FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
ELETROCOM CONSTRUçõES LTDA ME REPRESENTADO(A) POR ALEXSANDRO DA COSTA BRITO
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/PR 45445·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO ALIPIO DA SILVA
OAB/PB 20915·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO
OAB/PR 25276·CPF·Representa: Autor
STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA
OAB/PR 53612·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 636) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (04/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 611) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
11/11/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 12:29
Confirmada
05/11/2025, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 11:15
Confirmada
05/11/2025, 11:14
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2025, 13:42
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2025, 10:34
Trânsito em julgado
30/10/2025, 15:04
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$561.483,93 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO 1. Tendo em vista a composição firmada pelas partes e a manifestação do Exequente (seq. 597) quanto a satisfação do crédito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais (se houverem) serão suportadas pela parte executada. Promovam-se as baixas/levantamentos/exclusões em relação penhoras e restrições de bens e anotações pendentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Oportunamente, satisfeitas as custas processuais remanescentes, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
01/10/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 13:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2025, 10:00
Conclusão (para julgamento)
22/09/2025, 01:13
Documento (Certidão)
20/09/2025, 21:41
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 593) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:17
Confirmada
30/07/2025, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 589) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 02:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 16:11
Documento (Certidão)
13/06/2025, 16:11
Expedição de documento (Carta precatória)
12/06/2025, 18:05
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 08:04
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:40
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 578) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$561.483,93 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO Expeça-se carta precatória, conforme requerimento do Exequente, nos termos do seq. 543.1. Aguarde-se por 120 dias o cumprimento do ato. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
13/05/2025, 00:00
Confirmada
12/05/2025, 22:40
Confirmada
12/05/2025, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 19:17
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 19:16
Mero expediente
09/05/2025, 08:36
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Confirmada
13/04/2025, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2025, 11:14
Documento (Certidão)
13/04/2025, 11:14
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 16:06
Confirmada
08/03/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 17:05
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 17:05
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:59
Confirmada
17/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 560) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2025, 02:08
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:54
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:50
Confirmada
02/12/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$561.483,93 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido (seq.551.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
02/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/11/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:58
Mero expediente
28/11/2024, 19:05
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 01:04
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 10:54
Confirmada
25/10/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 17:38
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 17:38
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:44
Confirmada
26/08/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 15:38
Documento (Certidão)
23/08/2024, 15:38
Expedição de documento (Carta precatória)
23/08/2024, 11:48
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:57
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:10
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:20
Ato ordinatório
01/08/2024, 09:35
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:04
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 14:51
Confirmada
22/07/2024, 08:18
Confirmada
22/07/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$550.881,88 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO 1. Invalide-se seq. 512, ante o equívoco informado (seq. 513.1). 2. Cumpra-se decisão (seq. 503.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 10:12
Mero expediente
12/07/2024, 07:46
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 01:07
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:14
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 11:11
Confirmada
14/06/2024, 08:12
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 11:03
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 11:02
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 11:58
Ato ordinatório
10/06/2024, 11:57
Ato ordinatório
05/06/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 10:56
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:27
Confirmada
21/05/2024, 10:54
Confirmada
21/05/2024, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$751.519,11 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO Passo a presidir o feito, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 180/2024 - D.M. art. 5º. 1. Da detida análise dos autos, infere-se que não procedida anotação da penhora destes autos na matrícula n. 4.532 do 1 º Ofício de Monteiro/PB (seq. 499.3), em que pese expedição de termo de penhora (seq. 268.1) e ofício (seq. 269.1). Assim, a fim de evitar nulidade superveniente dos atos processuais, reitere-se ofício para que se procedida a anotação da penhora sobre referida matrícula. 2. Não havendo impugnação à avaliação e requerimento de adjudicação e/ou alienação do bem penhorado por iniciativa particular, deverá este ser alienado através de hasta pública (artigo 886 do Código de Processo Civil). Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Monteiro/PB,a fim de realização do LEILÃO. PRAZO: 180 dias. 3. Atente-se para o disposto no artigo 891 do Código de Processo Civil, não devendo ser aceito lanço que ofereça preço vil, este considerado como inferior à 60% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC c/c item Art. 388, inciso “X”, alínea “c”. do CN), ressalvado o disposto no artigo 896 do CPC, no que se refere ao imóvel de incapaz. No segundo leilão, os bens penhorados poderão ser arrematados por valor equivalente aos seguintes percentuais do valor da avaliação: 50% para os bens imóveis; 40% para os veículos e 30% para os bens móveis e semoventes. 4. Intime-se a exequente para que apresente cálculo atualizado da dívida, ressalvando que este consiste na apresentação de conta detalhada, com expressa indicação do débito, juros e a correção monetária, além dos honorários advocatícios devidos, caso arbitrados por este juízo. 5. Proceda-se em conformidade com os art. 428 e 429 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se os respectivos ofícios. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:06
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:05
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:03
deferimento
03/05/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:00
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:42
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:25
Confirmada
08/04/2024, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$751.519,11 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO 1. Intime-se a parte exequente para que junte matrícula atualizada dos imóveis que pretende hasta pública. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 10:34
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:39
Mero expediente
22/03/2024, 17:22
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 01:05
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:48
Confirmada
01/03/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$751.519,11 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO Vistos e examinados, 1. Intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito em 15 (quinze) dias. 2. Oportunamente, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:16
Mero expediente
23/02/2024, 16:22
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:14
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 01:04
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:28
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$751.519,11 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO Intime-se o Executado quanto a avaliação do imóvel (seq. 476.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
19/01/2024, 00:00
Confirmada
18/01/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:58
Mero expediente
12/01/2024, 17:56
Confirmada
11/01/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 01:07
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:21
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 11:54
Petição (Renúncia de mandato)
04/12/2023, 12:37
Petição (Renúncia de mandato)
30/11/2023, 15:57
Confirmada
30/11/2023, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 09:58
Documento (Certidão)
29/11/2023, 09:58
Documento (Informações)
28/11/2023, 14:07
Remessa (em diligência)
28/11/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 12:57
Decurso de Prazo
08/11/2023, 00:39
Confirmada
21/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:44
Confirmada
06/09/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$751.519,11 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO DESPACHO I. Defiro o pedido de suspensão do processo (mov. 455.1) por 30 (trinta) dias, conforme pleiteado pela parte exequente. II. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte interessada para prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento sem suspensão da prescrição intercorrente (artigo 18 da Portaria 01/2021). III. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
06/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
05/09/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 16:35
deferimento
05/09/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 16:47
Confirmada
04/08/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2023, 00:59
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:36
Confirmada
31/03/2023, 09:45
Por decisão judicial
30/03/2023, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 18:47
Confirmada
10/02/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 17:15
Documento (Certidão)
09/02/2023, 17:15
Expedição de documento (Carta precatória)
08/02/2023, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2023, 17:29
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 17:46
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:41
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 10:48
Confirmada
20/01/2023, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 15:40
Documento (Certidão)
20/01/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 16:56
Confirmada
12/01/2023, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:21
Confirmada
12/01/2023, 10:21
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:21
Confirmada
19/10/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 10:19
Por decisão judicial
19/10/2022, 10:19
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 10:12
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 10:12
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:02
Confirmada
17/10/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2022, 11:32
Confirmada
15/10/2022, 11:31
Expedição de documento (Ofício)
15/10/2022, 11:29
Documento (Outros documentos)
15/10/2022, 11:08
Ato ordinatório
15/10/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 18:05
Ato ordinatório
20/09/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 15:11
Confirmada
15/09/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:23
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:30
Confirmada
02/09/2022, 00:05
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:16
Documento (Certidão)
22/08/2022, 13:15
Ato ordinatório
20/08/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 14:44
Confirmada
11/08/2022, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$408.386,18 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO 1. Observando-se convenio firmado pelo TJ, junto ao Serasa e SPC, proceda-se a inscrição dos dados dos Devedores no cadastro de inadimplentes, a pedido do credor (seq. 386.1), de acordo com o montante do débito por ele mencionado. Cumpram-se art. 384 e 385, do CN/CGJ. Consigna-se que a inscrição deve ser imediatamente cancelada se posteriormente for efetuado o pagamento, garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §§ 3º e 4º, do CPC/2015). 2. No prazo de 15 dias deve ser dado prosseguimento ao feito. Em caso de inércia, determino o arquivamento provisório, por 90 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:52
deferimento
10/08/2022, 11:58
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 17:11
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 18:24
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:31
Documento (Informações)
11/07/2022, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$408.386,18 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. (CPF/CNPJ: 02.992.446/0001-75) Rua Napoleão f. gomes, 174 B - Centro - CAMALAÚ/PB Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME (CPF/CNPJ: 03.063.269/0001-05) representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO (CPF/CNPJ: 019.790.674-57) Rua Napoleão Ferreira Gomes, 161 - CENTRO - CAMALAÚ/PB Terceiro(s): EDLEUZA ALVES FEITOSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Napoleão F Gomes, 174 - Camalaú - CAMALAÚ/PB - CEP: 58.530-000 Defiro a substituição processual. Anote-se. Intime-se o exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, cumpra-se conforme despacho retro. Int. Curitiba, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituto
11/07/2022, 00:00
Confirmada
08/07/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 16:22
Remessa (em diligência)
08/07/2022, 16:22
Ato ordinatório
08/07/2022, 16:22
Ato ordinatório
08/07/2022, 16:21
Mero expediente
04/07/2022, 18:33
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 01:07
Desarquivamento
08/06/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 17:35
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:25
Confirmada
05/05/2022, 22:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$408.386,18 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. (CPF/CNPJ: 02.992.446/0001-75) Rua Napoleão f. gomes, 174 B - Centro - CAMALAÚ/PB Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME (CPF/CNPJ: 03.063.269/0001-05) representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO (CPF/CNPJ: 019.790.674-57) Rua Napoleão Ferreira Gomes, 161 - CENTRO - CAMALAÚ/PB Terceiro(s): EDLEUZA ALVES FEITOSA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Napoleão F Gomes, 174 - Camalaú - CAMALAÚ/PB - CEP: 58.530-000 Tendo em vista a inércia da exequente, suspenda-se o curso desta execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/15, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, §1º, CPC/15). Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se o feito, independentemente de nova conclusão, na forma do artigo 921, §2º, CPC/15. Registre-se que, decorrido o prazo de que trata o § 1º do artigo 921 do Novo Código de Processo Civil, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, consoante previsão do §4º do mesmo artigo. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituto
04/05/2022, 00:00
Provisório
03/05/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 10:30
Execução frustrada
02/05/2022, 19:13
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 11:06
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$408.386,18 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO A parte exequente foi intimada para colacionar aos autos documento comprobatório da cessão creditória entre BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em prol do FUNDO NPLII, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual, mas se manteve inerte. Portanto, indefiro o pedido de substituição processual. Em termos de prosseguimento, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, indicando as medidas que pretende adotar em prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão/arquivamento provisório, com deflagração do prazo prescricional. Oportunamente, tornem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:54
Mero expediente
25/02/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:05
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:34
Confirmada
21/01/2022, 00:09
Confirmada
21/01/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$408.386,18 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, traga aos autos documento que comprove que o título objeto desta ação foi objeto de cessão creditória entre BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em prol do FUNDO NPL II, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual. Após, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
11/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 16:19
Mero expediente
10/12/2021, 18:06
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 12:30
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:15
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:15
Confirmada
14/11/2021, 00:10
Confirmada
14/11/2021, 00:10
Confirmada
14/11/2021, 00:10
Confirmada
14/11/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$408.386,18 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO Defiro o pedido retro. Prossiga-se na forma da decisão de mov. 319, itens 2 e seguintes. Oportunamente, tornem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 14:33
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 14:32
Mero expediente
29/10/2021, 15:33
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 21:19
Decurso de Prazo
01/10/2021, 03:53
Confirmada
28/09/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:57
Documento (Certidão)
17/09/2021, 13:57
Expedição de documento (Carta precatória)
16/09/2021, 18:32
Ato ordinatório
14/09/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2021, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2021, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2021, 14:47
Confirmada
10/09/2021, 00:56
Confirmada
10/09/2021, 00:53
Confirmada
08/09/2021, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$408.386,18 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO Haja vista o teor da petição de mov. 315, defiro o requerimento formulado pela parte exequente. Expeça-se precatória com mandado de avaliação dos imóveis registrados nas matrículas sob o nº 4535 e n° 4259 do Registro de Imóveis de Monteiro (mov. 235.2 e 235.3). Prazo de 120 dias. Consigne-se que os respectivos registros já foram requeridos por meio de expedição de ofício ao mov. 269 e mov. 270, nos termos do art. 844 do NCPC e que, como atesta o mov. 237.1, o depositário do bem é o depositário judicial. Juntado aos autos laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. No mais, intime-se o exequente para que se manifeste nos termos do prosseguimento com relação à carta precatória que restou negativa (mov. 259). Após, voltem conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
31/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 16:41
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 16:39
Mero expediente
20/08/2021, 16:49
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 01:04
Ato ordinatório
12/08/2021, 15:38
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:12
Petição (Petição (outras))
25/07/2021, 22:29
Confirmada
24/07/2021, 00:12
Confirmada
14/07/2021, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$356.881,15 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO 1. Por agora, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao contido no mov. 259 e, no que toca aos imóveis penhorados (matrículas de números 4532 e 4259), a respeito da necessidade e cabimento da intimação de credores hipotecários visto que, salvo melhor juízo, não constam nas matrículas a vigência de garantias da espécie. Deverá a parte, na mesma oportunidade, promover a juntada da planilha de débito atualizada e requerer o mais entender de direito. 2. Feito isso, retornem os autos conclusos para despacho e eventuais deliberações quanto à avaliação dos imóveis e continuidade do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 10:45
Mero expediente
09/07/2021, 10:56
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 20:55
Confirmada
21/06/2021, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003892-34.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0003892-34.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$356.881,15 Exequente(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Executado(s): ELETROCOM CONSTRUÇÕES LTDA ME representado(a) por ALEXSANDRO DA COSTA BRITO Defiro o pedido exarado no mov. 301. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para ciência da penhora. Oportunamente, tornem os autos conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 16:57
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:47
Mero expediente
28/05/2021, 15:45
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 10:37
Confirmada
11/05/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 14:00
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 11:13
Confirmada
26/04/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 10:17
Documento (Certidão)
22/04/2021, 10:17
Documento (Certidão)
01/04/2021, 17:31
Ato ordinatório
05/03/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 09:12
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 10:01
Confirmada
02/03/2021, 01:56
Confirmada
02/03/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2021, 22:51
Documento (Certidão)
28/02/2021, 22:50
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 15:54
Confirmada
25/02/2021, 15:48
Ato ordinatório
25/02/2021, 09:32
Ato ordinatório
25/02/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 10:40
Documento (Outros documentos)
19/02/2021, 10:40
Remessa (em diligência)
19/02/2021, 10:39
Confirmada
18/02/2021, 06:34
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2021, 17:00
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2021, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 17:00
Remessa (em diligência)
17/02/2021, 16:35
Ato ordinatório
17/02/2021, 16:33
Ato ordinatório
17/02/2021, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 16:24
Ato ordinatório
17/02/2021, 16:16
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 14:07
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 10:12
Confirmada
02/02/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:19
Ato ordinatório
21/01/2021, 09:31
Ato ordinatório
21/01/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 09:25
Confirmada
18/01/2021, 00:27
Confirmada
18/01/2021, 00:26
Confirmada
18/01/2021, 00:24
Confirmada
14/01/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 15:10
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 15:04
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 18:11
Mero expediente
23/10/2020, 11:28
Conclusão (para despacho)
20/10/2020, 01:02
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 17:34
Desarquivamento
23/09/2020, 00:27
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 13:56
Provisório
12/02/2020, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 16:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/02/2020, 13:45
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 01:00
Movimentação processual
20/01/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 18:40
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 13:07
Mero expediente
18/10/2019, 17:47
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 10:57
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 11:14
Decurso de Prazo
02/10/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 11:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 13:50
Documento (Certidão)
08/08/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 14:04
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 14:04
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 18:13
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 15:19
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 15:19
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:46
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 10:02
Mero expediente
02/05/2019, 16:09
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 13:44
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:12
Documento (Informações)
05/04/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
25/03/2019, 10:05
Conclusão (para decisão)
21/03/2019, 15:07
Remessa (em diligência)
21/03/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 10:21
Documento (Outros documentos)
22/02/2019, 10:20
Decurso de Prazo
12/02/2019, 01:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 10:17
Mero expediente
11/12/2018, 16:10
Conclusão (para decisão)
10/12/2018, 18:03
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2018, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2018, 00:49
Por decisão judicial
30/10/2018, 09:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2018, 13:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2018, 17:48
Decurso de Prazo
05/09/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2018, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 11:05
Mero expediente
13/08/2018, 09:15
Conclusão (para despacho)
10/08/2018, 16:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/06/2018, 00:56
Por decisão judicial
25/04/2018, 15:22
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:24
Apensamento
04/04/2018, 12:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 10:51
deferimento
15/03/2018, 19:52
Conclusão (para decisão)
15/03/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2017, 17:23
Por decisão judicial
20/11/2017, 18:21
Documento (Certidão)
20/11/2017, 18:21
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 15:17
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2017, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 16:31
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 16:24
Documento (Certidão)
09/10/2017, 16:24
deferimento
02/10/2017, 19:52
Conclusão (para despacho)
22/09/2017, 13:53
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 13:48
Por decisão judicial
04/09/2017, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 16:10
deferimento
01/09/2017, 16:56
Conclusão (para decisão)
29/08/2017, 15:25
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:04
Documento (Certidão)
09/08/2017, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 14:30
Documento (Certidão)
03/08/2017, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2017, 14:20
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 10:01
Por decisão judicial
30/06/2017, 14:18
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2017, 16:00
Documento (Certidão)
26/05/2017, 16:00
Expedição de documento (Carta precatória)
25/05/2017, 14:36
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 14:46
Documento (Certidão)
19/04/2017, 14:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 18:24
Ato ordinatório
11/04/2017, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 16:45
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 00:00
Documento (Informações)
24/03/2017, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 09:32
Documento (Outros documentos)
24/03/2017, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 09:30
Remessa (em diligência)
24/03/2017, 09:29
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
24/03/2017, 09:29
deferimento
23/03/2017, 17:19
Conclusão (para decisão)
22/03/2017, 19:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 14:22
Documento (Certidão)
20/02/2017, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 14:21
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 12:57
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 12:56
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2016, 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
15/09/2016, 20:00
Conclusão (para decisão)
14/09/2016, 15:10
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2016, 10:44
Documento (Outros documentos)
17/08/2016, 10:44
Por decisão judicial
06/07/2016, 13:28
Petição (Petição (outras))
05/07/2016, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2016, 10:04
Documento (Certidão)
18/05/2016, 10:04
Expedição de documento (Carta precatória)
13/05/2016, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 17:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2016, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2016, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2016, 09:03
Documento (Certidão)
07/03/2016, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2016, 08:57
Liminar
03/03/2016, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 13:30
Conclusão (para decisão)
03/03/2016, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 13:07
Documento (Outros documentos)
23/02/2016, 13:06
Distribuição (sorteio)
23/02/2016, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)