GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
INDUSTRIA E COMERCIO TOJOQUIM LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
CRISTIANO KALKMANN
OAB/RS 55180·CPF·Representa: Autor
MICHELY DE SOUZA COSTA
OAB/RS 81574·CPF·Representa: Autor
FELIPE SOLANO MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA
OAB/PR 101128·Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em diligência)
22/04/2026, 15:06
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 14:24
Confirmada
16/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2025, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-55.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$47.446,18 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO TOJOQUIM LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 314.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 19 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-55.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$47.446,18 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO TOJOQUIM LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 314.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 19 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
01/10/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 00:15
Por decisão judicial
22/09/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:59
Outras Decisões
19/09/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 311) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 11:35
Confirmada
26/08/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 15:27
Outras Decisões
01/08/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 305) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 18:26
Confirmada
09/07/2025, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-55.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$47.446,18 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO TOJOQUIM LTDA 1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. 2. Em havendo bloqueio de veículos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Outras Decisões
23/05/2025, 18:59
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 13:40
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 296) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:04
Confirmada
28/04/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:44
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:33
Documento (Ofício)
23/04/2025, 11:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/02/2025, 17:13
Confirmada
28/12/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 22:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-55.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$47.446,18 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO TOJOQUIM LTDA 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente. 2. Promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. 3. Em havendo bloqueio de veículos, abra-se vista ao exequente para manifestação. 4. Caso não localizados veículos para bloqueio, promova-se a consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. 5. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. 6. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. 7. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. 8. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Outras Decisões
13/12/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 09:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/11/2024, 22:49
Confirmada
07/10/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:47
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-55.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$47.446,18 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO TOJOQUIM LTDA Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, 08 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
deferimento
08/04/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 13:18
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 10:46
Confirmada
05/02/2024, 10:40
Remessa (em diligência)
02/02/2024, 09:16
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:25
Confirmada
12/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 09:48
Por decisão judicial
01/12/2023, 09:48
Por decisão judicial
30/11/2023, 17:27
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 16:25
Confirmada
27/10/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 15:37
Confirmada
26/10/2023, 15:36
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:04
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2023, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 09:08
Expedição de alvará de levantamento
18/09/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 16:49
Ato ordinatório
15/09/2023, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 253). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 09:28
Confirmada
09/08/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 09:01
deferimento
08/08/2023, 17:45
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 14:20
Confirmada
06/07/2023, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 1. Observa-se que o executado foi devidamente citado à mov. 9.1. Posteriormente, após a realização de bloqueio, via sistema Sisbajud, foi realizada tentativa de intimação sobre a constrição efetivada e o AR retornou com a informação de “mudou-se” (mov. 244). Assim, nos termos dos artigos 274 e 841, ambos do CPC[1], presume-se válida referida intimação, de modo que desnecessária a diligência requerida. 2. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito [1] Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. (...) § 4o Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2o quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:41
Outras Decisões
03/07/2023, 16:42
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 11:20
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 10:28
Confirmada
02/06/2023, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:40
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:40
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-55.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230004091287 Data/hora de protocolamento: 27/03/2023 13:41 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 26/04/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 01506081: INDUSTRIA E COMERCIO TOJOQUIM LTDA R$ 1.341,80 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 MAR 2023 DOUGLAS R$ 61.394,51 (02) Réu/executado - 28 MAR 2023 20:01 13:41 MARCEL PERES sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 MAR 2023 DOUGLAS R$ 61.394,51 (03) Cumprida R$ 1.341,80 30 MAR 2023 02:26 13:41 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. 28/04/2023 13:51 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 28 ABR 2023 DOUGLAS R$ 1.341,80 Não enviada - - 072023000010405170 13:51 MARCEL PERES BCO OURINVEST Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 MAR 2023 DOUGLAS R$ 61.394,51 (02) Réu/executado - 29 MAR 2023 11:40 13:41 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 MAR 2023 DOUGLAS R$ 61.394,51 (02) Réu/executado - 29 MAR 2023 19:11 13:41 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 MAR 2023 DOUGLAS R$ 61.394,51 (02) Réu/executado - 29 MAR 2023 19:04 13:41 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 MAR 2023 DOUGLAS R$ 61.394,51 (02) Réu/executado - 29 MAR 2023 20:32 13:41 MARCEL PERES sem saldo positivo. 28/04/2023 13:51 2 / 3 Respostas MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 MAR 2023 DOUGLAS R$ 61.394,51 (02) Réu/executado - 29 MAR 2023 16:21 13:41 MARCEL PERES sem saldo positivo. 28/04/2023 13:51 3 / 3
11/05/2023, 00:00
deferimento
28/04/2023, 17:25
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-55.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230004090855 Data/hora de protocolamento: 27/03/2023 13:31 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 01506081: INDUSTRIA E COMERCIO TOJOQUIM LTDA 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 61.394,51 (sessenta e um mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos) 42300 - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. / Bloquear Conta-Salário? Não 05422 - BCO SAFRA / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 31712 - BCO OURINVEST / 27/03/2023 13:31 1 / 1
29/03/2023, 00:00
deferimento
27/03/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 14:19
Confirmada
10/03/2023, 14:16
Remessa (em diligência)
09/03/2023, 09:03
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 12:44
Confirmada
27/01/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 14:18
Mero expediente
17/01/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 14:27
Confirmada
21/11/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 18:19
Confirmada
10/11/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:16
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2022, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2022, 12:01
Ato ordinatório
18/07/2022, 17:06
Ato ordinatório
18/07/2022, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência de valores, na forma pugnada. Intimem-se. Curitiba, 30 de maio de 2022. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Mero expediente
30/05/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
01/05/2022, 12:22
Confirmada
01/05/2022, 12:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Anote-se (mov. 209) Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 13:41
Mero expediente
25/04/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 14:45
Confirmada
16/04/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-55.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Com a desafetação do TEMA 987/STJ, as execuções fiscais propostas em face de empresas em recuperação judicial devem ter o seu regular prosseguimento. É o que se extrai da regra constante do artigo 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005. Se o Juízo da Recuperação entender pela impossibilidade de prática de algum ato constritivo em face da empresa em recuperação, deve comunicar aos Juízos onde se processam as execuções fiscais. No caso concreto, nenhuma comunicação do MM Juízo Universal se observa, de onde se infere a plena possibilidade de prosseguimento da execução. Pelo exposto, indefiro o pedido de mov. 194. Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000863397 Data/hora de protocolamento: 07/02/2022 16:59 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 09/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 01506081: INDUSTRIA E COMERCIO TOJOQUIM LTDA R$ 25.601,01 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 84.924,85 (02) Réu/executado - 07 FEV 2022 20:36 16:59 MARCEL PERES sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 84.924,85 (03) Cumprida R$ 25.601,01 09 FEV 2022 02:35 16:59 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. 28/03/2022 16:55 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 28 MAR 2022 DOUGLAS R$ 25.601,01 Não enviada - - 072022000005683830 16:55 MARCEL PERES BCO OURINVEST Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 84.924,85 (02) Réu/executado - 08 FEV 2022 08:13 16:59 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 84.924,85 (02) Réu/executado - 08 FEV 2022 19:15 16:59 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 84.924,85 (02) Réu/executado - 08 FEV 2022 18:00 16:59 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 84.924,85 (02) Réu/executado - 08 FEV 2022 20:35 16:59 MARCEL PERES sem saldo positivo. 28/03/2022 16:55 2 / 3 Respostas MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 07 FEV 2022 DOUGLAS R$ 84.924,85 (98) Não-Resposta - 09 FEV 2022 05:15 16:59 MARCEL PERES Bloqueio de Valores 28 MAR 2022 DOUGLAS R$ 84.924,85 Não enviada R$ 0,00 - (cancelamento) 16:55 MARCEL PERES 28/03/2022 16:55 3 / 3
06/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 13:44
Ato ordinatório
01/04/2022, 08:51
deferimento
28/03/2022, 18:47
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 12:49
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 16:32
Confirmada
13/03/2022, 00:10
Confirmada
13/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Inicialmente, levante-se a restrição da decisão de mov. 193. Manifeste-se o Exequente com urgência sobre a petição e documentos de evento nº 194, no prazo de 2 (dois) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000528-55.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Com a desafetação do TEMA 987/STJ, as execuções fiscais propostas em face de empresas em recuperação judicial devem ter o seu regular prosseguimento. É o que se extrai da regra constante do artigo 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005. Se o Juízo da Recuperação entender pela impossibilidade de prática de algum ato constritivo em face da empresa em recuperação, deve comunicar aos Juízos onde se processam as execuções fiscais. No caso concreto, nenhuma comunicação do MM Juízo Universal se observa, de onde se infere a plena possibilidade de prosseguimento da execução. Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220000863397 Data/hora de protocolamento: 07/02/2022 16:59 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 09/03/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 01506081: INDUSTRIA E COMERCIO TOJOQUIM LTDA 31712 - BCO OURINVEST / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 84.924,85 (oitenta e quatro mil e novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 05422 - BCO SAFRA / 42300 - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 00001 - BCO BRASIL / 07/02/2022 16:59 1 / 1
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:07
Outras Decisões
25/02/2022, 16:42
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 18:24
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 10:50
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 16:04
Confirmada
14/12/2021, 16:00
Remessa (em diligência)
09/12/2021, 11:36
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 181, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/09/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 15:14
Confirmada
27/09/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:11
Mero expediente
24/09/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 15:05
Confirmada
24/08/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Considerando a desafetação do tema 987 e, ainda, tendo em atenção à recente alteração legislativa na Lei n.º 11.101/2005, dispondo que as execuções fiscais não serão suspensas em razão do pedido de soerguimento, determino o prosseguimento do feito. Desse modo, intime-se o executado conforme requerido (mov. 174). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2021, 14:08
deferimento
04/08/2021, 18:13
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 08:44
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 15:07
Confirmada
06/07/2021, 00:32
Confirmada
06/07/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Indefiro (mov. 166) Conforme se verifica junto ao endereço eletrônico do Superior Tribunal e Justiça[1], ainda se encontra afetado o tema 987 – “Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária” – e determinada a suspensão enquanto pendente o julgamento do REsp 1694261/SP. Assim, aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias eventual decisão no recurso especial indicado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito [1]https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1694261
28/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
25/06/2021, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:38
Indeferimento
24/06/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 21:09
Confirmada
24/05/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 14:46
Confirmada
14/04/2021, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000528-55.2014.8.16.0185 Intime-se a executada para que preste as informações acerca do andamento do processo de recuperação judicial. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 15:57
Mero expediente
05/04/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 19:36
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:40
Confirmada
11/12/2020, 00:15
Confirmada
11/12/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 12:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:45
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 21:51
Por decisão judicial
04/09/2020, 21:51
Convenção das Partes
03/09/2020, 17:12
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2020, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 19:30
Mero expediente
18/06/2020, 16:06
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 12:38
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 20:01
Mero expediente
02/04/2020, 10:45
Conclusão (para despacho)
01/04/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2019, 00:59
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 13:55
Por decisão judicial
25/09/2019, 13:54
Por decisão judicial
23/09/2019, 13:15
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 08:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 12:16
Mero expediente
10/07/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 11:56
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 14:56
Mero expediente
13/05/2019, 13:51
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 11:42
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2019, 00:51
Por decisão judicial
10/10/2018, 17:24
Por decisão judicial
09/10/2018, 15:26
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 17:07
Decurso de Prazo
04/07/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 15:40
Mero expediente
17/05/2018, 19:53
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 11:58
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 09:44
Decurso de Prazo
11/08/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2017, 00:08
Documento (Ofício)
31/03/2016, 16:36
Documento (Ofício)
31/03/2016, 16:35
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2016, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/03/2016, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2016, 14:05
Petição (Petição (outras))
09/03/2016, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2016, 18:11
Por decisão judicial
08/03/2016, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2016, 18:09
deferimento
08/03/2016, 18:00
Conclusão (para decisão)
08/03/2016, 17:27
Documento (Outros documentos)
08/03/2016, 15:44
Documento (Certidão)
08/03/2016, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 15:51
Entrega em carga/vista
04/03/2016, 18:53
Documento (Outros documentos)
04/03/2016, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 17:45
Entrega em carga/vista
04/03/2016, 15:45
Mero expediente
04/03/2016, 14:35
Conclusão (para decisão)
04/03/2016, 11:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2016, 18:45
Mero expediente
02/03/2016, 17:17
Conclusão (para decisão)
01/03/2016, 18:52
Petição (Petição (outras))
01/03/2016, 17:11
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 17:13
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2016, 13:23
Ato ordinatório
10/02/2016, 13:23
Ato ordinatório
10/02/2016, 13:22
Ato ordinatório
10/02/2016, 13:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2016, 10:39
Documento (Outros documentos)
22/01/2016, 17:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2015, 10:16
Ato ordinatório
13/11/2015, 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2015, 19:33
Conclusão (para despacho)
12/11/2015, 18:42
Petição (Petição (outras))
09/09/2015, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2015, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2015, 14:47
Documento (Outros documentos)
03/09/2015, 14:47
Ato ordinatório
26/08/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2015, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2015, 16:51
deferimento
10/02/2015, 15:31
Conclusão (para despacho)
03/02/2015, 16:26
Documento (Outros documentos)
08/12/2014, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2014, 16:32
Requisição de Informações
26/11/2014, 13:25
Conclusão (para despacho)
07/10/2014, 18:27
Documento (Outros documentos)
04/09/2014, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2014, 11:33
Ato ordinatório
27/08/2014, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2014, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2014, 18:27
Mero expediente
22/08/2014, 14:57
Conclusão (para despacho)
21/08/2014, 16:54
Documento (Outros documentos)
21/08/2014, 12:43
Remessa (em diligência)
19/08/2014, 12:26
Documento (Certidão)
19/08/2014, 12:26
Documento (Outros documentos)
22/07/2014, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2014, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2014, 16:51
Ato ordinatório
16/07/2014, 09:31
Ato ordinatório
16/07/2014, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2014, 16:54
Conclusão (para despacho)
30/06/2014, 14:17
Decurso de Prazo
04/06/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)