Execução de Título Extrajudicial 0032110-75.2017.8.16.0021 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
JE
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Data de Distribuição
15/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
ADEMAR FERNANDES VIANA
Autor
NEREU VALENTIN CASAGRANDE
CPF
369.***.***-87
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO HENDRIGO NEVES GERBER
OAB/PR 54160
·
CPF
027.***.***-75
Mostrar
·
Representa: Autor
DIOGO HENDRIGO NEVES GERBER
OAB/PR 54160
·
CPF
027.***.***-75
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Confirmada
05/07/2023, 15:48
Definitivo
03/05/2023, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 09:48
Confirmada
29/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 14:45
Indeferimento
28/03/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 12:29
Reativação
24/03/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 19:12
Definitivo
26/09/2022, 18:11
Documento (Informações)
26/09/2022, 15:53
Remessa (em diligência)
23/09/2022, 16:38
Trânsito em julgado
23/09/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 11:23
Confirmada
17/09/2022, 00:16
Ver todas as movimentações (196)
Todas as movimentações
(196)
Confirmada
05/07/2023, 15:48
Definitivo
03/05/2023, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 09:48
Confirmada
29/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 14:45
Indeferimento
28/03/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 12:29
Reativação
24/03/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 19:12
Definitivo
26/09/2022, 18:11
Documento (Informações)
26/09/2022, 15:53
Remessa (em diligência)
23/09/2022, 16:38
Trânsito em julgado
23/09/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 11:23
Confirmada
17/09/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0032110-75.2017.8.16.0021. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.600,00 Exequente(s): ADEMAR FERNANDES VIANA Executado(s): NEREU VALENTIN CASAGRANDE VISTOS, ETC. Intimada a parte autora para manifestação acerca da diligência negativa, deixou de indicar bens hábeis à penhora e requereu a reiteração de diligência já realizada. DECIDO O requerimento no sentido de nova ordem de bloqueio SISBAJUD não comporta acolhimento, na medida que tal diligência já foi realizada exatamente nos moldes requeridos, não sendo frutífera, conforme mov. 157.1. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas todas as diligências possíveis a fim de localizar bens passiveis de penhora em nome do Executado, entre elas, pesquisa através dos sistemas Bacenjud, Renajud, bem como expedição de mandado de penhora de bens, e todas restaram infrutíferas. Assim, não interessa a ninguém a eternização da demanda, na contramão da celeridade processual que tanto se cobra do Judiciário. A não localização de bens penhoráveis, livres e desembaraçados, ensejam a extinção da execução, ressalvado o direito de o demandante requerer a reabertura do processo, caso indique comprovadamente bens passiveis de penhora, livres e desembaraçados, em nome do Executado. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95. 1. Expeça-se alvará do valor parcial, sendo o caso. 2. Mantenha-se a restrição veicular, caso exista. 3. Atualize-se a conta e expeça-se certidão de dívida ao Exequente, se requerido. INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se. Cascavel, datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:58
Inexistência de bens penhoráveis
29/08/2022, 13:50
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 10:42
Confirmada
09/08/2022, 00:09
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 14:08
Confirmada
08/08/2022, 13:16
Remessa (em diligência)
03/08/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 13:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0032110-75.2017.8.16.0021. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.600,00 Exequente(s): ADEMAR FERNANDES VIANA Executado(s): NEREU VALENTIN CASAGRANDE Vistos e examinados. 1. Proceda-se ao desbloqueio do veículo constrito em mov. 81.1 via Renajud, vez que já restou determinado o levantamento da penhora que recaía sobre o mesmo, conforme decisão de mov. 146.1. 2. Sem prejuízo, oficie-se ao Depositário Público desta Comarca, em resposta ao ofício de mov. 167.1, informando que a penhora que recaía sobre o veículo VW/POLO 1.6, placa AVO-6688, foi levantada em 02/12/2021, restando vinculada, a princípio, tão somente em relação aos autos nº. 0015690-63.2015.8.16.0021, da 2ª Vara Cível desta Comarca, cabendo a decisão acerca de providências àquele Juízo. 3. No mais, proceda-se à juntada do resultado da pesquisa INFOJUD realizada, intimando-se a parte Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. INTIME-SE Cascavel, datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 15:33
Determinação de Diligência
13/07/2022, 14:01
Documento (Ofício)
23/06/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 11:29
Confirmada
17/06/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0032110-75.2017.8.16.0021. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.600,00 Exequente(s): ADEMAR FERNANDES VIANA Executado(s): NEREU VALENTIN CASAGRANDE CLS 1. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD. 2. Realizada, junte-se e intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Indefiro o pedido de pesquisa via SREI, vez que tal resultado pode ser obtido pela própria parte, não cabendo a interferência do Judiciário. INTIMEM-SE. Cascavel, datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito
07/06/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:29
Determinação de Diligência
23/05/2022, 14:35
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 18:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 14:10
Confirmada
10/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 15:00
Confirmada
13/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0032110-75.2017.8.16.0021 Exequente(s): ADEMAR FERNANDES VIANA Executado(s): NEREU VALENTIN CASAGRANDE CLS. O Exequente requereu seja realizada a pesquisa Sisbajud pelo sistema “teimosinha”. DECIDO Tendo em vista a possibilidade de pesquisa Sisbajud de forma reiterada, o pedido da parte se mostra possível. ISTO POSTO, determino: 1. Proceda-se a pesquisa Sisbajud de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Aguarde-se em cartório para juntada dos resultados. 3. Restando negativa a diligência, intime-se o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção. 4. Após, voltem conclusos. INTIMEM-SE Cascavel, datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:00
deferimento
17/02/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 12:18
Confirmada
24/12/2021, 00:22
Expedição de documento (Informações)
14/12/2021, 16:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0032110-75.2017.8.16.0021. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.600,00 Exequente(s): ADEMAR FERNANDES VIANA Executado(s): NEREU VALENTIN CASAGRANDE CLS. Trata-se de execução de título extrajudicial. Em sequencial 90.1 foi realizada a penhora de veículo do Executado. Expedido oficio a financeira a fim de verificar o valor de eventual débito incidente sobre o veículo, foi recebida resposta de que sobre o veículo pende divida no valor de R$ 22.133,68 conforme oficio de sequencial 136. DECIDO Analisando os presentes autos se verifica que o veículo penhorado foi avaliado em R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) conforme sequencial 90.1, todavia sobre o mesmo pende débito de financiamento no valor de R$ 22.133,68 (vinte e dois mil cento e trinta e três reais e sessenta e oito centavos) conforme oficio de sequencial 136. Assim, o produto do praceamento do referido veículo será absorvido totalmente pelo débito, principalmente porque às hastas públicas dificilmente se aufere o valor de mercado. Desta forma, verifica-se que a penhora sobre o veículo não se mostra útil ao processo. ISTO POSTO, DECLARO o levantamento da penhora de sequencial 90.1 e determino: Oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível, autos nº 15690-63.2015 informando quanto ao levantamento da penhora, para querendo, reverta a remoção em favor do referido juízo, com as diligências necessárias junto ao cartório distribuidor. Junte-se cópia da presente decisão. Intime-se o Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias indicar bens passiveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento. INTIME-SE. Cascavel-PR, datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito
14/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:54
Indeferimento
02/12/2021, 17:17
Conclusão (para decisão)
08/10/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 17:21
Confirmada
05/10/2021, 12:47
Confirmada
01/10/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 18:26
Documento (Ofício)
27/09/2021, 18:26
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0032110-75.2017.8.16.0021 Exequente(s): ADEMAR FERNANDES VIANA Executado(s): NEREU VALENTIN CASAGRANDE CLS. 1.Intime-se o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar quanto ao ofício de sequencial 136. 2.Após, voltem conclusos. INTIMEM-SE Cascavel, datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 18:37
Mero expediente
10/09/2021, 15:27
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 08:41
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2021, 14:13
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0032110-75.2017.8.16.0021 Exequente(s): ADEMAR FERNANDES VIANA Executado(s): NEREU VALENTIN CASAGRANDE CLS. 1.Solicite-se resposta ao oficio expedido de sequencial 124. 2.Recebida resposta, voltem conclusos. INTIMEM-SE Cascavel, datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito
27/07/2021, 00:00
Mero expediente
19/07/2021, 17:05
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 17:16
Confirmada
27/06/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0032110-75.2017.8.16.0021 Exequente(s): ADEMAR FERNANDES VIANA Executado(s): NEREU VALENTIN CASAGRANDE CLS. 1.Intime-se o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar quanto ao oficio de sequencial 127. 2.Após, voltem conclusos. INTIMEM-SE Cascavel, datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito
17/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 16:41
Mero expediente
02/06/2021, 15:01
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 08:16
Documento (Ofício)
31/05/2021, 08:15
Confirmada
05/05/2021, 18:39
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
16/04/2021, 09:31
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2021, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 13:44
Confirmada
12/02/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Processo nº: 0032110-75.2017.8.16.0021 Exequente(s): ADEMAR FERNANDES VIANA Executado(s): NEREU VALENTIN CASAGRANDE CLS. Tendo em vista que o veículo penhorado encontra-se alienado fiduciariamente, expeça-se ofício ao Banco Sicoob para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo o montante já pago pelo Executado Nereu Valentin Casagrande (CPF n.º 369.641.589-87), bem como o saldo devedor do veículo VW/Polo de Placas AVO-6688, no financiamento do referido veículo, servindo a presente como ofício. Recebida a reposta, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. INTIMEM-SE Cascavel, datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 18:10
Mero expediente
27/01/2021, 15:21
Conclusão (para decisão)
26/01/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 01:22
Confirmada
06/12/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 12:43
Mero expediente
20/11/2020, 16:49
Documento (Ofício)
10/11/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 12:58
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 17:24
Documento (Certidão)
16/10/2020, 17:24
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 16:21
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2020, 18:01
Documento (Certidão)
14/08/2020, 15:46
Mero expediente
07/08/2020, 15:41
Conclusão (para decisão)
13/07/2020, 18:47
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 14:13
Mero expediente
15/05/2020, 15:32
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 12:30
Documento (Certidão)
20/04/2020, 10:14
Documento (Ofício)
18/03/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 12:43
Mandado
21/02/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 23:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:22
Ato ordinatório
13/02/2020, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2020, 16:46
Documento (Outros documentos)
11/02/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 15:09
Remessa (em diligência)
11/02/2020, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:12
Documento (Certidão)
03/02/2020, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 17:40
deferimento
29/01/2020, 15:10
Conclusão (para decisão)
14/01/2020, 15:32
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 15:50
Reativação
18/12/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 15:23
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 15:16
Definitivo
22/08/2019, 18:20
Documento (Informações)
22/08/2019, 15:48
Remessa (em diligência)
21/08/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 16:11
Inexistência de bens penhoráveis
12/08/2019, 14:49
Conclusão (para decisão)
30/07/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 14:17
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 14:16
Documento (Certidão)
08/07/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 15:59
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 14:32
Documento (Certidão)
16/04/2019, 15:49
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 11:51
Remessa (em diligência)
29/03/2019, 11:51
Mero expediente
18/03/2019, 15:26
Conclusão (para decisão)
06/03/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 11:37
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 11:36
Mandado
27/11/2018, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2018, 13:10
Documento (Certidão)
24/10/2018, 16:51
Mero expediente
22/10/2018, 15:51
Conclusão (para decisão)
09/10/2018, 14:34
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 16:39
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 16:39
deferimento
11/09/2018, 17:00
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 15:11
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 16:07
Mero expediente
23/08/2018, 15:13
Conclusão (para decisão)
10/08/2018, 12:36
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 16:35
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 16:35
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 16:34
Mandado
04/07/2018, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2018, 12:37
Documento (Certidão)
28/05/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 17:19
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 23:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 17:35
Documento (Outros documentos)
15/01/2018, 14:06
Decurso de Prazo
23/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 15:12
Expedição de documento (Carta)
31/10/2017, 17:05
Mero expediente
09/10/2017, 14:23
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 13:47
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 13:04
Conclusão (para despacho)
18/09/2017, 15:59
Documento (Informações)
18/09/2017, 10:28
Petição (Petição inicial)
15/09/2017, 16:47
Documentos
Conclusão
•
07/09/2022, 00:00
Conclusão
•
01/08/2022, 00:00
Conclusão
•
07/06/2022, 00:00
Conclusão
•
03/03/2022, 00:00
Conclusão
•
14/12/2021, 00:00
Conclusão
•
21/09/2021, 00:00
Conclusão
•
27/07/2021, 00:00
Conclusão
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17/06/2021, 00:00
Conclusão
•
02/02/2021, 00:00