Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 12ª Vara Cível
Partes do Processo
DATATEM SOLUCOES LTDA
CNPJ
Autor
REGINA DOS SANTOS MACHADO ME
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRA DE PAULA SOUZA
OAB/PR 31133·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ FELIPE SCHMIDT DE SOUZA
OAB/PR 79580·CPF·Representa: Autor
ELIANA TAVARES PAES LOPES
OAB/SP 258114·CPF·Representa: Autor
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
OAB/SP 320989·CPF·Representa: Autor
MARISA FONSECA BARBOSA
OAB/BA 53475·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 08:24
Confirmada
21/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:55
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:55
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 08:22
Confirmada
26/01/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 207) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 18:01
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 18:01
Documento (Certidão)
04/12/2025, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 207) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 18:01
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 18:01
Documento (Certidão)
04/12/2025, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 10:02
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 09:12
Confirmada
22/11/2025, 00:13
Confirmada
22/11/2025, 00:13
Confirmada
22/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 197) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008609-29.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008609-29.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata 1. À Secretaria para que inclua Regina dos Santos Machado, pessoa física, no polo passivo. 2. Defiro o pedido de penhora on-line, em nome da pessoa física, formulado nos termos do artigo 854 do CPC. 3. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, observada a conta retro, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 4. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 9. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:04
Ato ordinatório
11/11/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:20
Confirmada
20/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008609-29.2015.8.16.0194 1.Salvo melhor juízo, a empresa executada encontra-se constituída, ao menos desde 2018, sob a forma de empresário individual. Por conseguinte, não se mostra necessária a averiguação acerca do regular encerramento das atividades para que se atinja o patrimônio da pessoa física, uma vez que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no que tange ao patrimônio de ambos", conforme decidido no AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 4/5/2017. 2. Por isso, intime-se a parte exequente para que, em dez dias e atenta às previsões do Art. 921, §4º do CPC, se manifeste quanto à necessidade de reexpedição do ofício, requerendo o que eventualmente entender de direito. 3. Após, voltem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:37
Mero expediente
05/09/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
27/07/2025, 22:07
Confirmada
21/07/2025, 00:07
Confirmada
20/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 175) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 175) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008609-29.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008609-29.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$10.098,22 Exequente(s): DATATEM SOLUCOES LTDA (CPF/CNPJ: 17.530.505/0001-60) Rua Padre Anchieta, 2310 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-000 Executado(s): REGINA DOS SANTOS MACHADO ME (CPF/CNPJ: 13.279.357/0001-00) Avenida Paraguaçu, 2146 Ap. 407 - CAPÃO DA CANOA/RS Reitere-se o ofício, na forma postulada. Dil. necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 11:03
Mero expediente
23/05/2025, 15:40
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 09:51
Confirmada
28/02/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE COMPROVANTE (21/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 10:30
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2024, 15:15
Ato ordinatório
08/10/2024, 09:39
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 10:32
Confirmada
30/09/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008609-29.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008609-29.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$10.098,22 Exequente(s): DATATEM SOLUCOES LTDA Executado(s): REGINA DOS SANTOS MACHADO ME Defiro o pedido retro (mov. 157.1) Expeça-se ofício à Junta Comercial do Rio Grande do Sul para que junte aos autos os documentos constitutivos e de dissolução da executada. Com a juntada da documentação, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Int. Dil. Nec. Curitiba, 09 de setembro de 2024. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:49
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:48
deferimento
09/09/2024, 18:54
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:35
Confirmada
22/04/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 18:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 20:05
Confirmada
21/01/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0008609-29.2015.8.16.0194 DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão (mov. 147.1), uma vez que desde a data do pedido já decorreram 05 (cinco) meses. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias. Na sequência, volvam-me conclusos. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 17:36
Indeferimento
27/12/2023, 01:46
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2023, 12:58
Confirmada
19/05/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008609-29.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008609-29.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$10.098,22 Exequente(s): DATATEM – SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DADOS LTDA. Executado(s): REGINA DOS SANTOS MACHADO ME 1. Considerando que a busca de bens pelo sistema INFOJUD é medida excepcional, bem como que no presente feito somente houve a tentativa de penhora online pelo sistema SISBAJUD, indefiro o pedido de mov. 135.1. 2. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 10 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:54
Indeferimento
28/04/2023, 15:40
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 07:48
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 16:07
Confirmada
01/11/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 19:18
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 20:05
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Confirmada
15/08/2022, 00:06
Confirmada
12/08/2022, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008609-29.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008609-29.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$10.098,22 Exequente(s): DATATEM – SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DADOS LTDA. Executado(s): REGINA DOS SANTOS MACHADO ME 1. Defiro o pedido de penhora online formulado, nos termos do artigo 854 do NCPC, cumulado com o pedido de repetição programada da ordem (30 dias). 2. Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, observada a conta retro, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do NCPC). 4. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do NCPC). 5. Apresentadas insurgências pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do NCPC. 6. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do NCPC). 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do NCPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:36
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:35
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:33
Ato ordinatório
23/06/2022, 09:33
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 16:50
Confirmada
10/06/2022, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:57
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 13:50
Confirmada
01/04/2022, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:04
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:03
Ato ordinatório
19/03/2022, 09:32
Decurso de Prazo
19/03/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:15
Confirmada
11/03/2022, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] 1. Junte-se aos autos a conta geral, se necessário. 2. Antes de analisar o pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, caso não haja indicação de CPF ou CNPJ do devedor, bem como do valor atualizado do débito, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentá-los, sob pena de indeferimento do pedido. 3. Cumprido os itens acima, defiro, desde já, a penhora de ativos financeiros (penhora "on line" via sistema Sisbajud), nos termos do art. 854, “caput”, do Código de Processo Civil. 4. Após a protocolização da minuta pela Secretaria, vindo aos autos o resultado positivo da diligência, deverá ser promovida em 24 (vinte e quatro) horas a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (quando bloqueadas quantias acima do limite do crédito). 4.1. Será considerado irrisório o bloqueio quando: a) forem encontradas quantias inferiores a R$ 100,00 (cem reais) ou; b) se o valor executado for menor do que R$ 1.000,00 (mil reais), forem encontradas quantias menores do que 10% do valor executado. 5. Sendo o resultado positivo independentemente de nova conclusão, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (observando-se que na hipótese de ser revel, o prazo deverá transcorrer na forma do art. 346 do Código de Processo Civil) para, em 5 (cinco) dias úteis, arguir as matérias de defesa a que aludem o art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. 6. Caso venha a ser apresentada impugnação, deverá ser oportunizada vista à parte exequente em respeito ao art. 5º, inciso LV, da Constituição e art. 9º do Código de Processo Civil. 7. Apresentada impugnação e ouvida a parte contrária, deverá o processo vir concluso para deliberação, sendo que: 7.1 na hipótese de acolhimento da impugnação, deverá haver cancelamento da restrição em 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §4º, do Código de Processo Civil) e se for necessário, desde já resta deferido alvará (ou transferência) para levantamento da quantia. 7.2. No caso de rejeição da impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo ser imediatamente protocolizada a minuta de transferência (art. 854, 5º, do Código de Processo Civil). 8. Não apresentada a impugnação pela parte executada, aludida no item 5, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo os autos virem conclusos para protocolização da minuta de transferência (art. 854, 5º, do Código de Processo Civil). Intimações e diligências necessárias. Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:43
deferimento
25/02/2022, 13:44
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 16:13
Confirmada
13/08/2021, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 15:20
Confirmada
09/08/2021, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008609-29.2015.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008609-29.2015.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$10.098,22 Exequente(s): DATATEM – SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DADOS LTDA. Executado(s): REGINA DOS SANTOS MACHADO ME DESPACHO 1. Considerando-se a manifestação de seq. 92, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê o devido andamento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena de extinção por abandono, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, retornem os autos conclusos para análise. Intimações e diligências necessárias. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto
09/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 18:58
Mero expediente
06/08/2021, 16:35
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 13:56
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/05/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 22:26
Confirmada
05/04/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 19:28
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 19:28
Ato ordinatório
12/11/2020, 00:48
Documento (Certidão)
09/10/2020, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 18:21
Expedição de documento (Carta)
05/10/2020, 15:53
Ato ordinatório
21/08/2020, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 20:33
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 20:32
Mero expediente
17/07/2020, 11:11
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 08:04
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 17:36
Documento (Certidão)
23/03/2020, 11:46
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 14:49
Ato ordinatório
18/07/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
08/07/2019, 13:25
Mero expediente
11/06/2019, 14:53
Conclusão (para despacho)
11/06/2019, 08:05
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 12:19
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2019, 16:25
Decurso de Prazo
24/01/2019, 02:21
Ato ordinatório
18/12/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 15:08
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 15:08
Mero expediente
09/11/2018, 17:40
Conclusão (para despacho)
15/10/2018, 13:50
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 15:17
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 16:31
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 17:56
Decurso de Prazo
22/02/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 18:08
Documento (Outros documentos)
09/02/2017, 18:08
Expedição de documento (Carta precatória)
06/02/2017, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 13:54
Ato ordinatório
30/01/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2017, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 14:23
Documento (Outros documentos)
13/12/2016, 14:22
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 10:18
Mero expediente
02/09/2016, 18:18
Conclusão (para despacho)
24/08/2016, 18:02
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 15:20
Ato ordinatório
02/08/2016, 00:36
Mero expediente
06/05/2016, 13:52
Conclusão (para despacho)
05/05/2016, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 16:38
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 16:30
Documento (Outros documentos)
09/11/2015, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2015, 15:19
Expedição de documento (Carta precatória)
06/11/2015, 15:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2015, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)