GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
HERMES MACHADO FERREIRA FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IGO GIBIKOSKI
OAB/PR 58940·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MOREIRA LIMA RODRIGUES DE CASTRO
OAB/PR 61955·CPF·Representa: Autor
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
RICARDO DONALD PEREIRA
OAB/PR 27336·CPF·Representa: Autor
HORACIO MONTESCHIO
OAB/PR 22793·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/03/2026, 14:00
Documento (Informações)
11/03/2026, 10:39
Remessa (em diligência)
10/03/2026, 12:38
Documento (Certidão)
10/03/2026, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 13:26
Confirmada
13/02/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 17:10
Documento (Ofício)
10/10/2025, 16:40
Confirmada
10/10/2025, 16:38
Confirmada
18/07/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2025, 10:38
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:53
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:49
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:46
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:36
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003092-32.1999.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003092-32.1999.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.399,33 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): HERMES MACHADO FERREIRA FILHO Kit e Pronto Comercio de Prodrutos de Aluminio Ltda 1. Considerando que parte do requerido na petição de mov. 205.1 já foi cumprido, conforme mov. 208.1 e 212.1, defiro os demais requerimentos de itens 'b', 'd' e 'e'. Para tanto, oficie-se ao juízo deprecado, solicitando a devolução da carta precatória sem cumprimento, diante da sentença de mov. 201.1, bem como, o desbloqueio de eventuais valores e cancelamento de indisponibilidade, se houver. 2. Após, intime-se a executada para pagamento da custas. 3. Oportunamente, arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Outras Decisões
23/06/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 01:06
Documento (Ofício)
18/06/2025, 12:59
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:18
Confirmada
28/05/2025, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 18:42
Remessa (em diligência)
27/05/2025, 14:52
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 17:04
Confirmada
08/05/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003092-32.1999.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003092-32.1999.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.399,33 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): HERMES MACHADO FERREIRA FILHO Kit e Pronto Comercio de Prodrutos de Aluminio Ltda Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o presente feito, bem como seus apensos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição n.º 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. Defiro ainda, a liberação de eventual penhora existente nos autos, bem como, o cancelamento de eventual inscrição da parte Executada nos cadastros de proteção ao crédito efetivada via sistema Serasajud. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 25 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/04/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:25
Confirmada
28/03/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003092-32.1999.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003092-32.1999.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.399,33 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): HERMES MACHADO FERREIRA FILHO Kit e Pronto Comercio de Prodrutos de Aluminio Ltda Tendo em vista o contido na petição retro, de que houve a quitação integral da dívida por parte da executada, manifeste-se a Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 27 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:55
Mero expediente
27/03/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003092-32.1999.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003092-32.1999.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.399,33 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): HERMES MACHADO FERREIRA FILHO Kit e Pronto Comercio de Prodrutos de Aluminio Ltda Defiro o pedido formulado pelo exequente. 1. Promova-se o bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. 2. Em não sendo localizado valores para bloqueio, promova-se a tentativa de bloqueios via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. 3. Caso não localizados veículos para bloqueio, promova-se a consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, 03 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
deferimento
03/12/2024, 14:19
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 11:19
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 14:11
Confirmada
05/11/2024, 11:37
Remessa (em diligência)
01/11/2024, 11:32
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:04
Confirmada
20/09/2024, 09:17
Por decisão judicial
11/09/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:36
Mero expediente
10/09/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:07
Confirmada
02/08/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 13:24
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:29
Confirmada
13/06/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003092-32.1999.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003092-32.1999.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.399,33 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): HERMES MACHADO FERREIRA FILHO Kit e Pronto Comercio de Prodrutos de Aluminio Ltda 1. Defiro os pedidos formulados (mov. 167.1 e 169.1). 2. Remetam-se os presentes autos ao contador judicial, para o cálculo das custas e despesas processuais, com a posterior intimação do executado. 3. Posteriormente, suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 4. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 17 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
13/06/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
12/06/2024, 15:16
deferimento
17/05/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 16:26
Confirmada
12/04/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:16
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:16
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 13:37
Confirmada
18/03/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003092-32.1999.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003092-32.1999.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.399,33 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): HERMES MACHADO FERREIRA FILHO Kit e Pronto Comercio de Prodrutos de Aluminio Ltda Preliminarmente, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complementem o valor devido, conforme manifestação de mov. 158. Após, intime-se o exequente para que se manifeste. Prazo de 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. José Augusto Guterres Juiz de Direito Substituto
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:02
Mero expediente
06/03/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:23
Confirmada
25/12/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:34
Confirmada
14/12/2023, 14:34
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
06/12/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2023, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
13/11/2023, 17:03
Ato ordinatório
27/09/2023, 09:36
Ato ordinatório
27/09/2023, 09:36
Ato ordinatório
27/09/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 09:14
Expedição de alvará de levantamento
18/09/2023, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
18/09/2023, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
18/09/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 11:35
Documento (Outros documentos)
10/08/2023, 11:19
Confirmada
10/08/2023, 10:58
Remessa (em diligência)
09/08/2023, 13:09
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:38
deferimento
10/07/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 01:08
Documento (Ofício)
07/07/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 15:32
Confirmada
18/06/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003092-32.1999.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 123). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 13:09
Mero expediente
24/05/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 10:51
Ato ordinatório
16/05/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:42
Ato ordinatório
26/04/2023, 09:34
Ato ordinatório
26/04/2023, 09:34
Ato ordinatório
26/04/2023, 09:33
Ato ordinatório
26/04/2023, 09:33
Confirmada
21/04/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:28
Documento (Certidão)
10/04/2023, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 16:07
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 13:56
Confirmada
20/03/2023, 13:45
Remessa (em diligência)
17/03/2023, 12:07
Confirmada
05/03/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003092-32.1999.8.16.0185 Intime-se a parte exequente para diligenciar perante o juízo deprecado e comprovar no presente feito o andamento da carta precatória, com fundamento no artigo 261, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamento, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 13:05
Mero expediente
17/02/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 01:02
Documento (Certidão)
03/11/2022, 17:18
Documento (Certidão)
23/09/2022, 18:49
Documento (Certidão)
19/08/2022, 20:29
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:27
Confirmada
25/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2022, 10:51
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:57
Por decisão judicial
02/03/2022, 15:57
Mero expediente
16/02/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 09:49
Confirmada
11/12/2021, 00:15
Confirmada
10/12/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2021, 02:41
Decurso de Prazo
01/07/2021, 00:21
Confirmada
23/06/2021, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003092-32.1999.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 61.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 14:22
Por decisão judicial
18/06/2021, 14:22
deferimento
17/06/2021, 19:08
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 07:59
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 15:25
Confirmada
17/04/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003092-32.1999.8.16.0185 Considerando o decurso do prazo de suspensão formulado à mov. 56, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 14:47
Mero expediente
05/04/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 15:23
Confirmada
02/02/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 14:48
Mero expediente
21/01/2021, 16:38
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 10:33
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2020, 16:04
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 19:28
Documento (Certidão)
28/08/2020, 16:32
Documento (Certidão)
21/07/2020, 17:59
Documento (Certidão)
17/06/2020, 16:56
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 14:13
Documento (Certidão)
08/05/2020, 20:22
Documento (Certidão)
31/03/2020, 13:47
Documento (Certidão)
20/02/2020, 18:45
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 16:04
Expedição de documento (Carta precatória)
08/11/2019, 14:57
Requisição de Informações
04/11/2019, 13:53
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 08:25
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 15:31
Mero expediente
20/09/2019, 14:08
Conclusão (para despacho)
19/09/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 14:55
Mero expediente
02/08/2019, 13:12
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 10:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2019, 00:42
Por decisão judicial
27/09/2018, 15:59
Por decisão judicial
26/09/2018, 13:14
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 12:11
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 15:23
Documento (Certidão)
21/08/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 17:47
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2018, 15:14
Documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:19
Documento (Outros documentos)
19/01/2018, 16:36
Expedição de documento (Ofício)
17/01/2018, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)