Cumprimento de sentençaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
MODOALDO AGOSTINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALISSON LUIZ NICHEL
OAB/PR 54838·CPF·Representa: Autor
MARCIA CHRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA POLTRONIERI
OAB/PR 29027·CPF·Representa: Autor
JOSE FRANCISCO MACHADO DE OLIVEIRA
OAB/PR 6388·CPF·Representa: Autor
JOSE TADEU SILVA
OAB/PR 16343·CPF·Representa: Autor
LUIZ SERGIO DE TOLEDO BARROS
OAB/PR 2430·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:54
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:52
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:52
Confirmada
20/03/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) (12/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 262) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 251) (12/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 09:09
Ato ordinatório
12/03/2026, 09:17
Ato ordinatório
11/03/2026, 10:04
Ato ordinatório
11/03/2026, 10:03
Ato ordinatório
11/03/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 21:05
Confirmada
09/03/2026, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 17:55
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 17:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 12:16
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 13:50
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 08:17
Confirmada
27/07/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 20:40
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 10:30
Confirmada
14/01/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 11:11
Confirmada
06/09/2024, 11:07
Confirmada
03/09/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:21
Documento (Certidão)
23/08/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:16
Confirmada
21/04/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:31
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:31
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2024, 15:00
Confirmada
19/01/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007872-77.2016.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007872-77.2016.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$7.342,40 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESPÓLIO DE DAVID PENIDO GENÉSIO ALVES DA SILVA INACIO PEREIRA PINTO José Tadeu Silva LUIZ NICOLETE MARCOS LEANDRO AVILA DE LIMA MAURO WANDERLEI SPINA MODOALDO AGOSTINI Marcelo Derenusson Nelli SEBASTIAO CALISTO BARBOSA VALCI GARCIA SCANES VILSON OLIVEIRA FERRAZ WILSON ROBERTO SIMOES Vistos para decisão. 1. Defiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, para obtenção das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda em nome da executada. 2. Cumpra-se a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 3. Oportunamente, retornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inclusão no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
09/01/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 15:00
deferimento
05/10/2023, 15:46
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 01:04
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 21:47
Confirmada
09/07/2023, 00:05
Confirmada
09/07/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007872-77.2016.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007872-77.2016.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$7.342,40 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Executado(s): ESPÓLIO DE DAVID PENIDO (RG: 17102818 SSP/PR e CPF/CNPJ: 297.856.009-63) Rua Jandaia, 4777 - Zona III - UMUARAMA/PR - CEP: 87.502-130 GENÉSIO ALVES DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Londrina, 3.706 Distrito de Lovat - UMUARAMA/PR INACIO PEREIRA PINTO (RG: 9762140 SSP/PR e CPF/CNPJ: 046.086.159-04) Avenida Principal, 585 Serra dos Dourados - UMUARAMA/PR ISMAR CARLOS ROCHA GUIMARAES (CPF/CNPJ: 088.197.009-30) Rod. PR 323, s/n km 140, chácara Guimarães - Distro de Lovat - UMUARAMA/PR IVAN JOSÉ CARDOSO FREY (RG: 1976037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 320.576.369-68) PRAÇA OSCAR THOMPSON, 3625 - CENTRO - UMUARAMA/PR - CEP: 87.501-360 - Telefone(s): 4436222526 José Tadeu Silva (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Malú, 4.337 - UMUARAMA/PR LUIZ NICOLETE (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua José Goulart Barbosa, 2.370 - Jardim Petrópolis - UMUARAMA/PR MARCOS LEANDRO AVILA DE LIMA (RG: 49909632 SSP/PR e CPF/CNPJ: 885.337.359-87) rua sarandi, 4655 - UMUARAMA/PR MAURO WANDERLEI SPINA (RG: 14009280 SSP/PR e CPF/CNPJ: 324.483.849-91) Rua Natalina Giroto Spina, 2100 - Jardim União - UMUARAMA/PR - CEP: 87.508-160 MODOALDO AGOSTINI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Prefeito Durval Seifert, 2.380 - UMUARAMA/PR Marcelo Derenusson Nelli (RG: 46619056 SSP/PR e CPF/CNPJ: 791.093.909-44) av. rio branco, 3580 AP 1801 - CENTRO - UMUARAMA/PR - Telefone(s): 4491077000 SEBASTIAO CALISTO BARBOSA (CPF/CNPJ: 117.123.769-34) Rua Guilherme Bruxel, 906 - PEROBAL/PR VALCI GARCIA SCANES (RG: 15873590 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.595.399-49) RUA MANOEL BANDEIRA, 35 - VILA BRASILIA - FOZ DO IGUAÇU/PR VILSON OLIVEIRA FERRAZ (RG: 16076767 SSP/PR e CPF/CNPJ: 301.189.059-53) Avenida dos Tamoios, 3290 - Zona VI - UMUARAMA/PR - CEP: 87.503-090 WILSON ROBERTO SIMOES (RG: 34532028 SSP/PR e CPF/CNPJ: 015.124.678-55) Avenida Duque de Caxias, 4980 - Zona V - UMUARAMA/PR - CEP: 87.504-040 SENTENÇA Vistos para sentença. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Estado do Paraná em face de Espólio de David Penido e outros. Verifica-se que o exequente já se manifestou pela satisfação do débito para os executados Ismar Carlos Rocha Guimarães e Ivan José Cardoso Frey, bem como requereu a continuidade da execução para os demais executados.
Ante o exposto, julgo extinto o processo para os executados ISMAR CARLOS ROCHA GUIMARÃES e IVAN JOSÉ CARDOSO FREY, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, mantendo-se o cumprimento de sentença para os demais executados. Transfira-se os referidos executados para terceiros interessados, com o objetivo de facilitar a tramitação do feito. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em relação aos demais executados, requerendo o que entender pertinente. 4. Oportunamente, retornem conclusos. 5. Cumpra-se a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da inclusão no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/04/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
18/01/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 22:09
Confirmada
26/08/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007872-77.2016.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0007872-77.2016.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$7.342,40 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESPÓLIO DE DAVID PENIDO GENÉSIO ALVES DA SILVA INACIO PEREIRA PINTO ISMAR CARLOS ROCHA GUIMARAES IVAN JOSÉ CARDOSO FREY José Tadeu Silva LUIZ NICOLETE MARCOS LEANDRO AVILA DE LIMA MAURO WANDERLEI SPINA MODOALDO AGOSTINI Marcelo Derenusson Nelli SEBASTIAO CALISTO BARBOSA VALCI GARCIA SCANES VILSON OLIVEIRA FERRAZ WILSON ROBERTO SIMOES Vistos para decisão. 1. Intime-se novamente a parte exequente para que cumpra o item 3 da decisão de evento 197.1, bem como para que se manifeste sobre a certidão de evento 208.1. 2. Oportunamente, retornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 15:40
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:20
Confirmada
11/06/2022, 00:07
Julgamento em Diligência
03/06/2022, 18:31
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 14:30
Documento (Certidão)
31/05/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 07:05
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Confirmada
13/03/2022, 00:10
Confirmada
13/03/2022, 00:10
Confirmada
13/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007872-77.2016.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0007872-77.2016.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$7.342,40 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ESPÓLIO DE DAVID PENIDO GENÉSIO ALVES DA SILVA INACIO PEREIRA PINTO ISMAR CARLOS ROCHA GUIMARAES IVAN JOSÉ CARDOSO FREY José Tadeu Silva LUIZ NICOLETE MARCOS LEANDRO AVILA DE LIMA MAURO WANDERLEI SPINA MODOALDO AGOSTINI Marcelo Derenusson Nelli SEBASTIAO CALISTO BARBOSA VALCI GARCIA SCANES VILSON OLIVEIRA FERRAZ WILSON ROBERTO SIMOES Vistos para decisão. 1. Considerando que foi o próprio Estado do Paraná que informou, em evento 164, a existência de excesso de bloqueio em desfavor dos executados Ismar Carlos Rocha Guimarães e Ivan José Cardoso Frey, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria formulado pelo Estado em evento 195.1. 2. Em atenção às petições de eventos 186.1 e 187.1, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor dos executados Ismar Carlos Rocha Guimarães e Ivan José Cardoso Frey nas contas por eles indicadas referentes ao excesso de bloqueio. 3. Sem prejuízo do acima exposto, intime-se o Estado do Paraná para que se manifeste sobre a possibilidade de extinção da execução e exclusão dos executados Ismar Carlos Rocha Guimarães e Ivan José Cardoso Frey do presente feito, bem como para que cumpra o item 2 do despacho proferida em evento 182.1. 4. Após, retornem conclusos. 5. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:04
Expedição de alvará de levantamento
28/02/2022, 14:56
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 10:43
Confirmada
17/10/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 21:04
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 21:02
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 21:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 14:02
Confirmada
28/08/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 16:25
Confirmada
18/08/2021, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007872-77.2016.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0007872-77.2016.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$7.342,40 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Executado(s): ESPÓLIO DE DAVID PENIDO (RG: 17102818 SSP/PR e CPF/CNPJ: 297.856.009-63) Rua Jandaia, 4777 - Zona III - UMUARAMA/PR - CEP: 87.502-130 GENÉSIO ALVES DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Londrina, 3.706 Distrito de Lovat - UMUARAMA/PR INACIO PEREIRA PINTO (RG: 9762140 SSP/PR e CPF/CNPJ: 046.086.159-04) Avenida Principal, 585 Serra dos Dourados - UMUARAMA/PR ISMAR CARLOS ROCHA GUIMARAES (CPF/CNPJ: 088.197.009-30) Rod. PR 323, s/n km 140, chácara Guimarães - Distro de Lovat - UMUARAMA/PR IVAN JOSÉ CARDOSO FREY (RG: 1976037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 320.576.369-68) PRAÇA OSCAR THOMPSON, 3625 - CENTRO - UMUARAMA/PR - CEP: 87.501-360 - Telefone: 4436222526 José Tadeu Silva (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Malú, 4.337 - UMUARAMA/PR LUIZ NICOLETE (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua José Goulart Barbosa, 2.370 - Jardim Petrópolis - UMUARAMA/PR MARCOS LEANDRO AVILA DE LIMA (RG: 49909632 SSP/PR e CPF/CNPJ: 885.337.359-87) rua sarandi, 4655 - UMUARAMA/PR MAURO WANDERLEI SPINA (RG: 14009280 SSP/PR e CPF/CNPJ: 324.483.849-91) Rua Natalina Giroto Spina, 2100 - Jardim União - UMUARAMA/PR - CEP: 87.508-160 MODOALDO AGOSTINI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Prefeito Durval Seifert, 2.380 - UMUARAMA/PR Marcelo Derenusson Nelli (RG: 46619056 SSP/PR e CPF/CNPJ: 791.093.909-44) av. rio branco, 3580 AP 1801 - CENTRO - UMUARAMA/PR - Telefone: 4491077000 SEBASTIAO CALISTO BARBOSA (CPF/CNPJ: 117.123.769-34) Rua Guilherme Bruxel, 906 - PEROBAL/PR VALCI GARCIA SCANES (CPF/CNPJ: 238.595.399-49) RUA MANOEL BANDEIRA, 35 - VILA BRASILIA - FOZ DO IGUAÇU/PR VILSON OLIVEIRA FERRAZ (RG: 16076767 SSP/PR e CPF/CNPJ: 301.189.059-53) Avenida dos Tamoios, 3290 - Zona VI - UMUARAMA/PR - CEP: 87.503-090 WILSON ROBERTO SIMOES (RG: 34532028 SSP/PR e CPF/CNPJ: 015.124.678-55) Avenida Duque de Caxias, 4980 - Zona V - UMUARAMA/PR - CEP: 87.504-040 Vistos para decisão. 1. Conforme a petição de mov. 164.2, verifica-se que ocorreu excesso de penhora, em decorrência do montante da conta ser calculado de forma excessiva (pois foi rateado somente por 11 pessoas, em vez de 15). Os autores Ismar Carlos Rocha Guimarães e Ivan José Cardoso Frey pagaram a mais do que deveriam, R$ 824,15 em vez de R$ 607,68 (ver mov. 116.2). Dessa forma, será necessário fazer a restituição de valores a esses dois executados, como manifestado pelo ente estatal à mov. 164.1. Intimem-se os executados supracitados a fim de apresentarem conta para receberem depósito do excesso de penhora. 2. Com a juntada, intime-se o exequente para juntar o comprovante dos depósitos devidos para os executados, bem como para dar continuidade ao feito, requerendo o que entender pertinente. 3. Oportunamente, retornem conclusos. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 20:34
Julgamento em Diligência
18/06/2021, 15:51
Conclusão (para decisão)
21/08/2020, 01:03
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 00:49
Documento (Outros documentos)
08/06/2020, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 17:50
Mero expediente
07/04/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 22:51
Decurso de Prazo
01/11/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:19
Conclusão (para decisão)
14/10/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:19
Remessa (por devolução ao deprecante)
13/09/2019, 15:15
Documento (Certidão)
13/09/2019, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:15
Mero expediente
11/09/2019, 18:49
Conclusão (para decisão)
23/08/2019, 13:02
Apensamento
07/06/2019, 15:50
Remessa (em diligência)
13/05/2019, 18:49
Mero expediente
10/05/2019, 19:13
Conclusão (para decisão)
26/04/2019, 14:47
Documento (Certidão)
31/01/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2019, 15:56
Documento (Ofício)
31/01/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 15:22
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 18:57
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 18:57
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2018, 18:56
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 16:24
Decurso de Prazo
31/07/2018, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 15:42
Documento (Ofício)
16/07/2018, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 18:34
Documento (Outros documentos)
11/07/2018, 18:34
Documento (Ofício)
11/07/2018, 18:32
Decurso de Prazo
09/06/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 14:49
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2018, 14:47
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:42
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 16:42
Documento (Ofício)
25/01/2018, 16:38
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2017, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 13:40
Expedição de documento (Alvará)
23/11/2017, 13:38
Decurso de Prazo
23/11/2017, 00:09
Decurso de Prazo
23/11/2017, 00:08
Decurso de Prazo
23/11/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2017, 18:36
Conclusão (para decisão)
10/10/2017, 14:13
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 11:47
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 16:56
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2017, 16:23
Conclusão (para decisão)
27/06/2017, 15:48
Decurso de Prazo
20/06/2017, 00:50
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:08
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:06
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:06
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:05
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:05
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 10:59
Documento (Ofício)
30/05/2017, 14:33
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 13:12
Documento (Outros documentos)
29/05/2017, 13:12
Decurso de Prazo
12/05/2017, 00:06
Decurso de Prazo
09/05/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 17:38
deferimento
07/04/2017, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 14:41
Conclusão (para decisão)
05/04/2017, 17:49
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 17:47
Documento (Certidão)
16/03/2017, 18:43
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 12:09
Documento (Outros documentos)
02/02/2017, 12:09
Decurso de Prazo
02/02/2017, 00:11
Decurso de Prazo
02/02/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
05/12/2016, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)