Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005291-26.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.313,39 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALESSANDRO PIRES DE FARIA SFM COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA 1. Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 213.1), noticiando a desistência da presente execução fiscal, sem renúncia ao crédito tributário, com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei Estadual nº 16.035/2008, com redação dada pelas Leis nº 18.444/2015 e nº 22.299/2025, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. 2. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser deduzidas de eventual saldo existente em conta judicial vinculada aos autos, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.035/2008. 3. Em caso de inadimplemento das custas, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Dispensado o pagamento relativo aos honorários advocatícios conforme previsão do art. 5º da Lei Estadual nº 16.035/2008, alterado pela Lei nº 22.299 de 10/03/2025. 5. Determino o cancelamento e o levantamento da penhora realizada nos presentes autos, bem como, a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 6. Publique-se. Intimem-se. 7. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Curitiba, 26 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 15:10
Confirmada
27/03/2026, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005291-26.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.313,39 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALESSANDRO PIRES DE FARIA SFM COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 204.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Desistência
26/03/2026, 13:46
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005291-26.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.313,39 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALESSANDRO PIRES DE FARIA SFM COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 204.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 18 de março de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Desistência
26/03/2026, 13:46
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 09:46
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:38
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 13:39
Confirmada
19/03/2026, 13:10
Por decisão judicial
19/03/2026, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:39
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
18/03/2026, 12:54
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:10
Confirmada
17/03/2026, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:58
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 15:58
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 16:40
Confirmada
05/02/2026, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 09:52
Ato ordinatório
30/01/2026, 09:17
Ato ordinatório
28/01/2026, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 09:44
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 09:43
Outras Decisões
13/10/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 13:39
Confirmada
12/09/2025, 13:34
Remessa (em diligência)
11/09/2025, 13:32
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:43
Confirmada
04/08/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2025, 00:58
Por decisão judicial
09/05/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005291-26.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.313,39 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALESSANDRO PIRES DE FARIA SFM COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. 3. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/01/2025, 00:00
Outras Decisões
07/01/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:54
Confirmada
21/11/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 12:35
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005291-26.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.313,39 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALESSANDRO PIRES DE FARIA SFM COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA 1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD (mov. 172.1). 2. Em havendo bloqueio de veículos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
deferimento
11/11/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:56
Confirmada
15/10/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 16:32
Documento (Ofício)
15/10/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005291-26.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.313,39 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALESSANDRO PIRES DE FARIA SFM COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA 1. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. 2. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
15/10/2024, 00:00
deferimento
11/10/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 11:02
Confirmada
09/09/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005291-26.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.313,39 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALESSANDRO PIRES DE FARIA SFM COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA 1. Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. 2. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. 3. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de agosto de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
deferimento
30/08/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:34
Confirmada
01/08/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/07/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2024, 11:52
Confirmada
20/05/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005291-26.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.313,39 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALESSANDRO PIRES DE FARIA SFM COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 149.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 06 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 16:23
Por decisão judicial
17/05/2024, 16:23
deferimento
06/05/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 15:55
Confirmada
01/03/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:56
Confirmada
01/03/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2024, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
15/01/2024, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
15/01/2024, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
15/01/2024, 16:01
Ato ordinatório
15/01/2024, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 3. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
deferimento
13/11/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:51
Confirmada
06/10/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:52
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:52
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 15:27
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:50
Ato ordinatório
30/08/2023, 08:55
Ato ordinatório
30/08/2023, 08:55
Ato ordinatório
30/08/2023, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005291-26.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230012796450 Data/hora de protocolamento: 17/08/2023 18:57 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 25/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 03370650983: ALESSANDRO PIRES DE FARIA R$ 100,00 Respostas PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 AGO 2023 DOUGLAS R$ 71.382,44 (02) Réu/executado - 18 AGO 2023 16:05 18:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 AGO 2023 DOUGLAS R$ 71.382,44 (02) Réu/executado - 18 AGO 2023 06:39 18:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. 28/08/2023 13:44 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 AGO 2023 DOUGLAS R$ 71.382,44 (02) Réu/executado - 17 AGO 2023 20:08 18:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 AGO 2023 DOUGLAS R$ 71.382,44 (02) Réu/executado - 19 AGO 2023 02:40 18:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO C6 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 AGO 2023 DOUGLAS R$ 71.382,44 (02) Réu/executado - 18 AGO 2023 17:38 18:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 AGO 2023 DOUGLAS R$ 71.382,44 (03) Cumprida R$ 100,00 18 AGO 2023 15:20 18:57 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 28 AGO 2023 DOUGLAS R$ 100,00 Não enviada - - 072023000023569283 13:44 MARCEL PERES NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/08/2023 13:44 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 AGO 2023 DOUGLAS R$ 71.382,44 (02) Réu/executado - 18 AGO 2023 09:22 18:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 AGO 2023 DOUGLAS R$ 71.382,44 (02) Réu/executado - 18 AGO 2023 09:22 18:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 AGO 2023 DOUGLAS R$ 71.382,44 (02) Réu/executado - 18 AGO 2023 20:42 18:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 AGO 2023 DOUGLAS R$ 71.382,44 (02) Réu/executado - 18 AGO 2023 09:25 18:57 MARCEL PERES sem saldo positivo. 28/08/2023 13:44 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230011846554 Data/hora de protocolamento: 03/08/2023 10:23 Número do processo: 0005291-26.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 25/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 03370650983: ALESSANDRO PIRES DE FARIA R$ 650,00 Respostas PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2023 DOUGLAS R$ 72.032,44 (02) Réu/executado - 04 AGO 2023 16:05 10:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2023 DOUGLAS R$ 72.032,44 (02) Réu/executado - 04 AGO 2023 06:21 10:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. 28/08/2023 13:43 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2023 DOUGLAS R$ 72.032,44 (02) Réu/executado - 03 AGO 2023 20:11 10:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2023 DOUGLAS R$ 72.032,44 (02) Réu/executado - 05 AGO 2023 03:16 10:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO C6 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2023 DOUGLAS R$ 72.032,44 (02) Réu/executado - 04 AGO 2023 18:08 10:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2023 DOUGLAS R$ 72.032,44 (03) Cumprida R$ 650,00 04 AGO 2023 14:12 10:23 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 28 AGO 2023 DOUGLAS R$ 650,00 Não enviada - - 072023000023569062 13:43 MARCEL PERES NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/08/2023 13:43 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2023 DOUGLAS R$ 72.032,44 (02) Réu/executado - 04 AGO 2023 08:52 10:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2023 DOUGLAS R$ 72.032,44 (02) Réu/executado - 04 AGO 2023 08:52 10:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2023 DOUGLAS R$ 72.032,44 (02) Réu/executado - 04 AGO 2023 20:32 10:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 AGO 2023 DOUGLAS R$ 72.032,44 (02) Réu/executado - 04 AGO 2023 08:55 10:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. 28/08/2023 13:43 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230011477841 Data/hora de protocolamento: 27/07/2023 21:46 Número do processo: 0005291-26.2019.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 25/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 03370650983: ALESSANDRO PIRES DE FARIA R$ 490,86 Respostas PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 72.523,30 (02) Réu/executado - 31 JUL 2023 16:08 21:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 72.523,30 (02) Réu/executado - 29 JUL 2023 06:22 21:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 28/08/2023 13:42 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 72.523,30 (02) Réu/executado - 28 JUL 2023 20:12 21:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 72.523,30 (03) Cumprida R$ 29,39 31 JUL 2023 19:03 21:46 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores 28 AGO 2023 DOUGLAS R$ 29,39 Não enviada - - 13:42 MARCEL PERES BCO C6 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 72.523,30 (02) Réu/executado - 31 JUL 2023 18:01 21:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 72.523,30 (02) Réu/executado - 31 JUL 2023 19:10 21:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 28/08/2023 13:42 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 72.523,30 (02) Réu/executado - 31 JUL 2023 09:50 21:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 72.523,30 (03) Cumprida R$ 461,47 31 JUL 2023 09:50 21:46 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 28 AGO 2023 DOUGLAS R$ 461,47 Não enviada - - 072023000023568899 13:42 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 72.523,30 (02) Réu/executado - 31 JUL 2023 20:47 21:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 27 JUL 2023 DOUGLAS R$ 72.523,30 (02) Réu/executado - 31 JUL 2023 09:50 21:46 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 28/08/2023 13:42 3 / 3
30/08/2023, 00:00
deferimento
28/08/2023, 17:07
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005291-26.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 Segue o comprovante de protocolo de bloqueio de valores. Prossiga-se na forma da decisão retro. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230011477841 Data/hora de protocolamento: 27/07/2023 21:46 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 25/08/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 03370650983: ALESSANDRO PIRES DE FARIA 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 72.523,30 (setenta e dois mil e quinhentos e vinte e três reais e trinta centavos) 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 43281 - PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. / 42122 - BCO C6 S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 27/07/2023 21:46 1 / 1 27/07/2023, 21:35 0005291-26.2019.8.16.0185 Processo 0005291-26.2019.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32170323 Pendente R$ 9.726,19 32200281 Pendente R$ 7.458,12 32237550 Pendente R$ 6.552,92 32272177 Pendente R$ 3.684,33 32377785 Pendente R$ 2.439,09 32409938 Pendente R$ 10.229,71 32439390 Pendente R$ 12.969,07 32470076 Pendente R$ 3.268,25 32503438 Pendente R$ 7.697,80 Total: R$ 64.025,48 Total da Cadeia: R$ 64.025,48 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
31/07/2023, 00:00
Mero expediente
28/07/2023, 17:21
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
deferimento
17/07/2023, 17:02
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 13:16
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:21
Confirmada
26/06/2023, 13:16
Remessa (em diligência)
23/06/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:31
Confirmada
23/05/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:16
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 13:56
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 13:29
Expedição de documento (Carta)
31/03/2023, 08:19
Expedição de documento (Carta)
29/03/2023, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 1. Defiro (mov. 96). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/03/2023, 00:00
deferimento
17/03/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 12:52
Documento (Outros documentos)
02/03/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 10:04
Confirmada
31/01/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 12:57
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 12:57
Documento (Certidão)
10/01/2023, 13:01
Documento (Certidão)
18/11/2022, 13:57
Documento (Certidão)
17/10/2022, 14:25
Documento (Certidão)
13/09/2022, 10:05
Documento (Informações)
12/08/2022, 17:44
Expedição de documento (Carta)
15/07/2022, 11:07
Remessa (em diligência)
14/07/2022, 09:33
Ato ordinatório
14/07/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 11:47
Confirmada
09/05/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 Restando comprovado que a empresa encerrou as atividades no endereço/sede que consta de seu contrato social, tal fato configura a dissolução irregular da sociedade e autoriza o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador por ocasião da dissolução. Posto isso, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a inclusão do sócio ALESSANDRO PIRES DE FARIA, no polo passivo da execução. Diligências de anotação necessárias, inclusive na distribuição. Após cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:44
Outras Decisões
12/04/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:06
Confirmada
11/03/2022, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 Para análise do pedido de redirecionamento necessária a apresentação do contrato social e alterações. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:08
Mero expediente
16/02/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 10:29
Confirmada
15/12/2021, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 10:11
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 10:11
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:22
Mandado
11/11/2021, 10:36
Ato ordinatório
04/11/2021, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2021, 18:04
Documento (Certidão)
14/07/2021, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 61.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens que compõem o estoque da executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
deferimento
09/06/2021, 17:15
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 14:06
Confirmada
07/05/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005291-26.2019.8.16.0185 Considerando que já houve a diligência no endereço da executada (mov. 24), esclareça o exequente o pedido formulado à mov. 51. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:55
Mero expediente
23/04/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 16:15
Confirmada
17/03/2021, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 13:39
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 13:39
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 17:04
Confirmada
22/01/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 11:15
Documento (Certidão)
13/01/2021, 11:15
Ato ordinatório
28/12/2020, 12:39
Confirmada
28/12/2020, 12:39
Documento (Certidão)
14/12/2020, 10:39
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 12:35
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 14:40
Documento (Certidão)
04/08/2020, 15:58
Documento (Certidão)
03/07/2020, 13:47
Documento (Certidão)
03/06/2020, 13:26
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 16:13
Ato ordinatório
23/03/2020, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2020, 15:57
Conclusão (para despacho)
21/02/2020, 09:26
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 13:32
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 13:32
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 17:28
Mandado
11/12/2019, 15:46
Ato ordinatório
05/12/2019, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2019, 13:23
Conclusão (para decisão)
28/10/2019, 09:36
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 14:07
Remessa (em diligência)
08/10/2019, 13:38
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 13:29
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 15:43
Expedição de documento (Carta)
02/07/2019, 10:27
Mero expediente
19/06/2019, 14:43
Conclusão (para despacho)
19/06/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)