Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 11:52
Confirmada
01/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003515-87.2021.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003515-87.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$52.119,16 Exequente(s): ALINE CRISTINA ROSA CARFI Executado(s): HPF URBANISMO EMPREENDIMENTOS LTDA KADOSHI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA TERRAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - SCP SENTENÇA Vistos e etc., 1. Decorrido o prazo fixado no item 6, de evento 153.1, sem manifestação do Exequente (evento 169.0), entendo satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15. 2. P.R.I. 3. Custas e despesas processuais pelo Executado. 4. Baixas e comunicações necessárias. 5. Após, arquivem-se. 6. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 18:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 17:19
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)