Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0032640-45.2018.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.032,14 Exequente(s): CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CASCAVEL Executado(s): NARA CRISTINA SANDER HORST SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Houve o devido cumprimento da obrigação contida no acordo homologado, conforme informado pelo exequente (seq. 197). Assim, havendo a satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II do CPC. Eventuais custas remanescentes pelo executado. P.R.I. Transitado em julgado, proceda-se o levantamento de eventuais restrições realizadas no curso do processo. Caso se verifique custas recolhidas em excesso, intime-se a parte interessada para proceder as diligências necessárias junto ao FUNJUS para a restituição do valor pago a maior a título de custas processuais. Na sequência, arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito