RICSEN COMERCIO DE PANTUFAS E ARTIGOS TEXTEIS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
VALIANA WARGHA CALLIARI
OAB/PR 21910·CPF·Representa: Autor
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
IGOR PIRES GOMES DA COSTA
OAB/PR 85029·Representa: Autor
HELTON KRAMER LUSTOZA
OAB/PR 42175·Representa: Autor
LIANA SARMENTO DE MELLO QUARESMA
OAB/PR 24371·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
27/03/2026, 12:32
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
26/03/2026, 13:40
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 09:55
Confirmada
13/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 142) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:51
Outras Decisões
26/08/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:13
Confirmada
16/06/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 142) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (02/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 15:51
Outras Decisões
26/08/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:13
Confirmada
16/06/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016482-68.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016482-68.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$310.587,41 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Ricsen Comercio de Pantufas e Artigos Texteis EIRELI heverly richter senden 1. Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. 2. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. 3. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Outras Decisões
30/05/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:29
Confirmada
06/05/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016482-68.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016482-68.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$310.587,41 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Ricsen Comercio de Pantufas e Artigos Texteis EIRELI heverly richter senden Defiro o pedido formulado pelo exequente. 1. Promova-se o bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 2. Em não sendo localizado valores para bloqueio, promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, 15 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Outras Decisões
15/04/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:04
Confirmada
26/02/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 18:18
Confirmada
17/01/2024, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:53
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:52
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 13:55
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:48
Expedição de documento (Carta)
17/08/2023, 08:10
Expedição de documento (Carta)
10/08/2023, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016482-68.2019.8.16.0185 Expeça-se carta de citação observando o endereço obtido através do sistema SIEL (mov. 103). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/08/2023, 00:00
Mero expediente
08/08/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 09:56
Confirmada
06/07/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:09
Expedição de documento (Carta)
13/06/2023, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016482-68.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 101). 2. Cite-se a parte executada no novo endereço obtido através do sistema Siel, por carta com aviso de recebimento, para que, em 05 (cinco) dias, pague o débito ou indique bens suficientes à penhora, nos termos do art. 8º, inc. I, da Lei nº. 6.830/80. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito SIEL - Módulo Externo https://siel.tse.jus.br/detalhes/3242776 Justiça Eleitoral Sistema de Informações Eleitorais RESULTADO DA PESQUISA PARÂMETROS UTILIZADOS identificador 20096160900 cd_status 1 titulo 039190950612 cpf 20096160900 nome HEVERLY RICHTER SENDEN data_nascimento 01/01/1950 mae MARIA JOSE NEIVA RICHTER pai HETERLEY RICHTER endereco AV ATLANTICA numero 400 cep 88330036 complemento APTO 2601 bairro CENTRO telefone 41991738828 30152888 sexo F tipo_documento RG num_documento 921328-6 org_expedidor SSP PR munic_nascimento PONTA GROSSA uf_nascimento PR biometria S Realizada em 22/05/2023 15:29 por Suzane Clara Portillo - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 2.1.23.80b3368e 1 of 2 22/05/2023, 15:30SIEL - Módulo Externo https://siel.tse.jus.br/detalhes/3242776 2.1.23.80b3368e 2 of 2 22/05/2023, 15:30
07/06/2023, 00:00
deferimento
22/05/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 16:48
Confirmada
20/04/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:36
Expedição de documento (Carta)
21/03/2023, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016482-68.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 93). 2. Cite-se a parte executada no novo endereço obtido através do sistema Siel, por carta com aviso de recebimento, para que, em 05 (cinco) dias, pague o débito ou indique bens suficientes à penhora, nos termos do art. 8º, inc. I, da Lei nº. 6.830/80. 3. Oportunamente, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/03/2023, 00:00
deferimento
13/03/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:08
Confirmada
31/01/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016482-68.2019.8.16.0185 Primeiramente deve a parte exequente comprovar a realização de pesquisas de endereço nos sistemas a que tem acesso (COPEL, SERPRO, Detran/PR etc). Oportunamente, voltem. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 13:08
Outras Decisões
19/01/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:33
Confirmada
22/11/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016482-68.2019.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, observando o retorno do AR dando conta da não localização da parte (mov.82). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 12:52
Mero expediente
10/11/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 11:57
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 11:57
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 09:09
Documento (Informações)
11/10/2022, 10:24
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:42
Remessa (em diligência)
14/09/2022, 10:06
Ato ordinatório
14/09/2022, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016482-68.2019.8.16.0185 1. Assiste razão ao embargante (mov. 74). A exequente formulou pedido de redirecionamento da presente execução em face da sócia administradora HEVERLY RICHTER SENDEN (mov. 69). Foi expedido mandado e o sr. Oficial de Justiça, em cumprimento, certificou que não ter localizado a executada no endereço indicado (mov. 64). Desse modo, tendo em consideração que não foi possível a localização da executada no endereço constante em seu contrato social (mov. 58), resta caracterizada a cessação indevida da atividade empresarial. Assim, resta demonstrada a dissolução irregular, suficiente a determinar o redirecionamento, nos termos da Súmula n.º435 do Superior Tribunal de Justiça: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" Desta feita, a presente execução deve ser redirecionada em face do sócio com poderes de administração na data em que verificada a dissolução irregular, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do tema 962, vejamos: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN”. Assim, defiro o redirecionamento da execução em face da sócia administradora HEVERLY RICHTER SENDEN. Proceda-se a inclusão no cadastro das partes e comunique-se ao distribuidor para as anotações necessárias. 2. Cite-se por carta com aviso de recebimento, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, no endereço indicado. Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios do Procurador da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
deferimento
16/08/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 08:36
Petição (Embargos de declaração)
18/07/2022, 10:58
Confirmada
15/07/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016482-68.2019.8.16.0185 Indefiro o pedido de redirecionamento da execução em face da sócia administradora (mov. 69). Observe-se que sequer houve a tentativa de citação no endereço indicado na 31ª alteração contratual (mov. 58.3). Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:41
Indeferimento
01/07/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 16:46
Confirmada
30/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:06
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:06
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 13:26
Mandado
30/04/2022, 13:10
Documento (Certidão)
08/04/2022, 08:48
Ato ordinatório
08/03/2022, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2022, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016482-68.2019.8.16.0185 1. Defiro (mov. 58.1). 2. Expeça-se novo mandado conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
deferimento
14/02/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 20:57
Confirmada
15/12/2021, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 11:40
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 11:40
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:50
Mandado
08/11/2021, 14:13
Ato ordinatório
04/11/2021, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2021, 18:04
Documento (Certidão)
12/07/2021, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016482-68.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 47.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/06/2021, 00:00
deferimento
08/06/2021, 16:48
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016482-68.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016482-68.2019.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210001589415 Data/hora de protocolamento: 03/05/2021 15:06 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 80382054: RICSEN COMERCIO DE PANTUFAS E ARTIGOS TEXTEIS R$ 0,00 EIRELI Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 356.354,35 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 06:55 15:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 356.354,35 (02) Réu/executado - 03 MAI 2021 19:59 15:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 05/05/2021 13:07 1 / 3 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 356.354,35 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 03:53 15:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BANCOSEGURO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 356.354,35 (00) Resposta - 04 MAI 2021 09:35 15:06 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 356.354,35 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 19:02 15:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 356.354,35 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 12:46 15:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 05/05/2021 13:07 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 356.354,35 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 17:32 15:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 356.354,35 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 18:11 15:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 356.354,35 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 20:40 15:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 356.354,35 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 17:35 15:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 05/05/2021 13:07 3 / 3
07/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 15:23
Confirmada
06/05/2021, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 15:07
Mero expediente
05/05/2021, 17:17
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 10:05
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 17:02
Confirmada
29/03/2021, 16:59
Remessa (em diligência)
10/03/2021, 13:56
Documento (Certidão)
10/03/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 17:26
Confirmada
13/01/2021, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 20:07
Mero expediente
18/12/2020, 18:29
Conclusão (para despacho)
18/12/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 21:31
Mero expediente
26/10/2020, 17:19
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 09:23
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 11:16
Remessa (em diligência)
22/09/2020, 10:02
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 10:02
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 10:19
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 10:19
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 14:36
Expedição de documento (Carta)
26/05/2020, 10:14
Mero expediente
21/05/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 12:21
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 12:21
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 17:12
Expedição de documento (Carta)
20/01/2020, 07:46
Mero expediente
15/01/2020, 13:36
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)