COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS
CNPJ
Autor
GLOBO SEG SERVIçO DE SEGURANçA LTDA
Reu
ROSEANE SILVESTRE DE SOUZA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR
OAB/PR 89743·CPF·Representa: Autor
NATALIA OLIVEIRA TOMELERI
OAB/PR 119498·Representa: Autor
LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DA SILVA
OAB/PR 62950·CPF·Representa: Autor
ALINE SCHEFFER
OAB/PR 97880·CPF·Representa: Autor
MARCOS LEATE
OAB/PR 14815·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
09/03/2026, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 08:36
Confirmada
08/02/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - 1 Autos n. 0041314-38.2015.8.16.0014 DECISÃO Intimadas para que especificassem as provas que pretendiam produzir, a embargada e a embargante Globo Seg Serviço de Segurança Ltda informaram que não possuíam interesse na produção de provas (eventos 463.1 e 464.1), enquanto a embargante Roseane manteve-se inerte (evento 465.0). Assim, não verificando a necessidade de produção de novas provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC. Intimem-se as partes dos termos desta decisão e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 11:45
Outras Decisões
27/01/2026, 22:31
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 01:06
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:38
Confirmada
10/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - Autos n° 0041314-38.2015.8.16.0014 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Prazo: 05 dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - 1 Autos n. 0041314-38.2015.8.16.0014 DECISÃO Intimadas para que especificassem as provas que pretendiam produzir, a embargada e a embargante Globo Seg Serviço de Segurança Ltda informaram que não possuíam interesse na produção de provas (eventos 463.1 e 464.1), enquanto a embargante Roseane manteve-se inerte (evento 465.0). Assim, não verificando a necessidade de produção de novas provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC. Intimem-se as partes dos termos desta decisão e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 11:45
Outras Decisões
27/01/2026, 22:31
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 01:06
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:38
Confirmada
10/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - Autos n° 0041314-38.2015.8.16.0014 DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Prazo: 05 dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 13:54
Mero expediente
26/09/2025, 20:24
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 14:51
Confirmada
19/08/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 455) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:04
Petição (Embargos ação monitária)
07/08/2025, 17:51
Confirmada
01/08/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 0041314-38.2015.8.16.0014 DECISÃO 1. Considerando o declínio do encargo pela curadora anteriormente nomeada, Dra. MIKAELA OLIVEIRA DE MEDEIROS (evento 449.1), destituo-a do encargo. 1.1. Cancele-se a habilitação da referida curadora especial nos autos. 2. Com fulcro no art. 6º, §2º, da Lei Estadual nº 18.664/2015, nomeio a advogada dativa para promover a defesa da ré GLOBO SEG SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA, citada por edital, Dra. NATALIA OLIVEIRA TOMELERI, ilustre advogada nesta Comarca, inscrita na OAB/PR sob nº 119.498 que atuará sob a fé de seu grau 2.1. Habilite-se a referida curadora e intime-a para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. 2.2. Em caso positivo, intime-a para que, no prazo de 15 dias, apresentar defesa. 2.3. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 15:10
Curador
20/07/2025, 21:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:37
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:11
Confirmada
12/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) NOMEADO CURADOR (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) NOMEADO CURADOR (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0041314-38.2015.8.16.0014 DECISÃO 1. Tendo em vista o decurso do prazo informado em evento 444.1, nomeio curadora especial para promover a defesa da ré GLOBO SEG SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA, citada por edital, a Dra. MIKAELA OLIVEIRA DE MEDEIROS, ilustre advogada militante nesta Comarca, inscrita na OAB/PR sob nº 96.606, que atuará sob a fé de seu grau. 1.1. Habilite-se a referida curadora e intime-a para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. 1.2. Em caso positivo, intime-a para que, no prazo de 15 dias, apresentar defesa. 1.3. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 08:42
Curador
30/06/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 01:10
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:35
Ato ordinatório
24/06/2025, 01:13
Confirmada
29/04/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): GLOBO SEG SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA PRAZO DE 35 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Kléia Bortolotti, da 7ª Vara Cível de Londrina, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Cédula de Crédito Bancário, sob nº 0041314-38.2015.8.16.0014, em que é(são) autor(es) COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS, e réu(s) GLOBO SEG SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA, ROSEANE SILVESTRE DE SOUZA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoGLOBO SEG SERVIÇO DE SEGURANÇA, portador(a) do CNPJ 10.197.990/0001-53. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no LTDACITAÇÃO, pagar o débito constante na inicial, no valor total de prazo de 15 (quinze) dias úteisR$ 196.987,98 (cento e noventa e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimento do mandado noCIENTE(S) prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) de que, se não realizado oCIENTE(S) pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) de que, no prazo para embargos,CIENTE(S) reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, VICTORIA CAROLINA GALVÃO ZAMORANO, Analista Judiciário, conferi e digitei. Londrina, 23 de abril de 2025. Kléia Bortolotti Juíza de Direito: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br. /projudi
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
28/04/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:48
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2025, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2025, 17:02
Confirmada
12/04/2025, 00:19
Confirmada
12/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 431) DEFERIDO O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0041314-38.2015.8.16.0014 DECISÃO 1.
Trata-se de ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS em face de GLOBO SEG SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA e ROSEANE SILVESTRE DE SOUZA SILVA. A ré Roseane Silvestre de Souza Silva foi devidamente citada (evento 41.1). Foram as seguintes as tentativas de citação da ré Globo Seg Serviço de Segurança Ltda até o momento: Endereço Tentativa Rua Aristeu dos Santos Ribas, 293, Jardim Santa Mônica, Londrina-PR, CEP 86079-440 – informado na inicial, busca Bacenjud (evento 156.2) Mandado de citação de eventos 15.1 e 17.1 – empresa já funcionou no local/paradeiro desconhecido Carta de citação de eventos 245.1 e 250.1 – Mudou-se Busca Copel (evento 23.1) Em nome de terceira estranha à lide Rua Judithe do Carmo, 250, Jardim Coliseu, Londrina-PR, CEP 86076-050 Mandado de citação de eventos 36.1 e 42.1 – Citada na pessoa de Roseane (nulidade reconhecida em evento 65.1) Avenida Santos Dumont, 1233, Aeroporto, Londrina-PR, CEP 86036-480 – busca Serasajud (evento 121.1), busca Infojud (evento 153.2), busca Infoseg (evento 399.1) Mandado de citação de eventos 91.1 e 92.1 – Imóvel desocupado/paradeiro desconhecido Rua Bruno Próspero Parolari, 603, Alpes, Londrina-PR, CEP 86075-010 – busca Renajud (evento 343.2/343.3), busca Claro (evento 368.2) Carta de citação de eventos 191.1 e 193.1 - Desconhecida Rua Hong Kong, 145, Jardim Cláudia, Londrina- PR, CEP 86050-340 – busca Serasajud em nome do Mandado de citação de eventos 170.1 e 173.1 - Desconhecidasócios (evento 131.1) Busca Copel (evento 119.1)Infrutífera Rua das Ameixeiras, 43, Marabá, Londrina-PR, CEP 86035-420 – busca Serasajud em nome do sócios (evento 131.1) Carta de citação de eventos 268.1 e 275.1 - Desconhecida Rua Osaka, 20, Jardim Cláudia, Londrina-PR, CEP 86050-330 - busca Sanepar em nome dos sócios (evento 150.1) Carta de citação de evento 266.1 e 273.1 – Mudou-se/anotação:“vazia” Rua Issami Ideriha, 200, Jardim Cláudia, Londrina- PR, CEP 86037-530 - busca Sanepar em nome dos sócios (evento 150.1) Carta de citação de eventos 267.1 e 283.1 – Mudou-se Rua Apucarana, 1233, Antares, Londrina-PR, CEP 86036-480 – busca Bacenjud (evento 156.2) Carta de citação de eventos 246.1 e 252.1 – Não existe o número Rua Manoel Carlos Ferraz de Almeida, 100, Jardim Império do Sol, Londrina-PR, CEP 86073-680 Carta de citação de eventos 194.1 e 196.1 – Mudou-se Carta de citação de eventos 229.1 e 231.1 - Desconhecida Rua Izidio Frederico Brito, 123, Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira, Londrina-PR, CEP 86085-010 Carta de citação de eventos 197.1 e 199.1 - Desconhecida Rua Bicudo, 66, Conjunto Habitacional Violim, Londrina-PR, CEP 86084-650 Carta de citação de eventos 200.1 e 202.1 – recebida por Izabel (não reconhecida a validade em evento 217.1) Avenida Brasília, 10000, Lindoia, Londrina-PR, CEP 86031-770 Carta de citação de eventos 243.1 e 247.1 – Mudou-se Rua Paranaguá, 1040, Ap 1102, Centro, Londrina- PR, CEP 86020-030 – localizado apenas em nome da ré Roseane na busca Bacenjud (evento 156.2) Carta de citação de eventos 244.1 e 249.1 – recebida por “Cristiano” Carta de citação de eventos 293.1 e 295.1 – recebida por “Cristiano” Mandado de citação de eventos 307.1 e 309.1 –Imóvel desocupado Busca Sercomtel (evento 366.1)Ausência de resposta Busca Vivo (evento 368.1)Infrutífera Busca Tim (evento 368.3)Infrutífera Telefone: (43) 3325-7590 – decisão de evento 329.1 Carta de citação de eventos 396.1 e 397.2 – não existe conta no aplicativo WhatsApp Busca Oi (evento 407.1)Infrutífera Busca Sanepar em nome da pessoa jurídica ré (evento 426.1) Infrutífera Em evento 429.1, a autora requereu a citação da ré Globo Seg Serviço de Segurança Ltda através de edital, ante as tentativas infrutíferas de citação. Os autos vieram-me conclusos. Decido. 2. No presente caso, o autor pleiteou a busca de endereços através dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Infoseg, Serasajud, Sanepar, Copel, Oi, Vivo, Tim e Claro. As diligências nos endereços indicados pelo autor ou pelos sistemas restaram todas infrutíferas. 3. Defiro o pedido formulado pela autora no evento 429.1, vez que demonstrado que a ré GLOBO SEG SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA se encontra em local incerto e não sabido (art. 256, II, CPC), tendo em vista que foram realizadas diligências tanto para tentativa de citação, quanto para localização de seus endereços, conforme acima relatado. 3.1. Cite-se a ré por edital, com prazo de vinte dias (art. 257, III, CPC). 3.2. Caso a ré não apresente resposta, ou não constitua procurador nos autos, com fulcro no art. 72, inciso II do CPC e no art. 6º, §2º, daLei Estadual nº 18.664/2015, voltem conclusos para a nomeação de curador especial. Intimem-se as partes. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:11
deferimento
31/03/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 10:32
Confirmada
15/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 426) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:15
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2025, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 06:37
Confirmada
26/01/2025, 00:04
Confirmada
26/01/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - Autos nº 0041314-38.2015.8.16.0014 DESPACHO 1. Defiro o pedido de evento 413.1, de pesquisa de endereços atualizados da ré Globo Seg Serviço de Segurança Ltda. através do sistema Sanepar. 1.1. Promova a Escrivania a busca junto ao sistema conveniado acima indicado, na tentativa de localizar novos endereços da ré. 2. Com a resposta, intime-se a autora para requerimentos de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data de inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 12:14
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 12:11
Mero expediente
14/01/2025, 22:26
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:48
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:49
Confirmada
22/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0041314-38.2015.8.16.0014 DECISÃO 1.
Trata-se de ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS em face de GLOBO SEG SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA e ROSEANE SILVESTRE DE SOUZA SILVA. A ré Roseane Silvestre de Souza Silva foi citada, conforme certidão de evento 41.1. Foram as seguintes as tentativas de citação da ré Globo Seg Serviço de Segurança Ltda até o momento: Endereço Tentativa Rua Aristeu dos Santos Ribas, 293, Jardim Santa Mônica, Londrina-PR, CEP 86079-440 – informado na inicial, busca Bacenjud (evento 156.2) Mandado de citação de eventos 15.1 e 17.1 – empresa já funcionou no local/paradeiro desconhecido Carta de citação de eventos 245.1 e 250.1 – Mudou-se Busca Copel (evento 23.1) Em nome de terceira estranha à lide Rua Judithe do Carmo, 250, Jardim Coliseu, Londrina-PR, CEP 86076-050 Mandado de citação de eventos 36.1 e 42.1 – Citada na pessoa de Roseane (nulidade reconhecida em evento 65.1) Avenida Santos Dumont, 1233, Aeroporto, Londrina-PR, CEP 86036-480 – busca Serasajud (evento 121.1), busca Infojud (evento 153.2), busca Infoseg (evento 399.1) Mandado de citação de eventos 91.1 e 92.1 – Imóvel desocupado/paradeiro desconhecido Rua Bruno Próspero Parolari, 603, Alpes, Londrina-PR, CEP 86075-010 – busca Renajud (evento 343.2/343.3), busca Claro (evento 368.2) Carta de citação de eventos 191.1 e 193.1 - Desconhecida Rua Hong Kong, 145, Jardim Cláudia, Londrina- PR, CEP 86050-340 – busca Serasajud em nome do sócios (evento 131.1) Mandado de citação de eventos 170.1 e 173.1 - Desconhecida Busca Copel (evento 119.1) InfrutíferaRua das Ameixeiras, 43, Marabá, Londrina-PR, CEP 86035-420 – busca Serasajud em nome do sócios (evento 131.1) Carta de citação de eventos 268.1 e 275.1 - Desconhecida Rua Osaka, 20, Jardim Cláudia, Londrina-PR, CEP 86050-330 - busca Sanepar em nome dos sócios (evento 150.1) Carta de citação de evento 266.1 e 273.1 – Mudou-se/anotação: “vazia” Rua Issami Ideriha, 200, Jardim Cláudia, Londrina- PR, CEP 86037-530 - busca Sanepar em nome dos sócios (evento 150.1) Carta de citação de eventos 267.1 e 283.1 – Mudou-se Rua Apucarana, 1233, Antares, Londrina-PR, CEP 86036-480 – busca Bacenjud (evento 156.2) Carta de citação de eventos 246.1 e 252.1 – Não existe o número Rua Manoel Carlos Ferraz de Almeida, 100, Jardim Império do Sol, Londrina-PR, CEP 86073-680 Carta de citação de eventos 194.1 e 196.1 – Mudou-se Carta de citação de eventos 229.1 e 231.1 - Desconhecida Rua Izidio Frederico Brito, 123, Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira, Londrina-PR, CEP 86085-010 Carta de citação de eventos 197.1 e 199.1 - Desconhecida Rua Bicudo, 66, Conjunto Habitacional Violim, Londrina-PR, CEP 86084-650 Carta de citação de eventos 200.1 e 202.1 – recebida por Izabel (não reconhecida a validade em evento 217.1) Avenida Brasília, 10000, Lindoia, Londrina-PR, CEP 86031-770 Carta de citação de eventos 243.1 e 247.1 – Mudou-se Rua Paranaguá, 1040, Ap 1102, Centro, Londrina- PR, CEP 86020-030 – localizado apenas em nome da ré Roseane na busca Bacenjud (evento 156.2) Carta de citação de eventos 244.1 e 249.1 – recebida por “Cristiano” Carta de citação de eventos 293.1 e 295.1 – recebida por “Cristiano” Mandado de citação de eventos 307.1 e 309.1 – Imóvel desocupado Busca Sercomtel (evento 366.1) Ausência de resposta Busca Vivo (evento 368.1) Infrutífera Busca Tim (evento 368.3) Infrutífera Telefone: (43) 3325-7590 – decisão de evento 329.1 Carta de citação de eventos 396.1 e 397.2 – não existe conta no aplicativo WhatsApp Busca Oi (evento 407.1) InfrutíferaEm evento 404.1, a autora requereu a citação da ré Globo Seg Serviço de Segurança Ltda. através de edital, ante as tentativas infrutíferas de citação. Os autos vieram-me conclusos. Decido. 2. A citação por edital é medida excepcional, cabível somente quando há o esgotamento de todos os meios de localização da parte ré, ou seja, tanto o esgotamento das buscas por novos endereços, por meio de ofícios e sistemas vinculados a este tribunal, quanto por tentativas de citação nos endereços encontrados. 2.1. No presente caso, a autora pleiteou a busca de endereços através dos sistemas conveniados Bacenjud (evento 156.2), Renajud (evento 343.2/343.3), Infojud (evento 153.2), Infoseg (evento 399.1), Serasajud (eventos 121.1/131.1), Copel (evento 119.1), Sanepar (eventos 117.1/128.1 e 150.1), Claro (evento 368.2), Vivo (evento 368.1), Oi (evento 407.1) e Tim (evento 368.3). Ocorre que a busca junto ao sistema Sanepar (eventos 117.1/128.1 e 150.1) ocorreu somente em relação aos sócios da ré, sem indicação de buscas no nome da pessoa jurídica ré, o que por consequência, inviabiliza o deferimento do pedido formulado pela autora. Assim é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Paraná, vejamos: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E EMPRESAS DE TELEFONIA. DILIGÊNCIAS NÃO REALIZADAS NO PROCESSO. CITAÇÃO POR EDITAL ANULADA, ASSIM COMO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - 0060320-63.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 31.01.2022) (TJ-PR - AI: 00603206320218160000 Curitiba 0060320- 63.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Lauro Laertes de Oliveira, Data de Julgamento: 31/01/2022, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/01/2022) 2.2. Assim, não foram esgotadas as buscas de endereços em nome da ré, motivo pelo qual indefiro o pedido de citação por edital.3. Intime-se a autora para requerer o quê entender necessário para o prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 4. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se as partes. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 16:29
Indeferimento
06/11/2024, 21:11
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:17
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:16
Confirmada
16/07/2024, 00:09
Confirmada
16/07/2024, 00:08
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:14
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:08
Ato ordinatório
05/06/2024, 09:36
Ato ordinatório
05/06/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 10:36
Confirmada
25/05/2024, 00:09
Confirmada
25/05/2024, 00:09
Confirmada
25/05/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 0041314-38.2015.8.16.0014 DECISÃO 1. A Instrução Normativa 073/2021-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná regulamenta a utilização dos meios eletrônicos para comunicação pessoal de atos processuais nos processos judiciais no âmbito das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados no Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Notadamente, em seu Artigo 2º dispõe sobre os meios eletrônicos que poderão ser utilizados para a comunicação dos atos processuais: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I - aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II - plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III - e-mail profissional; IV - contato telefônico. (Grifei) Outrossim, o Artigo 247 do CPC prevê hipóteses em que não será possível a citação por meio eletrônico: Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. O caso em apreço não incide em nenhuma das exceções previstas nos incisos do Artigo 247 do CPC, de modo que é plenamentepossível a citação da ré Globo Seg Serviço de Segurança através do número indicado em evento 379.1, (43) 3325-7590. Por tais razões, promova a Escrivania a citação da ré Globo Seg Serviço de Segurança por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo ou contato telefônico (art. 2º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.1. O cumprimento no âmbito das Secretarias ou Escrivanias ocorrerá independentemente da expedição de mandado (art. 3º, §1º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.2. Os contatos eletrônicos informados no processo devem ser protegidos do uso indevido de terceiros e não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais (art. 3º, 32º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.3. Na comunicação de atos processuais por meio eletrônico prevista na Instrução Normativa nº 73/2021-CGJ, a parte ou terceiro interessado deverão ser cientificados, além dos requisitos previstos na legislação processual, do seguinte: I - do pronunciamento judicial, do número do processo, dos nomes das partes e da chave para acesso à íntegra do processo ao citando ou ao documento objeto da comunicação ao intimando; II - do meio pelo qual poderá ter acesso ao conteúdo processo, quando for o caso; III - da via de acesso para consulta na página de internet do Tribunal de Justiça do Paraná, para confirmação da autenticidade da origem da comunicação (art. 4º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.4. Nas hipóteses dos incisos I (comunicações dos atos processuais por meio de aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo) e III (e-mail profissional) do art. 2º, da Instrução Normativa 73/2021- CGJ, a comunicação pessoal pela via eletrônica deverá obedecer ao seguinte rito: I - o Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, da Secretaria, Escrivania ou Central de Mandado buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a), visando a inequívoca confirmação de sua identidade; ausente a confirmação no prazo de 24 horas após o envio, acomunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24 horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual; II - para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), poderá ser solicitada cópia de documento de identificação, especialmente nos processos em matéria criminal; III - com a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, cientificando-o(a) na forma do artigo 4º desta Instrução Normativa; IV - o(a) destinatário(a) será alertado de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais (art. 5º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.4.1. Os atos de comunicação pessoal dos atos processuais serão cumpridos em dias úteis, durante o horário de expediente do Servidor, Servidora, Funcionário, Funcionária, Oficial ou Oficiala, observados os limites previstos no art. 212 do Código de Processo Civil (art. 5º, §1º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.4.2. Os aplicativos de mensagens instantâneas poderão ser utilizados mediante vinculação a telefone fixo das Secretarias, das Escrivanias e das Centrais de Mandados (art. 5º, §2º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.4.3. O Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, poderão incluir, no aplicativo de mensagens multiplataforma, a marca do Tribunal de Justiça na foto do perfil e empregar o nome de sua Unidade Judiciária, a fim de facilitar a identificação pelo(a) destinatário(a) (art. 5º, §3º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.4.4. Para o cumprimento dos atos, os Servidores ou Servidoras, Funcionários ou Funcionárias das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados utilizarão os modelos e roteiros sugeridos nos Anexos da Instrução Normativa nº 73/2021-CGJ, os quais serão constantemente revisados pela Corregedoria-Geral da Justiça para adequação e atualização conforme novos regramentos, demandas ou ferramentas (art. 5º,§4º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ).1.4.5. O cumprimento da comunicação dos atos processuais pelos meios eletrônicos nas Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados deverá respeitar a ordem cronológica, sem distinção entre atos pagos e gratuitos, observadas as prioridades legalmente previstas (art. 5º,§5º, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.5. A comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, na forma desta Instrução Normativa, será documentada no processo por: I - certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação, observado o modelo de documento disponibilizado no Anexo II da presente Instrução; II - comprovante do encaminhamento do meio de acesso ao conteúdo dos autos ou dos documentos pertinentes ao(à) destinatário(a), com a entrega da chave de contrafé eletrônica (art. 6º, caput, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 1.6. A utilização de contato telefônico para o cumprimento do ato deve ser acompanhada de outro meio que possibilite a comprovação documental na forma disposta no artigo 6º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 73/2021- CGJ). 2. Defiro o pedido de evento 379.1, notadamente quanto a pesquisa de endereços atualizados da ré Globo Seg Serviço de Segurança Ltda através dos sistemas Oi e Infoseg. 2.1. Promova a Escrivania a busca junto aos sistemas conveniados, conforme indicado, na tentativa de localizar novos endereços da ré Globo Seg Serviço de Segurança Ltda. 3. Com resposta, intime-se a parte autora para requerimentos de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data de inserção no sistema.KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 13:08
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 13:05
deferimento
13/05/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2024, 16:44
Confirmada
21/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - Autos nº. 0041314-38.2015.8.16.0014 DECISÃO 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/São Paulo – Sicredi União PR/SP em face de Globo Seg Serviço de Segurança LTDA e Roseane Silvestre de Souza Silva, todo qualificados nos autos. A ré Roseane foi devidamente citada (evento 41.1). Em relação à ré Globo Seg Serviço de Segurança LTDA, foi declarada a nulidade da citação de evento 42.1 (despacho de evento 65.1). Após, o AR encaminhado à ré Globo Seg Serviço de Segurança LTDA retornou assinado em evento 202.1, restando determinada a tentativa de citação por oficial de justiça a fim de se evitar nulidades (evento 217.1). No entanto, as novas diligências realizadas no mesmo endereço restaram infrutíferas, com anotações de “desconhecido” e “mudou-se” (eventos 231.1/247.1). Posteriormente, em nome da ré Globo Seg Serviço de Segurança LTDA, houve retorno de carta de citação positiva encaminhada à Rua Paranaguá, 1040, ap. 1102, Centro, Londrina/PR, CEP:86020-030 (evento 249.1). Enviada nova carta de citação ao endereço, essa também retornou positiva (evento 295.1). A decisão de evento 315.1 determinou que a autora apresentasse comprovante de inscrição e situação cadastral da ré Globo Seg Serviço de Segurança LTDA e cópia atualizada de seu contrato social, a fim de que se pudesse averiguar o endereço da empresa. Ainda, consignou que os avisos de recebimentos encaminhados em eventos 202.1, 249.1 e 295.1, em que pese tenham retornado assinados, foram encaminhados para endereço da ex-sócia e ré Roseane. A autora juntou contrato social da ré em eventos 327.1/327.5. A decisão de evento 329.1 constatou que: a) o endereço indicado no contrato social da empresa ré, Rua Aristeu dos Santos Ribas, nº 293, Jardim Santa Mônica, Londrina/PR, já foi diligenciado, sem sucesso, por Oficial de Justiça no evento 17.1; b) a empresa ré foi encerrada em 26.11.2015, segundo a Portaria nº 6.706/2015 da Polícia Federal, pela prática da conduta tipificada no art. 173, inciso IV, da Portaria nº 3.233/12- DG/DPF, não havendo, por outro lado, informações de que tenha requerido nova autorização de funcionamento; c) em consulta ao site da Receita Federal, não foi possível localizar endereços cadastrados, mas apenas um número de telefone, 43 3325 7590; d) as buscas de endereços foram realizadas junto à Sanepar, Serasajud, Copel, Bacenjud, Infojud (eventos 118, 119, 121, 150, 153, 156), sendo necessária a consulta junto ao Renajud e às empresas de telefonia. Novas buscas de endereços em eventos 343.1/343.3 e 368.1/368.3. Em evento 372.1, a autora requereu a citação da empresa ré através de edital, ante as tentativas infrutíferas de citação. Os autos vieram-me conclusos. Decido. 2. Foram as seguintes as tentativas de citação da ré Globo Seg Serviço de Segurança LTDA. até o momento: Endereço Tentativa Rua Aristeu dos Santos Ribas, 293, Bairro Mandado de eventos 15.1 e 17.1 – Mudou-se Santa Mônica, Londrina/PR, CEP: 86079-440 Carta de citação de eventos 245.1 e 250.1 – – Indicado na inicial Mudou-se Busca Copel (evento 23.1) Em nome de terceira estranha à lide Rua Judithe do Carmo, 250, Jardim Coliseu, Mandado de eventos 36.1 e 42.1 – Citada na Londrina/PR, CEP: 86076-050 – Indicado na pessoa de Roseane (nulidade reconhecida em petição de evento 26.1 evento 65.1) Av. Santos Dumont, 1233, Aeroporto, Mandado de eventos 91.1 e 92.1 – Imóvel Londrina/PR, CEP: 86.036-480 – Indicado na desocupado petição de evento 71.1, buscas Serasajud (eventos 118.1/121.1) e Infojud (evento 153.2) Busca Sanepar (eventos 117.1/128.1 e 150.1) Não prestadas informações quanto à empresa ré Busca Copel (evento 119.1) Infrutífera Rua Hong Kong, 145, Jardim Cláudia, Mandado de citação de eventos 170.1 e 173.1 Londrina/PR, CEP 86050-340 – Endereço – Desconhecido indicado em evento 165.1 Rua Bruno Prospero Parolari, 603, Alpes I, Carta de citação de eventos 191.1 e 193.1 – Londrina/PR, CEP: 86.075-010 – Endereço Desconhecida indicado na petição de evento 71.1; buscas Renajud (evento 343.2/343.3) e Claro (evento 368.2) Rua Manoel Carlos Ferraz de Almeida, 100, Carta de citação de eventos 194.1 e 196.1 – Jardim Império do Sol, Londrina/PR, CEP: Mudou-se 86.073-680 – Indicado na petição de evento Carta de citação de eventos 229.1 e 231.1 – 185.1 Desconhecida Rua Izidio Frederico Brito, 123, Conjunto Carta de citação de eventos 197.1 e 199.1 - Habitacional Maria Cecília Serrano de Desconhecida Oliveira, Londrina/PR, CEP: 86.085-010 – Indicado na petição de evento 185.1 Rua Bicudo, 66, Conjunto Habitacional Carta de citação de eventos 200.1 e 202.1 – Violim, Londrina/PR - CEP: 86.084-650 – Positiva; desconsiderado, encaminhado para Indicado na petição de evento 185.1 endereço da ex-sócia Av. Brasília, 10.000, Lindóia, Londrina/PR, Carta de citação de eventos 243.1 e 247.1 – CEP: 86031-770 – Informado na petição de Mudou-se evento 222.1 Rua Paranaguá, 1040, ap. 1102, Centro, Carta de citação de eventos 244.1/249.1 e Londrina/PR, CEP:86020-030 – Informado na 293.1/295.1 – Positivas; encaminhadas para petição de evento 222.1, endereço da ré endereço da ex-sócia Roseane, conforme busca Bacenjud (evento Mandado de citação de eventos 307.1 e 309.1 156.2) – Imóvel desocupado Rua Aristeu dos Santos Ribas, 293, Jardim Carta de citação de eventos 245.1 e 250.1 – Santa Mônica, Londrina/PR, CEP: 86079440 – mudou-se Busca Bacenjud (evento 156.2) Rua Apucarana, 1233, Antares, Londrina/PR, Carta de citação de eventos 246.4 e 252.1 – CEP: 86036-480 – Busca Bacenjud (evento Não existe o número 156.2) Rua Osaka, 20, Cláudia, Londrina/PR, CEP: Carta de citação de eventos 266.1 e 273.1 – 86050-330 – Indicado na petição de evento Mudou-se 258.1 Rua Issami Ideriha, 200, Jardim Portal dos Carta de citação de eventos 267.1 e 283.1 – Pioneiros, Londrina/PR, CEP: 86037-530 – Mudou-se Indicado na petição de evento 258.1 Rua das Ameixeiras, 43, Marabá, CEP: Carta de citação de eventos 268.1 e 275.1 - 86.035-420, Londrina/PR – Indicado na Desconhecida petição de evento 258.1 Busca Vivo (evento 368.1) Infrutífera Busca Tim (evento 368.3) Infrutífera (43) 33257590 – telefone constante na inscrição da Receita Federal, conforme decisão Não diligenciado de evento 329.1 A citação por edital é medida excepcional, cabível somente quando há o esgotamento de todos os meios de localização da parte ré, ou seja, tanto o esgotamento das buscas por novos endereços, por meio de ofícios e sistemas vinculados a este tribunal; quanto por tentativas de citação nos endereços encontrados. 2.1. No presente caso, a parte autora pleiteou a busca de endereços através dos sistemas Copel, Serasa, Sanepar, Infojud, Bacenjud, Renajud, Sercomtel, Vivo, Claro e Tim, o que, por consequência, inviabiliza o deferimento do pedido formulado pela parte autora, ante a possibilidade de buscas por meio de consulta à empresa de telefonia Oi, bem como junto ao sistema Infoseg. Assim é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Paraná, vejamos: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E EMPRESAS DE TELEFONIA. DILIGÊNCIAS NÃO REALIZADAS NO PROCESSO. CITAÇÃO POR EDITAL ANULADA, ASSIM COMO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - 0060320-63.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 31.01.2022) (TJ-PR - AI: 00603206320218160000 Curitiba 0060320-63.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Lauro Laertes de Oliveira, Data de Julgamento: 31/01/2022, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/01/2022) 2.2. Outrossim, não foi realizada tentativa de citação por telefone no número (43) 3325-7590, conforme apontado na decisão de evento 329.1, valendo destacar que a citação eletrônica é expressamente admitida pelo art. 246, do CPC e pela Instrução Normativa 073/2021-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Assim, não foram esgotadas as buscas de endereços em nome da ré Globo Seg Serviço de Segurança LTDA, motivo pelo qual indefiro o pedido de citação por edital. 3. Intime-se a autora para requerer o que entender necessário para o prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 4. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se as partes. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:15
Indeferimento
03/01/2024, 10:53
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 01:03
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:17
Confirmada
16/09/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:04
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 09:04
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:30
Confirmada
01/08/2023, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2023, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2023, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2023, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 18:45
Ato ordinatório
05/06/2023, 13:06
Ato ordinatório
05/06/2023, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 11:33
Confirmada
28/05/2023, 00:07
Confirmada
28/05/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - Autos nº 0041314-38.2015.8.16.0014 DESPACHO 1. Defiro o pedido de evento 348.1, notadamente quanto a pesquisa de endereços atualizados da ré Globo Seg Serviço de Segurança Ltda através dos sistemas Tim e Vivo, bem como a expedição de ofícios à Claro e à Sercomtel. 1.1. Promova a Escrivania a busca junto aos sistemas conveniados e a expedição dos ofícios, conforme indicado, na tentativa de localizar novos endereços da ré Globo Seg Serviço de Segurança Ltda. 2. Com resposta, intime-se a parte autora para requerimentos de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data de inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:32
Documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:31
Mero expediente
11/05/2023, 20:02
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2023, 12:08
Confirmada
23/01/2023, 00:11
Confirmada
21/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Autos nº 0041314-38.2015.8.16.0014 DESPACHO Cumpram-se os itens “1.1” e “2” da decisão de evento 329.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data de inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 09:28
Mero expediente
29/12/2022, 21:25
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 09:01
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 01:06
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 09:43
Confirmada
13/09/2022, 00:11
Confirmada
13/09/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos n. 0041314-38.2015.8.16.0014 1. Em cumprimento à decisão de evento 315.2, a parte autora apresentou o contrato social da empresa executada, Globo Seg. Serviços Segurança Ltda. ME - CNPJ 10.197.990/0001-53 (evento 327.2/327.5). O último endereço ali constante é Rua Aristeu dos Santos Ribas, nº 293, Jardim Santa Mônica, Londrina/PR, já diligenciado, sem sucesso, por Oficial de Justiça no evento 17.1. Nota-se que há, ainda, a informação de que a ré foi punitivamente encerrada em 26.11.2015, segundo a Portaria nº 6.706/2015 da Polícia Federal, pela prática da conduta tipificada no art. 173, inciso IV, da Portaria nº 3.233/12- 1 DG/DPF. Não há, por outro lado, informações de que tenha requerido nova autorização de funcionamento. Outrossim, embora o autor não tenha juntado o comprovante de inscrição e situação cadastral oriundo da Receita Federal, em consulta a esse sítio eletrônico, observa-se que não há endereços cadastrados, mas apenas um número de telefone (43 33257590). 1 Art. 173. É punível com a pena de cancelamento da autorização de funcionamento para as atividades de segurança privada a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas: IV - deixar de possuir instalações físicas adequadas à atividade autorizada, conforme aprovado pelo certificado de segurança; Quanto às buscas de endereços, nota-se que já foram realizadas perante a Sanepar, Serasajud, Copel, Bacenjud, Infojud (eventos 118, 119, 121, 150, 153, 156). Ainda não houve consulta ao Renajud em nome da ré e em empresas de telefonia. 1.1. Assim, a fim de evitar posterior alegação de nulidade e considerando que houve requerimento expresso do autor para pesquisa de endereços junto ao Renajud (evento 321.1), defiro o mencionado pedido. 2. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 05 dias, observando, inclusive, a possibilidade de tentativa de citação por contato telefônico, na forma da Instrução Normativa 073/2021-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 17:34
Outras Decisões
01/09/2022, 22:53
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 10:24
Confirmada
19/04/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0041314-38.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$196.987,98 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Réu(s): GLOBO SEG SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA ROSEANE SILVESTRE DE SOUZA SILVA DESPACHO I - Cumpra a Escrivania o item "1.1" da decisão de evento 315.1. II - Diante das justificadas razões apresentadas pela parte EXEQUENTE, defiro o requerimento de dilação de prazo postulado por meio da petição juntada na mov. 321, pelo período de 20 (vinte) dias. Intimem-se. Dil. necessárias. Londrina, 07 de abril de 2022. Kléia Bortolotti Juíza de Direito Substituta
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 16:58
Documento (Certidão)
08/04/2022, 16:58
Mero expediente
07/04/2022, 20:48
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 11:49
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Confirmada
13/03/2022, 00:10
Confirmada
13/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - Autos nº 0041314-38.2015.8.16.0014 DESPACHO 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/São Paulo – Sicredi União PR/SP em face de Globo Seg Serviço de Segurança LTDA e Roseane Silvestre de Souza Silva. Recebida a inicial, foi determinada a expedição de mandado de pagamento (evento 11.1). Contudo, a citação das rés restou frustrada (evento 17.1). Realizada busca de endereço junto à Copel (evento 23.1), novamente restou frustrada a citação das rés (evento 32.1). Então, a ré Roseane constituiu procurador nos autos em evento 38.1/38.2. O comprovante de citação da ré Roseane foi acostado em evento 41.1. Após, foi juntado mandado de citação da ré Globo Seg Serviço de Segurança LTDA. devidamente cumprido. Na sequência, a ré Roseane opôs embargos à ação monitória (evento 45.1). Impugnação aos embargos monitórios em evento 65.1. Em seguida, o despacho de evento 65.1 declarou a nulidade da citação da ré Globo realizada no feito. Em nova tentativa, a citação da ré Globo restou igualmente frustrada (evento 92.1). Assim, em eventos 117.1 a 121.1 e 131.1 foram realizadas pesquisas de endereço junto à Sanepar, Serasajud e Copel. Na sequência nova resposta de ofício enviada pela Sanepar foi acostada ao feito (evento 150.1). Após, foram realizadas buscas de endereço junto aos sistemas Infojud (evento 153.1/153.2) e Bacenjud (evento 156.1/156.2). Expedido mandado, a citação da ré Globo restou infrutífera (evento 173.1). Então, a parte autora requereu a citação da ré Globo por edital (evento 179.1). A certidão de evento 181.1 informou a existência de endereços diligenciados no feito em que não foi realizada tentativa de citação. Expedidas cartas, a citação da ré Globo restou infrutífera, conforme eventos 193.1, 196.1 e 199.1. Na sequência, a ré Globo foi citada por carta com aviso de recebimento (evento 202.1), deixando decorrer o prazo sem apresentar manifestação (evento 206.1). Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (evento 208.1), a parte autora requereu o julgamento antecipado do feito (evento 214.1). Por seu turno, a parte ré pugnou pela dilação de prazo para juntada de documentos e, subsidiariamente, a designação de audiência de instrução (evento 215.1). O despacho de evento 217.1 determinou a tentativa de citação da empresa ré por Oficial de Justiça, bem como a intimação da ré Roseane para juntar aos autos documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência econômica. Intimada, a ré Roseane deixou decorrer o prazo sem apresentar os documentos (evento 223.0). Expedida carta de citação da ré Globo, esta retornou com informação negativa (eventos 231.1 e 247.1). Em seguida, a ré Globo foi citada por carta com aviso de recebimento, conforme evento 249.1. A parte autora, então, requereu a expedição de mandado de citação para o mesmo endereço em que citada a ré Globo por carta com aviso de recebimento, bem como a expedição de novas cartas de citação e a realização de buscas de endereços nos sistemas conveniados ao Juízo (evento 258.1). Novas cartas foram expedidas em eventos 266.1 a 268.1. A pesquisa junto ao Infojud e ao Renajud em nome de Jackson Johny da Silva foram acostadas em eventos 269.1/269.8 e 270.1/270.7. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela ré Roseane foi indeferido (evento 272.1). As cartas de citação retornaram negativas (eventos 273.1, 275.1 e 283.1). Em seguida, a autora reiterou o pedido de citação por Oficial de Justiça no mesmo endereço em que recebida a carta e de busca de endereço em sistemas conveniados ao Juízo (evento 286.1). Expedida nova carta de citação para o endereço em que a ré Globo foi anteriormente citada, esta foi recebida pelo Sr. Cristiano Fernandes (evento 295.1). Novamente, a parte requereu a citação por mandado no referido endereço (evento 300.1). Expedido mandado, este retornou com informação negativa, vez que desocupado o imóvel (evento 309.1). Então, a parte autora requereu a realização de pesquisa de endereços em nome da empresa requerida (evento 313.1). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 1.1. Considerando que não houve a determinação de pesquisa de bens do Sr. Jackson Johny da Silva junto ao sistema Infojud, o qual, muito embora tenha sido sócio da ré Globo não consta do polo passivo do feito, à Secretaria para riscar os documentos acostados em eventos 269.1/269.8, a fim de proteger o sigilo das informações financeiras do terceiro. 2. Considerando que já foram realizadas buscas nos sistemas conveniados ao Juízo e que, apesar disso, as tentativas de citação da ré Globo Seg Serviço de Segurança LTDA restaram infrutíferas e que as cartas de citação cujos avisos de recebimento foram acostados em eventos 202.1, 249.1 e 295.1 foram enviadas para endereços de titularidade da ré Roseane (evento 156.2), bem como o contido na certidão de evento 309.1, a fim de evitar novas diligências de busca de endereço desnecessárias, intime-se a parte autora para que, no prazo 1 de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de inscrição e situação cadastral da ré Globo Seg Serviço de Segurança LTDA e cópia atualizada de seu contrato social, a fim de que possa averiguar o endereço da empresa. 3. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta 1 Disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:08
Outras Decisões
25/02/2022, 20:04
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:42
Confirmada
04/12/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 16:12
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 16:12
Mandado
19/11/2021, 14:46
Ato ordinatório
08/11/2021, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 05:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 05:48
Confirmada
30/10/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 17:12
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 10:40
Confirmada
24/09/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 09:41
Documento (Certidão)
13/09/2021, 09:41
Decurso de Prazo
11/08/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 15:15
Expedição de documento (Carta)
07/07/2021, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 06:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 06:39
Confirmada
02/07/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 16:38
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 16:38
Decurso de Prazo
14/05/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 11:53
Confirmada
30/04/2021, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 08:59
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 08:59
Confirmada
23/04/2021, 00:49
Confirmada
23/04/2021, 00:48
Confirmada
16/04/2021, 00:08
Confirmada
16/04/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0041314-38.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0041314-38.2015.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$196.987,98 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP Réu(s): GLOBO SEG SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA ROSEANE SILVESTRE DE SOUZA SILVA MCLIJGPF - Indeferimento Justiça Gratuita: Intimada para comprovar a hipossuficiência alegada, a ré Roseane manteve-se inerte (seq. 223). Em razão da ausência da comprovação da condição de necessidade prevista no inciso LXXIV artigo 5º do texto constitucional, - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Indefiro o pedido de justiça gratuita realizado pela ré ROSEANE SILVESTRE DE SOUZA SILVA. No mais, aguarde-se a devolução das cartas de citação da ré GLOBO SEG SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA. Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão
13/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 09:27
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 09:25
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 09:24
Indeferimento
31/03/2021, 10:21
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 10:57
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 10:56
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 10:55
Expedição de documento (Carta)
25/03/2021, 15:19
Expedição de documento (Carta)
25/03/2021, 15:19
Expedição de documento (Carta)
25/03/2021, 15:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 07:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 07:31
Confirmada
16/03/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 11:20
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 11:19
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 18:17
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:07
Confirmada
13/02/2021, 00:29
Confirmada
13/02/2021, 00:28
Confirmada
13/02/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 15:33
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 15:32
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 15:27
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 15:26
Expedição de documento (Carta)
15/01/2021, 10:34
Expedição de documento (Carta)
15/01/2021, 10:29
Expedição de documento (Carta)
15/01/2021, 10:28
Expedição de documento (Carta)
15/01/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 09:48
Confirmada
14/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 10:54
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2020, 10:40
Documento (Outros documentos)
31/10/2020, 10:40
Documento (Certidão)
14/10/2020, 15:39
Expedição de documento (Carta)
09/09/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 17:44
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 17:43
Decurso de Prazo
01/08/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 17:10
Mero expediente
30/06/2020, 14:50
Conclusão (para decisão)
30/06/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 16:01
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 09:35
Mero expediente
01/05/2020, 04:57
Conclusão (para despacho)
06/04/2020, 09:04
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 18:39
Decurso de Prazo
30/01/2020, 00:02
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 16:59
Documento (Certidão)
04/11/2019, 14:33
Expedição de documento (Carta)
31/10/2019, 10:46
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 18:28
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 15:51
Expedição de documento (Carta)
09/09/2019, 16:02
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 15:55
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 16:52
Expedição de documento (Carta)
13/06/2019, 10:56
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 10:54
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 10:36
Expedição de documento (Carta)
23/05/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 08:32
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 08:32
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 12:13
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 12:13
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 12:07
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:02
Decurso de Prazo
06/09/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 10:00
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 10:00
Mandado
25/08/2018, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 10:55
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2018, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 16:13
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 14:14
Documento (Certidão)
29/06/2018, 14:13
Mero expediente
29/06/2018, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 10:41
Conclusão (para despacho)
18/04/2018, 11:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 13:16
Documento (Ofício)
13/03/2018, 13:15
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 17:37
Documento (Certidão)
19/02/2018, 10:52
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:29
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 11:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 10:36
Documento (Certidão)
06/02/2018, 10:35
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 10:17
Documento (Certidão)
19/12/2017, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 09:57
Documento (Ofício)
19/12/2017, 09:56
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2017, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2017, 15:44
Documento (Certidão)
14/12/2017, 10:42
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:09
Decurso de Prazo
02/11/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 09:38
Documento (Ofício)
31/10/2017, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 16:14
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2017, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2017, 16:53
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 13:03
Documento (Certidão)
29/09/2017, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 13:01
Mero expediente
29/09/2017, 08:45
Decurso de Prazo
15/08/2017, 00:16
Conclusão (para despacho)
14/08/2017, 10:43
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 10:33
Mero expediente
14/07/2017, 07:49
Conclusão (para despacho)
13/07/2017, 08:41
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 15:49
Documento (Outros documentos)
18/05/2017, 15:49
Mandado
18/05/2017, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2017, 09:15
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2017, 09:03
Documento (Outros documentos)
09/03/2017, 09:02
Mandado
08/03/2017, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2017, 16:59
Petição (Petição (outras))
22/02/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2017, 00:01
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 10:48
Documento (Certidão)
08/02/2017, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2017, 22:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2017, 17:24
Mero expediente
16/12/2016, 14:11
Conclusão (para despacho)
26/09/2016, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 11:16
Decurso de Prazo
20/09/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 14:47
deferimento
31/08/2016, 15:35
Conclusão (para decisão)
13/07/2016, 09:03
Decurso de Prazo
08/07/2016, 00:18
Petição (Petição (outras))
06/07/2016, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 13:37
Mero expediente
31/05/2016, 16:29
Conclusão (para decisão)
13/04/2016, 18:37
Petição (Petição (outras))
13/04/2016, 18:32
Decurso de Prazo
08/04/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2016, 10:21
Mero expediente
17/03/2016, 09:47
Ato ordinatório
06/02/2016, 00:32
Ato ordinatório
06/02/2016, 00:30
Conclusão (para despacho)
03/02/2016, 13:06
Petição (Embargos ação monitária)
03/02/2016, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2016, 17:47
Mandado
21/01/2016, 12:41
Mandado
21/01/2016, 12:40
Petição (Petição (outras))
07/01/2016, 09:52
Ato ordinatório
18/12/2015, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/12/2015, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 18:28
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2015, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2015, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2015, 12:30
Documento (Outros documentos)
04/12/2015, 12:30
Mandado
04/12/2015, 11:54
Petição (Petição (outras))
02/12/2015, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2015, 09:38
Documento (Certidão)
18/11/2015, 09:37
Petição (Petição (outras))
12/11/2015, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2015, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 10:50
Mero expediente
23/10/2015, 09:48
Conclusão (para despacho)
07/10/2015, 12:42
Petição (Petição (outras))
07/10/2015, 11:39
Documento (Outros documentos)
15/09/2015, 15:00
Mandado
14/09/2015, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2015, 11:04
Expedição de documento (Mandado)
05/08/2015, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 16:57
Mero expediente
24/07/2015, 10:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2015, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2015, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2015, 09:14
Conclusão (para despacho)
15/07/2015, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2015, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)