Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 17:33
Confirmada
09/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 145) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 17:33
Confirmada
09/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 145) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 13:43
Documento (Ofício)
26/02/2026, 13:43
Outras Decisões
21/01/2026, 13:28
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 01:05
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:07
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 12:09
Confirmada
08/12/2025, 12:04
Remessa (em diligência)
05/12/2025, 13:45
Trânsito em julgado
05/12/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000370-34.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000370-34.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.326,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANTONIO CARLOS PEREIRA TRANSPORTADORA AIMEE LTDA 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 130.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso XI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025. 5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 01 de setembro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 15:12
Confirmada
01/09/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 14:48
Desistência
01/09/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 11:53
Desarquivamento
29/08/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000370-34.2013.8.16.0185 1. Conforme prescreve o art. 40, § 2º, da Lei nº. 6.830/80, decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, os autos devem ser encaminhados ao arquivo para aguardar a localização de bens penhoráveis ou o decurso do prazo prescricional. 2. Diante disso, e tendo em vista que o feito já ficou paralisado pelo período de um ano, determino o arquivamento dos presentes autos de execução pelo fiscal, prazo de 05 (cinco) anos, sem baixa. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Provisório
02/03/2022, 15:45
Arquivamento
14/02/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 11:47
Confirmada
15/12/2021, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000370-34.2013.8.16.0185 Observe o exequente o contido no mov. 106. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 13:02
Mero expediente
29/11/2021, 17:14
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 13:33
Confirmada
27/10/2021, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000370-34.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000370-34.2013.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito 15/10/2021 13:54 SISBAJUD Teimosinha Detalhes ID da série: 684416 Número do Protocolo (ordem original): 20210005010535 Data/hora do Protocolamento: 14 SET 2021 13:44 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara/Juízo: CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS Juiz Solicitante: DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Tipo/Natureza da Ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 76.416.940/0001-28 Nome do Autor/Exequente da Ação: ESTADO DO PARANÁ Valor a bloquear: R$ 8.842,09 Situação: Inativa (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 0,00 Data limite da repetição: 13 DE OUT DE 2021 Data Valor a Número # Situação Processo Juiz/Assessor Açõe Protocolamento bloquear Protocolo https://sisbajud.cloud.pje.jus.br/teimosinha/684416/detalhes 1/1
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 13:16
Mero expediente
15/10/2021, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000370-34.2013.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/10/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 11:57
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 10:13
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 09:12
Confirmada
17/08/2021, 09:07
Remessa (em diligência)
12/08/2021, 10:44
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00003703420138160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000370-34.2013.8.16.0185 Solicitação de inclusão da parte executada junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito São Carlos, 2 de julho de 2021 APJUR 260385/2021 Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara: 2ª Vara De Execuções Fiscais Estaduais Ofício: 249505 Parte(s): ANTONIO CARLOS PEREIRA - 68893078953 TRANSPORTADORA AIMEE LTDA - 13537491000156 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos
12/07/2021, 00:00
Confirmada
11/07/2021, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 15:14
Mero expediente
02/07/2021, 16:58
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 10:33
Confirmada
01/06/2021, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2021, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 12:53
Por decisão judicial
06/02/2020, 12:52
Execução frustrada
05/02/2020, 14:08
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 14:23
Mero expediente
11/12/2019, 08:42
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 11:56
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 13:55
Mero expediente
04/11/2019, 13:55
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 20:25
Por decisão judicial
19/09/2019, 12:53
Por decisão judicial
16/09/2019, 13:06
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 20:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 16:13
Documento (Certidão)
22/07/2019, 13:05
Documento (Certidão)
19/06/2019, 10:38
Documento (Certidão)
13/05/2019, 15:44
Documento (Certidão)
11/04/2019, 12:40
Documento (Certidão)
11/03/2019, 13:06
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 12:27
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2019, 18:29
Requisição de Informações
14/11/2018, 15:11
Conclusão (para despacho)
15/10/2018, 12:12
Petição (Petição (outras))
15/09/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 12:22
Documento (Certidão)
12/09/2018, 12:22
Decurso de Prazo
06/09/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 16:45
Documento (Ofício)
25/07/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 13:56
Documento (Outros documentos)
03/07/2018, 13:56
Conclusão (para decisão)
07/05/2018, 12:22
Documento (Outros documentos)
04/05/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 10:16
Remessa (em diligência)
13/04/2018, 13:40
Documento (Certidão)
13/04/2018, 13:40
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 23:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 13:24
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 13:24
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 13:23
Decurso de Prazo
03/06/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 15:58
Expedição de documento (Carta)
28/04/2016, 16:09
Documento (Outros documentos)
18/12/2015, 10:54
Documento (Certidão)
25/08/2015, 14:14
Expedição de documento (Carta)
13/05/2015, 13:46
Documento (Informações)
08/04/2015, 10:09
Remessa (em diligência)
07/04/2015, 13:45
Ato ordinatório
07/04/2015, 13:44
deferimento
30/03/2015, 18:51
Conclusão (para despacho)
30/03/2015, 15:19
Petição (Petição (outras))
05/02/2015, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2015, 10:21
Documento (Certidão)
29/01/2015, 18:43
Documento (Outros documentos)
28/01/2015, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2015, 17:16
Conclusão (para despacho)
08/12/2014, 16:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2014, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2014, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2014, 17:17
Requisição de Informações
06/10/2014, 18:32
Conclusão (para despacho)
23/09/2014, 17:06
Petição (Petição (outras))
18/08/2014, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2014, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2014, 17:02
Conclusão (para despacho)
12/08/2014, 18:12
Documento (Outros documentos)
18/07/2014, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2014, 14:14
Decurso de Prazo
04/06/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)