Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 12:01
Confirmada
15/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002151-91.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002151-91.2018.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$108.269,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): E A C FLORESTAL S/A 1. Tendo em vista o contido na petição retro, primeiramente intime-se a parte executada para dar ciência da publicação do Edital de Transação nº 01/2025 – CAF/PGE-PR e, sendo de sua vontade, comprove eventual adesão ao parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após, manifeste-se a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:14
Mero expediente
03/03/2026, 16:53
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 15:45
Confirmada
21/01/2026, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:07
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2025, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2025, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 135) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 15:45
Confirmada
21/01/2026, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:07
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2025, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2025, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 16:14
Confirmada
09/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) OUTRAS DECISÕES (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 128) OUTRAS DECISÕES (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002151-91.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002151-91.2018.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$108.269,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): E A C FLORESTAL S/A 1. Considerando a decisão de mov. 3418.1, proferida nos Autos nº 0000629-92.2017.8.16.00054 de Recuperação Judicial, vedando a venda judicial dos bens da parte executada, abrangendo também as execuções fiscais, determino a suspensão da presente execução fiscal, até que haja decisão que ateste eventual ocorrência de liquidação substancial promovida pelos administradores da Executada, por meio de perícia técnica a ser apresentada naqueles autos de Recuperação Judicial. Dessa forma, defiro o pedido formulado (mov. 121.1). 2. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 29 de maio de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:26
Por decisão judicial
29/05/2025, 16:26
Outras Decisões
29/05/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 08:57
Confirmada
17/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002151-91.2018.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002151-91.2018.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$108.269,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): E A C FLORESTAL S/A Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de mov. 121.1. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 05 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 123) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 12:17
Mero expediente
05/03/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:33
Confirmada
13/12/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:53
Confirmada
02/12/2024, 12:52
Documento (Certidão)
05/09/2024, 18:21
Documento (Certidão)
19/07/2024, 15:12
Documento (Certidão)
24/06/2024, 12:40
Expedição de documento (Informações)
21/05/2024, 17:07
Mero expediente
09/04/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 09:27
Confirmada
11/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002151-91.2018.8.16.0193 1. Aguarde-se a resposta ao ofício de mov. 101.1. 2. Com a resposta do juízo da recuperação judicial, voltem os autos conclusos para análise do pedido de mov. 98.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 08:39
Mero expediente
30/10/2023, 23:02
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 16:51
Confirmada
15/08/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:34
Expedição de documento (Informações)
04/08/2023, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
03/08/2023, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002151-91.2018.8.16.0193 1. Expeça-se ofício ao juízo da recuperação informando acerca das penhoras (mov. 94.1, 95.1, 96.1 e 97.1) questionando acerca da sua manutenção, nos termos dos artigos 6º, I, II, II, §7ºB e § 11, da Lei 11.101/2005. 2. Manifeste-se o exequente sobre a petição de mov. 98.1. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Outras Decisões
18/07/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002151-91.2018.8.16.0193 1. Defiro o pedido de penhora sobre os imóveis indicados (mov. 91). 2. Nos termos do artigo 845, §1º do CPC, lavre-se termo de penhora e oficie-se ao Registro Imobiliário. 3. Cumprido o item anterior, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º6.830/1980. 4. Sendo o caso, intime-se o cônjuge conforme dispõe o artigo 842 do CPC. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 19:26
deferimento
13/06/2023, 09:12
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 09:32
Confirmada
27/03/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:01
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:15
Documento (Decisão)
25/11/2022, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002151-91.2018.8.16.0193 1. Observe-se e anote-se a renúncia (mov. 77.1) 2. Intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/10/2022, 00:00
Mero expediente
06/10/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 23:48
Mero expediente
30/09/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 13:23
Confirmada
30/08/2022, 00:25
Petição (Renúncia de mandato)
29/08/2022, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002151-91.2018.8.16.0193 Com a desafetação do TEMA 987/STJ, passa a vigorar a regra do artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005; ou seja, as ações executivas fiscais passam a ter regular prosseguimento em face das empresas em recuperação judicial. Somente quando o Juízo da Recuperação entender pela impossibilidade de prática de atos constritivos, deverá assim comunicar aos juízos onde se processam as ações executivas, solicitando a respectiva suspensão. No caso em tela, até o presente momento, inexiste deliberação de impedimento de prática de atos constritivos em face da executada, o que em princípio autoriza o normal prosseguimento da execução. Desta feita defere-se o pedido de evento nº 73.1. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 14:15
Outras Decisões
18/08/2022, 17:25
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 19:41
Confirmada
05/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002151-91.2018.8.16.0193 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 68). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:22
Mero expediente
24/05/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 16:05
Confirmada
09/03/2022, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002151-91.2018.8.16.0193 Com a desafetação do TEMA 987/STJ, passa a vigorar a regra do artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005; ou seja, as ações executivas fiscais passam a ter regular prosseguimento em face das empresas em recuperação judicial. Diante disso, manifeste-se o Executado, no prazo de 30 (trinta) dias sobre o informado na petição de seq. 63.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:06
Mero expediente
16/02/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 17:59
Confirmada
18/12/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 17:41
Documento (Decisão)
07/12/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 13:12
Confirmada
21/06/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002151-91.2018.8.16.0193 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 54). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 15:26
Mero expediente
09/06/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 18:16
Confirmada
04/05/2021, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002151-91.2018.8.16.0193 O executado informa que teve deferido processamento de Recuperação Judicial em seu favor. Tendo em vista a recente determinação de suspensão dos feitos que versem sobre a constrição de bens e valores de empresas em recuperação pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da afetação do tema ao julgamento de Recursos Repetitivos (Tema n.º 987), assiste razão ao executado quanto a suspensão de atos de constrição de bens e ativo da recuperanda. Posto isso, determino a suspensão de todos os atos de constrição em face da parte executada. O que não implica, necessariamente, a suspensão da execução fiscal, especialmente diante da possibilidade de parcelamento do débito. Então, intime-se o executado para que informe eventual interesse no parcelamento especial. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 16:58
Mero expediente
29/04/2021, 20:16
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 09:25
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 17:10
Mero expediente
20/01/2021, 17:21
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 12:51
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
25/10/2020, 21:04
Remessa
24/08/2020, 18:00
Remessa (em diligência)
07/08/2020, 17:26
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 17:25
Petição (Renúncia de mandato)
18/06/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:37
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 16:34
Apensamento
05/12/2019, 16:55
deferimento
29/11/2019, 19:00
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 14:09
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 13:13
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 23:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 12:55
Documento (Outros documentos)
04/06/2018, 12:55
Decurso de Prazo
30/05/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 13:20
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)