Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 991) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (02/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 976) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. 1. DEFIRO o pedido de tentativa de bloqueio de ativos financeiros depositados em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, pelo valor da última conta apresentada pela parte exequente nos autos. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também à transferência do montante judicialmente constrito para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. O valor excedente deverá ser liberado pela Serventia sem a necessidade de conclusão. 2.1. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação (art. 854, §3°, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2. Caso a parte executada ofereça manifestação quanto à constrição, deverá a Serventia juntar o extrato da restrição e, após, intimar a parte exequente para manifestação, em 48 horas e, em seguida, voltem conclusos para decisão. 2.3. Caso haja regular intimação da parte executada quanto à penhora, e após certificado nos autos o decurso do prazo de cinco dias para sua manifestação, intime-se o credor para que requeira o que entender cabível. 3. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 08:14
Confirmada
23/04/2026, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:33
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:26
Outras Decisões
16/04/2026, 18:39
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 10:38
Confirmada
03/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 968) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 08:14
Confirmada
23/04/2026, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:33
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:26
Outras Decisões
16/04/2026, 18:39
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 10:38
Confirmada
03/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 968) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 09:25
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 10:29
Confirmada
08/03/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 945) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 15:31
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:47
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:52
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2026, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2026, 16:56
Confirmada
12/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Expeçam-se os ofícios requeridos pela parte exequente (mov. 945.1). Com o retorno, intime-se em termos de prosseguimento, em quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 949) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 14:53
Confirmada
03/02/2026, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2026, 16:55
Documento (Outros documentos)
01/02/2026, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2026, 16:53
Mero expediente
30/01/2026, 23:24
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:50
Confirmada
20/12/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 940) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 16:12
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:11
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 08:38
Confirmada
01/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Ante a informação de que o imóvel foi alienado, bem como considerando os demais esclarecimentos de mov. 934.1, diga a parte exequente, em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 20:30
Mero expediente
17/11/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 18:09
Confirmada
26/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 931) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:19
Confirmada
04/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 928) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 17:57
Confirmada
07/09/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 925) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:22
Confirmada
17/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 922) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 16:54
Confirmada
28/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 916) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2025, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
13/07/2025, 23:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 912) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 912) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 912) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 912) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 912) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. 1. Conheço os embargos declaratórios, posto que tempestivos. 2. No mérito, não há qualquer omissão ou obscuridade que possa ser corrigida por meio dos declaratórios. Com efeito, este juízo ao prolatar a decisão analisou todas as provas dos autos e formou seu convencimento, de que é incabível a penhora do imóvel. O inconformismo da parte, neste sentido, deve ser manejado por meio de recurso próprio. 3. Deste modo, conheço os embargos de declaração e, no mérito, JULGO-OS improcedentes. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:58
Confirmada
17/06/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 10:04
Indeferimento
16/06/2025, 22:22
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:15
Confirmada
31/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2025, 20:34
Confirmada
11/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 904) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Ante os embargos de declaração de mov. 901, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Após, intime-se a CEF. Oportunamente, tornem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:01
Mero expediente
29/04/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 01:01
Documento (Certidão)
25/04/2025, 14:48
Petição (Embargos de declaração)
23/04/2025, 18:20
Confirmada
13/04/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 898) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Ante a informação de que o contrato foi enviado para registro da consolidação da propriedade em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, indefiro o pedido de mov. 888.1, posto que o bem não pertence mais ao executado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:09
Mero expediente
31/03/2025, 21:17
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 07:40
Confirmada
18/03/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:51
Confirmada
11/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 890) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Intime-se a CEF para que, em quinze dias, esclareça se já deu início ao procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade fiduciária, como alegado na petição de mov. 879, comprovando documentalmente o alegado. Com a nova manifestação da CEF, ouça-se a credora, em igual prazo, seguindo-se conclusão para decisão. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 10:50
Mero expediente
30/01/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 10:30
Confirmada
10/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Ante o petitório de mov. 879, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:32
Mero expediente
28/11/2024, 20:05
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 09:35
Confirmada
18/11/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Intime-se a parte exequente para que esclareça o contido ao mov. 875.1, tendo em vista o mov. 869.1 com nomeação de perito. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 17:46
Mero expediente
06/11/2024, 19:29
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:14
Confirmada
26/10/2024, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 16:05
Confirmada
16/10/2024, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Sustenta o credor fiduciário que não seria cabível a alienação do imóvel neste processo, nem sobre os direitos relacionados ao bem, eis que o bem não está na propriedade do réu e não está acessível aos demais credores. Pois bem. Consoante se extrai dos autos, foram penhorados os direitos que a parte executada possui sobre o imóvel. Veja-se que caso estes sejam objeto de alienação seria necessária a aprovação expressa do credor fiduciário para que o contrato firmado com a parte executada prosseguisse face ao adquirente dos direitos, o que, sem dúvida, acarretaria tumulto e prolongaria de forma indesejável a duração do processo. Além disso, o Código de Processo Civil permite a alienação integral do bem penhorado (utiliza-se por analogia a regra do art. 843), quando se trata de imóvel indivisível. Portanto, não se vislumbra qualquer impedimento para que o imóvel seja levado a leilão em sua integralidade, desde que respeitada a preferência do crédito devido à instituição financeira. Assim, somente após quitado o contrato de alienação fiduciária, o credor que pediu a penhora receberá o valor remanescente, limitado ao saldo devedor na data da arrematação. Além disso, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao devido junto à financeira, sob pena de lesionar o direito desta.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de mov. 845.1. Desse modo, HOMOLOGO o valor apontado no evento 835.1, até porque referido laudo/auto atende aos requisitos legais. Intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, querendo, indique leiloeiro (art. 883 do CPC/15), trazendo aos autos cópias de suas credenciais. Decorrido o prazo acima, sem manifestação, fica nomeado, pelo Sistema CAJU-TJPR, FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO. Os honorários do leiloeiro serão de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação e pagos pelo arrematante; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação e pagos pelo exequente após a hasta; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou pagamento e pagos pelo executado/terceiro interessado. Por força do art. 879, inc. II, do Código de Processo Civil, esclareço que não há qualquer impedimento para que o leilão se realize somente pelo meio eletrônico, desde que conste expressamente no respectivo edital. No mais, cumpra-se, no que couber. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 15:04
Outras Decisões
14/10/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:37
Confirmada
09/10/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 10:07
Documento (Certidão)
09/10/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Como bem apontado pela parte exequente, o bem objeto de penhora e de futuro leilão é aquele registrado junto à matrícula de n. 21.097. Sendo assim, de modo a evitar futuras nulidades e certificações que possam ensejar em tais práticas, à Serventia para que certifique-se conforme solicitado ao mov. 855.1, porém levando em conta o imóvel de matrícula n. 21.097. Cumprido o item 2, intime-se a parte exequente, em cinco dias e então tornem para decisão. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Mero expediente
07/10/2024, 20:21
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da informação de que houve levantamento da penhora ao mov. 596.1. Prazo: cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
03/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 14:28
Confirmada
02/10/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 13:18
Mero expediente
01/10/2024, 20:45
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Ante o pedido de leilão, certifique o que couber. Após, tornem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Mero expediente
20/09/2024, 21:33
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 08:58
Confirmada
19/09/2024, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Primeiramente, desabilite-se o INSS, ante a manifestação de mov. 841.1. Aponto, por oportuno, que a União/Fazenda Nacional já manifestou desinteresse no feito (mov. 814.1). Sobre o apontamento de mov. 845.1, em especial sobre a manifestação acerca da designação de leilão, manifeste-se a exequente. Após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 18:02
Ato ordinatório
18/09/2024, 18:02
Outras Decisões
18/09/2024, 10:23
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 01:08
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 08:52
Documento (Informações)
13/08/2024, 14:54
Remessa (em diligência)
13/08/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:17
Confirmada
08/08/2024, 06:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 16:11
Documento (Certidão)
29/07/2024, 14:28
Documento (Certidão)
26/06/2024, 11:06
Confirmada
22/05/2024, 10:16
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Anote-se o desinteresse do Estado no feito (mov. 809.1) e da União (mov. 814.1). O pedido de preferência dos créditos devidos em favor do Município será analisado futuramente (mov. 808.1), em eventual concurso de credores. Quanto à avaliação, a Caixa Econômica apontou que não foi observado, quando da avaliação, que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos do imóvel. A parte exequente também impugnou a avaliação (mov. 814.1).
Diante do exposto, tornem os autos ao avaliador para que esclareça o que couber, bem como para realizar nova avaliação, se for o caso, levando em consideração as impugnações realizadas. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 17:53
Confirmada
08/03/2024, 17:53
Remessa (em diligência)
08/03/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:26
Mero expediente
05/03/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 08:01
Confirmada
19/02/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Defiro o pedido retro, pelo que concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias à Caixa Econômica Federal. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 08 de fevereiro de 2024. Leonardo Souza Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 22:49
Mero expediente
08/02/2024, 21:21
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 01:04
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:19
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 16:17
Ato ordinatório
12/01/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 07:12
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:30
Ato ordinatório
06/12/2023, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:36
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:11
Confirmada
30/11/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 10:00
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:31
Documento (Certidão)
14/11/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 13:57
Confirmada
13/07/2023, 17:33
Remessa (em diligência)
12/07/2023, 10:06
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 19:25
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 17:51
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:48
Confirmada
17/05/2023, 06:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 21:29
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 23:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Ao avaliador para que esclareça se o laudo de mov. 777.1 levou em conta a informação que a penhora diz respeito aos direitos do financiamento do bem e não em desfavor de propriamente este. Quando do retorno, intime-se a Cixa. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
17/04/2023, 00:00
Confirmada
16/04/2023, 20:49
Remessa (em diligência)
16/04/2023, 16:37
Mero expediente
13/04/2023, 16:30
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 01:10
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:54
Documento (Outros documentos)
01/04/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:32
Ato ordinatório
09/03/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2023, 15:45
Confirmada
07/03/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 11:18
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 23:08
Confirmada
04/03/2023, 02:26
Remessa (em diligência)
03/03/2023, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 10:24
Ato ordinatório
03/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 10:30
Confirmada
25/02/2023, 00:03
Confirmada
19/02/2023, 00:19
Documento (Certidão)
14/02/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 17:54
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2023, 00:10
Confirmada
07/02/2023, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2023, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 17:30
Confirmada
25/01/2023, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Ao avaliador para que proceda com a avaliação do bem mencionado. Com a juntada do laudo, intime-se a parte Exequente pelo prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
01/12/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
30/11/2022, 08:54
Mero expediente
26/11/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. Ante o contido na certidão retro e considerando também o mov. 735.1, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que transfira e/ou expeça-se alvará para transferência dos valores mencionados em favor da parte Executada, diante do acolhimento da tese de impenhorabilidade. Pelo prosseguimento, cumpra-se o item 4 do mov. 735.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
24/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 10:55
Mero expediente
18/11/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 01:15
Confirmada
12/11/2022, 00:04
Documento (Certidão)
11/11/2022, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 11:44
Confirmada
03/11/2022, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Vistos e examinados. 1. Acolho a tese de impenhorabilidade dos valores bloqueados aos movs. 729.1, eis que tratam-se de valores oriundos de salários da parte Executada, consoante art. 833, IV do Código de Processo Civil. 2. Neste sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1684677 - DF (2020/0071590-9). AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ARTIGO 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia. 2. A impenhorabilidade absoluta tem por objetivo a Dignidade da Pessoa Humana e a Proteção Legal do Salário, motivo pelo qual não é devida a penhora de verba salarial do devedor. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido para afastar a constrição determinada na origem. (Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI; Data de julgamento: 02/03/2021) 3. Sendo assim, determino o desbloqueio dos valores bloqueados anteriormente. 4. Intime-se a parte Exequente pelo prosseguimento, em cinco dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
02/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 22:20
deferimento
28/10/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 08:46
Confirmada
27/10/2022, 08:42
Ato ordinatório
21/10/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 13:01
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:26
Confirmada
25/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 13:58
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 08:56
Confirmada
06/09/2022, 08:49
Remessa (em diligência)
03/09/2022, 23:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 16:15
Confirmada
02/09/2022, 00:09
Confirmada
02/09/2022, 00:08
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 13:24
Confirmada
24/08/2022, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Nos termos do artigo 139, IV do Código de Processo Civil, é certo que a autoridade judicial poderá decretar a indisponibilidade dos bens da parte devedora que, citada, não quitar o débito nem oferecer bens à penhora. Por outro lado, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, por meio do voto do Min. Rel. Og Fernandes, do REsp nº 1.377.507/SP, j. 26/11/2014 a título de recurso repetitivo, DJ 02/12/2014, exarou entendimento de que a intenção do legislador é de aumentar a probabilidade de pagamento do devedor, por razões de interesse público. Com isso, firmou requisitos para a concessão do gravame: a) citação do devedor; b) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e, c) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. No caso em comento, denota-se que a parte executada foi citada, sem que tenha providenciado a satisfação ou a garantia da dívida até o presente momento. Ademais, foram realizadas diligências perante os Sistemas Bacenjud/Sisbajud e Renajud, bem como pesquisa junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, porém sem êxito. É de se reconhecer, portanto, que a exequente efetivamente esgotou os meios para localizar os bens do devedor, de modo que o pedido merece deferimento. Nesse sentido é também o entendimento do E. Tribunal de Justiça Paranaense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. [...].PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE.CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. PROVIMENTO 39/2014 DO CNJ.REGULAMENTAÇÃO PELA CORREGEDORIA- GERAL DE JUSTIÇA DESTE TJ/PR. ORDEM DE SERVIÇO 39/2015. FINALIDADE DO CADASTRO. IMPEDIR A DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR E GARANTIR CELERIDADE, EFICIÊNCIA E A MÁXIMA EFETIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA ATUAÇÃO JURISDICIONAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ - RESP 1.377.507/SP. SUBMETIDO A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.CITAÇÃO DO DEVEDOR, INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DE BENS À PENHORA NO PRAZO LEGAL E NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS APÓS ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS JUDICIAIS.BACENJUD E RENAJUD NEGATIVOS.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 21. Ao analisar o provimento 39/2014, do CNJ, já regulamentado pela ordem de serviço 39/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça deste TJ/PR, o intérprete deve realizar uma leitura sistemática do provimento à luz da Constituição Federal, que se encontra no topo de nossa pirâmide normativa, bem como utilizando-se dos princípios gerais de direito, mister ante a clara finalidade do provimento de impedir a dilapidação do patrimônio do devedor e garantir a celeridade, eficiência e a máxima efetividade na prestação jurisdicional, tudo isso em busca da satisfação do crédito e cumprimento do princípio da efetividade da atuação jurisdicional, mostrando-se possível e adequado o uso da CNIB no âmbito do Direito Privado.2. Atendidos, no caso, os requisitos do julgado REsp 1.377.507/SP (Recurso Repetitivo).3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - AI - 1741322-2 - Ibiporã - Rel.: Dalla Vecchia - Unânime - J. 21.02.2018)
Ante o exposto, DECRETO a indisponibilidade de bens da parte executada, até o limite do valor total exigível, com o fim de garantir a satisfação da dívida. A fim de dar cumprimento a esta decisão, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para atualização da conta geral. Após, promova-se diligência junto ao Sistema Sisbajud para estes fins, bem como, o cadastramento da indisponibilidade perante o Sistema CNIB para fins de divulgação junto aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 17 de agosto de 2022. FÁBIO MARCONDES LEITE Juiz de Direito
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:52
Remessa (em diligência)
22/08/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:47
deferimento
18/08/2022, 12:02
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 01:08
Documento (Certidão)
15/08/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 10:33
Confirmada
17/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 19:01
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 18:29
Confirmada
24/06/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Diante da dificuldade que vem encontrando o exequente na busca de bens penhoráveis na busca da satisfação do crédito exequendo, defiro o pedido do movimento 688. Expeça-se ofício à CENSEC, conforme requerido no petitório último. Juntada a resposta, intime-se o exequente para manifestação. Caso frustrada a tentativa, tornem para análise do pedido de decretação de indisponibilidade de bens. Ponta Grossa, 03 de junho de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:00
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 17:00
deferimento
06/06/2022, 19:10
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 01:02
Documento (Certidão)
31/05/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 16:09
Confirmada
13/05/2022, 00:02
Confirmada
06/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 10:10
Documento (Certidão)
02/05/2022, 10:10
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 11:05
Confirmada
27/04/2022, 10:58
Remessa (em diligência)
25/04/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2022, 17:11
Confirmada
16/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 16:58
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 09:38
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 08:54
Documento (Certidão)
24/03/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 13:54
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Tendo em vista que no movimento 658 houve manifestação dos executados, ainda que para informar que não possuem bens a indicar, não há como se impor multa por omissão, nos termos do artigo 774 do CPC. A multa somente seria cabível caso não houvesse manifestação ou caso venha o exequente a comprovar que existem bens que restaram ocultados pelos executados. Sendo assim, indefiro o pedido último. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. Ponta Grossa, 23 de fevereiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:52
Indeferimento
23/02/2022, 20:03
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 10:43
Confirmada
15/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 13:59
Confirmada
24/01/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Nos termos do art. 774 do CPC, defiro o pedido último. Intime-se a executada para que indique quais são e onde estão os bens passíveis de penhora, sob pena de, em não o fazendo, incorrer em ato atentatório da dignidade da justiça, conforme dispõe o inciso V, do art. 774 do CPC, com incidência da multa prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo. Ponta Grossa, 16 de dezembro de 2021. Juiz de Direito Fábio Marcondes Leite
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 17:06
deferimento
16/12/2021, 18:14
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 09:50
Documento (Certidão)
13/12/2021, 09:50
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 16:15
Confirmada
09/11/2021, 00:10
Confirmada
09/11/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME O pedido de mov. 632 trata-se, na verdade, de pedido de reconsideração. Isso porque houve diversas oportunidades para a juntada de documentos comprobatórios da alegada impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 21.097, mas os executados somente juntaram os documentos de mov. 618, os quais não servem para corroborar com a referida alegação Assim, rejeito o pedido de mov. 632. Cumpra-se o já determinado no mov. 628. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 16:57
Indeferimento
20/10/2021, 21:02
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 09:25
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 14:44
Confirmada
23/08/2021, 00:09
Confirmada
23/08/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Sobre o pedido de mov. 632, intime-se a parte exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:07
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:07
Mero expediente
11/08/2021, 08:12
Confirmada
10/08/2021, 00:07
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 09:51
Documento (Certidão)
05/08/2021, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 08:45
Confirmada
03/08/2021, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Recebo os embargos de declaração de mov. 613, porquanto tempestivos (mov. 614). Em síntese, sustenta a parte embargante obscuridade quanto a qual imóvel foi reconhecidamente impenhorável. Decido. 1. A fim de eliminar a obscuridade apontada, esclareço que o imóvel reconhecido impenhorável por se tratar de bem de família na decisão de mov. 592 é o de matrícula 45.339, até porque os documentos juntados no mov. 589 são referentes somente a este bem. Portanto, acolho os embargos de declaração de mov. 613 para esclarecer esse ponto. 2. Cumpra-se a decisão de mov. 592, levantando-se a constrição da matrícula do referido imóvel. 3. No mais, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
02/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 08:32
deferimento
28/07/2021, 13:52
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 14:15
Confirmada
20/06/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Antes de analisar os Embargos de Declaração de mov. 613, intime-se o exequente para que, querendo, se manifeste sobre os documentos juntados no mov. 618. Após, tornem conclusos para decisão dos embargos de declaração. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 08:52
Mero expediente
31/05/2021, 16:27
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 12:55
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:20
Confirmada
20/04/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Intime-se a parte embargada para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração de mov. 613, com fulcro no art. 1.023, §2° do CPC. Após, tornem conclusos para decisão. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
12/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 15:15
Mero expediente
05/04/2021, 23:24
Conclusão (para julgamento)
05/04/2021, 11:48
Documento (Certidão)
31/03/2021, 15:10
Petição (Embargos de declaração)
29/03/2021, 15:00
Confirmada
23/03/2021, 00:06
Confirmada
23/03/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Recebos os embargos de declaração opostos, mas, no mérito, deixo de lhes dar provimento, na medida em que o Supremo Tribunal possui o entendimento de que não é penhorável o bem de família do fiador no caso de contrato de locação de imóvel comercial. Confiram-se os seguintes julgados: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO (STF - RE n. 1.287.488-ED-AgR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 18.12.2020). AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 9.9.2020. PENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Matéria discutida nos presentes autos não guarda similitude com a tratada no RE 612.360, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJe de 3.9.2010, Tema 295, cuja repercussão geral foi reconhecida. 2. Verifica-se que quando se trata de contrato de locação residencial é possível contrapor o direito à moradia de fiadores ao igualmente relevante direito à moradia dos locatários, o que não se verifica na hipótese de fiança em contrato de locação de imóvel comercial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento(STF - RE n. 1.277.481-AgR, Relator o Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 23.11.2020). RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO EM 31.8.2005. INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PREMISSAS DISTINTAS DAS VERIFICADAS EM PRECEDENTES DESTA SUPREMA CORTE, QUE ABORDARAM GARANTIA FIDEJUSSÓRIA EM LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CASO CONCRETO QUE ENVOLVE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO À MORADIA E COM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A dignidade da pessoa humana e a proteção à família exigem que se ponham ao abrigo da constrição e da alienação forçada determinados bens. É o que ocorre com o bem de família do fiador, destinado à sua moradia, cujo sacrifício não pode ser exigido a pretexto de satisfazer o crédito de locador de imóvel comercial ou de estimular a livre iniciativa. Interpretação do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990 não recepcionada pela EC nº 26/2000. 2. A restrição do direito à moradia do fiador em contrato de locação comercial tampouco se justifica à luz do princípio da isonomia. Eventual bem de família de propriedade do locatário não se sujeitará à constrição e alienação forçada, para o fim de satisfazer valores devidos ao locador. Não se vislumbra justificativa para que o devedor principal, afiançado, goze de situação mais benéfica do que a conferida ao fiador, sobretudo porque tal disparidade de tratamento, ao contrário do que se verifica na locação de imóvel residencial, não se presta à promoção do próprio direito à moradia. 3. Premissas fáticas distintivas impedem a submissão do caso concreto, que envolve contrato de locação comercial, às mesmas balizas que orientaram a decisão proferida, por esta Suprema Corte, ao exame do tema nº 295 da repercussão geral, restrita aquela à análise da constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador em contrato de locação residencial. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido (STF - RE n. 605.709, Redatora para o acórdão a Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 18.2.2019). Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Contrato de locação de imóvel comercial. Impenhorabilidade de bem de família do fiador. 4. Proteção da dignidade da pessoa humana e da família. Prevalência do direito à moradia. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10% (STF - RE n. 1.242.616-AgR-segundo, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 1º.9.2020). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À MORADIA. BEM DE FAMÍLIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. FIADOR. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. ( RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.296.835 SÃO PAULO, STF- decisão monocrática - rel. Carmem Lúcia - 25/01/2021). Sendo assim, mantenho o provimento do movimento 592.1 na forma como lançado. Qualquer irresignação por parte do exequetne deverá ser objeto de recurso próprio. Ponta Grossa, 04 de março de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 04:24
Indeferimento
08/03/2021, 15:43
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 10:54
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 16:19
Confirmada
06/02/2021, 00:47
Documento (Certidão)
27/01/2021, 16:07
Expedição de documento (Ofício)
27/01/2021, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008172-67.2011.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008172-67.2011.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$16.077,38 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Executado(s): BEGAYR MARCONDES MARCOS MARCONDES NILZA IVASSESSEN Nilza Ivassessen - ME Tendo em vista a possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos opostos no movimento 598.1, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, sobre os mesmos, manifeste-se a parte adversa. Por ora, até a apreciação do mérito de referidos embargos, fica suspensa a ordem de levantamento de penhora. Ponta Grossa, 26 de janeiro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 23:25
Mero expediente
26/01/2021, 19:18
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 12:46
Documento (Certidão)
26/01/2021, 12:46
Petição (Embargos de declaração)
25/01/2021, 15:48
Documento (Certidão)
22/01/2021, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 17:25
Confirmada
28/12/2020, 01:11
Confirmada
19/12/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 18:58
deferimento
10/12/2020, 18:38
Conclusão (para despacho)
08/12/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
08/12/2020, 13:37
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 09:57
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 13:50
Confirmada
01/12/2020, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 17:46
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:08
deferimento
05/11/2020, 23:13
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 17:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 08:14
Mero expediente
28/10/2020, 18:46
Conclusão (para despacho)
28/10/2020, 08:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 17:01
Mero expediente
01/10/2020, 18:47
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:09
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:13
Decurso de Prazo
24/09/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 17:25
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 09:51
Remessa (em diligência)
16/09/2020, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 10:55
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 10:55
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 08:12
Documento (Certidão)
03/09/2020, 22:35
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 10:08
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
18/08/2020, 16:53
Conclusão (para despacho)
18/08/2020, 08:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 17:44
Petição (Petição (outras))
21/06/2020, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 10:16
Ato ordinatório
20/05/2020, 10:15
Mero expediente
19/05/2020, 17:30
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:28
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2020, 12:55
Conclusão (para despacho)
16/03/2020, 13:02
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 15:28
Documento (Certidão)
13/02/2020, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
06/02/2020, 16:58
Documento (Certidão)
06/02/2020, 10:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 17:09
Documento (Certidão)
08/11/2019, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 12:27
Ato ordinatório
09/10/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:11
Documento (Outros documentos)
03/10/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 09:08
deferimento
26/09/2019, 19:05
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 12:44
Documento (Ofício)
24/09/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 07:38
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 18:26
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 08:56
Documento (Ofício)
09/09/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:25
Petição (Petição (outras))
31/08/2019, 18:32
Petição (Petição (outras))
31/08/2019, 18:29
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 18:52
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 09:22
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
20/08/2019, 18:30
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:17
Documento (Ofício)
19/08/2019, 08:35
Conclusão (para decisão)
15/08/2019, 17:34
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2019, 17:32
Remessa (em diligência)
15/08/2019, 17:01
Remessa (em diligência)
15/08/2019, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 17:00
Ato ordinatório
15/08/2019, 16:59
Ato ordinatório
15/08/2019, 16:59
Documento (Certidão)
15/08/2019, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2019, 15:07
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2019, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2019, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 14:47
Remessa (em diligência)
13/08/2019, 14:44
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 16:10
Ato ordinatório
09/08/2019, 16:10
Ato ordinatório
09/08/2019, 16:10
Ato ordinatório
09/08/2019, 16:10
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 15:05
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 15:09
Documento (Certidão)
05/06/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 15:28
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 15:59
Mero expediente
21/03/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 08:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 14:53
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:48
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 23:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 17:13
Mero expediente
21/11/2018, 16:39
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 15:37
Ato ordinatório
06/11/2018, 15:03
Mero expediente
01/11/2018, 14:39
Conclusão (para despacho)
31/10/2018, 12:19
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:24
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 07:15
Documento (Outros documentos)
13/09/2018, 23:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2018, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 17:35
Remessa (em diligência)
13/07/2018, 14:28
Ato ordinatório
13/07/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 06:46
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 23:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 13:49
Remessa (em diligência)
18/04/2018, 10:30
Mero expediente
11/04/2018, 16:59
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 11:07
Decurso de Prazo
07/03/2018, 00:15
Ato ordinatório
21/02/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:09
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
15/01/2018, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2017, 11:00
Ato ordinatório
07/12/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 15:50
Mero expediente
05/12/2017, 17:40
Documento (Certidão)
04/12/2017, 14:31
Conclusão (para despacho)
04/12/2017, 08:52
Decurso de Prazo
29/11/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2017, 13:18
Petição (Petição (outras))
24/11/2017, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2017, 15:41
Conclusão (para despacho)
23/10/2017, 08:40
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 12:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 09:02
Documento (Ofício)
04/10/2017, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 11:25
Mero expediente
02/10/2017, 16:45
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 08:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 11:07
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 16:28
Documento (Ofício)
12/09/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 09:27
Documento (Certidão)
22/08/2017, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 09:31
Documento (Certidão)
15/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 15:28
deferimento
01/08/2017, 14:06
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 08:42
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 09:44
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 15:35
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 13:34
Documento (Ofício)
17/05/2017, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 15:41
Ato ordinatório
01/05/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2017, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 15:11
Documento (Certidão)
24/04/2017, 15:11
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 13:47
Documento (Outros documentos)
10/04/2017, 13:47
deferimento
06/04/2017, 17:37
Conclusão (para despacho)
06/04/2017, 08:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 14:11
Ato ordinatório
29/03/2017, 09:30
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 15:38
Remessa (em diligência)
17/03/2017, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 10:01
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 10:01
Conclusão (para despacho)
16/03/2017, 08:38
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 16:27
Documento (Certidão)
22/02/2017, 16:27
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 15:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 11:10
Ato ordinatório
30/01/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2017, 09:12
Documento (Ofício)
23/01/2017, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2017, 00:01
Documento (Outros documentos)
20/01/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2017, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2017, 13:18
Documento (Outros documentos)
11/01/2017, 13:18
Mero expediente
11/01/2017, 11:25
Conclusão (para despacho)
10/01/2017, 14:16
Documento (Ofício)
10/01/2017, 00:23
Petição (Petição (outras))
09/12/2016, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 09:51
Documento (Certidão)
01/12/2016, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 16:25
Ato ordinatório
29/11/2016, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 16:54
Documento (Certidão)
18/11/2016, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
18/11/2016, 16:53
Ato ordinatório
14/11/2016, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2016, 11:04
Documento (Outros documentos)
31/10/2016, 11:04
deferimento
27/10/2016, 15:14
Conclusão (para despacho)
27/10/2016, 08:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 10:02
Documento (Outros documentos)
07/10/2016, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2016, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 09:12
Documento (Outros documentos)
15/08/2016, 16:38
Remessa (em diligência)
12/08/2016, 11:07
Documento (Outros documentos)
12/08/2016, 11:06
Mero expediente
08/08/2016, 15:40
Conclusão (para despacho)
05/08/2016, 08:44
Petição (Petição (outras))
29/07/2016, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2016, 16:53
Documento (Outros documentos)
13/07/2016, 16:53
Documento (Outros documentos)
13/07/2016, 16:52
Mandado
13/07/2016, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2016, 10:57
Documento (Outros documentos)
30/05/2016, 14:08
Remessa (em diligência)
24/05/2016, 13:20
Ato ordinatório
24/05/2016, 09:40
Ato ordinatório
24/05/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2016, 23:16
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 23:16
deferimento
04/05/2016, 14:38
Conclusão (para despacho)
04/05/2016, 09:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2016, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 11:47
Petição (Petição (outras))
07/04/2016, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2016, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2016, 15:40
deferimento
23/03/2016, 14:22
Conclusão (para despacho)
23/03/2016, 10:52
Petição (Petição (outras))
17/03/2016, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2016, 16:39
Documento (Certidão)
02/03/2016, 16:39
deferimento
05/02/2016, 12:19
Conclusão (para despacho)
04/02/2016, 09:53
Petição (Petição (outras))
03/02/2016, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2016, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2016, 13:51
Documento (Outros documentos)
19/01/2016, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 10:32
Documento (Outros documentos)
11/11/2015, 16:12
Remessa (em diligência)
10/11/2015, 20:53
Conclusão (para despacho)
28/10/2015, 11:28
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2015, 14:53
Documento (Certidão)
07/10/2015, 14:52
Petição (Petição (outras))
05/10/2015, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2015, 14:08
Documento (Certidão)
18/09/2015, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2015, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2015, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2015, 00:00
Por decisão judicial
28/05/2015, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2015, 09:52
deferimento
15/05/2015, 18:41
Conclusão (para despacho)
12/05/2015, 10:50
Petição (Petição (outras))
11/05/2015, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2015, 09:30
Documento (Outros documentos)
25/04/2015, 09:30
Decurso de Prazo
21/03/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2015, 17:26
deferimento
27/02/2015, 00:55
Conclusão (para despacho)
19/02/2015, 10:06
Petição (Petição (outras))
12/02/2015, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2015, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2015, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2015, 12:06
deferimento
13/01/2015, 14:18
Conclusão (para despacho)
08/12/2014, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2014, 10:14
Petição (Petição (outras))
08/12/2014, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2014, 10:07
Documento (Outros documentos)
22/11/2014, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2014, 16:46
Documento (Outros documentos)
20/10/2014, 13:56
Remessa (em diligência)
17/10/2014, 10:24
deferimento
10/10/2014, 18:19
Conclusão (para despacho)
06/10/2014, 17:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2014, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2014, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2014, 11:13
Documento (Certidão)
26/09/2014, 11:13
Petição (Petição (outras))
25/09/2014, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2014, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2014, 14:10
Documento (Certidão)
09/09/2014, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2014, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2014, 10:26
Por decisão judicial
10/07/2014, 10:25
Documento (Certidão)
10/07/2014, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2014, 10:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2014, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2014, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2014, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2014, 17:54
Documento (Outros documentos)
18/06/2014, 17:52
Documento (Certidão)
26/05/2014, 11:03
Documento (Certidão)
25/04/2014, 15:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2014, 16:25
Decurso de Prazo
16/04/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2014, 12:10
Documento (Certidão)
27/03/2014, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2014, 12:07
deferimento
25/03/2014, 14:12
Conclusão (para despacho)
24/03/2014, 17:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2014, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2014, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2014, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2014, 15:44
Mero expediente
05/03/2014, 17:38
Conclusão (para despacho)
05/03/2014, 14:21
Petição (Petição (outras))
28/02/2014, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2014, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2014, 13:37
Documento (Outros documentos)
18/02/2014, 13:37
Documento (Certidão)
09/12/2013, 11:35
Documento (Outros documentos)
05/12/2013, 13:38
Remessa (em diligência)
19/11/2013, 14:40
Conclusão (para decisão)
17/11/2013, 13:28
Petição (Petição (outras))
13/11/2013, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2013, 13:35
Documento (Certidão)
30/10/2013, 13:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2013, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2013, 13:54
Documento (Certidão)
15/10/2013, 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2013, 00:11
Petição (Petição (outras))
27/05/2013, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2013, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2013, 10:11
Ato ordinatório
22/04/2013, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2013, 15:56
Por decisão judicial
09/04/2013, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2013, 15:31
Documento (Certidão)
09/04/2013, 15:30
Petição (Petição (outras))
09/04/2013, 14:55
Petição (Petição (outras))
09/04/2013, 14:07
Decurso de Prazo
09/04/2013, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2013, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2013, 10:20
Por decisão judicial
28/01/2013, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2013, 13:36
Documento (Certidão)
28/01/2013, 13:36
Petição (Petição (outras))
25/01/2013, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/01/2013, 11:22
Ato ordinatório
21/01/2013, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)