Classe Processual
12/05/2023, 12:13
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 12:07
Expedição de alvará de levantamento
03/03/2023, 16:43
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 01:06
Decurso de Prazo
02/08/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 12:29
Confirmada
11/07/2022, 00:05
Confirmada
10/07/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 14:10
Confirmada
01/07/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:16
Expedição de alvará de levantamento
29/06/2022, 16:30
Ato ordinatório
29/06/2022, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 15:41
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 15:41
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:30
Ato ordinatório
24/03/2022, 08:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/03/2022, 10:24
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:56
Confirmada
07/03/2022, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003177-06.2017.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 5° VARA DA FAZENDA PÚBLICA Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO representado(a) por EDUARDO MONTENEGRO DOTTA Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ Autos nº. 0003177-06.2017.8.16.0179 1. Tendo em vista a concordância do Estado do Paraná com o adimplemento da obrigação, expeça-se alvará como requer no mov.173. 2. Intime-se a Exequente BV Financeira a adequar o cumprimento de sentença, eis que o Estado do Paraná se sujeita à execução nos termos do art. 534 do CPC. 3. Cumpra-se a Portaria 001/2020 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 31 de janeiro de 2022. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
03/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:50
Documento (Informações)
04/02/2022, 11:36
Expedição de alvará de levantamento
31/01/2022, 19:06
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 01:02
Remessa (em diligência)
28/01/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
28/01/2022, 14:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/01/2022, 14:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/12/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 14:28
Confirmada
09/11/2021, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 11:10
Confirmada
05/11/2021, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 11:05
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 11:05
Ato ordinatório
05/11/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 12:42
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:21
Confirmada
06/08/2021, 00:14
Confirmada
06/08/2021, 00:14
Confirmada
06/08/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:40
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:40
Trânsito em julgado
26/07/2021, 11:38
Recebimento
17/05/2021, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003177-06.2017.8.16.0179 Recurso: 0003177-06.2017.8.16.0179 Classe Processual: Apelação / Remessa Necessária Assunto Principal: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Apelante(s): ESTADO DO PARANÁ Apelado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 17 de fevereiro de 2021. Des. Vicente Del Prete Misurelli Relator
18/02/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/02/2021, 20:20
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 13:38
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 15:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2020, 20:24
Conclusão (para julgamento)
19/08/2020, 12:34
Movimentação processual
03/08/2020, 19:16
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 11:05
Petição (Contra-razões)
31/01/2020, 17:10
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 14:55
Petição (Embargos de declaração)
02/12/2019, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 14:27
Procedência
17/10/2019, 16:48
Conclusão (para julgamento)
17/06/2019, 13:51
Ato ordinatório
03/04/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 18:28
Documento (Outros documentos)
20/03/2019, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 17:38
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 14:00
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 15:09
Remessa (em diligência)
29/11/2018, 14:44
Entrega em carga/vista
29/11/2018, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 16:17
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:39
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 15:16
deferimento
01/10/2018, 18:59
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2018, 00:39
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 14:47
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 14:40
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 18:56
Mero expediente
20/06/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 15:04
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 12:05
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2018, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 15:28
Documento (Outros documentos)
07/06/2018, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 15:26
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 14:48
Decurso de Prazo
10/05/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 17:03
Documento (Outros documentos)
24/04/2018, 17:03
Petição (Contestação)
24/04/2018, 11:36
Petição (Contestação)
18/04/2018, 15:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 14:05
Mandado
12/03/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 14:42
Mandado
06/03/2018, 14:28
Expedição de documento (Carta)
01/03/2018, 18:42
Expedição de documento (Carta)
01/03/2018, 18:41
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2018, 18:40
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2018, 18:40
Ato ordinatório
01/03/2018, 13:06
Ato ordinatório
01/03/2018, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 12:20
Decurso de Prazo
28/02/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 13:53
Documento (Informações)
20/02/2018, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 15:48
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 15:48
Remessa (em diligência)
19/02/2018, 15:45
Ato ordinatório
19/02/2018, 15:38
Ato ordinatório
19/02/2018, 15:38
Antecipação de tutela
19/02/2018, 13:55
Conclusão (para decisão)
16/02/2018, 14:43
Ato ordinatório
15/02/2018, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 18:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 18:40
Mero expediente
15/12/2017, 18:02
Conclusão (para decisão)
15/12/2017, 13:16
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 12:47
Mero expediente
17/11/2017, 18:18
Ato ordinatório
17/11/2017, 14:44
Conclusão (para decisão)
17/11/2017, 13:28
Ato ordinatório
17/11/2017, 09:31
Decurso de Prazo
17/11/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 16:54
Documento (Outros documentos)
18/10/2017, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 12:50
Documento (Outros documentos)
18/10/2017, 12:50
Distribuição (sorteio)
29/09/2017, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)