Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranavaí - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MARCOS TERUO YAMAGURO
CPF
Autor
MARINA GOMES SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO FERNANDO MONTEIRO DA SILVA
OAB/PR 58641·CPF·Representa: Autor
ROBERTO NOBORU IAMAGURO
OAB/PR 34322·CPF·Representa: Autor
DIEGO FERNANDO MONTEIRO DA SILVA
OAB/PR 58641·CPF·Representa: Réu
ROBERTO NOBORU IAMAGURO
OAB/PR 34322·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 15:58
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 13:52
Confirmada
12/03/2022, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001107-42.2012.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Exequente(s): MARCOS TERUO YAMAGURO Executado(s): MARINA GOMES SANTOS Vistos etc... 1. Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão por ausência de bens e a ausência de demonstração de alteração patrimonial do executado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos da decisão de mov. 157. 2. Decorrido o prazo (item 1), intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, sobre a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º do CPC. 3. Diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito