Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 646) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002419-77.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$644.311,60 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Alessandra Bongiorni DAVID MANNELLI JOSE VIRGILIO CASTELO BRANCO ROCHA NETO D E S P A C H O 1. Acolho, nos termos da interpretação sistemática dos art. 797 e 513 do CPC, o pedido de #639, oficie-se (CNSEG e SUSEP) conforme requerido. Autorizam-se eventuais diligências equivalentes que possam atender ao objetivo da parte, imputando-se as custas, judiciais e extrajudiciais, à parte solicitante, salvo prévia gratuidade concedida ou benefício legal equivalente de posterga de custas (vide: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0128692-59.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 29.03.2025). Observe-se a Serventia eventuais disposições sobre gratuidade judicial conforme manual de utilização dos sistemas, autorizando-se a certificação pela serventia de eventuais restrições ou impossibilidades. 2. Intime-se a parte exequente, preferencialmente por meio de seu procurador constituído, para que se manifeste acerca do teor de #641, a fim de que exerça seu contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, no prazo de cinco dias. 3. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Pinhais, 25 de maio de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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Representa: Autor
FELIPE HASSON
OAB/PR 42682·CPF·Representa: Autor
CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR
OAB/PR 24950·CPF·Representa: Réu
RODRIGO CESAR NASSER VIDAL
OAB/PR 29107·CPF·Representa: Réu
LEANDRO MUNIZ CORREA
OAB/PR 90039·CPF·Representa: Réu
DENIO LEITE NOVAES JUNIOR
OAB/PR 10855·CPF·Representa: Réu
FELIPE HASSON
OAB/PR 42682·CPF·Representa: Réu
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002419-77.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$644.311,60 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Alessandra Bongiorni DAVID MANNELLI JOSE VIRGILIO CASTELO BRANCO ROCHA NETO D E S P A C H O 1. Intime-se a parte exequente a fim de explicar a efetividade da medida atípica pretendida. 2. Cumpre ressaltar, para o deferimento de medidas restritivas de direitos, como suspensão de CNH ou passaporte, é indispensável que o exequente demonstre o exaurimento de todas as diligências típicas de busca de bens, bem como a efetividade prática e a proporcionalidade da medida pretendida para compelir o devedor ao pagamento, sob pena de transformar a execução em punição pessoal desvinculada da satisfação do crédito. Cumpra-se. Pinhais, 28 de abril de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 14:20
Mero expediente
30/04/2026, 11:21
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 17:33
Ato ordinatório
18/04/2026, 00:51
Ato ordinatório
18/04/2026, 00:50
Ato ordinatório
18/04/2026, 00:50
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002419-77.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$644.311,60 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Alessandra Bongiorni DAVID MANNELLI JOSE VIRGILIO CASTELO BRANCO ROCHA NETO D E S P A C H O 1. Quanto ao pedido medidas atípicas como bloqueio de CNH, Passaporte ou cartões, que estavam em questionamento em sede de IRDR junto STJ (Tema 1.137), restou fixado pelo Superior Tribunal de Justiça que "Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal." 2. Logo, imperiosa intimação da parte exequente para comprovação do esgotamento de outros meios prioritários de penhoras em geral, a fim de satisfazer o requisito II da aludida tese. 3. Com a manifestação pela parte exequente, intime-se, preferencialmente por meio de seu defensor constituído, a parte executada para ciência e eventual exercício do contraditório no prazo de quinze dias; em caso de ausência de defensor, efetue-se tentativa de intimação mediante Domicílio Judicial Eletrônico, conforme disposto na Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, com as modificações introduzidas pela Resolução nº 569/2024; e subsidiariamente, por via postal (Em caso de inviabilidade, e nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil). 4. Satisfeitos requisitos anteriores, tornem os autos conclusos para análise do mérito do pedido. Cumpra-se. Pinhais, 30 de março de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito