Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000444-64.2020.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: 44 3234-8900 0000444-64.2020.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): RONALDO CESAR SCIENA Executado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Vistos. 1. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Passo a fundamentar e decidir. 2. Analisando os presentes autos, verifico que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, impondo-se a extinção do feito. 3. Assim, nos termos do artigo 924, II, julgo extinta a presente execução. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. 5. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento/ofício de transferência. Ademais, expeço a liberação imediata do valor excedente bloqueado. 6. Diligências necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito