Execução de Título Extrajudicial 0003129-57.2019.8.16.0056 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compra e Venda
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/03/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cambé - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Processos relacionados
1° Grau · TJPR · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Cível de Cambé
Partes do Processo
CONSTRUBLOK CONSTRUçãO CIVIL LTDA
Autor
JULIANO DE PAULO
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO AUGUSTO VANTROBA
OAB/PR 27778
·
CPF
849.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
CLÁUDIA REGINA LIMA
OAB/PR 21336
·
CPF
908.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSÉ CARLOS VIEIRA
OAB/PR 9404
·
CPF
206.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
EDUARDO JERONIMO DE SOUZA
OAB/RN 13576
·
CPF
530.***.***-15
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·
Representa: Autor
PEDRO AUGUSTO VANTROBA
OAB/PR 27778
·
CPF
849.***.***-00
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Advogados / Representantes
(8)
PEDRO AUGUSTO VANTROBA
OAB/PR 27778
·
CPF
849.***.***-00
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Representa: Autor
CLÁUDIA REGINA LIMA
OAB/PR 21336
·
CPF
908.***.***-87
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Representa: Autor
JOSÉ CARLOS VIEIRA
OAB/PR 9404
·
CPF
206.***.***-91
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·
Representa: Autor
EDUARDO JERONIMO DE SOUZA
OAB/RN 13576
·
CPF
530.***.***-15
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·
Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
28/09/2022, 20:11
Documento (Informações)
28/09/2022, 17:26
·
Representa: Réu
PEDRO AUGUSTO VANTROBA
OAB/PR 27778
·
CPF
849.***.***-00
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·
Representa: Réu
CLÁUDIA REGINA LIMA
OAB/PR 21336
·
CPF
908.***.***-87
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·
Representa: Réu
JOSÉ CARLOS VIEIRA
OAB/PR 9404
·
CPF
206.***.***-91
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·
Representa: Réu
EDUARDO JERONIMO DE SOUZA
OAB/RN 13576
·
CPF
530.***.***-15
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·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
26/09/2022, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:29
Confirmada
15/08/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 18:27
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 16:22
Confirmada
04/08/2022, 16:09
Remessa (em diligência)
31/07/2022, 13:31
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 10:51
Confirmada
17/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:57
Trânsito em julgado
06/06/2022, 12:57
Ver todas as movimentações (172)
Todas as movimentações
(172)
Definitivo
28/09/2022, 20:11
Documento (Informações)
28/09/2022, 17:26
Remessa (em diligência)
26/09/2022, 20:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:29
Confirmada
15/08/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 18:27
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 16:22
Confirmada
04/08/2022, 16:09
Remessa (em diligência)
31/07/2022, 13:31
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 10:51
Confirmada
17/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:57
Trânsito em julgado
06/06/2022, 12:57
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 17:23
Confirmada
08/04/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0003129-57.2019.8.16.0056. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003129-57.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.922,41 Exequente(s): CONSTRUBLOK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Executado(s): JULIANO DE PAULO I. Ante o acordo celebrado entre as partes e em vista do comprovante anexado em mov. 146.2, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada e DECLARO EXTINTA a presente Execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II. Condiciono o arquivamento do feito ao pagamento das eventuais custas processuais, que deverão ser pagas conforme o convencionado no acordo, observando-se que: a) havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º), ressalvada a gratuidade para ambas as partes, ou, caso somente uma das partes seja beneficiária, esta fica dispensada do pagamento (de sua parte apenas); b) se apenas uma das partes for beneficiária da gratuidade judicial, o acordo não poderá dispor que a totalidade das custas ficará a cargo desta, pois, neste caso, "claramente o pacto objetivaria, por via oblíqua, desonerar ambas ao seu pagamento", o que não se admite, devendo ser observado o rateio previsto no art. 90, § 2º, do CPC (TJPR - 17ª C.Cível - AI - 1110789-2 - Londrina - Rel.: Fernando, Paulino da Silva Wolff Filho - Unânime - J. 02.10.2013); III. Honorários advocatícios na forma pactuada. IV. Caso requerido, defiro, desde já, a renúncia do prazo recursal. V. Cumpram-se, ainda, independentemente de nova conclusão, as diligências solicitadas pelas partes no acordo, ou seja, expeçam-se ofícios, alvarás, bem como proceda-se ao levantamento de penhoras, bloqueios etc. VI. Publique-se. Registre-se. Intime-se. VII. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias, inclusive na Distribuição. VIII. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:52
Homologação de Transação
28/03/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 10:25
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 10:39
Confirmada
21/03/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0003129-57.2019.8.16.0056. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003129-57.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.922,41 Exequente(s): CONSTRUBLOK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Executado(s): JULIANO DE PAULO I. Primeiramente, intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido de evento 138.1, formulado pelo executado. II. Após, voltem conclusos para decisão, com anotação de urgência. III. Intimações e diligências necessárias Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Confirmada
13/03/2022, 00:10
Confirmada
13/03/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:59
Outras Decisões
11/03/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 09:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003129-57.2019.8.16.0056. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003129-57.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.922,41 Exequente(s): CONSTRUBLOK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Executado(s): JULIANO DE PAULO I. Homologo a rerratificação do acordo firmado entre as partes. II. Suspenda-se o processo até o integral cumprimento do acordo, ou mediante a informação de adimplemento. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:07
deferimento
02/03/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 14:51
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:41
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 12:21
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 01:04
Confirmada
05/02/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 17:02
Confirmada
31/01/2022, 17:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003129-57.2019.8.16.0056. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003129-57.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.922,41 Exequente(s): CONSTRUBLOK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Executado(s): JULIANO DE PAULO I. HOMOLOGO, a transação celebrada entre as partes, pelo que declaro suspenso o processo de execução, até a data estipulada para o cumprimento integral do pactuado ou perante a manifestação requerendo o prosseguimento do feito, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. II. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para que diga se o a obrigação foi satisfeita. Salienta-se que o silêncio implicará em aquiescência. III. Defiro pedido de item “c” da minuta de acordo. Oficie-se, conforme requerido, após o pagamento das parcelas estipuladas. IV. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
26/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 13:00
deferimento
24/01/2022, 19:13
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 10:37
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:30
Confirmada
15/10/2021, 00:34
Confirmada
05/10/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003129-57.2019.8.16.0056. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003129-57.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.922,41 Exequente(s): CONSTRUBLOK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Executado(s): JULIANO DE PAULO I. Preliminarmente, considerando as alegações traçadas em evento 113.2, bem como as minutas de acordo e documentos juntados em eventos 114.1 e 115.1-2, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 14:52
Outras Decisões
04/10/2021, 08:50
Conclusão (para julgamento)
30/09/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 20:36
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 20:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 20:24
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003129-57.2019.8.16.0056. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003129-57.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.922,41 Exequente(s): CONSTRUBLOK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Executado(s): JULIANO DE PAULO I. Uma vez demonstrada a necessidade, e visando conferir maior efetividade à tutela do direito, defiro o pedido de concessão do prazo de 30 (trinta) dias. II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 17:04
deferimento
24/09/2021, 14:36
Documento (Ofício)
21/09/2021, 09:07
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 16:36
Confirmada
10/09/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 14:42
Documento (Ofício)
30/08/2021, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 21:51
Confirmada
02/07/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003129-57.2019.8.16.0056. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003129-57.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.922,41 Exequente(s): CONSTRUBLOK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Executado(s): JULIANO DE PAULO I. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em Resp afetado como repetitivo, de nº 1.377.507/SP, verifica-se que para utilização da CNIB com o fim de expedir ordem de indisponibilidade de bens, são necessários os seguintes requisitos: (a) a citação do devedor; (b) a inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (c) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências judiciais. II. No caso em tela, uma vez que já esgotadas todas as medidas executivas possíveis para a localização de bens penhoráveis, defiro e determino a inclusão do nome da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Intimações e diligências necessárias Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
22/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 13:43
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 13:43
deferimento
17/06/2021, 12:42
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 16:54
Confirmada
04/06/2021, 00:16
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:12
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2021, 13:00
Confirmada
08/05/2021, 00:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0003129-57.2019.8.16.0056. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003129-57.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.922,41 Exequente(s): CONSTRUBLOK CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Executado(s): JULIANO DE PAULO I. Primeiramente, caso não tenha sido apresentado, intime-se a parte exequente para atualização do cálculo, acrescendo ao valor do débito apresentado eventuais multas e honorários. II. Com a introdução do sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD – o qual passou a operar de forma plena a partir de 08/09/2020, em substituição ao sistema BACENJUD, após a apresentação do cálculo, defiro o bloqueio online, via SISBAJUD, tal como assim autoriza o art. 854, § 7º do CPC, em numerários existentes nas contas da parte executada, no exato valor apresentado pela parte exequente. ii.1. Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). ii.2 Havendo resposta do executado, determino desde já a intimação do exequente para que se manifeste (art. 10, CPC), também no prazo de cinco dias, vindo conclusos em seguida para decisão. ii.3. Se não houver manifestação da parte executada no prazo de cinco dias, declaro desde já que a indisponibilidade dos valores converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo então ser realizada a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC/15). ii.3.1. Efetivada a transferência, já tendo transcorrido o prazo para eventuais impugnações, intime-se a parte exequente para que diga como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC/15 e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 18:36
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 18:36
deferimento
27/04/2021, 14:36
Conclusão (para decisão)
29/03/2021, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 14:59
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2021, 15:16
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2021, 15:16
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2021, 15:15
Ato ordinatório
23/02/2021, 14:58
Ato ordinatório
23/02/2021, 14:57
Ato ordinatório
23/02/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 16:54
Confirmada
14/02/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 12:49
Documento (Outros documentos)
03/01/2021, 19:11
Mero expediente
14/12/2020, 17:25
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 16:44
Confirmada
30/11/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 12:48
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:29
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 20:54
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 20:53
deferimento
29/09/2020, 17:14
Conclusão (para decisão)
02/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 14:09
Mero expediente
29/07/2020, 17:33
Conclusão (para decisão)
24/06/2020, 12:40
Decurso de Prazo
24/05/2020, 02:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 14:16
Mero expediente
29/04/2020, 18:18
Conclusão (para despacho)
09/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 12:46
Documento (Certidão)
27/02/2020, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:46
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:46
Conclusão (para decisão)
03/10/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 13:38
Ato ordinatório
15/08/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 12:38
Mandado
24/07/2019, 18:52
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2019, 17:46
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 15:32
Documento (Outros documentos)
05/06/2019, 15:32
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 16:50
Decurso de Prazo
15/05/2019, 00:13
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 11:39
Expedição de documento (Carta)
10/04/2019, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 13:53
deferimento
09/04/2019, 17:36
Conclusão (para decisão)
09/04/2019, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 12:40
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 12:40
Distribuição (sorteio)
22/03/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 18:01
Petição (Petição inicial)
22/03/2019, 16:54
Documentos
Conclusão
•
29/03/2022, 00:00
Conclusão
•
14/03/2022, 00:00
Conclusão
•
03/03/2022, 00:00
Conclusão
•
26/01/2022, 00:00
Conclusão
•
05/10/2021, 00:00
Conclusão
•
27/09/2021, 00:00
Conclusão
•
22/06/2021, 00:00
Conclusão
•
28/04/2021, 00:00