Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002204-33.2018.8.16.0109.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Forum - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0002204-33.2018.8.16.0109 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.578,31 Exequente(s): Geovana Schulze Gazola Eireli Me Executado(s): Glauciene Bravo Lourenço 1. Defiro a penhora no rosto dos autos de n.º 0001013-40.2024.8.16.0109 em trâmite perante este juizado especial cível, até o limite do crédito exequendo, o que faço com fundamento no art. 860, CPC. 2. Lavre-se termo. 3. Promovam-se as anotações necessárias nos referidos autos. 4. Intime-se a parte devedora para manifestação, conforme o art. 841, CPC. 5. Diga a credora sobre o prosseguimento do feito em quinze dias. 6. Diligências e intimações necessárias. Mandaguari, data da assinatura digital Rafael Altoé Juiz de Direito