GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
LINEA FORMA - COMéRCIO E INDúSTRIA DE MóVEIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO HENRIQUE BEREHULKA
OAB/PR 35664·CPF·Representa: Autor
HELTON KRAMER LUSTOZA
OAB/PR 42175·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000225-95.1997.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-95.1997.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$124.199,55 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DORIVAL JOÃO HADAS LINEA FORMA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 85.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 17:18
Confirmada
03/09/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:23
Por decisão judicial
29/08/2025, 16:23
Outras Decisões
29/08/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 82) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2025, 17:18
Confirmada
03/09/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 16:23
Por decisão judicial
29/08/2025, 16:23
Outras Decisões
29/08/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 82) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:55
Confirmada
06/08/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:40
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:36
Confirmada
25/04/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 78) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:03
Expedição de documento (Informações)
18/03/2025, 18:13
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000225-95.1997.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-95.1997.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$124.199,55 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DORIVAL JOÃO HADAS LINEA FORMA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA 1. Oficie-se ao Departamento de Gestão de Precatórios, com cópia da decisão que determinou a penhora no rosto dos autos (mov. 57.1), comunicando formalmente a constrição incidente sobre o precatório nº 00900500/2015. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Mero expediente
03/02/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 10:27
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 16:54
Confirmada
30/11/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000225-95.1997.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-95.1997.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$124.199,55 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DORIVAL JOÃO HADAS LINEA FORMA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA Tendo em vista a comunicação juntada retro, manifeste-se o Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 13:36
Mero expediente
14/11/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 10:36
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 16:19
Expedição de documento (Informações)
09/09/2024, 15:16
Documento (Certidão)
28/06/2024, 18:14
Documento (Certidão)
03/06/2024, 16:45
Documento (Certidão)
03/05/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:14
Expedição de documento (Informações)
29/02/2024, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
29/02/2024, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-95.1997.8.16.0004 Defiro o pedido de mov. 57.1 e com fundamento nos artigos 855 a 860 do CPC, proceda-se a Penhora no rosto dos autos nº 0007490-79.2019.8.16.0004, junto à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 3ª Vara, até o limite do débito objeto desta Execução Fiscal e seus apensos. Após, intime-se a executada da penhora efetuada, para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0000225-95.1997.8.16.0004 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 020594659 Pendente R$ 13.869,90 020756179 Pendente R$ 20.154,11 020756187 Pendente R$ 8.734,27 020823143 Pendente R$ 7.119,06 020876646 Pendente R$ 8.977,89 020989165 Pendente R$ 10.764,01 021081159 Pendente R$ 8.370,79 021081167 Pendente R$ 11.073,00 Total: R$ 89.063,03 Total da Cadeia: R$ 89.063,03
29/02/2024, 00:00
deferimento
27/02/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 07:38
Confirmada
12/09/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-95.1997.8.16.0004 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:21
Por decisão judicial
01/09/2023, 13:21
Convenção das Partes
31/08/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 18:34
Confirmada
07/08/2023, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2023, 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 09:04
Confirmada
11/12/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-95.1997.8.16.0004 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:31
Por decisão judicial
30/11/2022, 13:31
Convenção das Partes
29/11/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:11
Confirmada
25/10/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 22:12
Confirmada
09/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-95.1997.8.16.0004 Revogo o despacho proferido na mov. 30, uma vez que estranho aos autos. Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
29/03/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:52
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
28/03/2022, 18:51
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-95.1997.8.16.0004 Defiro o pedido formulado à mov. 111.1. Expeça-se ofício para Caixa Econômica Federal a fim de realizar a transferência dos valores depositados para conta do Tesouro Estadual. Após a transferência, deverá o exequente prestar contas acerca do abatimento do débito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
14/02/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 20:11
Confirmada
12/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-95.1997.8.16.0004 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
06/05/2021, 15:38
Mudança de Assunto Processual
06/05/2021, 12:46
Convenção das Partes
05/05/2021, 17:26
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 17:50
Confirmada
01/04/2021, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2021, 02:05
Por decisão judicial
01/11/2019, 18:30
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
31/10/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 09:55
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2019, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2019, 00:17
Por decisão judicial
27/07/2018, 18:44
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
26/07/2018, 13:22
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 12:03
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)